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Tabela de honorários IBAPE, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Civil

PRECIFICAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERÍCIAS JUDICIAIS

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019
Em oferta
30 Pontos
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Oferta por tempo limitado


Compartilhado em 16/09/2019

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alexandre-mora-8 🇧🇷

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Av. Rio Branco, 173, 4o andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.040-007
Tel.: (21) 2224-4338 www.ibape-rj.org.br e-mail: contato@ibape-rj.org.br
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INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E
PERICIAS DE ENGENHARIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IBAPE-RJ
(SUCESSOR DO IEL - INSTITUTO DE ENGENHARIA LEGAL)
REGULAMENTO DE HONORÁRIOS PARA
AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA
1.0 – INTRODUÇÃO.
O IBAPE-RJ é sucessor do INSTITUTO DE ENGENHARIA LEGAL - IEL, criado
em 1953, a mais antiga entidade do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil que congrega os
profissionais registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e
ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dedicados à denominada Engenharia Legal
e todas as suas variantes, mantendo-se com a finalidade do aprimoramento da engenharia
legal e do exercício profissional.
O sistema CONFEA/CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia)
regulamenta e fiscaliza o exercício e as atribuições profissionais de engenheiros,
agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologista
O CAU-BR regulamenta o exercício e as atribuições dos arquitetos e urbanistas,
fiscalizados nos respectivos estados pelos Conselhos das respectivas unidade federativas
2.0 – NORMAS GERAIS.
2.1 - O presente regulamento de honorários tem como objetivo estabelecer referenciais de
valores médios dos serviços de Engenharia Legal, permitindo, aos profissionais com
atuação nessa área, a visualização prévia da composição de um orçamento para elaboração
de vistorias, laudos, relatórios e pareceres, atendendo ao princípio das justas
remunerações.
2.2 - O rol adiante apresentado engloba nos seus valores os custos do profissional com
transportes, equipamentos técnicos, pesquisas locais, vistorias, fotografias, medições de
conferência, cópias, extração de certidões, custas de cartórios, equipamentos e materiais de
escritório, hardware, software, depreciações de equipamentos, consumos de luz, telefone, e
impostos, publicações de atualizações tecnológicas, metodológicas e de índices necessários
aos trabalhos, custos previdenciários, taxas e impostos inerentes ao trabalho não
assalariado.
2.3 - Na composição dos custos para definição do valor dos honorários, apresentam peso
significativo, dentre outros elementos, o prazo solicitado para entrega do trabalho, o tempo
estimado na execução do serviço, a responsabilidade vinculada à função, o grau de
dificuldade e complexidade técnica da análise, a experiência e o curso da vida profissional
do solicitado, a periculosidade e/ou dificuldade de acesso e o local do serviço, estar fora da
comarca onde se desenrola a questão, podendo estes fatores provocar acréscimo ou
reduções em razão do caso em questão.
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Baixe Tabela de honorários IBAPE e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Engenharia Civil, somente na Docsity!

Av. Rio Branco, 173, 4o^ andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.040- Tel.: (21) 2224-4338 www.ibape-rj.org.br e-mail: contato@ibape-rj.org.br

INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E

PERICIAS DE ENGENHARIA

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IBAPE-RJ

(SUCESSOR DO IEL - INSTITUTO DE ENGENHARIA LEGAL)

REGULAMENTO DE HONORÁRIOS PARA

AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA

1.0 – INTRODUÇÃO.

O IBAPE-RJ é sucessor do INSTITUTO DE ENGENHARIA LEGAL - IEL, criado

em 1953, a mais antiga entidade do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil que congrega os

profissionais registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e

ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dedicados à denominada Engenharia Legal

e todas as suas variantes, mantendo-se com a finalidade do aprimoramento da engenharia

legal e do exercício profissional.

O sistema CONFEA/CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia)

regulamenta e fiscaliza o exercício e as atribuições profissionais de engenheiros,

agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologista

O CAU-BR regulamenta o exercício e as atribuições dos arquitetos e urbanistas,

fiscalizados nos respectivos estados pelos Conselhos das respectivas unidade federativas

2.0 – NORMAS GERAIS.

