Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

A Legalidade da Cobrança da Contribuição de Iluminação Pública: Análise Crítica, Trabalhos de Contabilidade

Este documento discute a legality da cobrança da contribuição de iluminação pública incluída na fatura mensal de energia elétrica, enfatizando as implicações para as regras jurídicas constitucionais e legais, incluindo proteção ao consumidor. O artigo analisa a cobrança de forma individualizada, evitando abuso, arbitrariedade e ilegalidade.

Tipologia: Trabalhos

2012

Compartilhado em 12/09/2012

mario-ferreira-neto-12
mario-ferreira-neto-12 🇧🇷

4.6

(9)

49 documentos

1 / 4

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
1
F A P A L
FACULDADE DE PALMAS
Curso de Direito
Mario Ferreira Neto; netoferreiramario@bol.com.br1
Artigo jurídico: “A Contribuição de Iluminação Pública e a Evolução do Direito
do Consumidorde Cícero Marcelo Bezerra Santos Advogado Especialista em Direito
Público da Administração Municipal. Ed. Consulex. Revista Prática Jurídica: A. XI - 118;
31 de janeiro de 2012, p. 21/26.
Tema tratado pelo Autor
A Contribuição de Iluminação Pública e a Evolução do Direito do Consumidor com
sua ênfase histórica em relação às conquistas do consumidor positivado no sistema jurídico
e nas punições de seus transgressores com vinculação ao Município e a concessionária de
fornecimento de energia elétrica.
Problema definido pelo Autor
O problema centra-se na ilegalidade da forma como é praticada a cobrança da
contribuição de iluminação pública na fatura mensal de energia elétrica por tratar-se
“cobrança casada”, ferindo-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor,
sobretudo por ofensa aos princípios da moralidade, transparência e boa-fé objetiva, com
essas práticas incorre a concessionária de serviço público nos crimes de cobrança vexatória
e publicidade enganosa por omissão.
Posição defendida pelo Autor
O tributo da contribuição da iluminação pública e a forma de cobrança “apaga” as
conquistas do consumidor, conseguidas com muitas lutas, em função do aperfeiçoamento
do sentimento de justiça, decorrente da busca da convivência na harmonia social e na
manutenção da segurança jurídica. Para os filósofos o Direito e a Lei são instrumentos
essenciais para a organização-estruturação e garantia ao equilíbrio da sociedade. Somente é
permitido o pagamento da conta de energia elétrica acrescida do tributo, ou seja, “cobrança
casada”. Discorre ainda sobre a indevida suspensão do serviço essencial, em função de que
o consumidor não tem como pagar somente pelo serviço contratado consumo mensal de
energia elétrica. A prática dos crimes de cobrança abusiva e de omissão de informação
relevante, pois a concessionária de serviço público extrapola os limites de direito, por
praticar cobrança vexatória e omissão de informação importante, qualificando-se como
publicidade enganosa por omissão. Cobra do consumidor crédito de terceiro
municipalidade omite a quantia de energia elétrica consumida pelo ente público e não
informa qual o débito do Município ou se o consumidor é quem pagar o valor total da
iluminação pública, assim não atende aos princípios da moralidade e transparência. Assim,
tanto a concessionária quanto o Município praticam reiteradamente a violação do princípio
da boa-fé objetiva. Finaliza, aduzindo que: “Portanto, não é compatível que o abuso
apresentado persista”.
1 Acadêmico do 4º Período do Curs o de Direito da Faculdade de Palmas - FAPAL.
pf3
pf4

Pré-visualização parcial do texto

Baixe A Legalidade da Cobrança da Contribuição de Iluminação Pública: Análise Crítica e outras Trabalhos em PDF para Contabilidade, somente na Docsity!

F A P A L

FACULDADE DE PALMAS

Curso de Direito

Mario Ferreira Neto; netoferreiramario@bol.com.br

1

Artigo jurídico: “ A Contribuição de Iluminação Pública e a Evolução do Direito

do Consumidor ” de Cícero Marcelo Bezerra Santos – Advogado Especialista em Direito

Público da Administração Municipal. Ed. Consulex. Revista Prática Jurídica: A. XI - 118;

31 de janeiro de 2012, p. 21/26.

Tema tratado pelo Autor

A Contribuição de Iluminação Pública e a Evolução do Direito do Consumidor com

sua ênfase histórica em relação às conquistas do consumidor positivado no sistema jurídico

e nas punições de seus transgressores com vinculação ao Município e a concessionária de

fornecimento de energia elétrica.

Problema definido pelo Autor

O problema centra-se na ilegalidade da forma como é praticada a cobrança da

contribuição de iluminação pública na fatura mensal de energia elétrica por tratar-se

“cobrança casada”, ferindo-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor,

sobretudo por ofensa aos princípios da moralidade, transparência e boa-fé objetiva, com

essas práticas incorre a concessionária de serviço público nos crimes de cobrança vexatória

e publicidade enganosa por omissão.

