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Substitutiva-Administrativo[1][1].doc prova respondida, Provas de Direito Administrativo

PROVA RESPONDIDA

Tipologia: Provas

2011

Compartilhado em 27/04/2011

AlcindoCacela
AlcindoCacela 🇧🇷

4.3

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DEPARTAMENTO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO
PROFESSOR: FERNANDO MELLO
1a PROVA SUBSTITUTIVA - 2º SEMESTRE/2010
TURNO: MATUTINO
NOME DO ALUNO:
MATRÍCULA:
DATA: 27/09/2010
VALOR DA PROVA : 10 pontos. MENÇÃO:
**ORIENTAÇÕES:
1. O Art. 92 do Regimento Interno da UPIS faculta ao aluno solicitar revisão de menções que lhe tenham sido atribuídas. O prazo para tal solicitação
é de até 2 (dois) dias após axadas na Secretaria. Para tanto, será necessário anexar, ao requerimento de revisão, a prova original.
2. As provas rasuradas e escritas a lápis não serão consideradas para efeito de Revisão de Menção.
A interpretação das questões e a concisão das respostas integram a avaliação do conteúdo. As respostas devem ser respondidas no espaço fornecido.
NÃO será concedido tempo extra para a realização da prova. Não é permida a consulta à legislação.
BOA PROVA!
Questão 01. Disserte acerca da organização da Administração Pública, abordando os seguintes itens: a) desconcentração administrava; b) espécies de
descentralização administrava; c) conito de competência entre órgãos públicos; d) espécies de endades da Administração Pública (conceito,
caracteríscas, regime jurídico e formas de criação); e e) Regime Jurídico Administravo. Valor: 5,0 pontos.
Desconcentração administrava caracteriza-se como uma técnica empregada pela administração pública que consiste em distribuir suas funções e
avidades aos seus órgãos (centros de competência desprovidos personalidades jurídica) para que estes materializem as funções estatais de forma
eciente e especializadas. A desconcentração administrava também ocorre em órgãos compostos, isto é, quando um órgão autônomo distribui ao seus
órgãos subalternos, dotados de maior especialização, suas avidades m e meio para maior celeridade e eciência do serviço administravo.
No tocante à descentralização administrava, existem três pos: descentralização por território, por ser viços e por colaboração. Na descentralização
territorial (administrava) a União transfere aos territórios funções e avidades (competências) estatais, o administrava; na descentralização por
serviços a união cria entes dotados de personalidade jurídica de direito público, ou seja, autarquias e fundações publicas de direito público e transfere
parte da execução de sua funções por outorga e, por m, a descentralização por colaboração ocorre quando o Estado transfere para parculares, por
concessão, autorização ou permissão, sua avidades relavas aos serviços públicos ou de interesse da colevidade.
Os conitos de competência entre órgão públicos ocorrem quando a ausência de norma regulamentadora, annomias jurídicas ou ambiguidades no
texto legal. Tais conitos podem ser solucionados pela hierarquia entre órgãos (caso estejam em níveis diferentes) ou pela convocação da jurisdição
contenciosa.
As espé cies de endades da Administração pública possuem como caracterísca fundamental a personalidade jurídica próprias, que pode ser de
direito público ou privado. Compõem as pessoas jurídicas de direito público os entes estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), as
autarquias e as fundações públicas de direito público. As pessoas jurídicas de direito privado classicam-se em: empresas públicas, as sociedades de
economia mista, as fundações públicas de direito privado e as pessoas jurídicas de direito privado que recebem delegação para a práca de serviços
públicos (concessionárias, autorizatárias e permissionárias). As autarquias públicas e fundações pública de direito público são criada por lei
especíca; as empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações pública de direito privado tem sua criação autorizada por lei e são cridas
pelo registro dos seus atos constuvos.
O regime jurídico administravo é um conjunto de norma de direito público cujo to é nortear o Estado a m de que este paute suas ações em
congruência aos interesse da colevidade.
Questão 02. Disserte acerca do Direito Administravo, abordando os seguintes itens: a) Poderes Administravos; e b) Relação jurídica existente entre a
Administração Pública Direta e a Indireta. Valor: 5,0 pontos .
A administração pública goza dos seguintes poderes:
PODER VINCULADO:
É aquele que a Lei dá à Administração Pública para a práca de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua
formalização.
PODER DISCRICIONÁRIO:
Poder concedido à Administração para a práca de atos com alguma liberdade de escolha (de sua conveniência, oportunidade e conteúdo). A
Discricionariedade (liberdade de ação administrava, dentro dos limites da le i, é legal e válida) não se confunde com Arbitrariedade (ação contrária ou
excedente à Lei, é ilegal e inválida).
PODER HIERÁRQUICO:
Poder que possui a função execuva para distribuir e escalonar os seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a
relação de subordinação entre servidores do seu quadro de pessoal. Não se confunde com o poder disciplinar mas, junto com ele, forma o sustentáculo
de toda organização Administrava. É privava da função execuva, como elemento pico da organização e ordenação dos serviços administravos. Não
existe nas funções judiciárias e legislavas.
Tem por objevo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as avidades admini stravas, impondo aos subordinados o dever de obediência,
excluído em caso de manifesta ilegalidade.
PODER DISCIPLINAR:
Poder de punir, internamente, as infrações funcionais dos servidores. Busca controlar o desempenho das funções administravas e a conduta
interna dos agentes, responsabilizando-os pelas faltas comedas. Não se confunde com o poder punivo do Estado (ação externa). É uma diferença
substancial, daí porque uma mesma falta pode ser punida nas duas esferas sem incorrer no bis in idem.
PODER REGULAMENTAR:
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DEPARTAMENTO DE DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO ADMINISTRATIVO

