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Historia da saude publica no Brasil
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
Prof. Esp. Paula Santos
SAÚDE PÚBLICA NO SÉCULO XX
As principals marcas da era Vargas foram: (^) 1943: criada a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). (^) Criados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP´s). (^) Lei da sindicalização (^) Jornada de trabalho de 8 horas (^) Ferias remuneradas (^) Salário minimo (^) Criação do ministério da saúde
SAÚDE PÚBLICA NO SÉCULO XX
A ação do estado no setor da saúde divide- se em dois ramos: Saúde pública de caráter preventivo: Conduzida através de campanhas. (^) Assistência médica de caráter curativo: Conduzida através da ação da previdência social.
(^) Década de 1960: Instituído o Código Nacional de Saúde, que definiu um controle maior sobre as doenças no Brasil e deu atenção às questões de saneamento.
SAÚDE PÚBLICA NO SÉCULO XX
Criação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS): responsável pelo controle sanitário dos portos, aeroportos e fronteiras; medicamentos; alimentos; saneantes; cosméticos e produtos de higiene. 1975 na 5ª Conferência Nacional de Saúde, é criado o Sistema Nacional de Saúde através da Lei 6.229. Primeira tentativa de organizar o sistema de saúde.
(^) As conferências Nacionais de Saúde existem desde 1941, mas só a partir de 1986 é que os trabalhadores de saúde e os representantes dos movimentos populares puderam participar. Após a 7ª. conferência surge o PREV-SAÚDE. Que pretendia estender as ações em saúde nos serviços de base. (^) A partir desse plano surgiu o programa de Ações Integradas de Saúde (AIS). Que possibilitaram aumento na qualidade e na quantidade de atendimento.
SAÚDE PÚBLICA NO SÉCULO XX
(^1986) – 8ª. Conferência Nacional de Saúde, junto com os movimentos de saúde da população e devido a 8ª. conferencia foi aprovada a “Reforma Sanitária”. 1987 - O presidente da República cria o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS). 1988 - A Assembleia Nacional Constituinte aprovou a nova Constituição Brasileira, incluindo pela primeira vez uma sessão sobrea saúde, artigo 196. “A saúde é direito de todos e dever do estado”
SUDS / SUS Instituído pela Constituição Federal de 1988, o Sistema Único de Saúde foi um meio de concretizar o direito à saúde. O artigo 200 da Constituição Federal (CF) estabelece a competência do SUS para controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, e também fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas para consumo humano.
PRINCIPAIS LEIS E NORMAS
LEIS
LEI 8.080 DE 19/09/
A saúde é um direito do ser humano, devendo o estado prover condições para isto. O dever do estado não exclui o dever das pessoas, famílias, empresas e sociedade. A saúde é determinada por alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais que garantem bem estar físico, social e mental.
LEI 8.080 DE 19/09/
(^) Identificar fatores que determinam a saúde. Promoção, proteção e recuperação a saúde, através de vigilância sanitária, epidemiológica, saúde do trabalhador, assistência terapêutica inclusiva farmacêutica. (^) Participação saneamento básico, recurso humano, meio ambiente, medicamento, equipamentos - Fiscalização de serviços e alimentos Controle de produtos tóxicos, radioativos e psicoativos.