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Exemplos de Manipulação de Informações e Argumentos na Comunicação, Notas de aula de Direito

Este documento aborda a importância da comunicação precisa e exata, especialmente em contextos jurídicos e de manipulação de informações. Ele discute o caso da invasão do iraque em 2003 e a campanha de manipulação da informação mundial que precedeu-a. Além disso, o texto apresenta conceitos relacionados a argumentos, como o argumento de autoridade, argumento de analogia, argumento a fortiori, e argumento de prova. O documento também inclui exemplos práticos de argumentos em diferentes contextos.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Vasco_da_Gama
Vasco_da_Gama 🇧🇷

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TEXTOS LITERÁRIOS E NÃO-LITERÁRIOS
A linguagem literária é caracterizada por sua plurissignificação, cuja base é a conotação
como já vimos anteriormente, é utilizada muitas vezes com um sentido diferente daquele que lhe é
comum. Podemos citar como exemplos de textos literários o conto, o poema, o romance, peças de
teatro, novelas, crônicas.
A linguagem não-literária é a utilizada com o seu sentido comum, empregada
denotativamente, é a linguagem dos textos informativos, jornalísticos, científicos, receitas
culinárias, manuais de instrução etc.
COMUNICAÇÃO
Os operadores de Direito raramente trabalham com coisas; eles trabalham, antes, com
“informações sobre coisas”. Informações importantes e exatas devem chegar aos advogados,
promotores, juízes e jurados a fim de melhorar o conhecimento do cenário e permitir melhores
tomadas de decisão e outros tipos de procedimentos.
Para uma boa comunicação no campo do Direito, como já vimos antes, devemos considerar:
1) Quem
2) Linguagem
3) Canal
4) Conteúdo
5) Relações Interpessoais (Emissor X Receptor)
O Esquema da Comunicação:
1) A comunicação não se realiza - brasileiro x japonês.
2) A comunicação é semi-restrita - um norte-americano X estudante de inglês.
3) A comunicação é restrita - curso de mestrado para leigos.
4) A comunicação é perfeita - a mensagem é recebida e todos os signos emitidos são
compreendidos pelo receptor.
TÉCNICAS DE ARGUMENTAÇÃO E PERSUASÃO NAS PRÁTICAS JURÍDICAS
Cabe-nos, antes de tudo, chamar a atenção para o fato de que ARGUMENTAÇÃO e
PERSUASÃO são conceitos distintos: todo discurso argumentativo é persuasivo, mas a recíproca não
é verdadeira.
A argumentação para poder ser convincente tem que fazer apelo à razão, ao julgamento
de quem participa ou assiste ao confronto de ideias, sendo dirigida a um público específico, capaz
de avaliar as teses apresentadas.
a Persuasão es ligada à sedução, ao estímulo de sentimentos e desejos ocultos.
Através da persuasão o orador/escritor reforça os seus argumentos despertando emoções, de
modo a criar uma adesão emotiva às suas teses. Na persuasão, ao contrário da argumentação, faz-
se apelo a processos menos racionais focando-se públicos mais universais, pouco embasados no
tema em discussão e por isso mais receptivos à sedução. Por exemplo, usando o poder da
palavra, quando um homem faz um elogio à mulher e a face desta rejuvenesce 10 anos. Ela nem
precisará de cirurgião plástico!
Por último deve-se considerar a MANIPULAÇÃO, que é bem diferente da
ARGUMENTAÇÃO e da PERSUASÃO no que diz respeito às intenções: na Argumentação o receptor
acompanha o raciocínio do emissor para poder convencer-se da justeza da posição que está a ser
defendida; na Persuasão o objetivo é apenas provocar a adesão, apelando a fatores racionais e
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TEXTOS LITERÁRIOS E NÃO-LITERÁRIOS

A linguagem literária é caracterizada por sua plurissignificação, cuja base é a conotação como já vimos anteriormente, é utilizada muitas vezes com um sentido diferente daquele que lhe é comum. Podemos citar como exemplos de textos literários o conto, o poema, o romance, peças de teatro, novelas, crônicas. A linguagem não-literária é a utilizada com o seu sentido comum, empregada denotativamente, é a linguagem dos textos informativos, jornalísticos, científicos, receitas culinárias, manuais de instrução etc.

