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ROTEIRO-USUCAPIÃO-EXTRAJUDICIAL.pdf, Notas de estudo de Fotografia

acompanhado dos documentos pertinentes. II - Planta e memorial descritivo: a- elaborados e assinados por profissional habilitado acompanhado de ART –. Anotação ...

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Nazario185
Nazario185 🇧🇷

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ROTEIRO PARA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
I- Requerimento –
Apresentar Requerimento (sugerimos modelo anexo)
http://modelos.escriba.com.br/diadema/wp-content/uploads/2018/04/Requerimento-de-Usucapi%C3%A3o.pdf),
acompanhado dos documentos pertinentes.
II - Planta e memorial descritivo:
a- elaborados e assinados por profissional habilitado acompanhado de ART
Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT Registro de
Responsabilidade Técnica, com reconhecimento de firma;
b- quadro contendo a identificação dos confrontantes (nome, inclusive do
cônjuge), do registro imobiliário e nº de contribuinte da PMD;
c- assinatura dos confrontantes anuentes, com firma reconhecida;
d- ilustrar, sempre que possível, com fotografia da testada do imóvel e da
divisa dos confrontantes, em conjunto.
e- indicar a localização do imóvel (distância da esquina indicada na matrícula
ou transcrição, se houver, ou a distância da esquina mais próxima); as
medidas e ângulos internos de deflexão considerando-se o ponto 1, o mais
próximo da esquina de referência e o ponto 2, o segundo ponto situado no
logradouro (rua, avenida, alameda, etc.) Esta descrição deve constar
obrigatoriamente, mesmo que contenha outra forma descritiva (azimute,
rumo magnético, ordenadas, georreferenciamento, etc.).
f- indicar, pelo menos, DOIS PONTOS representados por um par de
coordenadas georreferenciadas no plano UTM E(X) e N(Y), a fim de
submeter os projetos à análise por qualquer sistema de cartografia baseado
em CAD e Google Earth;
f.1) O DATUM (Elipsóide) a ser utilizado para a representação dessas
coordenadas, deverá ser o SIRGAS 2000, uma vez que este foi o adotado
pelo Sistema Geodésico Brasileiro.
f.2) Para esclarecimento, o município de Diadema está localizado no
Hemisfério Sul-Oeste, no Meridiano Central 45º00 e na Zona UTM chamada
Fuso 23;
f.3) deverão ser informados além da área, o perímetro do imóvel
retificando;
f.4) o Norte utilizado não poderá ser o magnético, devendo ser o
Verdadeiro ou o Norte da Quadrícula (Norte UTM), de modo a evitar a
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ROTEIRO PARA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

I- Requerimento – Apresentar Requerimento (sugerimos modelo anexo) http://modelos.escriba.com.br/diadema/wp-content/uploads/2018/04/Requerimento-de-Usucapi%C3%A3o.pdf), acompanhado dos documentos pertinentes. II - Planta e memorial descritivo: a- elaborados e assinados por profissional habilitado acompanhado de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, com reconhecimento de firma ; b- quadro contendo a identificação dos confrontantes (nome, inclusive do cônjuge), do registro imobiliário e nº de contribuinte da PMD; c- assinatura dos confrontantes anuentes, com firma reconhecida; d- ilustrar, sempre que possível, com fotografia da testada do imóvel e da divisa dos confrontantes, em conjunto. e- indicar a localização do imóvel (distância da esquina indicada na matrícula ou transcrição, se houver, ou a distância da esquina mais próxima); as medidas e ângulos internos de deflexão considerando-se o ponto 1, o mais próximo da esquina de referência e o ponto 2, o segundo ponto situado no logradouro (rua, avenida, alameda, etc.) Esta descrição deve constar obrigatoriamente, mesmo que contenha outra forma descritiva (azimute, rumo magnético, ordenadas, georreferenciamento, etc.). f- indicar, pelo menos, DOIS PONTOS representados por um par de coordenadas georreferenciadas no plano UTM – E(X) e N(Y), a fim de submeter os projetos à análise por qualquer sistema de cartografia baseado em CAD e Google Earth; f.1) O DATUM (Elipsóide) a ser utilizado para a representação dessas coordenadas, deverá ser o SIRGAS 2000, uma vez que este foi o adotado pelo Sistema Geodésico Brasileiro. f.2) Para esclarecimento, o município de Diadema está localizado no Hemisfério Sul-Oeste, no Meridiano Central 45º00 e na Zona UTM chamada Fuso 23; f.3) deverão ser informados além da área, o perímetro do imóvel retificando; f.4) o Norte utilizado não poderá ser o magnético, devendo ser o Verdadeiro ou o Norte da Quadrícula (Norte UTM) , de modo a evitar a

flutuação dos polígonos em razão do deslocamento anual do norte magnético; g- em se tratando de curva, deverá o projeto estabelecer o máximo possível de informações sobre o setor circular correspondente à curva, tais como: a medida do raio, desenvolvimento e tangente, além do ângulo central; g.1) informar a direção da curva (se à esquerda ou à direita); g.2) informar o formato da curva (se côncava ou convexa); g.3) caso a descrição do imóvel se inicie por uma curva regular (não espiral) deverá ser informada a coordenada do ponto PC (ponto inicial da curva), juntamente com o raio e desenvolvimento; h- todas as medidas lineares (distância e coordenadas) devem estar expressas, com pelo menos, 04 (quatro) casas decimais; i- todas as folhas e vias da planta e memorial deverão estar rubricadas pelo profissional habilitado e pelo interessado; j- apresentar planta em mídia digital, no padrão PDF-A; k- da planta apresentada, o requerente deverá também apresentar tantas cópias, em tamanho legível de fonte e desenho , quantos forem os confrontantes e/ou titulares de direitos a notificar. OBSERVAÇÃO: A indicação de pontos de coordenadas georreferenciadas e a planta em mídia digital não são exigências legais, mas contribuem para a concretização do Registro Eletrônico e para a identificação da localização inequívoca do imóvel usucapiendo. III - Documentos que podem suprir eventuais omissões da planta: a- a anuência de confrontante ou de titular de direitos poderá ser feita individualmente, na cópia da planta prevista no item II, e, neste caso, deverá conter elementos de identificação do declarante, da titularidade do direito, com destaque da linha divisória entre o imóvel usucapiendo e o de propriedade do declarante; b- qualquer declaração exigida do Interessado ou do profissional técnico poderá ser feita por documento separado, desde que contenha os elementos identificadores do imóvel e do levantamento topográfico (nome do profissional técnico responsável, proprietário, nº da ART/RRT e data); c- qualquer declaração deverá ter firma reconhecida;