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SUPERENDIVIDAMENTO E ESTUDOS CRÍTICOS DO DISCURSO: UMA ANÁLISE DO PROGRAMA PROENDIVIDADOS, Teses (TCC) de Sociologia e Linguística

Projeto para pesquisa implementada e já entregue na área de Análise Crítica do Discurso com interface em Direito do Consumidor e Administração Judiciária

Tipologia: Teses (TCC)

2017

Compartilhado em 04/09/2023

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artur-lins 🇧🇷

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CONGREGAÇÃO DAS DOROTÉIAS DO BRASIL
FACULDADE FRASSINETTI DO RECIFE
SUPERENDIVIDAMENTO E ESTUDOS CRÍTICOS DO DISCURSO: UMA
ANÁLISE DO PROGRAMA PROENDIVIDADOS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
ARTUR DE LIMA BARRETTO LINS
RECIFE
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CONGREGAÇÃO DAS DOROTÉIAS DO BRASIL

FACULDADE FRASSINETTI DO RECIFE

SUPERENDIVIDAMENTO E ESTUDOS CRÍTICOS DO DISCURSO: UMA

ANÁLISE DO PROGRAMA PROENDIVIDADOS DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

ARTUR DE LIMA BARRETTO LINS

RECIFE

ARTUR DE LIMA BARRETTO LINS

SUPERENDIVIDAMENTO E ESTUDOS CRÍTICOS DO DISCURSO: UMA

ANÁLISE DO PROGRAMA PROENDIVIDADOS DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

Projeto de Pesquisa apresentado ao curso de Especialização em Linguística Aplicada a Práticas Discursivas, da Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE), como requisito parcial para a aprovação na disciplina de Metodologia da Pesquisa, ministrada pela professora Msc. Edilza de Moura. ORIENTADORA: Profa. Ms. Lílian Noêmia Torres de Melo Guimarães RECIFE

INTRODUÇÃO

O tema do projeto parte da Sociedade de Consumo e da Análise Crítica do Discurso. Um dos fenômenos da sociedade de consumo é o surgimento da categoria superendividados , isto é, pessoas que, com sua capacidade corrente de renda e patrimônio, ficam impossibilitadas de pagar tanto as dívidas de consumo atuais como as futuras. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE daqui por diante), em atenção a esse fenômeno, criou o Programa Proendividados, a fim de mediar uma interação entre os consumidores endividados e as instituições financeiras as quais aqueles estão vinculados. Partindo do pressuposto de que grupos e instituições sociais mais poderosos (as elites) possuem acesso privilegiado a diversos tipos de discurso (VAN DIJK, 2010, p. 119), perguntamo-nos até que ponto o TJPE, como instituição oficial, coloca-se como uma via para a perpetuação do poder de entidades economicamente superiores sobre consumidores superendividados? A partir desse problema, elaboramos a hipótese de que as instituições financeiras, por meio do discurso público (TJPE) impõem a consumidores (já endividados) produtos e serviços (de maneira indireta), sem que haja, por parte do poder público, um alerta (educação) quanto a uma eventual abusividade econômica, que pode ser materializada tanto em publicidade enganosa, em contratos extorsivos, quanto em acordos deficitários aos consumidores. Justifico o presente projeto de pesquisa pelo fato de eu trabalhar há nove anos com Direito do Consumidor no Tribunal de Justiça de Pernambuco e ter a preocupação em relação ao consumismo excessivo em que nossa sociedade se encontra. O reflexo disso pode ser visto nos meios de comunicação, especialmente em ações publicitárias, em que somos estimulados e incentivados a gastar além de nossa capacidade econômica para termos acesso a bens de que sequer necessitamos.