COMUNICAÇÃO

Os operadores de Direito raramente trabalham com coisas; eles trabalham, antes, com “informações sobre coisas”. Informações importantes e exatas devem chegar aos advogados, promotores, juízes e jurados a fim de melhorar o conhecimento do cenário e permitir melhores tomadas de decisão e outros tipos de procedimentos. Para uma boa comunicação no campo do Direito, como já vimos antes, devemos considerar:

  1. Quem
  2. Linguagem
  3. Canal
  4. Conteúdo
  5. Relações Interpessoais (Emissor X Receptor)

O Esquema da Comunicação:

  1. A comunicação não se realiza - brasileiro x japonês.
  2. A comunicação é semi-restrita - um norte-americano X estudante de inglês.
  3. A comunicação é restrita - curso de mestrado para leigos.
  4. A comunicação é perfeita - a mensagem é recebida e todos os signos emitidos são compreendidos pelo receptor.

TÉCNICAS DE ARGUMENTAÇÃO E PERSUASÃO NAS PRÁTICAS JURÍDICAS

Cabe-nos, antes de tudo, chamar a atenção para o fato de que ARGUMENTAÇÃO e PERSUASÃO são conceitos distintos: todo discurso argumentativo é persuasivo, mas a recíproca não é verdadeira. A argumentação para poder ser convincente tem que fazer apelo à razão, ao julgamento de quem participa ou assiste ao confronto de ideias, sendo dirigida a um público específico, capaz de avaliar as teses apresentadas. Já a Persuasão está ligada à sedução, ao estímulo de sentimentos e desejos ocultos. Através da persuasão o orador/escritor reforça os seus argumentos despertando emoções, de modo a criar uma adesão emotiva às suas teses. Na persuasão, ao contrário da argumentação, faz- se apelo a processos menos racionais focando-se públicos mais universais, pouco embasados no tema em discussão e por isso mais receptivos à sedução. Por exemplo, só usando o poder da palavra, quando um homem faz um elogio à mulher e a face desta rejuvenesce 10 anos. Ela nem precisará de cirurgião plástico! Por último deve-se considerar a MANIPULAÇÃO , que é bem diferente da ARGUMENTAÇÃO e da PERSUASÃO no que diz respeito às intenções: na Argumentação o receptor acompanha o raciocínio do emissor para poder convencer-se da justeza da posição que está a ser defendida; na Persuasão o objetivo é apenas provocar a adesão, apelando a fatores racionais e

emocionais, muito mais os segundos que os primeiros. No caso da Manipulação, existe uma intenção deliberada de desvalorizar os aspectos racionais, apelando a uma adesão puramente emocional, às vezes ufanista, xenofóbica, preconceituosa. O próprio discurso é baseado em falácias, onde é patente a intenção de confundir o receptor.

Exemplos de Manipulação:

Os meses que precederam a ocupação do Iraque, em 19 de Março de 2003, assistiu-se a uma campanha de manipulação da informação a nível mundial. As principais agências de comunicação social divulgavam informações provenientes das mais diversas fontes e origens todas num único sentido: sustentarem a tese dos EUA de que a o ditador do Iraque possuía armas de destruição maciça. Em vários países, como no Brasil por exemplo, muitos jornalistas e especialistas em questões militares apoiaram ativamente esta campanha preparando a opinião pública para aceitar a inevitabilidade de uma intervenção no Iraque, a fim de acabar com os arsenais e a produção das alegadas armas de destruição maciça. Um ano depois da ocupação, os governos dos EUA e da Grã-Bretanha reconheciam que estas armas não existiam e que haviam enganado a opinião pública. Acusaram na altura os seus serviços de espionagem de lhes terem fornecido de informações forjadas. Objetivo da manipulação: o controle das enormes reservas de petróleo existentes no Iraque.

Manipulação ( 2 ).

Fonte: dn.pt

Logo após o atentado na Estação de Trem Atocha de Madrid, a 11 de Março de 2004, o governo espanhol procurou deliberadamente manipular a comunicação social, veiculando informações no sentido de fazer crer à população que a ETA era a autora do atentado ( A ETA é uma organização fundada em finais dos anos 50 e que luta pela Independência do país Basco, uma rica região na fronteira com a França). O próprio primeiro-ministro da altura (José Maria Aznar) pressionou diretamente diretores de jornais para veicularem uma informação que sabia ser falsa. Objetivo da manipulação: vencer uma disputada eleitoral

Fonte: veja.abril.com.br

segundo lugar, demonstrar que somente “A” ou somente “B” (de acordo com o interesse processual) são pertinentes ao sistema e que o outro suposto não é pertinente ao sistema pelo princípio de coerência do mesmo. Ex.: 1 - enquadramento de determinado fato a dois tipos penais diferentes (nos crimes contra o consumo, a indução do consumidor a erro e a propaganda enganosa).

