






















Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
Tipologia: Resumos
1 / 30
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
1. Objetivo 2. Aplicação 3. Referências 4. Definições 5. Procedimentos Gerais 6. Procedimentos Específicos
A. Formas geométricas e dimensões para a sinalização de emergência B. Simbologia para a sinalização de emergência C. Exemplos de instalação de sinalização
NORMA TÉCNICA 20 /201 4 – Sinalização de Emergência
Esta Norma Técnica fixa as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de sinalização de emergência em edificações e áreas de risco, atendendo o previsto no Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei n. 15802, de 11 de setembro de 2006)
Esta Norma Técnica (NT) aplica-se a todas as edificações e áreas de risco, exceto residências unifamiliares.
Instrução Técnica n.20/ 2011 – CBPMESP. NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais. NBR 13434- 1 - Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 1: Princípios de projeto. NBR 13434- 2 – Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores. NBR 13434- 3 – Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio. Portaria nº 204:1997 do Ministério dos Transportes – Instruções complementares ao Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. Norma ISO 6309:1987 – Fire protection – safety signs. Norma ISO 3864:1984 - Safety colours and safety signs. Norma BS 5378 - 1:1980 – Safety signs and colours. Specifications for colour and design. Norma BS 5499 - 1:1990 – Fire safety signs, notices and graphic symbols. Specification for fire safety signs. Directive 92/58/EEC (OJ L 245, 26.8.1992) Minimum requirements for the provision of safety and/or health signs at work Germany, Spain, Italy.
Para efeito desta Norma Técnica aplicam-se as definições constantes da NT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio.
5.1 Finalidade A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio. 5.2 Características da sinalização de emergência 5.2.1 Características básicas A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores, definidos nesta NT, que devem ser alocados convenientemente no interior da edificação e áreas de risco, segundo os critérios desta NT. 5.2.2 Características específicas Formas geométricas e as dimensões das sinalizações de emergência são as constantes do Anexo A; As simbologias das sinalizações de emergência são as constantes do Anexo B. 5.3 Tipos de sinalização A sinalização de emergência divide-se em sinalização básica e sinalização complementar, conforme segue: 5.3.1 Sinalização básica A sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma edificação deve apresentar, constituído por 4 categorias, de acordo com sua função: 5.3.1.1 Proibição Visa a proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do incêndio ou ao seu agravamento. 5.3.1.2 Alerta Visa a alertar para áreas e materiais com potencial de risco de incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação por produtos perigosos. 5.3.1.3 Orientação e salvamento Visa a indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso. 5.3.1.4 Equipamentos Visa a indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndios e alarme disponíveis no local.
NORMA TÉCNICA 20 /201 4 – Sinalização de Emergência sua visualização no plano horizontal. As dimensões das placas de sinalização deverão seguir o previsto na Tabela A-1 do Anexo A. c) Os recintos destinados à reunião de público sem aclaramento natural ou artificial suficiente para permitir acúmulo de energia no elemento fotoluminescente das sinalizações de rota de saída devem possuir sinalização constantemente iluminada (mensagem escrita e/ou símbolo correspondente), sem prejuízo ao sistema de iluminação de emergência de aclaramento de ambiente, conforme ABNT NBR 10898. Neste caso, todas as placas que compõem a rota de saída deverão estar iluminadas. d) a sinalização de orientação das rotas de saída deve ser localizada de modo que a distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de, no máximo, 15 m. Adicionalmente, essa também deve ser instalada, de forma que na direção de saída de qualquer ponto seja possível visualizar o ponto seguinte, respeitado o limite máximo de 30 m. A sinalização deve ser instalada de modo que a sua base esteja a 1,8 m do piso acabado; e) a sinalização de identificação dos pavimentos no interior da caixa de escada de emergência deve estar a uma altura de 1,8 m medido do piso acabado à base da sinalização, instalada junto à parede, sobre o patamar de acesso de cada pavimento, de tal forma a ser visualizada em ambos os sentidos da escada (subida e descida); f) a mensagem escrita “SAÍDA” deve estar sempre grafada no idioma português. Caso exista a necessidade de utilização de outras línguas estrangeiras, devem ser aplicados textos adicionais; g) em escadas contínuas, além da identificação do pavimento de descarga no interior da caixa de escada de emergência, deve-se incluir uma sinalização de saída de emergência com seta indicativa da direção do fluxo através dos símbolos (Anexo B – código S3 ou S4 na parede frontal aos lances de escadas e S5 acima da porta de saída, de forma a evidenciar o piso de descarga); h) a abertura das portas em escadas não deve obstruir a visualização de qualquer sinalização. 6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndio deve estar a uma altura de 1,8 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda: a) quando houver, na área de risco, obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a sua visualização; b) quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento; c) quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas para os corredores de circulação de pessoas ou veículos; d) quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo deve ser implantada também a sinalização de piso.