2.1 - O presente regulamento de honorários tem como objetivo estabelecer referenciais de

valores médios dos serviços de Engenharia Legal, permitindo, aos profissionais com

atuação nessa área, a visualização prévia da composição de um orçamento para elaboração

de vistorias, laudos, relatórios e pareceres, atendendo ao princípio das justas

remunerações.

2.2 - O rol adiante apresentado engloba nos seus valores os custos do profissional com

transportes, equipamentos técnicos, pesquisas locais, vistorias, fotografias, medições de

conferência, cópias, extração de certidões, custas de cartórios, equipamentos e materiais de

escritório, hardware, software, depreciações de equipamentos, consumos de luz, telefone, e

impostos, publicações de atualizações tecnológicas, metodológicas e de índices necessários

aos trabalhos, custos previdenciários, taxas e impostos inerentes ao trabalho não

assalariado.

2.3 - Na composição dos custos para definição do valor dos honorários, apresentam peso

significativo, dentre outros elementos, o prazo solicitado para entrega do trabalho, o tempo

estimado na execução do serviço, a responsabilidade vinculada à função, o grau de

dificuldade e complexidade técnica da análise, a experiência e o curso da vida profissional

do solicitado, a periculosidade e/ou dificuldade de acesso e o local do serviço, estar fora da

comarca onde se desenrola a questão, podendo estes fatores provocar acréscimo ou

reduções em razão do caso em questão.

Av. Rio Branco, 173, 4o^ andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.040- Tel.: (21) 2224-4338 www.ibape-rj.org.br e-mail: contato@ibape-rj.org.br

2.4 - Em caso de suspensão do trabalho contratado por fatores estranhos a vontade do

profissional, antes do término do serviço, deverá ser negociada uma indenização

equivalente a metade do saldo devedor.

2.5 - Recomenda-se que os honorários como Assistente Técnico preferencialmente sejam

cobrados da seguinte forma: 50% antes ou no ato do início da Vistoria e o restante quando

da entrega do Parecer Técnico.

2.6 - Os trabalhos referidos neste regulamento, em condições adversas de horários,

exposições a intempéries que envolvam risco ou em Comarcas fora da área do domicílio do

profissional, poderão sofrer acréscimos compensatórios de até 50% sobre os valores

referenciais.

2.7 - Os valores do presente REGULAMENTO DE HONORÁRIOS são expressos em UFIR-

RJ, devendo ser corrigidos por este índice.

2.8 - Todas as dúvidas e omissões relativas ao presente REGULAMENTO DE

HONORÁRIOS serão dirimidas junto ao IBAPE/ RJ.

2.9 - Este REGULAMENTO DE HONORÁRIOS deverá ser apreciado pelo Conselho Diretor

do IBAPE - RJ, sempre que as circunstâncias ou a conjuntura econômica assim exigirem.

3.0 – HONORÁRIOS PROFISSIONAIS BASICOS PARA OS DIVERSOS SERVIÇOS.

O critério adotado para os valores apresentados é voltado para o trinômio

razoabilidade, proporcionalidade e competência, buscando o equilíbrio e a percepção

côngrua entre a complexidade do serviço, que poderá não findar na entrega do laudo, mais

despesas para a realização, e o fato de que, sendo um “ MUNUS ” público, não comporta

remuneração excessiva ou aviltamento aos profissionais que trabalham em auxílio à Justiça.

O Regulamento de Honorários é uma coletânea de parâmetros usualmente

adotados, não representando obrigatoriedade de cumprimento, mas um padrão referencial

na determinação de valores de serviços, ressalvando casos especiais, a critério do

profissional, que poderá reduzí-los ou acrescê-los, após sua análise técnica.

Os diversos valores a seguir apresentados encontram -se expressos na unidade

indexada adotada no TJRJ, UFIR-RJ.

ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS HONORÁRIOS

(UFIR-RJ)

3.1 Hora técnica Valor da hora técnica no cômputo de tempos consumidos em serviços de qualquer natureza.

Obs.: O montante elevado do número de horas técnicas em determinados trabalhos poderá ensejar fatores de redução do valor, a critério do profissional. 200 3.2 Ações renovatórias e revisionais Nos tipos especificamente caracterizados como ações renovatórias ou revisionais, será adotado como referencial o valor médio entre os aluguéis ofertados e solicitados, podendo, a critério do profissional, adotar valores específicos referentes a avaliações de bens imóveis (item 3.3).

Av. Rio Branco, 173, 4o^ andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.040- Tel.: (21) 2224-4338 www.ibape-rj.org.br e-mail: contato@ibape-rj.org.br

Demarcatórias, usucapião, reintegração de posse Área até 2.000,00m² 2. Área entre 2.000,00m² e 5.000,00m² 4.

Para áreas superiores a 5.000,00m², deverá ser cobrado 722,69 UFIR-RJ por cada 1000,00m² excedentes. Para terreno acidentado ou vegetação densa, acrescentar 30%. Os honorários do Agrimensor poderão ser discriminados, em separado no ato da petição ao Juizo. 3.6 Despejo ou liquidação de sentença O profissional levará em consideração os itens intervenientes e eventuais custos adicionais consequentes. Nunciação de obra nova Em função da área do imóvel: Até 50,00m^2 1. Até 100,00m^2 2. Até 300,00m^2 3. Até 600,00m^2 4.

Acima de 600,00m² deverá ser adicionado ao valor 438, UFIR-RJ para cada 100,00m² de área acrescida. Danos e vícios construtivos em edificações novas Em função da área do imóvel: Até 50,00m^2 1. Até 100,00m^2 2. Até 300,00m^2 3. Até 600,00m^2 4.

Alem de 600,00m², adicionar o valor de 516,21 UFIR-RJ para cada 100,00m^2 de área acrescida. Envolvendo infiltrações ou cálculos estruturais acrescer 30% para cada item ou, então, acrescentar o valor de serviços complementares a serem pagos a terceiros (auxiliares). Laudo técnico a respeito das origens de vazamentos e/ou infiltrações

O profissional levará em consideração as variáveis intervenientes e os custos adicionais consequentes, podendo a seu critério adotar as referencias do item 3.8. Laudo de vistoria prévia de vizinhança Vistoria pelo construtor em edificações com um minímo de 40 unidades Por unidade de 1 quarto (40 m^2 ) 52 Por unidade de 2 quartos (70 m^2 ) 67 Por unidade de 3 quartos (90 m^2 ) 100 Por unidade de 4 quartos (120 m^2 ) 150

Para salas comerciais, andares corridos, lojas, etc. serão adotados valores equivalentes em função das respectivas áreas. Para partes comuns, deverão ser considerados percentuais de equivalência de 15 a 25% aplicados às áreas das unidades. Ações referentes a serviços de concessionárias de abastecimento de água e de coleta de esgoto, abastecimento de gás, de energia elétrica e telefonia Unidade residencial unifamiliar 1. Unidade comercial 2. Unidade industrial 3.

Para complexos residenciais, comerciais, industriais e outros, os honorários serão fixados com base nas horas de trabalho estimadas e no valor da hora técnica.

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Máquinas, motores e equipamentos industriais Nos trabalhos que envolvam a avaliação (valor de mercado) de máquinas, motores e equipamentos, nacionais ou estrangeiros, os honorários deverão ter por referência as situações abaixo: Até R$ 50.000,00 650 De R$ 50.001,00 a R$ 75.000,00 760 De R$ 75.001,00 a R$ 100.000,00 870 De R$ 100.001,00 a R$ 175.000,00 1. De R$ 175.001,00 a R$ 200.000,00 1. De R$ 200.001,00 a R$ 300.000,00 1. De R$ 300.001,00 a R$ 400.000,00 2. De R$ 400.001,00 a R$ 500.000,00 2. De R$ 500.001,00 a R$ 750.000,00 3. De R$ 750.001,00 a R$ 1.000.000,00 4.

