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Comparação dos Códigos de Leis: Hamurabi, Romano, Napoleônico e a Indenização, Exercícios de Direito Processual Civil

Uma comparação entre o código de hamurabi, direito romano, código napoleônico e o foco atual na indenização da vítima em detrimento da punição do agente. Além disso, discute as responsabilidades específicas em casos de danos causados em hotéis e animais.

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 27/09/2020

Manucruz
Manucruz 🇧🇷

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Emanuelly Vitória Cruz
1) a) (1) O Código de Hamurabi é impessoal e pode ser passado a outros membros da
família. (2) As leis das 12 tábuas são subjetivas e pessoais (Lei de Talião)
estabeleceram o ditado "Olho por olho, dente por dente". (3) Direito romano: o castigo
corporal não é mais eficaz e justo então passam a ser de cunho patrimonial. (4) Código
Napoleônico: pensamento subjetivo e pós-iluminismo.
b) No passado, o foco era que quem causou o dano fosse punido pelo comportamento
condenado, hoje o foco passou a ser a garantia à vítima de dano injusto, que deve ser
reparado. Portanto, a importância da punição do agente perde o foco aqui, e a
indenização da vítima pelo dano sofrido é o foco principal.
2) Segundo o artigo 928 CC, caso o responsável pelo incapaz não tenha meios
suficientes para arcar com os prejuízos causados, pode ser usado o patrimônio do
incapaz, desde que não custe o mínimo existencial do incapaz.
3) Com base no artigo 932 CC Os donos de hotéis são responsáveis,
independentemente de culpa, pelos bens de seus hóspedes, devendo, portanto, Cláudio
ser ressarcido pelo hotel.
4) A teoria usada é a causalidade adequada. Preexistente: Esta é uma causa que existe
antes mesmo que o comportamento do agente elimine a conexão causal, porque
desencadeia o fato, portanto é causado pelo fato. Por exemplo, uma lesão leve pode
levar à morte por hemofilia.
5) Com fulcro no artigo 936 CC o dono do animal é responsável a ressarcir todos os
danos causados.

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Baixe Comparação dos Códigos de Leis: Hamurabi, Romano, Napoleônico e a Indenização e outras Exercícios em PDF para Direito Processual Civil, somente na Docsity!

Emanuelly Vitória Cruz

  1. a) (1) O Código de Hamurabi é impessoal e pode ser passado a outros membros da família. (2) As leis das 12 tábuas são subjetivas e pessoais (Lei de Talião) estabeleceram o ditado "Olho por olho, dente por dente". (3) Direito romano: o castigo corporal não é mais eficaz e justo então passam a ser de cunho patrimonial. (4) Código Napoleônico: pensamento subjetivo e pós-iluminismo. b) No passado, o foco era que quem causou o dano fosse punido pelo comportamento condenado, hoje o foco passou a ser a garantia à vítima de dano injusto, que deve ser reparado. Portanto, a importância da punição do agente perde o foco aqui, e a indenização da vítima pelo dano sofrido é o foco principal.
  2. Segundo o artigo 928 CC, caso o responsável pelo incapaz não tenha meios suficientes para arcar com os prejuízos causados, pode ser usado o patrimônio do incapaz, desde que não custe o mínimo existencial do incapaz.
  3. Com base no artigo 932 CC Os donos de hotéis são responsáveis, independentemente de culpa, pelos bens de seus hóspedes, devendo, portanto, Cláudio ser ressarcido pelo hotel.
  4. A teoria usada é a causalidade adequada. Preexistente: Esta é uma causa que existe antes mesmo que o comportamento do agente elimine a conexão causal, porque desencadeia o fato, portanto é causado pelo fato. Por exemplo, uma lesão leve pode levar à morte por hemofilia.
  5. Com fulcro no artigo 936 CC o dono do animal é responsável a ressarcir todos os danos causados.