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Guias e Dicas
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REVISTA DIREITO ADMINISTRATIVO FGV, Manuais, Projetos, Pesquisas de Direito Administrativo

DIREITO ADMINISTRATIVO CONTEMPORÂNEO

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 05/04/2020

rodrigo-camargo-62
rodrigo-camargo-62 🇧🇷

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Rev. Direito Adm., Rio de Janeiro, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018), p. 9-11, nov. 2018.
I EDITORIAL
EDIÇÃO ESPECIAL 2018
A Escola de Direito do Rio, da Fundação Getulio Vargas (FGV), e sua
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da democracia, ao desenvolvimento do estado brasileiro e seu direito
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notadamente no ensino, nas pesquisas (tradicionais e empíricas) e na difusão
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incluindo-se debates sobre normas legais e seus possíveis efeitos.
A recente edição da Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, que ampliou um
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do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei nº 4.657, de 1942), com disposições
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público, é um desses momentos que inaugura a série especial da RDA.
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em São Paulo e no Rio de Janeiro.
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I — EDITORIAL

EDIÇÃO ESPECIAL 2018

A Escola de Direito do Rio, da Fundação Getulio Vargas (FGV), e sua ŽŸ’œŠȱŽȱ’›Ž’˜ȱ–’—’œ›Š’Ÿ˜ȱǻǼȱ¹–ȱŠœȱ–Š›ŒŠœȱ•’ŠŠœȱ¥ȱŒ˜—œ˜•’Š³¨˜ȱ da democracia, ao desenvolvimento do estado brasileiro e seu direito ™ø‹•’Œ˜ǯȱŽœœŠȱ›Š“Žà›’Šǰȱ¹–ȱ™›˜Œž›Š˜ȱŠ£Ž›ȱ–Š’œȱ˜ȱšžŽȱ’Ÿž•Š›ȱ’Ž’ŠœȱŽȱ –˜Ÿ’–Ž—˜œǯȱ•Šœȱ¹–ȱ˜‹“Ž’ŸŠ˜ȱŒ‘Š–Š›ȱ™Š›Šȱœ’ǰȱŽ–ȱ–˜–Ž—˜œȱ’–™˜›Š—Žœǰȱ a responsabilidade de abrir caminhos, de protagonizar em algumas áreas, notadamente no ensino, nas pesquisas (tradicionais e empíricas) e na difusão ˜ȱŒ˜—‘ŽŒ’–Ž—˜ȱ“ž›Ç’Œ˜ǯ Nesse espírito, a RDA passará a contar com edições especiais, editadas a ŒŠŠȱŠ—˜ǰȱŸ˜•ŠŠœȱŠ˜ȱŽ‹ŠŽȱ“ž›Ç’Œ˜ȬŠŒŠ¹–’Œ˜ȱŽ–ȱ‹ŠœŽœȱŽà›’ŒŠȱŽȱŠ™•’ŒŠŠǰȱ incluindo-se debates sobre normas legais e seus possíveis efeitos. A recente edição da Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018, que ampliou um ˜œȱ—˜œœ˜œȱ’™•˜–Šœȱ“ž›Ç’Œ˜œȱ–Š’œȱ’Œâ—’Œ˜œǰȱŠȱŽ’ȱŽȱ —›˜ž³¨˜ȱ¥œȱ˜›–Šœȱ do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto-Lei nº 4.657, de 1942), com disposições œ˜‹›Žȱ œŽž›Š—³Šȱ “ž›Ç’ŒŠȱ Žȱ ŽęŒ’¹—Œ’Šȱ —Šȱ Œ›’г¨˜ȱ Žȱ —Šȱ Š™•’ŒŠ³¨˜ȱ ˜ȱ ’›Ž’˜ȱ público, é um desses momentos que inaugura a série especial da RDA. ˜–ȱ ŽœŽȱ —ø–Ž›˜ȱ Žœ™ŽŒ’Š•ȱ Žȱ Ž¡˜œȱ Žȱ Š—¤•’œŽȱ Žȱ Žȱ ’œŒžœœ¨˜ǰȱ ž–ȱ Šȱ um, dos artigos da lei, a RDA se alia ao esforço de compreensão, e mesmo Žȱ’Ÿž•Š³¨˜ǰȱŠœȱ›Š£äŽœȱŽȱŒ˜—œŽšž¹—Œ’Šœȱ“ž›Ç’ŒŠœȱŽœœŠȱ›Š—Žȱ—˜Ÿ’ŠŽȱ •ސ’œȱ•Š’ŸŠǯȱȱ–’œœ¨˜ȱŽ¡’’Šȱ˜ŒŽ—ŽœȱŽȱ™Žœšž’œŠ˜›ŽœȱŽ¡™Ž›’Ž—ŽœǰȱŽȱ’ŸŽ›œŠœȱ ’—œ’ȱž’³äŽœȱ ˜ȱ ™ŠÇœǯȱ œ¨˜ȱ ™›ŽœŽ—Žœȱ Ššž’ȱ ›Š‹Š•‘˜œȱ Žȱ ŠŒŠ¹–’Œ˜œȱ Šȱ —’Ȭ ŸŽ›œ’ŠŽȱ Žȱ ¨˜ȱ Šž•˜ǰȱ Šȱ —’ŸŽ›œ’ŠŽȱ ˜ȱ œŠ˜ȱ ˜ȱ ’˜ȱ Žȱ Š—Ž’›˜ǰȱ Šȱ —’ŸŽ›œ’ŠŽȱŽŽ›Š•ȱ˜ȱЛЗ¤ǰȱŠȱ˜—’ÇŒ’Šȱ—’ŸŽ›œ’ŠŽȱŠà•’ŒŠȱŽȱ¨˜ȱ Šž•˜ǰȱŠȱ—’ŸŽ›œ’ŠŽȱŠà•’ŒŠȱŽ Brasília e das Escolas de Direito da FGV em São Paulo e no Rio de Janeiro.

