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semi - imputavéis, Resumos de Direito

Semi Imputáveis breve resumo

Tipologia: Resumos

2013

Compartilhado em 29/04/2013

rayane-lima-15
rayane-lima-15 🇧🇷

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Resumo sobre os Semi-imputáveis
-Conceito
-Classificação
-Pena
Semi-imputabilidade
É aquele que não tem plena consciência de seus atos ou temporariamente
incapaz, mas não é isento da pena por medida de segurança.
Os semi-imputáveis incluem a doença mental e os distúrbios de personalidade,
presentes em psicopatas, sádicos, narcisistas, histéricos, impulsivos,
anoréxicos, etc. Eles têm possibilidade se discernir os seus atos, mas por meio
dessas perturbações torna-se difícil de controlar seus impulsos.
De acordo com Art. 26, parágrafo único a redução da pena é obrigatória. O juiz
reduzira a pena de 1/3 a 2/3 por medida de segurança. Em razão da falta de
ilicitude de sua conduta, decorrente de alguma perturbação mental ou de seu
desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Para a aplicação da medida
de segurança é necessário o laudo de insanidade mental. Se o juiz considerar
que o semi-imputável requer tratamento psiquiátrico, poderá converter a pena
em medida de segurança (CP, art. 98), da qual a pena substituída pela
internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3
(três) anos.
Referencias Bibliográficas
hp://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=27

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Resumo sobre os Semi-imputáveis

-Conceito

-Classificação

-Pena

Semi-imputabilidade

É aquele que não tem plena consciência de seus atos ou temporariamente incapaz, mas não é isento da pena por medida de segurança.

Os semi-imputáveis incluem a doença mental e os distúrbios de personalidade, presentes em psicopatas, sádicos, narcisistas, histéricos, impulsivos, anoréxicos, etc. Eles têm possibilidade se discernir os seus atos, mas por meio dessas perturbações torna-se difícil de controlar seus impulsos.

De acordo com Art. 26, parágrafo único a redução da pena é obrigatória. O juiz reduzira a pena de 1/3 a 2/3 por medida de segurança. Em razão da falta de ilicitude de sua conduta, decorrente de alguma perturbação mental ou de seu desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Para a aplicação da medida de segurança é necessário o laudo de insanidade mental. Se o juiz considerar que o semi-imputável requer tratamento psiquiátrico, poderá converter a pena em medida de segurança (CP, art. 98), da qual a pena substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos.

Referencias Bibliográficas

h�p://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=