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Os projetos e diretrizes da licitação pública da prefeitura municipal de olinda para a execução de obras no bairro de bairro novo e casa caiada. Os projetos incluem drenagem, sinalização, acessibilidade, pavimentação e recuperação de praças. A licitante deve apresentar atestados de capacidade técnica e fornecer informações sobre a execução de serviços, conforme especificado no documento.
O que você vai aprender
Tipologia: Trabalhos
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SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA EXECUTIVA DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA TERMO DE REFERÊNCIA Termo de Referência para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DA REURBANIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE BINÁRIO NAS VIAS: AV. PRES. GETÚLIO VARGAS, AV. DR. JOSÉ AUGUSTO MOREIRA, RUA PROF. JOSÉ CÂNDIDO PESSOA, RUA CARMELITA MUNIZ DE ARAÚJO, RUA OTAVIANO PESSOA MONTEIRO, AV. CARLOS DE LIMA CAVALCANTE (EST 0 ATÉ 73) COM SUPORTE DAS VIAS AV. MIN. MARCOS FREIRE, RUA DO SOL, AV. CARLOS DE LIMA CAVALCANTE (EST 73 A 176) E RUA SÃO MIGUEL, NO MUNICIPIO DE OLINDA-PE.
1. OBJETO E OBJETIVO 1.1. É objeto deste Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DA REURBANIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE BINÁRIO NAS VIAS: AV. PRES. GETÚLIO VARGAS, AV. DR. JOSÉ AUGUSTO MOREIRA, RUA PROF. JOSÉ CÂNDIDO PESSOA, RUA CARMELITA MUNIZ DE ARAÚJO, RUA OTAVIANO PESSOA MONTEIRO, AV. CARLOS DE LIMA CAVALCANTE (EST 0 ATÉ 73) COM SUPORTE DAS VIAS AV. MIN. MARCOS FREIRE, RUA DO SOL, AV. CARLOS DE LIMA CAVALCANTE (EST 73 A 176) E RUA SÃO MIGUEL, NO MUNICIPIO DE OLINDA-PE. 1.2. O objeto da licitação tem a natureza obra/serviço não comum de engenharia. 2. JUSTIFICATIVA 2.1 A Prefeitura de Olinda, por meio da Secretaria de obras, vem assumindo grandes desafios em solucionar problemas estruturais que atingem diretamente a população olindense. Estes desafios estão sendo enfrentados por meio de um esforço conjunto para realização de obras estruturadoras trazendo melhorias na mobilidade urbana a exemplo a inversão de fluxo nas vias, e faixas exclusivas para transporte público, melhorias na acessibilidade com a requalificação das calçadas com implantação de dispositivos de acessibilidade, requalificação da rede de drenagem ,e ainda dotando melhorias nas áreas de equipamentos urbanos e comunitários ,objetivando assim levar a essas comunidades melhoria significativa nas condições de habitabilidade. 2.2 Seguindo essas diretrizes, a Prefeitura de Olinda através da SEUI (Secretaria Executivas de Urbanização Integrada) contratou o Projeto do Binário localizado no bairro de Bairro Novo e Casa Caiada, com objetivo de melhorar a mobilidade e
SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA EXECUTIVA DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA desenvolvimento urbano, tendo em vista que as avenidas são estruturadoras, com fluxo intenso de veículos, por ser um dos principais corredores de transportes do município de Olinda. Este Projeto visa beneficiar mais de 137.000 habitantes de forma direta e indireta, pois beneficia o acesso diversos bairros (Bairro Novo, Casa Caiada, jardim Atlântico, Rio Doce, Fragoso, Bultrins e Alto da Nação) com ações de drenagem, pavimentação, requalificação das calçadas, ciclofaixa e sinalização viária, referente à requalificação de aproximadamente 17.055 metros da avenidas e ruas em questão, e ainda a requalificação de praças nos eixos do binários. 2.3. Para atingir este objetivo, a Prefeitura captou por meio de uma linha de financiamento denominada FINISA com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pleiteando recursos para apoiar as ações orçamentárias em infraestrutura, mobilidade e equipamentos comunitários para trazer melhorias as condições de vida da população, proporcionando a geração de empregos e renda por meio do apoio à realização de inúmeras obras que se concretizam por meio dessa linha de financiamento. 2.4. Junto ao processo seguem os projetos, contendo: Plantas, especificações técnicas, memórias de cálculo, composições de preços, cronograma físico- financeiro e Planilhas Orçamentárias com seus preços individualizados, cujo somatório resultará no preço global máximo do certame.
3. VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. O valor estimado para execução da obra é de R$ 40.779.057,30 (QUARENTA MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SERE REAIS E TRINTA CENTAVOS) de acordo com o quadro resumo abaixo:
OBJETO: REURBANIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE BINÁRIO NAS VIAS: AV. GETÚLIO VARGAS, AV. DR. JOSÉ AUGUSTO MOREIRA, RUA JOSÉ CÂNDIDO PESSOA, RUA CARMELITA MUNIZ DE ARAÚJO, RUA OTAVIANO PESSOA MONTEIRO COM SUPORTE DAS VIAS AV. MIN. MARCOS FREIRE, AV. SÃO MIGUEL E AV. CARLOS DE LIMA CAVALCANTE. TEMPO PREVISTO PARA EXECUÇÃO (MESES):^12 ITEM DESCRIÇÃO VALOR (R$) % 1.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL R$ 1.946.115,18 4,77% 2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 304.614,99 0,75% 3.0 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS R$ 223.543,04 0,55% 4.0 REQUALIFICAÇÃO DA DRENAGEM R$ 8.340.384,32 20,45% 5.0 PAVIMENTAÇÃO R$ 15.804.208,34 38,76%
SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA EXECUTIVA DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço ou a totalidade dos elementos necessários e suficientes à execução completa do objeto, no caso dos projetos executivos. Acrescente-se que os projetos estão de acordo com as Leis 10.048/2000 e 10.098/2000 e suas alterações e com o Decreto 5.296/2004 e suas alterações, relativos à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida e são compatíveis com as normas e procedimentos de preservação ambiental.
5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar da licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade referente ao objeto deste Termo de Referência. 5.2. Poderão participar da licitação as empresas reunidas sob a forma de consórcio, observado o disposto no artigo 33 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 5.3 Vedada a participação de cooperativas em razão da natureza do objeto a ser licitado. 6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 6.1. Além das especificações técnicas definidas no Projeto Executivo, conforme descrito no objeto , as quais devem ser observadas a fim de preservar a qualidade e o bom andamento da obra, deve-se considerar como obrigatória: a) A utilização de Diário de Obra , devendo a sua abertura ser no máximo até 03 (três) dias após a emissão da Ordem de Serviço; b) A entrega de relatório fotográfico mensal , devidamente encadernado e de acordo com modelo apresentado pela fiscalização; c) A presença constante de técnico (a) de nível superior , devidamente capacitado, para solucionar possíveis adequações de projeto durante a obra; d) Confecção do Projeto “As Built” em meio magnético e duas vias impressas. 7. PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA EXECUTIVA DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA 7.1. O prazo para a execução da obra será de 12 (doze) meses consecutivos , contados a partir da expedição da Ordem de Serviço, conforme cronograma. 7.1.1Ficará a Contratada na obrigação de providenciar, por sua conta e responsabilidade, a seguinte documentação: a) A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no prazo de até 10 dias após a assinatura do contrato ou expedição da Ordem de Serviço, conforme Art. 28, § 1º, da Resolução CONFEA nº 1025, de 30 de outubro de 2009 ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, antes do início das atividades, conforme Resolução CAU/BR nº 184, de 22 de novembro de 2019; b) O Cadastro Nacional de Obras do INSS – CNO, no prazo de até 30 dias contados do início das atividades, conforme Art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de novembro de 2018, se for o caso. 7.2. O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses consecutivos , contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração e desde que comprovada à ocorrência de quaisquer dos motivos previstos no § 1º e alíneas do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1. Será considerada vencedora a proposta que, atendendo às especificações definidas, ofertar o menor preço global. 8.2. Para execução da obra a empresa contratada deverá considerar, para os valores máximos nos preços unitários, os mesmos considerados pela planilha da Secretaria Executiva de Urbanização Integrada, sendo desclassificadas as propostas que extrapolarem os limites definidos nesta planilha, conforme o Art. 48 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9. REGIME DE EXECUÇÃO 9.1. A obra será executada sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , tendo como órgão fiscalizador a Secretaria Executiva de Urbanização Integrada. 10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA EXECUTIVA DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA 10.4 A comprovação da capacidade técnico-operacional dos serviços mencionados acima será analisada em um único atestado ou em atestados distintos. 10.5 A solicitação de apresentação de comprovação técnica das parcelas de maior relevância dos serviços identificados acima são por apresentarem maior complexidade técnica e vulto econômico, cuja inexecução ou a má execução importe em risco mais elevado para a Administração Pública. 10.6 Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data de apresentação da proposta, engenheiro civil, ou outro, profissional reconhecido pelo CREA, detentor de atestado devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico
SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA EXECUTIVA DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA 10.10 No decorrer da execução da obra/serviço, o profissional de que trata o subitem 9.6, poderá ser substituído, nos termos do §10 do art. 30 da Lei nº 8.666/1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração; 10.11 Não se admitem atestados de fiscalização, supervisão ou coordenação da execução de obra/serviço; 10.12 Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha originado de contratação; 10.13 Preferencialmente a licitante deverá indicar no acervo apresentado os itens de serviços que servirão para a aferição do atendimento das parcelas de relevância exigidas, de forma facilitar a análise da compatibilidade das mesmas com os requisitos de qualificação técnica estabelecidos neste Projeto Básico; 10.14 Atestado de visita, emitido pelo servidor a que se refere o subitem 9.14. seguinte, de que a licitante, por meio de representante designado para esse fim, vistoriou os locais onde a obra/serviço será realizada, e de que tem conhecimento de todas as informações necessárias à sua adequada execução; 10.14.1 A visita será acompanhada por servidor designado pela Secretaria Executiva de Urbanização Integrada, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 13:00, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones (81) 3439-3527 e (81) 99248- 10.14.2 As visitas não serão realizadas em mesmo horário pelas licitantes; 10.14.3 O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes; 10.14.4 Para a visita, a licitante ou o seu representante legal deverá possuir conhecimento técnico, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da visita. 