Posição defendida pelo Autor

O tributo da contribuição da iluminação pública e a forma de cobrança “apaga” as

conquistas do consumidor, conseguidas com muitas lutas, em função do aperfeiçoamento

do sentimento de justiça, decorrente da busca da convivência na harmonia social e na

manutenção da segurança jurídica. Para os filósofos o Direito e a Lei são instrumentos

essenciais para a organização-estruturação e garantia ao equilíbrio da sociedade. Somente é

permitido o pagamento da conta de energia elétrica acrescida do tributo, ou seja, “cobrança

casada”. Discorre ainda sobre a indevida suspensão do serviço essencial, em função de que

o consumidor não tem como pagar somente pelo serviço contratado – consumo mensal de

energia elétrica. A prática dos crimes de cobrança abusiva e de omissão de informação

relevante, pois a concessionária de serviço público extrapola os limites de direito, por

praticar cobrança vexatória e omissão de informação importante, qualificando-se como

publicidade enganosa por omissão. Cobra do consumidor crédito de terceiro –

municipalidade omite a quantia de energia elétrica consumida pelo ente público e não

informa qual o débito do Município ou se o consumidor é quem pagar o valor total da

iluminação pública, assim não atende aos princípios da moralidade e transparência. Assim,

tanto a concessionária quanto o Município praticam reiteradamente a violação do princípio

da boa-fé objetiva. Finaliza, aduzindo que: “Portanto, não é compatível que o abuso

apresentado persista”.

1 Acadêmico do 4º Período do Curso de Direito da Faculdade de Palmas - FAPAL.

Objetivo deste trabalho (resenha)

O objetivo é analisar criticamente a legalidade ou não da cobrança da contribuição

(tributo) para custeio do serviço de iluminação pública inclusa na conta (fatura) mensal de

energia elétrica de obrigação do consumidor. Ainda se tem o objetivo de examinar a

possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao usuário – consumidor

de serviço público prestado por concessionária para buscar a solução adequada de

discriminar o percentual e valor da cobrança da contribuição de iluminação pública na

fatura mensal de consumo de energia elétrica, de forma individualizada para ser ter clareza

dessa cobrança, sobretudo evitar-se abuso, arbitrariedade e ilegalidade na forma e quantum

da cobrança.

Resumo

O problema da legalidade ou não da cobrança do tributo de iluminação pública

afeta a materialização das regras jurídicas constitucionais e legais, inclusive de proteção ao

consumidor em razão da clareza ou não da nominação, do valor e do percentual da

cobrança.

Palavras-chave

Contribuição de Iluminação Pública. Direito do Consumidor. Legalidade.

Abstract

The problem of the legality or otherwise of the collection of the tax-lighting affects

the realization of the constitutional and legal rules of law, including consumer protection

because of the clarity of the nomination or not, the value and the percentage of recovery.

Key-words

Contribution of Public Lighting. Consumer Law. Legality.

Resenha crítica – análise do artigo

O serviço da Contribuição de Iluminação Pública pela vigente norma constitucional

brasileira em face do caráter do tributo é atribuído ao Poder Público Municipal, isto é, aos

entes públicos municipais. A Contribuição de Iluminação Pública consiste na prestação

pecuniária do consumidor em relação à coletividade – comunidade de domicílio e

residência do consumidor. A cobrança deste tributo, no Estado do Tocantins,

especificamente no Município de Palmas, é individualizada na fatura mensal por

estabelecer a nominação do tributo e o quantum da cobrança, somente não há definição do

percentual cobrado em relação ao consumo por mês de energia elétrica.

Conforme fatura de consumo de energia elétrica em anexo da residência deste

Acadêmico referente ao consumo do mês de março de 2012 para pagamento até o dia 12 de

abril de 2012, resta claro a nominação e o valor da cobrança da Contribuição de

Iluminação Pública – CIP. Para saber o percentual cobrado pelo tributo, basta aplicar-se a

equação algébrica matemática:

Consumo

Contribuição iCIP

Em virtude da norma constitucional, o Poder Público Municipal – Município atento

à emenda constitucional passou a exercitar a competência tributária da cobrança do

referendado tributo que, imediatamente ajustou e firmou convênio respectivo com a

concessionária de distribuição de energia elétrica na comunidade para a finalidade de

cobrança e arrecadação do tributo.

Depois de iniciada a cobrança da contribuição de iluminação pública pela

concessionária de distribuição de energia elétrica em função do convênio pactuado com a

municipalidade, incontinenti, os órgãos de defesa do consumidor: Ministério Público

Federal e Estadual, PROCON e associações de consumidores ingressam no Poder

Judiciário com ação questionando a legalidade ou não da cobrança do tributo, alegando que

a cobrança infringe a norma jurídica que estatui o direito de proteção do consumidor, mas

este argumento não prospera porque a disposição constitucional (art. 149-A) não pode ser

descaracterizada, simplesmente por mera alegação de ofensa ao Código de Defesa do

Consumidor, se aquele texto constitucional não for objeto de ação de

inconstitucionalidade, julgada procedente pela Instância do Poder Judiciário competente.

Pelo exposto, conclui-se que tanto os Municípios quanto o Distrito Federal têm

autoridade para legislar sobre a Contribuição de Iluminação Pública para custeio do serviço

público por meio de lei complementar municipal ou distrital, por ser de sua competência

exclusiva, conforme prevê o artigo 149 - A da Constituição Federal de 1988. A lei

instituidora deverá somente estabelecer, tratar-se de contribuição especial, definindo-a sua

aplicação, forma e percentual de cobrança, sobretudo, obedecer e respeitar aos princípios

constitucionais tributários da legalidade, tipicidade, anterioridade e irretroatividade (Art.

150, I e III, CF/1988). A Contribuição de Iluminação Pública é constitucional destina-se ao

custeio do serviço de iluminação pública; é importante ferramenta para o custeio da

iluminação pública; é constituído como um tributo inegável ao apoio à segurança pública;

é uma contribuição de espécie tributária diversa de imposto, por ser nominada de taxa: é

uma espécie de tributo vinculado ao exercício regular do poder de polícia por sua

utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, de caráter

administrativo, prestado ou posto à disposição do consumidor pelo Estado, cobrado

compulsoriamente, em função de lei.