ARGUMENTO POR ANALOGIA (a simili/ a pari ratione ) - Considerar que a Justiça deve tratar de maneira idêntica situações semelhantes. Dois casos merecem a mesma solução porque são similares. As citações de jurisprudência são os exemplos mais claros do argumento por analogia, que é muito eficaz porque o juiz será, de alguma maneira, influenciado a decidir, para não ser incoerente, de acordo com o que já se decidiu, em situações anteriores. Ex.: 1 - Há semelhanças entre os soldados de um batalhão e um time de futebol. Os soldados de um batalhão têm de obedecer às decisões do comandante para poderem atingir os seus objetivos. Logo, os jogadores de um time de futebol têm de obedecer às decisões do treinador (comandante) para poderem atingir os seus objetivos.

2 - Se um Tribunal decide que se devem aplicar as regras do Código do Consumidor a um contrato de conta corrente aberta em instituição bancária, um advogado, que pretenda defender a mesma tese em uma petição qualquer, deve usar daquela decisão como argumento a seu favor.

3 - Se o aborto é lícito na gravidez resultante de estupro, a pari é também lícito na resultante de atentado violento ao pudor.

4 - “Assim como os olhos do morcego são ofuscados pela claridade do dia, do mesmo modo nossa inteligência ofusca-se pelas coisas naturalmente evidentes”. A relação de semelhança depreendida do exemplo, cuja autoria pertence a Aristóteles, em sua obra Metafísica , é o do “ofuscamento”.

ARGUMENTO CONTRARIO SENSU (interpretação inversa) - É o argumento que se relaciona com o artigo 5º, II, da Constituição, o princípio da legalidade, o que não é proibido é permitido: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. Para que o argumetno contrário sensu seja persuasivo, o advogado deve perceber se o raciocínio oposto é possível na argumentação que pretende desenvolver. Em resumo, deve-se afirmar que, se a presença da hipótese X leva à consequência Y, então a ausência da hipótese X impede a consequência Y. Parece-nos banal, mas tem implicações práticas importantes. Ex.: 1 - Se o artigo 29 do Código Penal dispõe que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas…”, tem-se, contrario sensu, que quem não concorre para o crime não pode incidir nas suas penas.

2 - O professor José Cretella Júnior distingue ato arbitrário de ato discricionário. Para ele, a discrição é “a faculdade de operar dentro de certos limites, poder concedido ao agente público de agir ou deixar de agir dentro de um âmbito demarcado pela regra jurídica (...)”.

3 - Neste caso, a autoridade coatora não agiu dentro dos limites da regra jurídica. Portanto, não se pode falar em poder discricionário.

ARGUMENTO A FORTIORI (Com maior razão) - A razão desse tipo de argumento é a de que, se uma norma jurídica impõe uma conduta a alguém, com ainda mais razão impõe uma conduta no mesmo sentido, mas com maior intensidade. Deriva do brocardo “quem pode o mais, pode o menos”. Ex.: 1 – Na Argentina, uma lei de trânsito nas estradas nacionais prescreve que não se pode trafegar nas mesmas com os faróis do veículo apagados, a fortiori deve-se entender que é proibido trafegar nas rodovias argentinas com um veículo sem faróis, seja qual for a hora do dia.

2 - Se a negligência deve ser punida, a fortiori deve ser punido o ato premeditado [Ferraz].

3 - Se a prova testemunhal foi aceita, a fortiori deve também ser aceita a prova documental [Nunes].

4 - Se o fiador é responsável pelo pagamento do principal, então não pode deixar de pagar também os juros.

5 - Se a lei exige, dos Promotores de Justiça que, nas denúncias, discriminem as ações de cada um dos acusados, com mais razão deve-se exigir que o Magistrado as individualize, na sentença.

6 - Exemplo perfeito de argumento a fortiori é esta conhecida passagem encontrada na Bíblia, especificamente no Evangelho de São Mateus : se até os passarinhos merecem cuidados do Pai, com mais razão, os homens os merecem.

ARGUMENTO PSICOLÓGICO - Procura investigar a vontade do legislador, no momento da elaboração da lei. Como a lei é expressa por palavras, ocorre imprecisões no momento de as enunciar, principalmente por questões do uso dos vocábulos. Muitos, então, procuram recuperar o sentido original, constituindo o argumento psicológico. Este argumento é condicionado pela adesão à ideologia da fidelidade do juiz à lei. Tem íntima relação com a hermenêutica exegética.

ARGUMENTO AO ABSURDO ( ab absurdum ) - Procura demonstrar a falsidade de uma proposição, da seguinte maneira: estende-se o sentido dessa proposição, pela aplicação das regras lógicas do Direito, às consequências últimas, até se chegar a uma conclusão inaceitável ao raciocínio comum. Ex.: 1 - “ Se a eliminação do prejuízo, pela recuperação da res após a consumação, justificasse a aplicação do privilégio do art. 155, § 1°, então todo furto tentado seria privilegiado, já que nele sempre a res é recuperada ”. 2 - “A prevalecer a tese da Defesa, de que sem perícia de prestabilidade não se reconhece a qualificadora do art. 157, § 2º, I, a referida qualificadora jamais será aplicada. É que semelhante entendimento coloca nas mãos do assaltante a escolha entre querer responder por roubo qualificado ou por roubo simples. Bastará ao meliante esconder a arma, e jamais a qualificadora será aplicada”.

