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Teoria Geral dos Direitos e Garantias Fundamentais, Notas de estudo de Direito Constitucional

Temas Abordados: - Conceito de Direitos e Garantias Fundamentais - Aplicabilidade dos Direitos - Direitos Fundamentais vs. Direitos Humanos - Constituição vs. Tratados Internacionais - Características dos Direitos Fundamentais (segundo a doutrina) - Gerações ou Dimensões dos Direitos Fundamentais - Eficácia dos Direitos Fundamentais - Teoria dos Limites dos Limites - Teoria dos Status de Jellinek

Tipologia: Notas de estudo

2023

À venda por 04/07/2025

grab.
grab. 🇧🇷

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Teoria Geral dos Direitos
e Garantias
Fundamentais
Direitos: São os bens jurídicos protegidos (vida,
liberdade, igualdade).
Garantias: São os instrumentos que asseguram
a efetividade desses direitos (liberdade de
locomoção protegido pelo habeas corpus).
O caput do art. 5º da CF diz que os direitos se
aplicam a brasileiros e estrangeiros residentes
no Brasil, mas a universalidade permite que
sejam aplicáveis a todas as pessoas
(residentes ou não)
alguns direitos são compatíveis com
a sua natureza (somente brasileiros têm
o direito ao voto)
os direitos são devidos, inclusive as
pessoas jurídicas, quando possível
(direito à honra objetiva da empresa –
Súmula 227/STJ) PJ não tem honra
subjetiva.
Direitos Fundamentais: Previstos na
Constituição Federal.
Direitos Humanos: Previstos tratados
internacionais de que o Brasil é signatário.
Características dos Direitos
Fundamentais (segundo a doutrina)
Historicidade: Surgiram e se desenvolveram
com o tempo.
Universalidade: Dirigem-se a todas as pessoas,
físicas ou jurídicas (se for compatível).
Relatividade: Não são absolutos; podem entrar
em conflito entre si.
Irrenunciabilidade: Não podem ser renunciados
de forma definitiva (apenas temporária reality
shows).
Inalienabilidade: Não podem ser transferidos ou
vendidos.
Imprescritibilidade: Não desaparecem com o
tempo.
Gerações (ou Dimensões) dos
Direitos Fundamentais
Com o advento de uma nova
geração/dimensão, a anterior não é superada
há uma cumulação/soma de gerações.
Geração/Dimensão (Liberdade): direitos
civis e políticos (são direitos negativos/abstenção).
Geração/Dimensão (Igualdade): estado
social (deve prestar políticas públicas e assegurar
a igualdade material/oportunidade). São direitos
positivos, onde o Estado deve fazer algo (sociais,
econômicos, culturais).
Geração/Dimensão (Fraternidade ou
Solidariedade): os direitos deixam de ser
individuais e passam a ser
coletivos/metaindividuais/transindividuais.
Paz
Progresso da Humanidade
Ambiente Ecologicamente Equilibrado
4ª Geração/Dimensão:
Paulo Bonavides: Para Bonavides, o direito à
paz seria geração, pois colocando-a numa
geração própria, se atingiria a paz mundial.
Democracia
Informação
Pluralismo
Norberto Bobbio: Considera que bioética e
engenharia genética pertencem à 4ª geração.
Eficácia Vertical e Horizontal
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Teoria Geral dos Direitos

e Garantias

Fundamentais

Direitos : São os bens jurídicos protegidos (vida, liberdade , igualdade). Garantias : São os instrumentos que asseguram

a efetividade desses direitos (liberdade de

locomoção → protegido pelo habeas corpus ). O caput do art. 5º da CF diz que os direitos se aplicam a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, mas a universalidade permite que sejam aplicáveis a todas as pessoas (residentes ou não) → alguns direitos são compatíveis com a sua natureza (somente brasileiros têm o direito ao voto) → os direitos são devidos, inclusive as pessoas jurídicas, quando possível (direito à honra objetiva da empresa – Súmula 227/STJ) → PJ não tem honra subjetiva. Direitos Fundamentais : Previstos na Constituição Federal. Direitos Humanos : Previstos tratados internacionais de que o Brasil é signatário.

Características dos Direitos

Fundamentais (segundo a doutrina)

Historicidade: Surgiram e se desenvolveram com o tempo. Universalidade: Dirigem-se a todas as pessoas, físicas ou jurídicas (se for compatível). Relatividade: Não são absolutos; podem entrar em conflito entre si. Irrenunciabilidade: Não podem ser renunciados de forma definitiva (apenas temporária → reality shows). Inalienabilidade: Não podem ser transferidos ou vendidos. Imprescritibilidade: Não desaparecem com o tempo.

Gerações (ou Dimensões) dos

Direitos Fundamentais

Com o advento de uma nova geração/dimensão, a anterior não é superada → há uma cumulação/soma de gerações. 1ª Geração/Dimensão (Liberdade) : direitos civis e políticos (são direitos negativos/abstenção). 2ª Geração/Dimensão (Igualdade) : estado social (deve prestar políticas públicas e assegurar a igualdade material/oportunidade). São direitos positivos, onde o Estado deve fazer algo (sociais, econômicos, culturais). 3ª Geração/Dimensão (Fraternidade ou Solidariedade) : os direitos deixam de ser individuais e passam a ser coletivos/metaindividuais/transindividuais. ● Paz ● Progresso da Humanidade ● Ambiente Ecologicamente Equilibrado 4ª Geração/Dimensão:

Paulo Bonavides: Para Bonavides, o direito à

paz seria 5ª geração, pois colocando-a numa geração própria, se atingiria a paz mundial. ● Democracia ● Informação ● Pluralismo

Norberto Bobbio: Considera que bioética e

engenharia genética pertencem à 4ª geração.

Eficácia Vertical e Horizontal

Eficácia Vertical : relação entre o Estado (acima) e o cidadão (abaixo) →proteção contra abusos estatais. Eficácia Horizontal : aplicação dos direitos nas relações entre particulares → honra entre pessoas, relações trabalhista Teoria dos Limites dos Limites

(Schranken-Schranken)

A liberdade de limitação tem limites. Os direitos fundamentais não são absolutos, mas sua relativização precisa respeitar o núcleo essencial → é aquilo que não pode ser tocado, mesmo com restrições. Exemplo: a liberdade profissional existe mesmo sem regulamentação (ex: motoristas de app); o Estado pode regular, mas não suprimir o direito. Colisão entre Direitos Fundamentais Quando dois direitos entram em conflito, aplica- se o Princípio da Proporcionalidade , que é analisado em três etapas: Adequação – A medida atinge o fim desejado? Necessidade – A medida é a menos gravosa possível? Proporcionalidade em Sentido Estrito – O benefício é maior que o prejuízo? A Lei 13.301/2016 autoriza a entrada forçada em imóveis para combater a dengue, ela restringe a inviolabilidade do domicílio, mas em favor da saúde pública. Teoria dos Status de Jellinek O indivíduo se apresenta diante do Estado em quatro formas: Status Passivo : Subordinação às leis (deveres perante o Estado). Status Negativo : Direito de se defender contra abusos do Estado (liberdades individuais). Status Positivo : Pode exigir prestações do Estado (direitos sociais) – 2ª e 3ª gerações. Status Ativo : Participação política (direitos políticos, como votar e ser votado).