

















Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
direito civil 1 defeitos do negócio jurídico
Tipologia: Slides
1 / 25
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
- Dos Bens Reciprocamente Considerados –
- Dos Bens Públicos – Artigos 98 a 103
BENS IMÓVEIS – Artigos 79 a 81 São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. São aqueles que não se pode transmitir, sem destruição, de um lugar para outro, ou seja, são os que não podem ser removidos sem alteração de sua substância.
BENS CORPÓREOS E INCORPÓREOS Corpóreos - são os bens possuidores de existência física, como uma mesa, um carro, um livro, etc. Incorpóreos - são os bens abstratos, que não possuem existência física, como os direitos autorais, a vida, a saúde, etc.
BENS FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS Fungíveis – são bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade, como os alimentos em geral. – Artigo 85 Infungíveis – são bens que não podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade, como uma jóia de família, uma casa, etc.
Divisíveis – são os bens que se pode fracionar em porções distintas, formando, cada qual, todo perfeito, sem que tal fracionamento importe em alteração de sua substância, diminuição de seu valor ou prejuízo para o uso a que se destinam. Artigos 87 e 88 Indivisíveis – são os bens que se não podem partir sem que seja alterada sua substância ou seu valor econômico, como um automóvel. Se dividirmos ao meio, não teremos dois automóveis com a mesma substância e com a mesma relevância econômica.
Frutos – aqueles produzidos em um período, sendo que se retirados não irão afetar o valor da coisa. Produtos – aqueles que são extraídos de algo diminuindo a sua quantidade. Benfeitorias – podem ser necessárias , quando feitas para conservação (obras, pagamento de impostos, etc.); úteis , quando servem para otimizar o uso de algo (adubação); voluptuárias , utilizadas para fins de beleza,
BENS PÚBLICOS – Artigos 98 a 103 Bens Públicos são os pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público interno. BENS PARTICULARES São os bens pertencentes às pessoas de Direito Privado, sejam físicas ou jurídicas.
b) Pela lei - Abrangem as coisas que podem ser alienadas, mas a ordem jurídica as coloca fora do comércio. Por várias razões são excluídas da venda: pelo interesse público, ou porque constituem bens públicos, ou para a proteção da pessoa. c) Pela vontade das partes - Verifica-se quando a inalienabilidade decorre de convenção livremente pactuada em contrato bilateral, ou de disposição unilateral de vontade. Podem os contratantes firmar, por determinado período, a proibição da venda, ou a preferência atribuída aos sócios ou condôminos em caso de algum deles pretender vender a sua quota
O fato jurídico stricto sensu pode ser classificado da seguinte: a) Fato jurídico natural ordinário – é o evento natural previsível e comum de ocorrer, como é o caso da morte, do nascimento, do decurso de prazo, da prescrição e da decadência. O que se percebe, portanto, é que o fato jurídico natural ordinário sofre forte influência do elemento tempo. b) Fato jurídico natural extraordinário – é o evento decorrente da natureza, como o caso fortuito (evento totalmente imprevisível) ou a força maior (evento previsível, mas inevitável ou irresistível). Como exemplo de caso fortuito pode ser citada uma invasão de ETs na cidade de São Paulo. Como exemplo de força maior, uma enchente acometendo uma cidade do interior de Minas Gerais, onde a enchente não é comum, pois nunca ocorreu.