ARGUMENTO DO SENSO COMUM - É aquele que traz uma afirmação que representa consenso geral, que não pode ser contestada porque todos concordam com ela. Nao interessa fundamentar logicamente posicionamentos ou atitudes. Ex.: 1 - O juiz deve ser imparcial.

FALÁCIAS E SOFISMAS

Do ponto de vista etimológico, falácia vem do Latim ( fallacia, fallaciae : engano, trapaça, manha) e sofisma, do grego ( sophisma, sophismatos : habilidade, destreza, invenção engenhosa, expediente, artifício, intriga); as falácias são não intencionais (erros, enganos, equívocos) e os sofismas, intencionais (formulados propositadamente para confundir).

FALÁCIA DA IGNORÂNCIA (Argumentum ad ignorantiam) – Algo parece verdadeiro se não se prova que é falso; algo é falso se não se prova que é verdadeiro. Ex. : 1 - Os fantasmas existem, pois ninguém provou ainda que não existam; 2 - Os anjos não existem, pois ninguém provou ainda que existam; 3 - Só acredito no amor de João quando ele me der uma prova definitiva.

Esta falácia ocorre com frequência em relação aos fenômenos psíquicos, entidades abstratas, dogmas religiosos ou fenômenos humanos sobre os quais não há provas claras em pró ou contra.

QUESTÃO COMPLEXA 1 - Formula-se uma pergunta ampla supondo uma resposta afirmativa a uma questão que não foi formulada: Ex.: 1 - Quantas vezes você já mentiu hoje? 2 - O senhor matou a vítima com um revólver ou com uma pistola?

Comentário: Quem faz essas indagações dá por suposto que a pessoa questionada mentiu e matou.

QUESTÃO COMPELXA 2 – Outra modalidade de questão complexa consiste em fazer varias perguntas exigindo uma única resposta: Ex.: 1 - Você vai colaborar com a escola? Vai fazer um desconto? 2 - Você é um bom menino? Vai tomar toda a papa e deitar cedo?

Comentário: Uma pessoa pode colaborar com a escola e não fazer um desconto. Uma criança pode ser boa, não engolir a papa e deitar tarde.

APELO À FORÇA/ AO MEDO (Argumentum ad baculum) – A persuasão baseia-se em ameaças: Ex.: 1 - Se quiser conservar o emprego, respeite as normas da empresa ; 2 - Se continuar desobedecendo, perderá a mesada ; 3 - Os motoristas que desrespeitam a normativa poderão ter a habilitação cassada.

Comentário: A pressão substitui os argumentos.

FALSA CAUSA (Post hoc, propter hoc = com isto, logo por causa disto) O fato de um acontecimento seguir outro não significa que seja consequência dele. Ex.: 1 - Depois do almoço me senti mal; deve ter sido por causa da azeitona que comi ;

2 - André adoeceu gravemente quando se aposentou. 3 - Mariana ficou rebelde depois que coheceu Roberto.

ATIVIDADES

01. Cite que tipo de argumento é predominantemente utilizado nos exemplos abaixo:

  • Pessoas charmosas só vestem roupas de marca.

  • Todo mundo sabe que chupar manga depois de tomar leite faz mal.

  • Se em 15 anos a propriedade pode ser adquirida por usucapião mesmo tendo agido o

usacapiente de má-fé, com maior razão pode adquiri-la se houver agido de boa-fé.


  • Sou torcedor do Santa Cruz como meu pai e meu avô, que sabem o que é bom.

  • Vou comprar uma calça igualzinha a de meu irmão mais velho.

  • Se não é permitido que cães ferozes passeiem em determinada via pública, também não será

permitido que passeiem onças.


  • Quando um político desconversa, pretendendo fugir de um assunto em pauta.

  • Por que mataste fulano?

02. De qual tipo de argumento estamos a falar?

  • É aquele que pretende estabelecer tratamento igual ao indivíduo pertencente a uma mesma

categoria, de acordo com a regra de justiça, com fito de se evitarem privilégios. Tal argumento gira

na esfera da analogia.


  • Não há no campo jurídico argumento mais em uso, embora seja de índole mais reforçativa do que

comprabatória. A invocação deste argumento pode sofrer contestação, pois a uma autoridade pode

sobrepor-se outra e, até a mesma autoridade pode, em princípio, embasar propostas diferentes.