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Temas Abordados: - Conceito de Direitos e Garantias Fundamentais - Aplicabilidade dos Direitos - Direitos Fundamentais vs. Direitos Humanos - Constituição vs. Tratados Internacionais - Características dos Direitos Fundamentais (segundo a doutrina) - Gerações ou Dimensões dos Direitos Fundamentais - Eficácia dos Direitos Fundamentais - Teoria dos Limites dos Limites - Teoria dos Status de Jellinek
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Direitos : São os bens jurídicos protegidos (vida, liberdade , igualdade). Garantias : São os instrumentos que asseguram
locomoção → protegido pelo habeas corpus ). O caput do art. 5º da CF diz que os direitos se aplicam a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, mas a universalidade permite que sejam aplicáveis a todas as pessoas (residentes ou não) → alguns direitos são compatíveis com a sua natureza (somente brasileiros têm o direito ao voto) → os direitos são devidos, inclusive as pessoas jurídicas, quando possível (direito à honra objetiva da empresa – Súmula 227/STJ) → PJ não tem honra subjetiva. Direitos Fundamentais : Previstos na Constituição Federal. Direitos Humanos : Previstos tratados internacionais de que o Brasil é signatário.
Historicidade: Surgiram e se desenvolveram com o tempo. Universalidade: Dirigem-se a todas as pessoas, físicas ou jurídicas (se for compatível). Relatividade: Não são absolutos; podem entrar em conflito entre si. Irrenunciabilidade: Não podem ser renunciados de forma definitiva (apenas temporária → reality shows). Inalienabilidade: Não podem ser transferidos ou vendidos. Imprescritibilidade: Não desaparecem com o tempo.
Com o advento de uma nova geração/dimensão, a anterior não é superada → há uma cumulação/soma de gerações. 1ª Geração/Dimensão (Liberdade) : direitos civis e políticos (são direitos negativos/abstenção). 2ª Geração/Dimensão (Igualdade) : estado social (deve prestar políticas públicas e assegurar a igualdade material/oportunidade). São direitos positivos, onde o Estado deve fazer algo (sociais, econômicos, culturais). 3ª Geração/Dimensão (Fraternidade ou Solidariedade) : os direitos deixam de ser individuais e passam a ser coletivos/metaindividuais/transindividuais. ● Paz ● Progresso da Humanidade ● Ambiente Ecologicamente Equilibrado 4ª Geração/Dimensão:
paz seria 5ª geração, pois colocando-a numa geração própria, se atingiria a paz mundial. ● Democracia ● Informação ● Pluralismo
engenharia genética pertencem à 4ª geração.
Eficácia Vertical : relação entre o Estado (acima) e o cidadão (abaixo) →proteção contra abusos estatais. Eficácia Horizontal : aplicação dos direitos nas relações entre particulares → honra entre pessoas, relações trabalhista Teoria dos Limites dos Limites
A liberdade de limitação tem limites. Os direitos fundamentais não são absolutos, mas sua relativização precisa respeitar o núcleo essencial → é aquilo que não pode ser tocado, mesmo com restrições. Exemplo: a liberdade profissional existe mesmo sem regulamentação (ex: motoristas de app); o Estado pode regular, mas não suprimir o direito. Colisão entre Direitos Fundamentais Quando dois direitos entram em conflito, aplica- se o Princípio da Proporcionalidade , que é analisado em três etapas: Adequação – A medida atinge o fim desejado? Necessidade – A medida é a menos gravosa possível? Proporcionalidade em Sentido Estrito – O benefício é maior que o prejuízo? A Lei 13.301/2016 autoriza a entrada forçada em imóveis para combater a dengue, ela restringe a inviolabilidade do domicílio, mas em favor da saúde pública. Teoria dos Status de Jellinek O indivíduo se apresenta diante do Estado em quatro formas: Status Passivo : Subordinação às leis (deveres perante o Estado). Status Negativo : Direito de se defender contra abusos do Estado (liberdades individuais). Status Positivo : Pode exigir prestações do Estado (direitos sociais) – 2ª e 3ª gerações. Status Ativo : Participação política (direitos políticos, como votar e ser votado).