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Análise da Lei 9.099/95 e outras leis relacionadas aos Juizados Especiais no Brasil, Notas de estudo de Direito

Este documento analisa a lei 9.099/95, que criou os juizados especiais no brasil, e outras leis relacionadas, como a lei 10.259/2001 e a lei 12.153/2009. Discutem-se a competência dos juizados especiais, as limitações de alçada, as causas excluídas da competência, a natureza opcional do juizado cível dos estados e do distrito federal, e outros assuntos relevantes. Além disso, aborda-se a extensão da regra de extinção do processo sem julgamento do mérito prevista no art. 51 da lei 9.099/95.

Tipologia: Notas de estudo

2014

Compartilhado em 29/09/2014

Alfredo_88
Alfredo_88 🇧🇷

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PARÁ/AMAPÁ Travessa Apinagés, 186 – Batista Campos – Fone: (91) 3222-9034 / 3224-9038 – Fax: (91) 3241-0499 – Belém PARANÁ/SANTA CATARINA Rua Conselheiro Laurindo, 2895 – Prado Velho – Fone/Fax: (41) 3332-4894 – Curitiba PERNAMBUCO/PARAÍBA/R. G. DO NORTE/ALAGOAS Rua Corredor do Bispo, 185 – Boa Vista – Fone: (81) 3421-4246 – Fax: (81) 3421-4510 – Recife RIBEIRÃO PRETO (SÃO PAULO) Av. Francisco Junqueira, 1255 – Centro – Fone: (16) 3610-5843 – Fax: (16) 3610-8284 – Ribeirão Preto RIO DE JANEIRO/ESPÍRITO SANTO Rua Visconde de Santa Isabel, 113 a 119 – Vila Isabel – Fone: (21) 2577-9494 – Fax: (21) 2577-8867 / 2577-9565 – Rio de Janeiro RIO GRANDE DO SUL Av. A. J. Renner, 231 – Farrapos – Fone/Fax: (51) 3371-4001 / 3371-1467 / 3371-1567 – Porto Alegre SÃO PAULO Av. Antártica, 92 – Barra Funda – Fone: PABX (11) 3616-3666 – São Paulo

ISBN 978-85-02-15965- Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Chimenti, Ricardo Cunha Teoria e prática dos juizados especiais cíveis estaduais e federais / Ricardo Cunha Chimenti. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.

  1. Juizados especiais 2. Juizados especiais - Leis e legislação I. Título. CDU-347.994(81)(094)

Índice para catálogo sistemático:

  1. Brasil : Leis : Juizados especiais cíveis : Direito processual 347.994(81)(094)

Diretor editorial Luiz Roberto Curia Diretor de produção editorial Lígia Alves Editor Jônatas Junqueira de Mello Assistente editorial Sirlene Miranda de Sales Produtora editorial Clarissa Boraschi Maria Preparação de originais Ana Cristina Garcia / Maria Izabel Barreiros Bitencourt Bress- an / Liana Ganiko Brito Catenacci Arte e diagramação Cristina Aparecida Agudo de Freitas / Isabel Gomes Cruz Revisão de provas Rita de Cássia Queiroz Gorgati / Mair de Fátima Costola / Maria Cân- dida Machado Serviços editoriais Andréa Patrícia da Silva / Maria Cecília Coutinho Martins Capa Guilherme P. Pinto Produção gráfica Marli Rampim Produção eletrônica Ro Comunicação

Data de fechamento da edição: 8-12-

Dúvidas? Acesse www.saraivajur.com.br

ABREVIATURAS

AASP — Associação dos Advogados de São Paulo AC — Apelação Cível ADECON — Ação Declaratória de Constitucionalidade ADIn — Ação Direta de Inconstitucionalidade Ag. — Agravo AgI — Agravo de Instrumento AgRg — Agravo Regimental AGU — Advocacia-Geral da União AI — Ato Institucional Ap. — Apelação AR — Aviso de Recebimento CC — Código Civil CCív. — Câmara Cível CComp — Conflito de Competência CE — Constituição do Estado CED — Centro de Estudos e Debates CF — Constituição Federal CLT — Consolidação das Leis do Trabalho CNJ — Conselho Nacional de Justiça CPC — Código de Processo Civil CTN — Código Tributário Nacional Des. — Desembargador DJUDiário da Justiça da União DOEDiário Oficial do Estado DOUDiário Oficial da União EC — Emenda Constitucional ED — Embargos Declaratórios EI — Embargos Infringentes Incijur — Instituto de Ciências Jurídicas — Santa Catarina FONAJE — Fórum Nacional dos Juizados Especiais

