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Guias e Dicas
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TREINAMENTO DIREÇÃO DEFENSIVA, Slides de Segurança do Trabalho

MATERIAL PARA USO EM TREINAMENTOS DE DIREÇÃO DEFENSIVA

Tipologia: Slides

2023

Compartilhado em 25/09/2023

marcos-paulo-ucs
marcos-paulo-ucs 🇧🇷

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DIREÇÃO
DEFENSIVA
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DIREÇÃO

DEFENSIVA

O objetivo desse treinamento

é capacitar os motoristas de

forma que adotem uma

postura defensiva na direção

dos veículos,

independentemente de

estarem a serviço ou a lazer,

incentivando-os a adotar

sempre uma postura

defensiva ao volante.

OBJETIVO

Em tudo o que fazemos há uma dose de risco: seja no trabalho, quando consertamos alguma coisa em casa, brincando, dançando, praticando um esporte ou mesmo transitando pelas ruas da cidade. Quando uma situação de risco não é percebida, ou quando uma pessoa não consegue visualizar o perigo, aumentam as chances de acontecer um acidente. Os acidentes de trânsito resultam em danos aos veículos e suas cargas e geram lesões em pessoas. Nem é preciso dizer que eles são sempre ruins para todos.

Novembro 2012 Silvana Corsi TST^ 5 DEFINIÇÃO Direção defensiva é dirigir de modo a evitar acidentes de trânsito apesar das ações incorretas dos outros e das condições adversas.

OS DEZ MANDAMENTOS DO MOTORISTA DEFENSIVO

1. Conheça as leis de Trânsito.

2. Use sempre o cinto de segurança.

3. Conheça seu veículo.

4. Mantenha seu veículo sempre em boas

condições de funcionamento.

5. Faça a previsão da possibilidade de

acidentes e seja capaz de evita-los.

6. Tome decisões corretas com

rapidez, nas situações de perigo.

7. Não aceite desafios e provocações.

8. Não dirija sob efeito de álcool e

drogas.

9. Veja e seja visto.

10. Não abuse da autoconfiança

Perigo é a fonte com potencial para provocar lesões,

danos e prejuízo, muitas vezes irreparáveis ou fatais;

ocorre quando ignoramos ou menosprezamos as

situações de riscos.

Pode ser identificado como o agente causador do

dano.

EX: Na figura ao lado o leão é o perigo, ainda que

controlado é necessário que mantenha a distancia,

pois, ele pode causar um dano.

PERIGOS E RISCOS

Risco é a exposição ao agente ou fonte causadora

do dano.

Em outras palavras pode ser definido como o

resultado ou consequência da exposição ao

perigo

EX: Se ficar exposto ao leão fora da jaula, você

correrá o risco de morrer.

Perigo mantenha a distancia

ACIDENTES DEFINIÇÃO : É todo acontecimento desagradável, infeliz, inesperado ou não, que causa danos tanto materiais, quanto ecológicos e/ou humanos

CAUSAS:

O acidente é desencadeado por uma

sequência de fatos críticos e circunstâncias

que, cumulativamente, vão agravando

perigos inerentes ao cotidiano do trânsito:

FATORES HUMANOS : Stress,

pressa, sono, cansaço, problemas

familiares, estado de saúde, efeitos

de drogas, álcool, outros.

CAUSAS DOS ACIDENTES

  • (^) AS CONDIÇÕES ADVERSAS: de tempo, luz, via, trânsito,

veículos e passageiros

CONDIÇÕES ADVERSAS DE LUZ CONDIÇÕES ADVERSAS

  • (^) Incidência direta de raios solares.
  • (^) Reflexos de luz solar em vidros, espelhos, janelas.
  • (^) Luz alta em sentido contrário.
  • (^) luz altas nos retrovisores.
  • (^) Penumbra, lusco-fusco ou meia-luz.
  • (^) Ausência total de luz solar.

CONDIÇÕES ADVERSAS DE TEMPO

(Chuva, granizo, Neblina, ventos, fumaça, poeiras)

  • (^) Manter as palhetas do limpador de para-brisa em bom estado.
  • (^) Manter os vidros limpos, desengordurados e desembaçados.
  • (^) Redobrar a atenção e diminuir a velocidade.
  • (^) Aumentar a distância de seguimento.
  • (^) Redobrar os cuidados em curvas e nas frenagens.
  • (^) Dependendo da visibilidade, acender as luzes de posição e o farol baixo
CONDIÇÕES ADVERSAS DE TEMPO

Aquaplanagem ou Hidroplanagem CONDIÇÕES ADVERSAS Ocorre quando os pneus não conseguem remover a lâmina d’água e perdem o contato com a pista. O fenômeno acontece pela combinação de vários fatores: alta velocidade do veículo, pneus mal calibrados com sulcos gastos e o volume de água na pista de rolamento, são as principais causas de hidroplanagem.

CONDIÇÕES ADVERSAS DE VIA
  • (^) Sinalização inadequada ou deficiente;
  • (^) Pista defeituosa, mal conservadas com buracos.
  • (^) Aclives e declives muito acentuado.
  • (^) Faixas de rolamento com largura inferior à ideal.
  • Curvas em nível mal projetadas ou mal construídas.
  • (^) Lombadas, ondulações e desníveis.
  • (^) Inexistência de acostamento.
  • (^) Má conservação, buracos, falhas e irregularidades
  • (^) Pista escorregadias ou com drenagem deficiente.
  • (^) Vegetação muito próxima da pista.

CONDIÇÕES ADVERSAS DE CARGAS CONDIÇÕES ADVERSAS

  • (^) Carga mal distribuída, mal arrumada ou

acondicionada inadequadamente.

  • (^) Falhas na imobilização e amarração dos

volumes dentro do compartimento da

carga.

  • (^) Desconhecimento do tipo da carga e

das suas características.

  • (^) Volume, tamanho e o peso da carga.

FÍSICOS

  • Fadiga, sono
  • Deficiência visual ou auditiva.
  • Efeito de bebidas alcoólicas.
  • Estado de saúde debilitado
  • Uso de droga lícitas e ilícitas CONDIÇÕES ADVERSAS DOS MOTORISTAS FATORES HUMANOS FATORES HUMANOS PSÍQUICOS
  • (^) Stress.
  • (^) Pressa.
  • (^) Desajustes sociais e familiares
  • (^) Preocupação.
  • (^) Medo.
  • (^) Ansiedade.
  • (^) Agressividade

CBT - Art. 291 Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. CBT - Art. 291 Parágrafo único. Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa, de embriaguez ao volante, e de participação em competição não autorizada o disposto nos Arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. CBT - Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do Art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.

Conhecimento Atenção Previsão Decisão Habilidade ELEMENTOS DE DIREÇÃO DEFENSIVA