10 REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

O art. 20 da LINDB, que procurou combater os efeitos nocivos da ’—ŽŽ›–’—г¨˜ȱ“ž›Ç’ŒŠǰȱ˜’ȱŽœžŠ˜ȱ™˜›ȱŠ›³Š•ȱ žœŽ—ȱ’•‘˜ǰȱŽ–˜—œ›Š—˜ȱ šžŽȱ˜ȱ’œ™˜œ’’Ÿ˜ȱŒ˜—œŠ›˜žȱŽȱ›Ž˜›³˜žȱ˜ȱŽŸŽ›ȱŽȱ›Š—œ™Š›¹—Œ’ŠǰȱŒ˜—Œ›ŽžŽȱŽȱ proporcionalidade nas decisões públicas de qualquer órgão ou Poder. O art. 21, que cuidou da invalidação e das condições para a regularização Žȱœ’žŠ³äŽœȱ’—Ÿ¤•’Šœǰȱ˜’ȱޡЖ’—Š˜ȱ™˜›ȱ ˜œ·ȱ’ŒŽ—ŽȱŠ—˜œȱŽȱŽ—˜—³Šǰȱ para quem o consequencialismo chegou de vez ao direito brasileiro. O autor ’œŒžŽȱ˜ȱšžŽȱœ¨˜ȱŒ˜—œŽšž¹—Œ’Šœȱ“ž›Ç’ŒŠœȱŽȱŠ–’—’œ›Š’ŸŠœǰȱŒ˜–˜ȱ’—’Œ¤Ȭ•ŠœȱŽȱ como fazer uma regularização proporcional, entre outros pontos. ȱŠ›ǯȱŘŘǰȱšžŽȱ›ŠŠȱŠȱ’—Ž›™›ŽŠ³¨˜ȱŽȱ—˜›–Šœȱœ˜‹›ŽȱŽœ¨˜ǰȱ˜ȱޡЖŽȱŽȱ ›Žž•Š›’ŠŽȱŽȱŠȱŠ™•’ŒŠ³¨˜ȱŽȱœŠ—³äŽœǰȱ挘žȱŠȱŒŠ›˜ȱŽȱžŠ›˜ȱ ˜›¨˜ǯȱŽžȱ Ž¡˜ȱœžœŽ—ŠȱšžŽȱ˜ȱ—˜Ÿ˜ȱ’œ™˜œ’’Ÿ˜ȱŸŽ’˜ȱ™Š›Šȱ›Ž˜›³Š›ȱ˜ȱ™›Š–Š’œ–˜ȱŽȱ™Š›Šȱ combater o idealismo dominante no direito brasileiro. O art. 23 dispõe sobre a necessidade de regime de transição nas situações de criação de dever ou de condicionamento novos, a partir de norma inde- terminada. Os pressupostos e efeitos deste artigo foram discutidos por Floriano de Azevedo Marques Neto, para quem o preceito reforça a segurança “ž›Ç’ŒŠȱŽ–ȱž–ȱšžŠ›˜ȱŽȱ’—ŒŽ›Ž£ŠȱŽȱŽȱ–žŠ—³Šȱ™Ž›–Š—Ž—Žǯ O art. 24, analisado por Jacintho Arruda Câmara, tratou de impedir a invalidação de deliberações administrativas com base apenas em mudança de orientação geral sobre o direito vigente. O estudo defende que essa diretriz tem antecedentes importantes no Brasil e problematiza o conceito de “orientação geral”. ȱ Š›ǯȱ ŘŜǰȱ šžŽȱ ŽœŽ—‘˜žȱ —˜Ÿ˜ȱ ›Ž’–Žȱ “ž›Ç’Œ˜ȱ Žȱ —ސ˜Œ’г¨˜ȱ Œ˜–ȱ Šȱ Š–’ȱȱ—’œ›Š³¨˜ȱ ™ø‹•’ŒŠǰȱ ·ȱ ˜‹“Ž˜ȱ Šȱ Œ˜—›’‹ž’³¨˜ȱ Žȱ ·›’˜ȱ žŽ››Šȱ Žȱ ž•’Š—Šȱ Bonacorsi de Palma. Para eles, esse regime se destina a aumentar a segurança “ž›Ç’ŒŠȱ Žȱ Šȱ Š›Š—’›ȱ Œ˜–™›˜–’œœ˜œȱ –Š’œȱ ŽęŒ’Ž—Žœȱ ™Š›Šȱ Šȱ œ˜Œ’ŽŠŽǰȱ Žȱ —¨˜ȱ apenas aos diretamente envolvidos. ȱ Š›ǯȱ Řŝȱ ˜’ȱ ŽœžŠ˜ȱ ™˜›ȱ Š›•˜œȱ ›’ȱ ž—Ž•ȱ Žȱ •’ŒŽȱ ˜›˜—˜ěǯȱ •Žœȱ Ž¡™•’ŒŠ–ȱšžŽȱ˜œȱ™›˜ŒŽœœ˜œȱŽœŠŠ’œǰȱŒ˜–ȱœŽžœȱŒžœ˜œȱŽȱŽ¡Ž›—Š•’ŠŽœǰȱŽ—Ÿ˜•Ȭ vem risco para os direitos dos envolvidos e é por essa razão que a nova norma impede que sirvam de instrumento anômalo para obtenção de vantagens ’—ŽŸ’Šœȱ˜žȱ™Š›ŠȱŠȱ’–™˜œ’³¨˜ȱŽȱ™›Ž“žÇ£˜œȱŠ—˜›–Š’œȱ˜žȱ’—“žœ˜œǯȱ ȱ Š›ǯȱ ŘŞǰȱ ޡЖ’—Š˜ȱ ™˜›ȱ žœŠŸ˜ȱ ’—Ž—‹˜“–ȱ Žȱ —›·ȱ ¢›’—˜ǰȱ 桊ȱ Šȱ responsabilidade dos agentes públicos por dolo ou erro grosseiro. Para os autores, trata-se de cláusula geral do erro administrativo, para oferecer segu- ›Š—³Šȱ“ž›Ç’ŒŠȱŠ˜ȱŽœ˜›ȱŒ˜–ȱ‹˜Šœȱ–˜’ŸŠ³äŽœȱŽȱ™Š›Šȱ’—ŒŽ—’ŸŠ›ȱŠȱ’—˜ŸŠ³¨˜ȱŽȱŠȱ atração de pessoas capacitadas para a função pública.