PROFESSOR: FERNANDO MELLO

1 a^ PROVA SUBSTITUTIVA - 2º SEMESTRE/ TURNO: MATUTINO

NOME DO ALUNO:

MATRÍCULA:

DATA: 27/09/

VALOR DA PROVA : 10 pontos. MENÇÃO:

****ORIENTAÇÕES:**

1. O Art. 92 do Regimento Interno da UPIS faculta ao aluno solicitar revisão de menções que lhe tenham sido atribuídas. O prazo para tal solicitação

é de até 2 (dois) dias após afixadas na Secretaria. Para tanto, será necessário anexar, ao requerimento de revisão, a prova original.

2. As provas rasuradas e escritas a lápis não serão consideradas para efeito de Revisão de Menção.

A interpretação das questões e a concisão das respostas integram a avaliação do conteúdo. As respostas devem ser respondidas no espaço fornecido. NÃO será concedido tempo extra para a realização da prova. Não é permi�da a consulta à legislação. BOA PROVA!

Questão 01. Disserte acerca da organização da Administração Pública, abordando os seguintes itens: a) desconcentração administra�va; b) espécies de descentralização administra�va; c) conflito de competência entre órgãos públicos; d) espécies de en�dades da Administração Pública (conceito, caracterís�cas, regime jurídico e formas de criação); e e) Regime Jurídico Administra�vo. Valor: 5,0 pontos.

