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SLIDE SOBRE TEORIA GERAL DO ESTADO, Esquemas de Teoria Geral do Estado

SLIDES SOBRE O SURGIMENTO DA SOCIEDADE

Tipologia: Esquemas

2021

Compartilhado em 22/03/2021

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marilia-neri 🇧🇷

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Teoria Geral do Estado
Professora: Artuzia Pires Castro
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Teoria Geral do Estado

Professora: Artuzia Pires Castro

Introdução

CONCEITOS

Os tratadistas franceses consideram a Teoria Geral do Estado

ou como o complemento teórico do Direito Constitucional ou

como sua parte geral. Assim Carré de Malberg, quando afirma

que a Teoria Geral do Estado tem por objeto o estudo da ideia

que convém fazer-se do Estado, esclarece:

“Não se creia, no entanto, que a Teoria Geral do Estado seja a base

inicial, o ponto de partida ou a condição preliminar do sistema do

Direito Público ou do Direito Constitucional. Ao contrário, ela é -

pelo menos enquanto teoria jurídica – a consequência, a conclusão,

o coroamento do Direito Constitucional. A ideia de Estado não deve

ser uma concepção racional, a priori, mas decorrer dos dados

fornecidos pelo Direito Público positivo.”

Alguns autores brasileiros oferecem contribuição direta à

conceituação da

Teoria Geral do Estado principalmente depois que ela se erigiu em

disciplina fundamental nas Faculdades de Filosofia.

ALESSANDRO GROPPALI - "É a ciência geral que integra em sua síntese os

princípios fundamentais das diversas ciências sociais, jurídicas e políticas

que têm por objetos o Estado considerado em relação a determinados

momentos históricos, e estuda o Estado de um ponto de vista unitário, em

sua evolução, organização, funções e mais típicas formas, com o intuito de

determinar-lhe as leis de formação, o fundamento e a finalidade".

ADERSON DE MENEZES - "A TGE é a ciência geral que, na análise dos fatos

sociais, jurídicos e políticos do Estado, unifica esse tríplice aspecto e

elabora uma síntese que lhe é peculiar, para estudá-lo e explicá-lo na

origem, na evolução e nos fundamentos de sua existência".

PINTO FERREIRA define Direito Constitucional como a "ciência positiva das

Constituições", e Teoria Geral do Estado como a “ciência positiva do Estado”.

SOUSA SAMPAIO diz que, em sua acepção ampla, é uma ciência que estuda

os fenômenos políticos em seu tríplice aspectos - jurídico, sociológico e

filosófico - e que melhor lhe caberia a designação de Ciência Política, a

political science dos autores de língua inglesa.

MACHADO PAUPÉRIO considera a Teoria Geral do Estado como a estrutura

teórica do Direito Constitucional e Política sua aplicação prática.

GALVÃO DE SOUSA inclina-se para encarar a Teoria Geral do Estado como a

parte teórica do Direito Constitucional.

ADERSON DE MENEZES, propõe: "a Teoria Geral do Estado é a ciência geral

que, na análise dos fatos sociais, jurídicos e políticos do Estado, unifica esse

tríplice aspecto e elabora uma síntese que lhe é peculiar, para estudá-lo e

explicá-lo na origem, na evolução e nos fundamentos de sua existência"

OBJETO – MÉTODOS E FONTES

Quanto ao seu objeto, de maneira ampla, é o estudo do Estado

sob todos os aspectos, incluindo a origem, a organização, o

funcionamento e as finalidades.

A Teoria Geral do Estado ou a Ciência Política tem por objetivo o

estudo do fato político supremo, que é o Estado, e de todos os

outros fatos políticos

É o estudo do Estado em geral, do Estado como fato social, ou

seja, é a ciência que investiga e expõe os princípios fundamentais

da sociedade política, denominada Estado, sua origem, estrutura,

forma e finalidades.

SOCIEDADE E ESTADO

Origem → Teorias

  1. Fruto da própria natureza humana (Sociedade natural).
    1. Consequência de um ato de escolha (Contratualistas).

Origem das Sociedades Tema controvertido

Tese mais aceita atualmente  o homem, independentemente de outros

fatores, possui uma necessidade instintiva e insuperável de associação, o que,

em última análise, forjou os primeiros agrupamentos sociais e, posteriormente,

as sociedades primitivas.

Teorias sobre a Origem das Sociedades

Teoria do Impulso Associativo Natural → afirma a existência de fatores

naturais determinando que o homem procure a permanente associação com

outros homens. A sociedade é o produto de um impulso associativo natural e

da cooperação da vontade humana. Aristóteles: “ O homem é naturalmente

um animal político”

Teoria do Impulso Associativo Natural:

“ O homem é, por natureza, um animal social e político, vivendo em multidão,

ainda mais que todos os outros animais, o que se evidencia pela natural

necessidade”. (São Tomás de Aquino) “Onde quer que se observe o homem,

seja qual for a época, o homem sempre é encontrado em estado de

convivência e combinação com os outros”. (Ranelletti)

Estado de Natureza, Contrato social,

Sociedade Civil.

O conceito de estado de natureza tem a função de explicar a situação pré-social

na qual os indivíduos existem isoladamente. Duas foram as principais

concepções do estado de natureza:

1- A concepção de Hobbes (século XVII) - segundo a qual, em estado de

natureza, os indivíduos vivem isolados e em luta permanente, vigorando a

guerra de todos contra todos. Para se protegerem uns dos outros, os humanos

inventaram as armas e cercaram as terras que ocupavam. Essas duas atitudes

são inúteis, pois sempre haverá alguém mais forte que vencerá o mais fraco e

ocupará as terras cercadas.

2- A concepção de Rousseau (século XVIII) - segundo a qual, em estado de

natureza, os indivíduos vivem isolados pelas florestas, sobrevivendo com o que

a Natureza lhes dá. Esse estado de felicidade original, no qual os humanos

existem sob a forma do bom selvagem inocente, termina quando alguém cerca

um terreno e diz: "É meu". A divisão entre o meu e o teu, isto é, a propriedade

privada, dá origem ao estado de sociedade, que corresponde, agora, ao estado

de natureza hobbesiano da guerra de todos contra todos.

O estado de natureza de Hobbes e o estado de sociedade de Rousseau uma

percepção do social como luta entre os e fortes, vigorando a lei da selva ou o

poder da força. Para fazer cessar esse estado de vida ameaçador e ameaçado,

os humanos decidem passar à sociedade civil, isto é, ao Estado Civil, criando o

poder político e as leis.