Art. 20 da LINDB

Dever de transparência,

concretude e proporcionalidade

nas decisões públicas

Article 20 of LINDB

The duties of transparency,

concreteness and proportionality

in public decisions

Marçal Justen Filho^1

RESUMO

O art. 20 da LINDB é orientado a reduzir a indeterminação das decisões estatais, que muitas vezes restringem-se a invocar princípios abstratos. ȱ™›˜ŒŽœœ˜ȱŽŒ’œà›’˜ȱŽ¡’ŽȱŠȱŒ˜—Œ›Ž’£Š³¨˜ȱŽȱ—˜›–ŠœȱŽȱŸŠ•˜›Žœȱ’ŽŠ’œǰȱ˜ȱ que impõe tomar em consideração as situações da realidade. Se uma norma

(^1) Justen, Pereira, Oliveira e Talamini Advogados. E-mail DZȱǀŒ˜—Š˜ȓ“žœŽ—ę•‘˜ǯŒ˜–ǯ‹›ǁǯ Žœ›ŽȱŽȱ˜ž˜›ȱŽ–ȱ’›Ž’˜ȱø‹•’Œ˜ȱ™Ž•Šȱ˜—’ÇŒ’Šȱ—’ŸŽ›œ’ŠŽȱŠà•’ŒŠȱŽȱ¨˜ȱŠž•˜ǯȱ˜’ȱ ™›˜Žœœ˜›ȱ’ž•Š›ȱŠȱŠŒž•ŠŽȱŽȱ’›Ž’˜ȱŠȱ—’ŸŽ›œ’ŠŽȱŽŽ›Š•ȱ˜ȱЛЗ¤ȱŽȱŗşŞŜȱŠȱŘŖŖŜǯȱ 1ȱŠŸ˜Š˜ǰȱ™Š›ŽŒŽ›’œŠȱŽȱ¤›‹’›˜ǯ

14 REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

pode propiciar diferentes conclusões para o caso concreto, é indispensável Š—Š•’œŠ›ȱ˜œȱ™˜Ž—Œ’Š’œȱŽŽ’˜œȱ™Ž›’—Ž—ŽœȱŠȱŒŠŠȱšžŠ•ǯȱœœŠȱŽ¡’¹—Œ’Šȱ·ȱŠ’—Šȱ –Š’œȱ ›Ž•ŽŸŠ—Žȱ Ž–ȱ Ÿ’œŠȱ ˜ȱ ™›’—ŒÇ™’˜ȱ Šȱ ™›˜™˜›Œ’˜—Š•’ŠŽǯȱ 1ȱ ’—Ÿ’¤ŸŽ•ȱ aplicar a proporcionalidade sem tomar em vista os efeitos que a opção ‘Ž›–Ž—¹ž’ŒŠȱ™›˜ž£’›¤ǯȱȱ™Š›¤›Š˜ȱø—’Œ˜ȱ˜ȱŠ›ǯȱŘŖȱŠ–’ŽǰȱŠ•·–ȱ’œœ˜ǰȱ adotar soluções alternativas à simples invalidação de um provimento administrativo, nas hipóteses de vícios ou defeitos.