FONAJEF — Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais j. — julgado JEC — Juizado Especial Cível JEF — Juizado Especial Federal JIC — Juizado Informal de Conciliação JTACSPJulgados do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo JTJJulgados do Tribunal de Justiça LC — Lei Complementar LINDB — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro MI — Mandado de Injunção MP — Ministério Público MS — Mandado de Segurança OAB — Ordem dos Advogados do Brasil PLC — Projeto de Lei Complementar RE — Recurso Extraordinário rel. — relator ReProRevista de Processo REsp — Recurso Especial RITJ — Regimento Interno do Tribunal de Justiça RJC — Recurso do Juizado Cível RJERevista dos Juizados Especiais RJTJSPRevista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo ROMS — Recurso Ordinário em Mandado de Segurança RSTJRevista do Superior Tribunal de Justiça RTRevista dos Tribunais RTFR — Revista do Tribunal Federal de Recursos RTJ — Revista Trimestral de Jurisprudência RTJERevista Trimestral de Jurisprudência dos Estados SCPC — Serviço Central de Proteção ao Crédito STF — Supremo Tribunal Federal STJ — Superior Tribunal de Justiça T. — Turma

ÍNDICE GERAL

Abreviaturas Apresentação à 13ª edição Prefácio à 2ª edição Prefácio à 1ª edição

LEI N. 9.099, DE 26-9-

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º 1.1. Distinção entre Juizados Especiais Cíveis e Juiz- ados de Pequenas Causas — Arts. 24, X, e 98, I, da Constituição Federal de 1988 1.2. Instalação obrigatória dos Juizados Especiais. Os Juizados Federais (Lei n. 10.259/2001) 1.2.1. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios — Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009 1.3. A execução nas causas de competência dos Juiz- ados Cíveis Federais, dos Estados e do Distrito Federal Art. 2º 2.1. Os princípios do novo sistema nos Juizados Federais, dos Estados e do Distrito Federal. O CPC 2.2. O princípio da oralidade 2.2.1. A gravação dos atos processuais

2.2.2. O pedido oral (inicial, contestação e pedido contraposto) 2.3. Princípios da informalidade e da simplicidade 2.4. Princípios da economia processual e da gratuid- ade no primeiro grau de jurisdição 2.4.1. As custas e os honorários advocatí- cios na fase recursal. As isenções e o Juiz- ado Federal 2.4.2. O advogado 2.4.3. A assistência judiciária 2.5. O princípio da celeridade 2.6. Conciliação e transação

CAPÍTULO II

DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

SEÇÃO I

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º 3.1. A competência em razão do valor da causa e da matéria nos Juizados Federais, dos Estados e do Dis- trito Federal 3.1.1. Competência em razão do objeto ( ratione materiae ) a) As causas enunciadas no art. 275, II, do CPC b) A ação de despejo para uso próprio

SEÇÃO II

DO JUIZ, DOS CONCILIADORES E DOS JUÍZES LEIGOS

Art. 5º 5.1. Princípio da ampla liberdade do juiz na produção das provas 5.2. Princípio da ampla liberdade do juiz na análise das provas Art. 6º 6.1. A equidade 6.2. A tutela antecipada e a tutela cautelar 6.3. Normas gerais sobre a antecipação de tutela — A fungibilidade dos pedidos e a caução Art. 7º 7.1. Os conciliadores 7.2. O conciliador-advogado — Inexistência de im- pedimento ou incompatibilidade

SEÇÃO III

DAS PARTES

Art. 8º 8.1. As partes nos Juizados Federais 8.2. As partes nos Juizados dos Estados e do Distrito Federal 8.3. Autor — Pessoa física capaz nos Juizados dos Estados e do Distrito Federal 8.4. A firma individual, a micro e a pequena empresa

8.5. Os incapazes 8.6. Os menores entre 18 e 21 anos 8.6.1. O pedido contraposto apresentado por pessoa jurídica ou contra o maior de 18 e menor de 21 anos 8.7. As pessoas jurídicas de direito público, as so- ciedades de economia mista e as concessionárias de serviços públicos 8.8. A massa falida e o insolvente civil. A con- cordata e a recuperação judicial 8.9. O condomínio e o espólio 8.10. Os cessionários de direitos das pessoas jurídicas Art. 9º 9.1. O valor da causa 9.2. O comparecimento pessoal das partes 9.2.1. A pessoa física 9.2.2. A pessoa jurídica e o preposto 9.3. O representante da entidade-ré nos Juizados Federais 9.4. A presença facultativa do advogado nas causas deaté 20 salários mínimos 9.4.1. A assistência judiciária 9.5. O mandato verbal Art. 10 10.1. Distinção entre litisconsórcio e intervenção de terceiros 10.2. A assistência Art. 11 11.1. Ação coletiva

