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Autoridade e Responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde no SUS, Notas de estudo de Cultura

Este texto discute a importância do secretário municipal de saúde na gestão do sistema único de saúde (sus) em municípios, enfatizando a necessidade de uma gestão integral e a consolidação da autoridade sanitária. O autor argumenta que as funções de gestão do sistema de saúde derivam diretamente da constituição federal e exigem um perfil de gestão diferente, visando transformar o sus em um 'plano de saúde público' beneficioso para a população.

Tipologia: Notas de estudo

2017

Compartilhado em 20/10/2017

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SUS UM PRIMADO DO PÚBLICO
Norival R Silva
Seja pela denúncia de pacientes que após uma longa espera não são atendidos, seja por
medicamentos receitados e não existentes, por hospitais que vivem o drama de atender e não serem
remunerados, por condições de trabalho e de atendimento inadequado, as notícias sobre o sistema
de saúde estão sempre presentes na mídia do rádio, da tv e dos jornais. Não importa de que maneira,
o Sistema Público de Saúde, com certeza é sempre matéria presente na mídia. O “senso comum”
está sempre a procura de culpados. Uns dizem que é o governo. Outros colocam a culpa em
determinadas categorias profissionais. quem denuncie a incapacidade dos usuários em utilizar
corretamente os serviços de saúde públicos. também quem lamente a gestão e a precária
organização dos órgãos de saúde existentes nos municípios, e às vezes no Estado. Felizmente, a
discussão sobre estrutura organizacional e o papel dos órgãos gestores do sistema de saúde, embora
pouco revelada pelo “senso comum” e pela ação da mídia, está se tornando uma preocupação cada
vez mais usual no âmbito da sociedade em geral.
Nos municípios, em que o SUS, é efetivamente um instrumento de ação política (por ser bem
sucedido), o Secretário Municipal de Saúde ganha destaque no contexto organizacional
caracterizando-se como instância autônoma e plena de gestão e execução dos serviços de saúde no
município, se consolidando efetivamente como a primeira autoridade sanitária no âmbito local de
acordo com a norma do SUS.
Autoridade e responsabilidade sanitária se materializa na gestão integral das ações, dos serviços e
dos recursos vinculados ao fundo municipal de saúde, funções que não deveriam ser divididas com
a Secretaria da Fazenda, ou outras estruturas de poder, como ainda acontece em muitos municípios
e até mesmo em alguns Estados com a criação dos “Fundões”. Em verdade, as funções de gestão do
sistema de saúde, derivam diretamente das diretrizes estabelecidas na Constituição Federal,
particularmente o dever do Estado (art. 196), a relevância pública (art. 197) e a direção única em
cada esfera de governo (art. 198). Além dessas, a integração das políticas sociais locais (art.196) a
participação da sociedade através dos conselhos de saúde (art. 198 e a regulamentação da Lei
orgânica 8080 e 8142), para não falar da Lei 141/2011 bem como as competências específicas
definidas no artigo 200 da Constituição, exigem um perfil de gestão muito diferente daquele que
tem vigorado em alguns municípios, geralmente marcados pela fragmentação e descoordenação,
nos quais a área da saúde representa muito mais um “fardo” para o cidadão e para o Prefeito, do que
uma política pública com valor político agregado.
O desafio está em transformar o Sistema Único de Saúde, num Plano de Saúde Público que se
constitua num concreto beneficio aos cidadãos, exigível do estado, diretamente, ou mesmo através
dos entes privados cujos serviços devem ser garantidos sob a chancela do gestor. Em outras
palavras, o sistema de saúde deve ser entendido como um direito fundamental e, por conseguinte,
sujeita ao primado público e isto requer por certo, um gestor dotado de múltiplas capacidades, mas
especialmente: o convencimento e o reconhecimento do direito às necessidades e especificidades
patológicas e as vezes biológicas, próprias do sistema de saúde. A população (100% dela), precisa
“sentir” que o gestor está preocupado com ela; a vontade política em compartilhar as decisões
importantes do sistema com os profissionais de saúde, com os prestadores de serviços e com a
sociedade representada. E finalmente, o convencimento de que o sistema de saúde existe para
prestar serviços de saúde (não de doença) ao 100% da população. É assim que o SUS funciona,
onde funciona!
Norival Silva
Consultor Sênior
Governança & Marketing da Saúde