PALAVRAS-CHAVE

 ȱȮȱŽŒ’œ¨˜ȱŽœŠŠ•ȱȮȱ–˜’ŸŠ³¨˜ȱȮȱŸŠ•˜›Žœȱ“ž›Ç’Œ˜œȱŠ‹œ›Š˜œȱȮȱŽŽ’˜œȱ práticos

ABSTRACT

‘ŽȱŠ›’Œ•ŽȱŘŖȱ˜ȱ ȱǻŠ ȱ˜ȱ —›˜žŒ’˜—ȱ˜ȱž•Žœȱ˜ȱ›Š£’•’Š—ȱŠ Ǽȱ’œȱ Š’–Žȱ˜ȱ›ŽžŒ’—ȱ‘Žȱ’—ŽŽ›–’—Š’˜—ȱ˜ȱ™ž‹•’ŒȱŽŒ’œ’˜—œǰȱ ‘’Œ‘ȱœŽŸŽ›Š•ȱ ’–ŽœȱŠ›Žȱ˜—•¢ȱ‹ŠœŽȱ˜—ȱŠ‹œ›ŠŒȱ™›’—Œ’™•Žœǯȱ‘ŽȱŽŒ’œ’˜—Ȭ–Š”’—ȱ™›˜ŒŽœœȱ ›Žšž’›Žœȱ ‘Žȱ ’–™•Ž–Ž—Š’˜—ȱ ˜ȱ ’ŽŠ•ȱ ›ž•Žœȱ Š—ȱ ŸŠ•žŽœǰȱ ‘’Œ‘ȱ ›Žšž’›Žœȱ Š”’—ȱ’—˜ȱŒ˜—œ’Ž›Š’˜—ȱ‘Žȱ›ŽŠ•’¢ǯȱ ȱŠȱ›ž•ŽȱŒŠ—ȱ™›˜Ÿ’Žȱ’ěŽ›Ž—ȱœ˜•ž’˜—œȱ ˜›ȱŠȱœ™ŽŒ’ęŒȱŒŠœŽǰȱ’ȱ’œȱ’–™Ž›Š’ŸŽȱ˜ȱŠ—Š•¢£Žȱ‘Žȱ—ŽŠ’ŸŽȱŽěŽŒœȱ˜—ȱŽŠŒ‘ȱ ˜—Žǯȱ‘Šȱ›Žšž’›Ž–Ž—ȱ’œȱŽŸŽ—ȱ–˜›Žȱ’–™˜›Š—ȱ’—ȱŸ’Ž ȱ˜ȱ‘Žȱ™›’—Œ’™•Žȱ˜ȱ ™›˜™˜›’˜—Š•’¢ǯȱ ȱ’œȱ—˜ȱ™˜œœ’‹•Žȱ˜ȱŠ™™•¢ȱ‘Žȱ™›’—Œ’™•Žȱ˜ȱ™›˜™˜›’˜—Š•’¢ȱ ’‘˜žȱŒ˜—œ’Ž›’—ȱ‘ŽȱŽěŽŒœȱ˜ȱ‘Žȱ‘Ž›–Ž—Žž’ŒȱŒ‘˜’ŒŽǯȱ›’Œ•ŽȱŘŖǰȱœ˜•Žȱ paragraph, admits, furthermore, to adopt alternative solutions to the simple invalidation of a public decision, in the event of defects.

KEYWORDS

LINDB – public decision – reasons of the decision – abstract legal values – ™›Š’ŒŠ•ȱŽěŽŒœ

›ǯȱŘŖǯȱŠœȱŽœŽ›ŠœȱŠ–’—’œ›Š’ŸŠǰȱŒ˜—›˜•Š˜›ŠȱŽȱ“ž’Œ’Š•ǰȱ—¨˜ȱœŽȱŽŒ’Ȭ ’›¤ȱ Œ˜–ȱ ‹ŠœŽȱ Ž–ȱ ŸŠ•˜›Žœȱ “ž›Ç’Œ˜œȱ Š‹œ›Š˜œȱ œŽ–ȱ šžŽȱ œŽ“Š–ȱ Œ˜—œ’ŽȬ ›ŠŠœȱŠœȱŒ˜—œŽšž¹—Œ’Šœȱ™›¤’ŒŠœȱŠȱŽŒ’œ¨˜ǯ Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação Šȱ–Ž’Šȱ’–™˜œŠȱ˜žȱŠȱ’—ŸŠ•’Š³¨˜ȱŽȱŠ˜ǰȱŒ˜—›Š˜ǰȱŠ“žœŽǰȱ™›˜ŒŽœœ˜ȱ ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

16 REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

para aplicar oȱ’›Ž’˜ȱ—¨˜ȱŒ˜–™›ŽŽ—Žȱ˜ȱ™˜Ž›ȱ“ž›Ç’Œ˜ȱ™Š›Šȱ™›˜ž£’›ȱž–Šȱ œ˜•ž³¨˜ȱ šžŠ•šžŽ›ǰȱ —¨˜ȱ Œ˜–™ŠÇŸŽ•ȱ —Ž–ȱ Šž˜›’£ŠŠȱ ™Ž•Šœȱ —˜›–Šœȱ ˜‹“Ž˜ȱ Šȱ aplicação.

2.2. A concepção mecanicista da atividade de aplicação do direito

˜Žȱ œŽ›ȱ šžŠ•’ęŒŠŠȱ Œ˜–˜ȱ ȃ–ŽŒŠ—’Œ’œŠȄȱ Šȱ Œ˜—ŒŽ™³¨˜ȱ Žȱ šžŽȱ ˜Šœȱ Šœȱ œ˜•ž³äŽœȱ Šȱ œŽ›Ž–ȱ Œ˜—Œ›ŽŠ–Ž—Žȱ Š˜ŠŠœȱ “¤ȱ œŽȱ Ž—Œ˜—›Š–ȱ ™›ŽŸ’œŠœȱ ǻŠ’—Šȱ que de modo implícito) nas normas gerais, de modo que a atividade de aplicação do direito não envolveria qualquer inovação por parte do agente ’—ŸŽœ’˜ȱŠȱŒ˜–™Ž¹—Œ’ŠȱŽŒ’œà›’Šǯȱ Esse é um enfoque idealista. Funda-se na pressuposição de que todas ŠœȱŒ’›Œž—œ¦—Œ’ŠœȱŠȱ›ŽŠ•’ŠŽȱŽœ¨˜ȱ™›ŽŸ’Š–Ž—ŽȱŒ˜—’ŠœȱŽȱŽ¡Šžœ’ŸŠ–Ž—Žȱ ’œŒ’™•’—ŠŠœȱ—Šœȱ—˜›–Šœȱ“ž›Ç’ŒŠœȱŠ‹œ›ŠŠœǯ