A pesquisa nasce dessa inquietação em verificar a manipulação do discurso por parte de instituições financeiras, e em como isso está sendo feito sob o albergue de um órgão público, ou seja, será um acréscimo à Academia o descortinar dessas relações entre o poder político e o poder econômico diante de um fenômeno inescapável à sociedade contemporânea: o consumo.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

A fim de elucidar as questões propostas no presente projeto, faz-se necessário discorrer sobre o que o Zygmunt Bauman chamou de “sociedade de consumidores” (2008, p. 19), ou seja, uma revisão das relações humanas que toma como paradigma as relações entre os consumidores e os objetos de consumo, cuja característica mais acentuada “é a transformação dos consumidores em mercadoria” (BAUMAN, 2008, p. 20). Para se verificar como isso ocorreu, utilizaremos os pressupostos trazidos por Giles Lipovetsky (2004) e Pierre Bourdieu (2007), segundo os quais a vida contemporânea se organiza em torno da lógica do consumo, com uma liberdade que seria falaciosa, dominada por um “consumo emocional” (LIPOVETSKY, 2004, p. 37), o qual, segundo Bauman, poria o consumidor sujeito – leia-se subjugado – à busca do prazer por intermédio de objetos de consumo, sem qualquer responsabilidade ética pelo próximo (2008, p. 33). Lipovetsky, porém, afirma que existe um paradoxo advindo da sociedade hipermoderna , em que os impulsos interiores conviveriam com uma responsabilidade coletiva. Diante disso, seria necessária uma tomada individual de consciência, um agir ético e solidário advindo do simples fato de sermos humanos (2004, p. 46). Um desses fenômenos sociais atrelados à “sociedade de consumidores”, e que gerou uma resposta do poder público, decorre da expansão e concessão irresponsável do crédito, capaz de gerar a impossibilidade de o consumidor, pessoa física, de boa-fé, de pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, vencidas ou a vencer, sem prejuízo grave do sustento próprio ou de sua família (PELLEGRINO, 2016, p. 252). Tal fenômeno é conhecido pela comunidade jurídica nacional como superendividamento. Pellegrino aponta que o sufixo “super” transmite ideia de quantidade, com claro comprometimento econômico do consumidor. Ela entende que o termo que melhor se adequaria ao conceito seria “trans”, “além de”, porque haveria reflexos nas esferas psicológica, sociológica, política e econômica do devedor.

Diante da constatação desse fato, e buscando-se implementar solução não litigiosa de conflitos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, criou o Programa Proendividados, sendo este um programa de tratamento de consumidores ( sic ) superendividados, [...] (visando) avaliação das dívidas dos consumidores [...]; acompanhamento psicológico dos consumidores compulsivos [...] desde que assim se reconheçam; renegociação das dívidas [...] com todos os credores ” (TJPE, 2011). O TJPE mantém, em seu sítio institucional na internet, uma página dedicada ao Programa Proendividados, em que podem ser consultados: as normas jurídicas aplicadas ao superendividamento; o formulário de encaminhamento de solicitação para participação no programa; as instituições que aderiram ao programa; a produtividade^1 , desde 2012; uma cartilha sobre o programa (TJPE, 2010); os “10 Mandamentos dos Superendividados”; o endereço e demais contatos; formulário para participação de palestras e mais informações sobre o programa. O recorte do presente projeto é analisar a produção discursiva do TJPE e seu Programa Proendividados sob a lente da Análise Crítica do Discurso. Parte-se da Teoria Tridimensional do Discurso de Norman Fairclough, ou seja, o discurso como texto, prática discursiva e prática social (2001, p. 89), de forma escalonada e continente, contudo com utilização da interface cognitiva trazida por Teun A. Van Dijk ( 2010), para o qual os ditos ativam processamento na memória de curto prazo e na memória episódica (2010, p. 202 e 241), reflexo das ideologias e dominação exercida por aqueles que detêm o poder. Tal aplicação não pode prescindir, entretanto, dos aspectos atinentes à produção, distribuição e consumo textuais, mas não do ponto de vista de processos cognitivos advindos de uma luta de classes sociais (FAIRCLOUGH, 2001, p. 99), e sim com averiguação dos mecanismos ideológicos subjacentes à cognição social e à manipulação das mentes dos dominados (VAN DIJK, 2010 e 2015). (^1) Diz respeito ao “Relatório de movimentação procedimental e produtividade do núcleo de tratamento de consumidores superendividados”, com dados estatísticos acerca do acervo processual, audiência com ou sem conciliação, índice de resolução de conflitos, soma dos valores acordados em conciliação etc. Em suma, material rico para uma análise crítica do discurso, conforme pretendido por meio da presente pesquisa.