Nos trabalhos que envolvam avaliação de máquinas, motores e equipamentos por defeitos de fabricação, falha de desempenho em serviço, quebras em serviço e/ou no transporte, os honorários serão calculados tendo como parcela o montante estimado de horas técnicas. No caso de bens importados o valor de referencia será o preço FOB Brasil. 3.13 Veículos automotores Avaliação pecuniária de veículos automotores Veículos automotores de passeio, nacionais ou importados de 820 a 3.

Para veículos automotores de uso coletivo, os honorários serão calculados tendo como parcela o montante estimado de horas técnicas. Avaliação técnica de veículos automotores e perícia técnica de veículos automotores

Os honorários serão calculados tendo como parcela o montante estimado de horas técnicas. 3.14 Elevadores e escadas rolantes Inerente ao estado de conservação, manutenção e cumprimento de contrato Elevadores (por unidade) 1.

Escadas rolantes (por unidade) 2. Acidentes e questões relativas a estado de conservação, manutenção e cumprimento de contrato de equipamento Elevadores (por unidade) 3.

Escadas rolantes (por unidade) 3. 3.15 Perícia técnica em outros equipamentos mecânicos Os honorários serão calculados tendo como parcela o montante estimado de horas técnicas. 3.16 Avaliações de serviços de engenharia química Análise química instrumental Cromatografia, espectrometria, infravermelho e ultravioleta 5. Identificação de produtos químicos orgânicos e inorgânicos 3. Análise de cosmético 3.

Análise de especialidades farmacêuticas 4. 3.17 Propriedade industrial Marcas e patentes terão honorários estabelecidos pela conjuntura e pela complexidade que o trabalho envolver, não sendo objeto de tabelamento.

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Diligência preliminar Será dimensionada pela quantidade de visitas previstas. 1 visita 510 2 visitas 670

Acima de 02 (duas) visitas o custo será estimado em horas técnicas. 3.21 Assessoria técnica em audiência Os honorários serão calculados tendo como base o montante de horas técnicas despendidas e o valor desta (preparação prévia, deslocamentos, tempo gasto aguardando a audiência e custos eventuais como passagens aéreas, hospedagem, etc.). 3.22 Assistentes Técnicos Os honorários de Assistente Técnico de parte em ações judiciais se equivalem aos cobrados pelo Perito do Juízo, podendo ser reduzidos ou acrescidos em 20% (vinte por cento). 3.23 Honorários, valor mínimo Valor mínimo para remuneração de trabalhos documentados ligados à Engenharia Legal, judiciais ou extrajudiciais. 770 3.24 Custos de serviços e adições extraordinárias Caso sejam necessários, para o desenvolvimento do trabalho, levantamentos, elaboração de plantas, desenhos, softwares e/ou hardwares especiais, documentação extraordinária, filmes ou fotos especiais e equipamentos específicos não usuais, os custos deverão ser dimensionados e apresentados em separado. 3.25 Outros serviços Para os demais serviços não relacionados nos itens anteriores desta tabela, os honorários deverão ser estimadas com base na demanda laboral tendo como referência a hora técnica profissional, levando em consideração a dificuldade do caso especifico.

4.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 São considerados casos especiais os trabalhos não relacionados na tabela do presente

regulamento. Os honorários profissionais para sua realização deverão ser objeto de

proposta prévia, devidamente justificada, seja individual ou por equipe.

4.2 Havendo necessidade de trabalho de terceiros, como cálculos estruturais, serviços

topográficos, exames laboratoriais e outros, o custo poderá ser cobrado em separado, ou

incluído na proposta do profissional.

4.3 Este Regulamento foi apreciado, discutido e aprovado em Reunião Ordinária do

CONSELHO DIRETOR do INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERICIAS EM

ENGENHARIA, realizada em 01 de novembro de 2017, conforme Ata, para os imediatos

efeitos.