2.3. A concepção realista da atividade de aplicação do direito

Outro enfoque reconhece que a disciplina normativa consagra um con- “ž—˜ȱ Žȱ ™Š›äŽœȱ Š‹œ›Š˜œǰȱ œŽ—˜ȱ ’—œžęŒ’Ž—Žȱ ™Š›Šȱ Œ˜—Ž–™•Š›ȱ ǻ–Žœ–˜ȱ implicitamente) todas as soluções para os casos concretos. A dinâmica da realidade é insuscetível de previsão antecipada, nem o legislador nem a lei são omniscientes. Por isso, a aplicação de normas gerais e abstratas envolve ŽœŒ˜•‘ŠœȱŠȱœŽ›Ž–ȱ›ŽŠ•’£ŠŠœȱ™Ž•˜ȱœž“Ž’˜ȱ’—ŸŽœ’˜ȱŠȱŒ˜–™Ž¹—Œ’ŠȱŽŒ’œà›’Šǯȱ ’—ŠȱšžŽȱŠ’œȱŽœŒ˜•‘Šœȱ—¨˜ȱœŽ“Š–ȱ•’Ÿ›ŽœǰȱŠȱ—˜›–ŠȱŽ›Š•ȱŽȱŠ‹œ›ŠŠȱ™›˜ž£’›¤ȱ apenas balizas delimitadoras da autonomia do titular da função decisória. –ȱ–ž’˜œȱŒŠœ˜œǰȱ‘ŠŸŽ›¤ȱž–Šȱ›Š—Žȱ’ęŒž•ŠŽȱŽ–ȱ’Ž—’ęŒŠ›ȱŠ’œȱ•’–’Žœǯ Essa é a concepção que se reputa mais adequada para descrever a ativi- dade de aplicação do direito.

2.4. As dificuldades da aplicação das normas gerais

ȱŠ‹œ›Š³¨˜ȱŽȱŠȱŽ—ޛЕ’ŠŽȱŠœȱ—˜›–ŠœȱŽ›Š’œȱ™›˜™’Œ’Š–ȱ’ęŒž•ŠŽœȱ relevantes para a determinação da solução efetiva a ser adotada no caso

MARÇAL JUSTEN FILHO | Art. 20 da LINDB 17

Œ˜—Œ›Ž˜ǯȱœœŠȱ’ęŒž•ŠŽȱŽŒ˜››ŽȱŠȱ™•ž›Š•’ŠŽȱŽȱœ˜•ž³äŽœȱ™˜œœ’‹’•’ŠŠœȱ pelas normas gerais a serem aplicadas. ȱŠž˜›’ŠŽȱ’—ŸŽœ’ŠȱŠȱŒ˜–™Ž¹—Œ’Šȱ™Š›ŠȱŠ™•’ŒŠ›ȱŠȱ—˜›–ŠȱŽȱ‘’Ž›Š›šž’Šȱ œž™Ž›’˜›ȱŽ–ȱ˜ȱŽŸŽ›ȱŽȱŠ˜Š›ȱŠȱœ˜•ž³¨˜ȱ–Š’œȱŒ˜–™ŠÇŸŽ•ȱŒ˜–ȱ˜ȱŒ˜—“ž—˜ȱ˜ȱ ˜›Ž—Š–Ž—˜ȱ“ž›Ç’Œ˜ǯȱ˜ȱŽ—Š—˜ǰȱ·ȱ–ž’˜ȱ™›˜‹•Ž–¤’Œ˜ȱŽŽ›–’—Š›ǰȱŽ–ȱŒŠŠȱ caso, qual seria a solução mais satisfatória.

2.5. A proliferação de normas gerais e abstratas

ȱ ’ęŒž•ŠŽȱ ·ȱ ’—Ž—œ’ęŒŠŠȱ ™Ž•Šȱ ™›˜•’Ž›Š³¨˜ȱ Žȱ —˜›–Šœȱ Ž›Š’œȱ Žȱ Š‹œ›ŠŠœǯȱ Ž›’ęŒŠȬœŽȱ ž–Šȱ Ž—¹—Œ’Šȱ ¥ȱ ™›˜•’Ž›Š³¨˜ȱ Žȱ —˜›–Šœȱ œž™Ž›’˜›Žœȱ ˜ŠŠœȱ Žȱ Ž•ŽŸŠ˜ȱ ›Šžȱ Žȱ Š‹œ›Š³¨˜ȱ Žȱ Ž—ޛЕ’ŠŽǯȱ Žȱ ˜ȱ Œ˜—“ž—˜ȱ Šœȱ normas de hierarquia mais elevada é caracterizado pela preponderância de soluções abstratas e gerais, amplia-se a quantidade de soluções, que podem até ser contraditórias entre si. Isso tende a tornar imprevisível a decisão con- creta que será efetivamente adotada para o caso concreto.

  1. Ainda o fenômeno da afirmação de sociedades multiclasse

A primeira razão para a consagração de normas abstratas e genéricas se ›Ž•ŠŒ’˜—ŠȱŒ˜–ȱž–ȱŽ—â–Ž—˜ȱ™˜•ǝ’Œ˜Ȭœ˜Œ’Š•ȱ’Ž—’ęŒŠ˜ȱ™˜›ȱŠœœ’–˜ȱŽŸŽ›˜ȱ ’Š——’—’ǰȱšžŽȱŠ•ž’žȱ¥ȱŠę›–г¨˜ȱŽȱž–Šȱœ˜Œ’ŽŠŽȱ–ž•’Œ•ŠœœŽǯ^3

3.1. A composição dos parlamentos

Giannini destacou que a efetiva consagração da democracia produziu um efeito marcante relativamente à composição dos Parlamentos. Até o início do século XX, a plena cidadania política era dissociada da condição humana. Os direitos políticos – especialmente de votar e ser votado – eram reservados a Ž¡›Š˜œȱŽœ™ŽŒÇ挘œȱŠȱ™˜™ž•г¨˜ǯȱœȱŽŒ˜››¹—Œ’ŠœȱޛЖȱŠȱ‘˜–˜Ž—Ž’ŠŽȱ—Šȱ estrutura e no funcionamento das casas legislativas, eis que os seus membros Œ˜–™Š›’•‘ŠŸŠ–ȱŽȱ’—Ž›ŽœœŽœȱŽœ™ŽŒÇ挘œǯ