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SUS – UM PRIMADO DO PÚBLICO

Norival R Silva Seja pela denúncia de pacientes que após uma longa espera não são atendidos, seja por medicamentos receitados e não existentes, por hospitais que vivem o drama de atender e não serem remunerados, por condições de trabalho e de atendimento inadequado, as notícias sobre o sistema de saúde estão sempre presentes na mídia do rádio, da tv e dos jornais. Não importa de que maneira, o Sistema Público de Saúde, com certeza é sempre matéria presente na mídia. O “senso comum” está sempre a procura de culpados. Uns dizem que é o governo. Outros colocam a culpa em determinadas categorias profissionais. Há quem denuncie a incapacidade dos usuários em utilizar corretamente os serviços de saúde públicos. Há também quem lamente a má gestão e a precária organização dos órgãos de saúde existentes nos municípios, e às vezes no Estado. Felizmente, a discussão sobre estrutura organizacional e o papel dos órgãos gestores do sistema de saúde, embora pouco revelada pelo “senso comum” e pela ação da mídia, está se tornando uma preocupação cada vez mais usual no âmbito da sociedade em geral. Nos municípios, em que o SUS, é efetivamente um instrumento de ação política (por ser bem sucedido), o Secretário Municipal de Saúde ganha destaque no contexto organizacional caracterizando-se como instância autônoma e plena de gestão e execução dos serviços de saúde no município, se consolidando efetivamente como a primeira autoridade sanitária no âmbito local de acordo com a norma do SUS. Autoridade e responsabilidade sanitária se materializa na gestão integral das ações, dos serviços e dos recursos vinculados ao fundo municipal de saúde , funções que não deveriam ser divididas com a Secretaria da Fazenda, ou outras estruturas de poder, como ainda acontece em muitos municípios e até mesmo em alguns Estados com a criação dos “Fundões”. Em verdade, as funções de gestão do sistema de saúde, derivam diretamente das diretrizes estabelecidas na Constituição Federal, particularmente o dever do Estado (art. 196), a relevância pública (art. 197) e a direção única em cada esfera de governo (art. 198). Além dessas, a integração das políticas sociais locais (art.196) a participação da sociedade através dos conselhos de saúde (art. 198 e a regulamentação da Lei orgânica – 8080 e 8142), para não falar da Lei 141/2011 bem como as competências específicas definidas no artigo 200 da Constituição, exigem um perfil de gestão muito diferente daquele que tem vigorado em alguns municípios, geralmente marcados pela fragmentação e descoordenação, nos quais a área da saúde representa muito mais um “fardo” para o cidadão e para o Prefeito, do que uma política pública com valor político agregado. O desafio está em transformar o Sistema Único de Saúde, num “Plano de Saúde Público” que se constitua num concreto beneficio aos cidadãos, exigível do estado, diretamente, ou mesmo através dos entes privados cujos serviços devem ser garantidos sob a chancela do gestor. Em outras palavras, o sistema de saúde deve ser entendido como um direito fundamental e, por conseguinte, sujeita ao primado público e isto requer por certo, um gestor dotado de múltiplas capacidades, mas especialmente: o convencimento e o reconhecimento do direito às necessidades e especificidades patológicas e as vezes biológicas, próprias do sistema de saúde. A população (100% dela), precisa “sentir” que o gestor está preocupado com ela; a vontade política em compartilhar as decisões importantes do sistema com os profissionais de saúde, com os prestadores de serviços e com a sociedade representada. E finalmente, o convencimento de que o sistema de saúde existe para prestar serviços de saúde (não de doença) ao 100% da população. É assim que o SUS funciona, onde funciona! Norival Silva Consultor Sênior Governança & Marketing da Saúde