A análise buscará evidenciar o poder exercido tanto no meio econômico quanto cognitivo e político, demonstrando que o consumidor é tratado como mercadoria que precisa se vender na busca por mais crédito. Ao contrário da limitação imposta por van Dijk em sua pesquisa, os analistas do discurso necessitam de respostas, ainda que “passivas”, para irmos de encontro ao poder e à dominação imposta pelos grupos dominantes, ponto de partida de uma busca pela “tomada individual de consciência” com vistas a influenciar os que detêm a responsabilidade coletiva a agir de um modo ético e verdadeiramente solidário. Os Estudos do Discurso, portanto, possuem uma abordagem crítica, não apenas porque a perspectiva dos estudos é do ponto de vista dos dominados – com adoção de uma posição ideológica, – mas também pelo necessário distanciamento na análise dos dados e “formulação de alternativas viáveis aos discursos dominantes” (VAN DIJK, 2010, p. 15). Para tanto, de maneira sistemática e explícita, a análise crítica do discurso, na vertente dos Estudos Críticos do Discurso, será perpetrada “de forma transparente, para que qualquer leitor possa entender e rastrear a detalhada e aprofundada análise textual^2 ” (WODAK, 2015, p. 6). (^2) Conceito que Ruth Wodak denomina retroductible, do alemão nachvollziehbar.

3. METODOLOGIA

Além de análise bibliográfica do referencial teórico, será feita uma pesquisa qualitativa descritiva documental, cuja análise será realizada à luz dos Estudos Críticos do Discurso. A análise documental será feita por meio de acesso à produção textual do Programa Proendividados. Essa produção textual consiste em cartilha referente ao programa, propaganda institucional, normas infralegais, atas das seções de tentativa de conciliação, dados estatísticos dos últimos cinco anos (2012-2016) (TJPE, 2011) etc. O corpus da pesquisa consistirá na análise das normas que definem o Programa Proendividados, na propaganda institucional (na qual se incluem a cartilha e os “dez mandamentos”); nas atas de audiência e em entrevistas concedidas à mídia pela coordenadora do programa. Será feito um pedido formal de acesso às atas públicas das audiências do Programa Proendividados, o que dará mais subsídios para a pesquisa proposta.

REFERÊNCIAS

BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo : a transformação das pessoas em mercadoria. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2008. BOURDIEU, Pierre. A distinção : crítica social do julgamento. São Paulo: Edusp, 2007. FAIRCLOUGH, Norman. Discurso e mudança social. Brasília: Universidade de Brasília, 2001 (2008). LIPOVETSKY, Gilles; CHARLES, Sébastian. Os tempos hipermodernos. São Paulo: Barcarolla, 2004. PELLEGRINO, Fabiana Andrea de Almeida Oliveira. Tutela jurídica do superendividamento. 2. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO. Ato nº 75, de 11 de fevereiro de 2011. Institui o Programa de Tratamento de Consumidores Superendividados - PROENDIVIDADOS, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Disponível em http://www.tjpe.jus.br/web/resolucao-de-conflitos/proendividados. Acesso em: 19 jan.

________. Programa Proendividados. Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. Disponível em http://www.tjpe.jus.br/web/resolucao-de-conflitos/proendividados. Acesso em: 19 jan.

________. Proendividados : tratamento de situações de superendividamento do consumidor. Recife: Esmape, 2010. Cartilha. VAN DIJK, Teun A. Discurso e poder. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2010. ________. Ideologia. Tradução de Pedro Theobald. Letras de hoje , Porto Alegre, 2015, v. 50, n. esp., p. 53-61. Suplemento. WODAK, Ruth. Analyzing discourses about migrants and migration from a discourse-historical perspective. Tradução livre. Migration and citizenship , 2015, v. 3, n.

  1. Newsletter of the American political science association organized section on migration and citizenship. Disponível em https://lancaster.academia.edu/RuthWodak/Papers. Acesso em 8 nov. 2016.