6. 2 Implantação da sinalização complementar 6.2.1 A sinalização complementar de indicação continuada das rotas de saída é facultativa, exceto em ambientes fechados destinados à reunião de público, com capacidade igual ou superior a 1.000 pessoas. Quando utilizada, esta sinalização deve ser aplicada sobre o piso acabado ou sobre as paredes de corredores e escadas destinadas a saídas de emergência, indicando a direção do fluxo, atendendo aos seguintes critérios: (ver exemplos no Anexo C). a) o espaçamento entre cada uma delas deve ser de até 3 m na linha horizontal, medidas a partir das extremidades internamente consideradas; b) independente do critério anterior, deve ser aplicada a sinalização a cada mudança de direção; c) quando aplicada sobre o piso, a sinalização deve estar centralizada em relação à largura da rota de saída; d) quando aplicada nas paredes, a sinalização deve estar a uma altura constante entre 0,25 m e 0,5 m do piso acabado à base da sinalização, podendo ser aplicada, alternadamente, à parede direita e esquerda da rota de saída. 6.2.2 A sinalização complementar de indicação de obstáculos ou de riscos nas circulações das rotas de saída deve ser implantada toda vez que houver uma das seguintes condições: a) desnível de piso; b) rebaixo de teto;
NORMA TÉCNICA 20 /201 4 – Sinalização de Emergência c) outras saliências resultantes de elementos construtivos ou equipamentos que reduzam a largura das rotas de saída, prejudicando a sua utilização; d) elementos translúcidos e transparentes, tais como vidros, utilizados em esquadrias destinadas a portas e painéis (com função de divisórias ou de fachadas, desde que não assentadas sobre muretas com altura mínima de 1 m). 6.2.2.1 A sinalização complementar de indicação de obstáculos e riscos na circulação de rotas de saída deve ser instalada de acordo com os seguintes critérios: 6.2.2.1.1 Faixa zebrada, conforme Anexo B: a) nas situações previstas nas alíneas “a” e “c” do item anterior, devem ser aplicadas, verticalmente, a uma altura de 0,5 m do piso acabado, com comprimento mínimo de 1 m; b) nas situações previstas na alínea “c” do item anterior, devem ser aplicadas, horizontalmente, por toda a extensão dos obstáculos, em todas as faces, com largura mínima de 0,1 m em cada face. 6.2.2.1.2 Nas situações previstas na alínea “d” do item 6.2.2 devem ser aplicadas tarjas, em cor contrastante com o ambiente, com largura mínima de 50 mm, aplicada horizontalmente em toda sua extensão, na altura constante compreendida entre 1 m e 1,4 m do piso acabado. 6.2. 3 As mensagens escritas específicas, que acompanham a sinalização básica, devem se situar imediatamente adjacente à sinalização que complementar e devem ser escritas na língua portuguesa. 6.2.3.1 Quando houver necessidade de mensagens em uma ou mais línguas estrangeiras, essas podem ser adicionadas sem, no entanto, substituir a mensagem na língua portuguesa. 6.2.4 As mensagens que indicam circunstâncias específicas de uma edificação ou área de risco devem ser utilizadas em placas a serem instaladas nas seguintes situações: 6.2.4.1 No acesso principal da edificação, informando o público sobre: a) os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e passivos) instalados na edificação; b) a característica estrutural da edificação (metálica, protendida, concreto armado, madeira etc.); c) o número do telefone de emergência para acionamento do Corpo de Bombeiros (193) ou, na falta de Posto de Bombeiros no Município, o número de telefone da Polícia Militar (190). 6.2.4.2 No acesso principal dos recintos destinados a reunião de público, indicando a lotação máxima admitida, regularizada em projeto aprovado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás; 6.2.4.3 No acesso principal da área de risco, informando ao público sobre: a) os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e passivos) instalados na área de risco; b) os produtos líquidos combustíveis armazenados, indicando a quantidade total de recipientes transportáveis ou tanques, bem como a capacidade máxima individual de cada tipo, em litros ou metros cúbicos, regularizados em projeto aprovado no CBMGO; c) os gases combustíveis armazenados em tanques fixos, indicando a quantidade total de tanques, bem como a capacidade máxima individual dos tanques, em litros ou metros cúbicos e em quilogramas, regularizados em projeto aprovado no CBMGO; d) os gases combustíveis armazenados em recipientes transportáveis, indicando a quantidade total de recipientes de acordo com a capacidade máxima individual de cada tipo, em quilogramas, regularizados em projeto aprovado no CBMGO; e) outros produtos perigosos armazenados, indicando o tipo, a quantidade e os perigos que oferecem às pessoas e meio ambiente. 6.2.4.4 Próximo aos produtos armazenados, separados por categoria, indicando o nome comercial e científico do produto. 6.2.4.5 Além das sinalizações previstas nesta NT, as áreas de armazenamento de produtos perigosos devem ser sinalizadas de acordo com a NBR 7500. 6.2.5 As sinalizações complementares destinadas à demarcação de áreas devem ser implantadas no piso acabado, através de faixas contínuas com largura entre 0,05 m e 0,2 m, nas seguintes situações: 6.2.5.1 Na cor branca ou amarela, em todo o perímetro das áreas destinadas a depósito de mercadorias, máquinas e equipamentos industriais etc, a fim de indicar uma separação entre os locais desses materiais e os corredores de circulação de pessoas e veículos; 6.2.5.2 Na cor branca ou amarela, para indicar as vagas de estacionamento de veículos em garagens ou locais de carga e descarga; 6.2.5.3 Na cor branca, paralelas entre si e com o espaçamento variando entre uma e duas vezes a largura da faixa adotada, dispostas perpendicularmente ao sentido de fluxo de pedestres (faixa de pedestres), com comprimento
NORMA TÉCNICA 20 /201 4 – Sinalização de Emergência onde constem os tipos e dimensões das sinalizações apropriadas à edificação, indicadas através de um círculo dividido ao meio na posição a serem instaladas, conforme indicado na Tabela A-4 do Anexo A ou através de linhas finas de chamada, onde: a) na parte superior do círculo deve constar o código do símbolo, conforme Anexo B; b) na parte inferior do círculo devem constar as dimensões (diâmetro, altura e/ou largura) da placa (em milímetros), conforme Tabela A-1 do Anexo A. 6.4.4 Quando as sinalizações se utilizarem de mensagens escritas, devem constar à altura mínima de letras (conforme Tabela A-2 do Anexo A) para cada placa, indicando-se através de linha fina de chamada; 6.4.5 Deve ainda constar do projeto uma legenda contendo todos os símbolos adotados em conformidade com o Anexo B desta NT, bem como, o quadro de quantidades de placas de sinalização discriminados por tipo e dimensões.