(^3) ˜—ꛊȬœŽȱ ’Š——’—’ȱǻŗşŝŖǰȱ™ǯȱŚśȬśŖǼǯ

MARÇAL JUSTEN FILHO | Art. 20 da LINDB 19

de valorações coletivas prevalentes à época, mas também a consideração às Œ’›Œž—œ¦—Œ’ŠœȱŠȱ›ŽŠ•’ŠŽȱŽ¡’œŽ—ŽȱŽȱ™›ŽŸ’œÇŸŽ•ǯ

4.2. A “aceleração do tempo” e o surgimento de demandas

imprevisíveis

Ocorre que a evolução dos fatos pode alterar de modo relevante as circuns- ¦—Œ’ŠœȱŽ¡’œŽ—Œ’Š’œȱ›ŽŽ›’ŠœȱŠ˜ȱ’›Ž’˜ǰȱ˜ȱšžŽȱ·ȱА›ŠŸŠ˜ȱ™Ž•˜ȱŽ—â–Ž—˜ȱŠȱ ȃŠŒŽ•Ž›Š³¨˜ȱ˜ȱŽ–™˜ȄǯȱœœŠȱŽ¡™›Žœœ¨˜ȱ’—’ŒŠȱŠȱ–ž•’™•’ŒŠ³¨˜ȱŠœȱ˜Œ˜››¹—Œ’Šœȱ ŸŽ›’ęŒŠŠœȱ—ž–ȱŠ˜ȱ™Ž›Ç˜˜ȱŽȱŽ–™˜ǰȱŽ—Ÿ˜•ŸŽ—˜ȱ˜ȱœž›’–Ž—˜ȱŽȱ—˜ŸŠœȱ necessidades, a criação de soluções tecnológicas inovadoras e a superação de tradições e preconceitos, num ambiente de comunicação global imediata.

4.3. O risco da “obsolescência” do direito

œœŠȱœ’žŠ³¨˜ȱŒ˜—ž£’žȱŠȱŠ•ž’›ȱŠȱȃ˜‹œ˜•ŽœŒ¹—Œ’ŠȄȱ˜ȱ’›Ž’˜ǰȱ’—’ŒŠ—˜ȱ a eliminação da adequação das soluções legislativas abstratamente previstas em vista de uma realidade fática radicalmente distinta daquela do passado. Isso pode conduzir a soluções normativas absolutamente incompatíveis com ŠœȱŸ’Ÿ¹—Œ’Šœȱœ˜Œ’Š’œȱ™˜œŽ›’˜›Žœǯ

4.4. A adoção de normas abstratas e gerais

–Šȱœ˜•ž³¨˜ȱ™Š›Šȱ›Žž£’›ȱ˜ȱ›’œŒ˜ȱŠȱ˜‹œ˜•ŽœŒ¹—Œ’Šȱ˜ȱ’›Ž’˜ȱ·ȱŠȱŒ˜—œŠȬ gração de normas gerais e abstratas – ao menos, nos graus mais elevados de hierarquia.

  1. O distinto grau de precisão das normas jurídicas e suas

decorrências

Essas são algumas das circunstâncias que conduzem ao surgimento de —˜›–Šœȱ“ž›Ç’ŒŠœȱ˜ŠŠœȱŽȱŽ•ŽŸŠ˜ȱ›ŠžȱŽȱ’—ŒŽ›Ž£ŠǯȱȱŽ–ŠȱœŽȱ›Ž•ŠŒ’˜—Šȱ ’—Œ•žœ’ŸŽȱŒ˜–ȱŠȱŽ¡’œ¹—Œ’ŠȱŽȱŽœ™·Œ’Žœȱ’œ’—ŠœȱŽȱ—˜›–Šœȱ“ž›Ç’ŒŠœǯȱ