10.14.5 Caso a licitante não queira realizar a visita, deverá apresentar, em substituição ao Atestado de visita, Declaração formal assinada pelo representante legal da empresa e/ ou por seu responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e do escopo dos serviços, bem como das exigências ambientais, assumindo total responsabilidade por esse fato e que não
SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA EXECUTIVA DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da pessoa jurídica. 11.1.2. As empresas sediadas em Pernambuco, além da apresentação da Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e/ou Extrajudicial, também deverão apresentar a “ CERTIDÃO DE LICITAÇÃO” (1^0 Grau de Jurisdição) emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através do site www.tjpe.jus.br, conforme determina a Instrução Normativa do TJPE, n^0 07 de 20/06/2015. 11.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial, ou órgão equivalente da sede do licitante, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 11.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 11.2.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o referido balanço, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 11.2.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA EXECUTIVA DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA 11.2.3.1. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
12. MEDIÇÃO 12.1. A medição dar-se-á mensalmente, período em que também serão emitidos os Boletins de Medição, pela Fiscalização da Secretaria Executiva de Urbanização Integrada; 12.2. O boletim de medição, memória de cálculo, documentação fotográfica e As Built deverão ser elaborados pela Fiscalização da Secretaria Executiva de Urbanização Integrada em conjunto com o engenheiro (a) da Contratada; 12.3. Os diversos itens de serviços, constantes na planilha, serão medidos pelas respectivas unidades de medida, considerando as determinações consignadas nas Normas Técnicas preestabelecidas e/ou as condições previstas neste Termo de Referência, nos quantitativos efetivamente executados a cada mês, com base nos preços unitários adjudicados, contratados e registrados na planilha orçamentária da empresa vencedora do certame. 13. PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias, após a execução do serviço, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Fiscalização da Secretaria Executiva de Urbanização Integrada. 13.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos: 13.2.1. Na periodicidade prevista no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a planilha com os serviços executados e respectiva memória de cálculo detalhada e relatório fotográfico. 13.2.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para àquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade. 13.2.3. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de entrega da planilha referida no item 12.2.1, para realizar a respectiva medição dos serviços, assim como para avaliar se os serviços foram realizados
SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA EXECUTIVA DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA apresentação dos seguintes documentos: 13.9.1 Guia da Previdência Social – GPS, específica da matrícula no Cadastro Nacional de Obras - CNO, correspondente às obrigações sociais do pessoal empregado na execução do objeto deste Termo de Referência, relativa ao mês de competência anterior ao do pagamento, devidamente quitada. 13.9.2 Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, relativo ao mês de competência anterior ao do pagamento devidamente quitada. 13.9.3 Folha de pagamento relativa ao pessoal empregado na execução do objeto deste Termo de Referência, correspondente ao mês de competência anterior ao do pagamento devidamente quitada. 13.10. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 13.11. Na ocasião do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista nas legislações aplicáveis. 13.12. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 13.13 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato. 13.14. O pagamento da última parcela ficará condicionado à apresentação da Certidão de baixa do CNO (Cadastro Nacional de Obras), conforme o caso e nos termos instituídos no disciplinamento legal regente. 13.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde:
SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA EXECUTIVA DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA EM = Encargos moratórios N - Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)I = (6/100)I = 0, 365 365 TX= Percentual da taxa anual = 6% 13.16. Na hipótese de eventual antecipação de pagamento, a Administração procederá ao correspondente desconto, baseado em taxas de juros vigente no mercado financeiro. A taxa para desconto será publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração a cada trimestre, através de portaria específica. 13.17. Quanto ao pagamento dos itens Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras, constantes na planilha de preços e no cronograma-físico financeiro, deve-se observar o seguinte: 13.17.1 Os pagamentos deverão ser realizados proporcionalmente ao verificado na execução financeira do serviço, mantendo-se inalterado o valor total previsto, vedada a utilização de critério de pagamento segundo um valor fixo mensal. 13.17.2 Os pagamentos somente serão atestados se constatada a produtividade do faturamento de outros serviços da planilha, sendo vedado o faturamento de forma isolada ou exclusiva de quaisquer destes dois itens, em conjunto ou separadamente.