Desconcentração administra�va caracteriza-se como uma técnica empregada pela administração pública que consiste em distribuir suas funções e a�vidades aos seus órgãos (centros de competência desprovidos personalidades jurídica) para que estes materializem as funções estatais de forma eficiente e especializadas. A desconcentração administra�va também ocorre em órgãos compostos, isto é, quando um órgão autônomo distribui ao seus órgãos subalternos, dotados de maior especialização, suas a�vidades fim e meio para maior celeridade e eficiência do serviço administra�vo. No tocante à descentralização administra�va, existem três �pos: descentralização por território, por serviços e por colaboração. Na descentralização territorial (administra�va) a União transfere aos territórios funções e a�vidades (competências) estatais, o administra�va; na descentralização por serviços a união cria entes dotados de personalidade jurídica de direito público, ou seja, autarquias e fundações publicas de direito público e transfere parte da execução de sua funções por outorga e, por fim, a descentralização por colaboração ocorre quando o Estado transfere para par�culares, por concessão, autorização ou permissão, sua a�vidades rela�vas aos serviços públicos ou de interesse da cole�vidade. Os conflitos de competência entre órgão públicos ocorrem quando a ausência de norma regulamentadora, an�nomias jurídicas ou ambiguidades no texto legal. Tais conflitos podem ser solucionados pela hierarquia entre órgãos (caso estejam em níveis diferentes) ou pela convocação da jurisdição contenciosa. As espécies de en�dades da Administração pública possuem como caracterís�ca fundamental a personalidade jurídica próprias, que pode ser de direito público ou privado. Compõem as pessoas jurídicas de direito público os entes estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), as autarquias e as fundações públicas de direito público. As pessoas jurídicas de direito privado classificam-se em: empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas de direito privado e as pessoas jurídicas de direito privado que recebem delegação para a prá�ca de serviços públicos (concessionárias, autorizatárias e permissionárias). As autarquias públicas e fundações pública de direito público são criada por lei específica; as empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações pública de direito privado tem sua criação autorizada por lei e são cridas pelo registro dos seus atos cons�tu�vos. O regime jurídico administra�vo é um conjunto de norma de direito público cujo fito é nortear o Estado a fim de que este paute suas ações em congruência aos interesse da cole�vidade. Questão 02. Disserte acerca do Direito Administra�vo, abordando os seguintes itens: a) Poderes Administra�vos; e b) Relação jurídica existente entre a Administração Pública Direta e a Indireta. Valor: 5,0 pontos.

A administração pública goza dos seguintes poderes:

PODER VINCULADO:

É aquele que a Lei dá à Administração Pública para a prá�ca de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

PODER DISCRICIONÁRIO:

Poder concedido à Administração para a prá�ca de atos com alguma liberdade de escolha (de sua conveniência, oportunidade e conteúdo). A Discricionariedade (liberdade de ação administra�va, dentro dos limites da lei, é legal e válida) não se confunde com Arbitrariedade (ação contrária ou excedente à Lei, é ilegal e inválida).

PODER HIERÁRQUICO:

Poder que possui a função execu�va para distribuir e escalonar os seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre servidores do seu quadro de pessoal. Não se confunde com o poder disciplinar mas, junto com ele, forma o sustentáculo de toda organização Administra�va. É priva�va da função execu�va, como elemento �pico da organização e ordenação dos serviços administra�vos. Não existe nas funções judiciárias e legisla�vas. Tem por obje�vo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as a�vidades administra�vas, impondo aos subordinados o dever de obediência, excluído em caso de manifesta ilegalidade.

PODER DISCIPLINAR:

Poder de punir, internamente, as infrações funcionais dos servidores. Busca controlar o desempenho das funções administra�vas e a conduta interna dos agentes, responsabilizando-os pelas faltas come�das. Não se confunde com o poder puni�vo do Estado (ação externa). É uma diferença substancial, daí porque uma mesma falta pode ser punida nas duas esferas sem incorrer no bis in idem.

PODER REGULAMENTAR:

É a faculdade de que dispõem os chefes do execu�vo de explicar a Lei para a sua correta execução ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de competência específica, ainda não disciplinada por Lei. É priva�vo dos chefes do Execu�vo e indelegável.

PODER DE POLÍCIA (ADMINISTRATIVA):

É a faculdade de que dispõe a Administração pública para condicionar e restringir o gozo de bens, a�vidades e direitos individuais, em bene�cio da cole�vidade ou do próprio Estado. A razão do poder de polícia é o interesse social e o seu fundamento está na supremacia geral que o Estado exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e a�vidades. O objeto do poder de polícia administra�va é todo bem, direito ou a�vidade individual que possa afetar a cole�vidade ou por em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo Poder Público.

A relação jurídica entre a Administração Pública Direta e a Indireta é de vinculação e não subordinação. As autarquias empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas recebem outorgas da Administração pública para executar funções �picas de Estado (autarquias), econômicas (empresas públicas, sociedades de economia mista) ou sociais sem fins lucra�vos (fundações públicas).