20 REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

5.1. Ainda a distinção entre princípios e regras

–Šȱ Šœȱ Šę›–Š³äŽœȱ –Š›ŒŠ—Žœȱ ˜œȱ ø•’–˜œȱ ›’—Šȱ Š—˜œȱ ›Žœ’Žȱ —˜ȱ ›ŽŒ˜Ȭ —‘ŽŒ’–Ž—˜ȱŠȱ’–Ž—œ¨˜ȱ—˜›–Š’ŸŠȱ˜œȱ™›’—ŒÇ™’˜œȱ“ž›Ç’Œ˜œǯ^4 O tema envolve ˜ȱ›ŽŒ˜—‘ŽŒ’–Ž—˜ȱŽȱšžŽȱ—Ž–ȱ˜Šȱ—˜›–Šȱ“ž›Ç’ŒŠȱŒ˜—Ž–™•Šȱž–ȱŒ˜–Š—˜ȱ preciso e determinado, a ser observado quando concretizada uma certa œ’žŠ³¨˜ȱ Œ˜—Œ›ŽŠǯȱ œœŠȱ œ’žŠ³¨˜ȱ Š™Ž—Šœȱ œŽȱ ŸŽ›’ęŒŠȱ ›Ž•Š’ŸŠ–Ž—Žȱ ¥œȱ —˜›–Šœȱ “ž›Ç’ŒŠœȱŒ˜—œ’œŽ—ŽœȱŽ–ȱ›Ž›Šœǯ –Šȱ›Ž›Šȱ·ȱž–Šȱ—˜›–Šȱ“ž›Ç’ŒŠȱšžŽȱŸ’—Œž•Šȱž–ȱŒ˜–Š—˜ȱ¥ȱ˜Œ˜››¹—Œ’Šȱ de determinada situação fática (descrita de modo hipotético). Esse comando estabelece que uma conduta passará a ser facultada, obrigatória ou proibida. Mas o grau de precisão da disciplina contida numa regra pode ser variável. Tanto no tocante aos pressupostos de aplicação quanto relativamente ao Œ˜—Žø˜ȱ˜ȱŒ˜–Š—˜ȱŽ¡’œŽ–ȱŸŠ›’Š³äŽœȱŽȱŒŽ›Ž£ŠȱŽȱ™›ŽŽŽ›–’—г¨˜ǯ Já quanto aos princípios, o grau de indeterminação é muito mais notável. O princípio é uma norma que impõe concepções gerais relacionadas com ŽŽ›–’—Š˜œȱŽ–ŠœǰȱŠę›–Š—˜ȱŠȱŸ’—Œž•Š’Ÿ’ŠŽȱŽȱŸŠ•˜›Žœǯȱȱ—˜›–Šȱ™›’—Œ’Ȭ ™’˜•à’ŒŠȱ —¨˜ȱ Œ˜—Ž–™•Šȱ ž–Šȱ œ’žŠ³¨˜ȱ ¤’ŒŠȱ ŽŽ›–’—ŠŠǰȱ Œž“Šȱ ˜Œ˜››¹—Œ’Šȱ ’–™˜›’ŠȱŠȱ’—Œ’¹—Œ’ŠȱŽȱž–ȱŒ˜–Š—˜ǯȱŽ–ȱŽ¡’œŽȱž–ȱŒ˜–Š—˜ȱø—’Œ˜ǰȱŽœ™ŽȬ ŒÇ挘ȱŽȱŽŽ›–’—Š˜ǰȱŒ˜—Ž–™•Š˜ȱ—˜ȱ™›’—ŒÇ™’˜ǯȱ O princípio impõe a vinculação a padrões gerais e impõe ao aplicador o poder-dever de construir uma solução para o caso concreto, tomando em vista as circunstâncias fáticas e as variações inerentes à realidade. A generalidade šžŽȱ˜œȱŒŠ›ŠŒŽ›’£Šȱ™›˜™’Œ’Šȱ˜ȱ™˜Ž—Œ’Š•ȱŒ˜—Ě’˜ȱŽ—›Žȱ˜œȱ’ŸŽ›œ˜œȱ™›’—ŒÇ™’˜œǰȱ enquanto considerados em uma dimensão puramente abstrata. Isso resulta Ž–ȱž–ȱŽ•ŽŸŠ˜ȱ›ŠžȱŽȱ’—ŽŽ›–’—г¨˜ȱ“ž›Ç’ŒŠǯȱ Justamente por isso, é usual a edição de regras para estabelecer uma solução predeterminada quanto à concretização de princípios. Assim, suponha-se o princípio da legalidade, que estabelece que as leis são o veículo ™Š›Šȱ Šȱ Œ›’г¨˜ȱ Žȱ —˜›–Šœȱ “ž›Ç’ŒŠœǯȱ œœŽȱ ™›’—ŒÇ™’˜ȱ ·ȱ ŠŒ˜–™Š—‘Š˜ȱ Žȱ ž–Šȱ ›Ž›Šȱ 桊—˜ȱ šžŽȱ ȃ—’—ž·–ȱ œŽ›¤ȱ ˜‹›’Š˜ȱ Šȱ Š£Ž›ȱ ˜žȱ Ž’¡Š›ȱ Žȱ Š£Ž›ȱ Š•˜ȱ senão em virtude de lei”.

(^4) ȱ ›Ž•ŽŸ¦—Œ’Šȱ Š›’‹žÇŠȱ Š˜œȱ ™›’—ŒÇ™’˜œȱ “ž›Ç’Œ˜œȱ ·ȱ ž–ȱ ›ŽĚŽ¡˜ȱ ˜ȱ Œ‘Š–Š˜ȱ —Ž˜Œ˜—œ’žŒ’˜—ŠȬ •’œ–˜ǯȱŠ›Šȱž–ŠȱŠŸŠ•’г¨˜ȱŒ›Ç’ŒŠȱŠœȱŽ˜›’£Š³äŽœȱœ˜‹›Žȱ˜œȱ™›’—ŒÇ™’˜œȱ“ž›Ç’Œ˜œǰȱŒ˜—œž•Ž–ȬœŽȱ os estudos de Humberto Ávila (2004) e Virgílio Afonso da Silva (2003). Alguns pensadores “ž›Ç’Œ˜œȱ ˜™äŽ–ȬœŽȱ ›˜—Š•–Ž—Žȱ ¥ȱ ™›˜™˜œŠȱ Šȱ “ž›’’Œ’ŠŽȱ ˜œȱ ™›’—ŒÇ™’˜œǯȱ ŽœœŽȱ œŽ—’˜ǰȱ Œ˜—ꛊȬœŽȱŠž•˜ȱ žœŠŸ˜ȱ žŽŽœȱ˜—ŽœȱǻŘŖŗŞǼǯ

22 REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

formula deciœ¨˜ȱ’œ’—ŠȱŠȱ™›˜™àœ’˜ȱŽȱœ’žŠ³äŽœȱ¤’ŒŠœȱœ’–’•Š›ŽœȱŽȱœž“Ž’Šœȱ¥œȱ –Žœ–Šœȱ—˜›–Šœȱ“ž›Ç’ŒŠœǯȱ