6. 5 Material 6.5.1 Os seguintes materiais podem ser utilizados para a confecção das sinalizações de emergência: a) placas em materiais plásticos; b) chapas metálicas; c) outros materiais semelhantes. 6.5. 2 Os materiais utilizados para a confecção das sinalizações de emergência devem atender às seguintes características: a) possuir resistência mecânica; b) possuir espessura suficiente para que não sejam transferidas para a superfície da placa possíveis irregularidades das superfícies onde forem aplicadas; c) não propagar chamas; d) resistir a agentes químicos e limpeza; e) resistir à água; f) resistir ao intemperismo. 6.5. 3 Devem utilizar elemento fotoluminescente para as cores brancas e amarelas dos símbolos, faixas e outros elementos empregados para indicar: a) sinalizações de orientação e salvamento; b) equipamentos de combate a incêndio e alarme de incêndio; c) sinalização complementar de indicação continuada de rotas de saída; d) sinalização complementar de indicação de obstáculos e de riscos na circulação de rotas de saída. 6.5. 4 Os materiais que constituem a pintura das placas e películas devem ser atóxicos e não radioativos, devendo atender às propriedades colorimétricas, de resistência à luz e resistência mecânica. 6.5. 5 O material fotoluminescente deve atender à norma NBR 13434 - 3 – requisitos e métodos de ensaio. 6.5. 6 A sinalização de emergência complementar de rotas de saída aplicadas nos pisos acabados deve atender aos mesmos padrões exigidos para os materiais empregados na sinalização aérea do mesmo tipo. 6.5. 7 As demais sinalizações aplicadas em pisos acabados podem ser executadas em tinta que resista a desgaste, por um período de tempo considerável, decorrente de tráfego de pessoas, veículos e utilização de produtos e materiais utilizados para limpeza de pisos. 6.5. 8 As placas utilizadas na sinalização podem ser do tipo plana ou angular; quando angular, devem seguir as especificações conforme demonstrado na Figura 1, abaixo: Figura 1: Instalação de placa angular 6. 6 Manutenção A sinalização de emergência utilizada na edificação e áreas de risco deve ser objeto de inspeção periódica para efeito de manutenção, desde a simples limpeza até a substituição por outra nova, quando suas propriedades físicas e químicas deixarem de produzir o efeito visual para as quais foram confeccionadas.
NORMA TÉCNICA 20 /201 4 – Sinalização de Emergência
Tabela A-1: Formas geométricas e dimensões das placas de sinalização Notas:
1. Dimensões básicas da sinalização A > L² 2000 Onde: A = Área da placa, em m². L = Distância do observador à placa, em m (metros). Esta relação é válida para L < 50 m, sendo que deve ser observada a distância mínima de 4 m, conforme Tabela A-1. **2. A Tabela A- 1 apresenta dimensões referenciais para algumas distâncias pré- definidas.
NORMA TÉCNICA 20 /201 4 – Sinalização de Emergência
Tabela A- 3 : Cores de segurança e contraste Notas específicas:
NORMA TÉCNICA 20 /201 4 – Sinalização de Emergência
Tabela A-4: Símbolos para identificação de placas em planta baixa de projeto executivo Notas gerais:
NORMA TÉCNICA 20 /201 4 – Sinalização de Emergência
NORMA TÉCNICA 20 /201 4 – Sinalização de Emergência
NORMA TÉCNICA 20 /201 4 – Sinalização de Emergência
NORMA TÉCNICA 20 /201 4 – Sinalização de Emergência
NORMA TÉCNICA 20 /201 4 – Sinalização de Emergência
NORMA TÉCNICA 20 /201 4 – Sinalização de Emergência Notas: