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TRABALHO ACADÊMICO
Tipologia: Trabalhos
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Período: 4 º Data: 10 / 4 /201 2 Visto Docente Conceito: Turma: DR 4 A Disciplina: BASES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Docente: Tony Verley Vieira de Sousa Discente: Mário Ferreira Neto
QUESTÃO 2:
O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil pública exigindo que a Administração Pública de determinado Município passe a efetuar a coleta de lixo domiciliar diária, como se sabe, é dever das autoridades públicas, em suas três esferas, promoverem a saúde pública da população e prestar a os serviços públicos de forma contínua. Em primeira Instância, o juiz monocrático deu provimento ao pleito do Ministério Público; Inconformado o Município interpôs recurso de apelação, baseando-se na ausência de lei específica que obrigasse a efetuar a referida coleta diária, no poder discricionário da administração pública, sustentando que seria competência do Prefeito decidir sob a forma e periodicidade da coleta de lixo domiciliar. O Tribunal deu provimento ao recurso, entendendo que as normas constitucionais elencadas pelo Ministério Público, teriam natureza pragmática e que o Poder Judiciário, não poderia se imiscuir (interferir) na esfera de competência discricionária da administração, sob pena de ofender ao princípio da separação dos Poderes. Analisando o caso acima, pontue as circunstâncias, se posicionando de forma, fundamentada em favor do Município ou do Ministério Público.
Fundamentação da resposta:
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual ensejou a condenação de certo Município, Estado de Minas Gerais a promover a coleta diária do lixo e demais resíduos sólidos da cidade, em Primeira Instância. A decisão monocrática foi reformada pela Instância Superior (Tribunal de Justiça Estadual), a qual deu provimento ao recurso de apelação do Município.
Respeito à posição e a decisão do Tribunal de Justiça Estadual, porém a ausência da atividade de coleta do lixo e demais resíduos sólidos da cidade pela Administração Pública Municipal, demonstra cristalinamente a existência de descaso e negligência do ente público no manejo do lixo urbano.
Por outro lado, a permanência do lixo e demais resíduos sólidos que se acumula na cidade a céu aberto, por se tratar de lixo, abandonado em área de preservação permanente (ruas e praças), de hospital, de matadouro (frigorífico), ficando acondicionados de forma errada e misturados, compromete à saúde pública, com isso causar epidemias irreparáveis.
Ouso discordar do entendimento do Des. Relator, posto que, primeiramente, se deve, obrigatoriamente, observar que cabe ao Poder Público, cuidar e zelar pela defesa e preservação do meio ambiente, tratando-se de dever constitucional, conforme prevê o caput do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, por dispor o direito indistinto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A medida judicial interposto pelo Ministério Público encontra amparo no artigo 2º da Lei 6.938/1981, que regula a Política Nacional de Meio Ambiente, cujo objetivo é preservar e propiciar qualidade ambiental de vida às pessoas (coletividade).
O artigo 225, caput, da Constituição Federal de 1988 prevê:
“ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações ”.
Segundo o inciso V do §1º do artigo 225 da Constituição Federal incube ao Poder Público: “ controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente ”. Por isso, torna-se obrigatória ao Poder Público Municipal cuidar e zelar pela proteção do meio ambiente e preservação da saúde pública, assim, é dever do ente Público coletar e depositar em local apropriado o lixo e demais resíduos sólidos.
Frise-se o Poder Público, voluntariamente, procurasse em cumprir suas obrigações constitucionais e legais afetas a cuidar e zelar pela defesa da preservação do meio ambiente, sobretudo, cumprisse suas obrigações atinentes à saúde pública em favor da coletividade, seria desnecessário o Ministério Público Estadual acionar a Justiça para prestação jurisdicional requerida, para que o ente Público respeite as regras básicas de manejamento sanitária para preservação do meio ambiente.
O Município deve ser condenado à obrigação de fazer, isto é, coletar e depositar o lixo e demais resíduos sólidos em local adequado (aterro sanitário) e também não poder depositar o lixo e demais resíduos sólidos em área não adequada e licenciada para tal finalidade, sob pena de causar danos irreparáveis ao meio ambiente e à coletividade.
O Ministério Público Estadual deve ingressar com Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça para o Município serem compelidos (obrigado) a promover a coleta e depósito do lixo e demais resíduos sólidos em local próprio (aterro sanitário), em face das disposições constitucionais e legais mencionadas.