SEÇÃO IV

DOS ATOS PROCESSUAIS

SEÇÃO VI

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

Art. 18 18.1. A citação da pessoa física pelo correio 18.2. A citação postal da pessoa jurídica e da firma individual 18.3. A entrega da correspondência a porteiros e zeladores 18.4. A citação por oficial de justiça — A hora certa — A contagem dos prazos (termo inicial) 18.5. Requisitos da citação — Prazo de antecedência 18.6. A vedação da citação por edital 18.7. O comparecimento espontâneo 18.8. A citação da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas Art. 19 19.1. As intimações 19.2. A notificação de terceiros 19.3. A intimação dos atos praticados em audiência 19.4. A mudança de endereço 19.5. As intimações da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas

SEÇÃO VII

DA REVELIA

Art. 20

20.1. O comparecimento pessoal do demandado 20.2. A representação da pessoa jurídica e da firma individual 20.3. A separação das audiências 20.4. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor

SEÇÃO VIII

DA CONCILIAÇÃO E DO JUÍZO ARBITRAL

Art. 21 21.1. As vantagens da conciliação 21.2. Os riscos e as consequências do litígio Art. 22 22.1. A condução da audiência de tentativa de conciliação 22.2. A cláusula penal e o vencimento antecipado das obrigações 22.3. A possibilidade de o termo de acordo consignar a advertência de que o nome do devedor poderá ser encaminhado ao SCPC 22.4. O acordo aceito por apenas um dos litisconsortes 22.5. A redução a termo do acordo e a sentença ho- mologatória de conciliação Art. 23 — Ausência do demandado Art. 24 — O juízo arbitral no Juizado Especial Art. 25 — O árbitro Art. 26 — A homologação da sentença do árbitro

SEÇÃO IX

Art. 32 32.1. Os meios de prova 32.2. A prova oral e a prova emprestada 32.3. As inspeções e as perícias de menor complexidade Art. 33 33.1. O momento da apresentação das provas 33.2. Os poderes instrutórios do juiz — Produção e exclusão de provas Art. 34 34.1. O comparecimento das testemunhas 34.2. A colheita dos depoimentos Art. 35 35.1. A prova técnica 35.2. As inspeções Art. 36 — A prova oral e seu registro Art. 37 — A instrução dirigida pelo juiz leigo

SEÇÃO XII

DA SENTENÇA

Art. 38 38.1. A sentença e o pedido 38.2. Os requisitos formais da sentença 38.3. A sentença líquida e o pedido genérico Art. 39 39.1. Sentenças sujeitas à alçada da Lei n. 9.099/ 39.2. A competência em razão do valor e as obrigações de fazer

39.3. O limite do art. 39 nos casos de competência em razão da matéria 39.4. Acréscimos supervenientes à sentença Art. 40 40.1. A inexistência do juiz leigo em São Paulo 40.2. O juiz leigo e a advocacia 40.3. O juiz leigo, a instrução e o julgamento Art. 41 41.1. A irrecorribilidade da sentença homologatória de conciliação ou laudo arbitral 41.2. O recurso inominado e as Turmas Recursais 41.3. A representação das partes por advogados 41.4. O recurso, as decisões interlocutórias, as limin- ares cautelares e a tutela antecipada 41.5. O mandado de segurança e o habeas corpus 41.6. O recurso extraordinário e o recurso especial 41.7. O recurso adesivo e os embargos infringentes Art. 42 42.1. O prazo para o recurso 42.2. A assistência judiciária 42.3. O preparo do recurso e a deserção 42.4. O processamento do recurso Art. 43 43.1. O recurso e seu efeito devolutivo 43.2. A concessão de efeito suspensivo ao recurso Art. 44 — A reprodução da fita magnética Art. 45 — A intimação da data da sessão de julgamento Art. 46 — A forma do julgamento em segunda instância Art. 47 — ( Vetado. ) 47.1. Histórico sobre a uniformização nos Juizados 47.2. O pedido de uniformização no Sistema dos Juizados dos Estados e do Distrito Federal 47.3. Divergências entre Turmas Recursais da mesma unidade da Federação 47.4. A divergência entre Turmas de diferentes unid- ades da Federação