14. CONDIÇÕES DE REAJUSTAMENTO: 14.1. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta, poderá ser concedido reajuste do preço, de acordo com a variação do Índice Setorial de Custo da Construção Civil fornecido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, para os contratos de Obras e Serviços de Engenharia, de acordo com a fórmula abaixo: R = P0 {(I1/I0) - 1} Onde: R = Valor do Reajuste P0 = Valor do preço básico a ser reajustado I1 = Índice Nacional da Construção Civil - INCC, da Fundação Getúlio Vargas, referente ao mês de reajuste.
SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA EXECUTIVA DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA 15.3. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, relatando eventuais pendências verificadas e o prazo de que dispõe a Contratada para saná- las. 15.4. Em caso de serem apontadas pendências no referido Termo de Recebimento Provisório, a Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam todas elas devidamente sanadas. 15.5. Dentro do prazo assinalado no Termo de Recebimento Provisório e após o atendimento das pendências apontadas, a Contratada deve realizar comunicação escrita ao Contratante, solicitando a realização de nova vistoria, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais. 15.6. O Termo de Recebimento Definitivo da obra contratado somente será lavrado após o atendimento de eventuais exigências da fiscalização quanto às pendências relatadas no Termo de Recebimento Provisório. 15.7. Na hipótese de o Termo de Recebimento Provisório ser lavrado sem a indicação de pendências, transcorrido o prazo de observação, a que se refere o art.73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pela Contratante. 15.8. Se não for lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou realizada a nova vistoria, reputar-se-á como realizado o recebimento da obra, desde que a Contratada tenha comunicado o fato à Administração nos quinze dias anteriores à exaustão dos respectivos prazos. 15.9. Até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra, a Contratada fica responsável pela guarda do bem imóvel, equipamentos, objetos, móveis e utensílios, zelando pelo Patrimônio Público do Município, assumindo inteira responsabilidade civil, penal e administrativa, por quaisquer danos e/ou prejuízos que diretamente venha causar ao Estado ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo. 15.10 O Termo de Recebimento Definitivo não isenta a Contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA EXECUTIVA DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA 16.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 16.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da obra, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 16.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução da obra, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 16.4. Pagar à Contratada o valor resultante da obra, conforme cronograma físico- financeiro; 16.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada; 16.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento da obra objeto do contrato; 16.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade da obra, após seu recebimento; 16.8. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "As Built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento da obra e notificações expedidas; 16.9. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: a) "As Built", elaborado pelo responsável por sua execução; b) a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/1993 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90; 16.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666/1993;
SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA EXECUTIVA DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA 17.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados na obra, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 17.7. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI; 17.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 17.9. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução da obra, conforme descrito no Projeto Executivo; 17.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante; 17.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 17.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução da obra; 17.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 17.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 17.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
SECRETARIA DE OBRAS SECRETARIA EXECUTIVA DE URBANIZAÇÃO INTEGRADA 17.16. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de execução da obra para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 17.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante; 17.18. A obra objeto deste Contrato será regida pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Especificações de Serviços e pelas demais especificações técnicas do Projeto Executivo; 17.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 17.20. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da obra; 17.21. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; 17.22. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 17.23. A Contratada deverá entregar relatório fotográfico mensal, devidamente encadernado e de acordo com modelo apresentado pela fiscalização; 17.24. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução da obra, durante a vigência do contrato; 17.25. Providenciar junto ao CREA ou CAU, a Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Lei nº 6.496/77); 17.26. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;