6.2. O problema do simplismo

Nessas situações, surge a oportunidade para o simplismo decisório. ’Š—ŽȱŠȱ’ęŒž•ŠŽȱ˜ȱŒŠœ˜ǰȱ™˜Žȱ˜Œ˜››Ž›ȱŽȱŠȱŠž˜›’ŠŽȱ˜™Š›ȱ™˜›ȱž–Šȱ ŽŒ’œ¨˜ȱœž™Ž›ęŒ’Š•ǰȱšžŽȱ—¨˜ȱ›ŽĚŽŽȱŠȱŒ˜–™•Ž¡’ŠŽȱ˜ȱ™›˜‹•Ž–Šǰȱ—Ž–ȱ›Šž£ȱ ž–ŠȱŠŸŠ•’г¨˜ȱŽŽ’ŸŠȱšžŠ—˜ȱ¥ȱœ˜•ž³¨˜ȱ–Š’œȱŠŽšžŠŠǯȱ1ȱ—ŽœœŽȱœŽ—’˜ȱšžŽȱ Š›•˜œȱ›’ȱž—Ž•ȱŠ•ž’žȱ¥ȱȃ™›Žž’³ŠȄȱ˜ȱАޗŽȱ’—ŸŽœ’˜ȱŠȱŒ˜–™Ž¹—Œ’Šȱ decisória, numa linguagem provocativa. Trata-se não necessariamente de ž–ŠȱŠžœ¹—Œ’ŠȱŽȱŽ’ŒŠ³¨˜ȱ˜ȱАޗŽȱŽœŠŠ•ǰȱ–ŠœȱŠ–‹·–ȱŽȱž–ŠȱŽœ™·Œ’Žȱ de ceticismo quanto à viabilidade ou utilidade de aprofundamento. A decisão simplista supera a controvérsia mediante invocação a normas abertas – tão abertas que poderiam conduzir a conclusões até opostas àquela efetivamente adotada.

  1. A elevação da insegurança jurídica

Como dito, a generalidade e abstração das normas de hierarquia superior ’–™•’ŒŠȱ›Š—Žœȱ’ęŒž•ŠŽœȱ™Š›ŠȱŠȱŠ’Ÿ’ŠŽȱŽȱŠ™•’ŒŠ³¨˜ȱ˜ȱ’›Ž’˜ǯȱȱŠž˜Ȭ ›’ŠŽȱ ’—ŸŽœ’Šȱ Šȱ Œ˜–™Ž¹—Œ’Šȱ ™Š›Šȱ Š™•’ŒŠ›ȱ Šœȱ —˜›–Šœȱ Š‹œ›ŠŠœȱ Žȱ ™Š›Šȱ produzir uma decisão para o caso concreto deve escolher entre soluções ’ŸŽ›œŠœȱŽȱŒ˜—›Š’à›’ŠœǯȱȱŽ¡™Ž›’¹—Œ’Šȱ‹›Šœ’•Ž’›ŠȱŽŸ’Ž—Œ’ŠȱšžŽȱŽœœŠȱœ’žŠ³¨˜ȱ Œ˜—ž£’žȱŠȱœ˜•ž³äŽœȱœ’–™•’œŠœǰȱšžŽȱ™›˜ž£Ž–ȱ›Š—Žȱ’—œŽž›Š—³Šȱ“ž›Ç’ŒŠǯȱ

7.1. A invocação a fundamento indeterminado

–ȱ Ž—â–Ž—˜ȱ ŸŽ›’ęŒŠ˜ȱ —Šœȱ ’ŸŽ›œŠœȱ ŽœŽ›Šœȱ ŽœŠŠ’œȱ ‹›Šœ’•Ž’›Šœȱ ·ȱ Šȱ invocação de fundamentos genéricos e indeterminados para respaldar a ŽŒ’œ¨˜ȱ Š˜ŠŠȱ —ž–ȱ ŒŠœ˜ȱ Œ˜—Œ›Ž˜ǯȱ œœŠȱ ™›¤’ŒŠȱ ·ȱ Ž¡›Ž–Š–Ž—Žȱ ›ŠŸŽȱ porque esses fundamentos genéricos são aptos a legitimar decisões distintas e de conteúdo oposto. TŽ–ȬœŽȱ ŸŽ›’ęŒŠ˜ȱ —˜ȱ ’›Ž’˜ȱ ™ø‹•’Œ˜ȱ Šȱ ’—Ÿ˜ŒŠ³¨˜ȱ Žȱ à›–ž•Šœȱ ŸŽ›‹Š’œȱ destituídas de conteúdo determinado e que podem conduzir a resultados

MARÇAL JUSTEN FILHO | Art. 20 da LINDB 23

–ž’˜ȱ ’ŸŽ›œ˜œǯȱ ȱ ޡޖ™•˜ȱ –Š’œȱ ŽŸ’Ž—Žȱ ›Ž•ŠŒ’˜—ŠȬœŽȱ Œ˜–ȱ Šȱ à›–ž•Šȱ “interesse público”. Independentemente de qualquer disputa sobre o próprio conceito de “interesse público”, é irrebatível que nenhuma decisão concreta ™˜ŽȱœŽ›ȱŽ¡›ŠÇŠȱ’›ŽŠ–Ž—ŽȱŽœœŠȱà›–ž•Šǯȱ A observação é aplicável a muitas outras fórmulas adotadas rotineira- mente em decisões de autoridades estatais.

7.2. A ausência de avaliação dos efeitos concretos da decisão

Toda decisão fundada em normas gerais e abstratas pressupõe um pro- cesso de ponderação relacionado de modo inafastável com o universo fático Ž¡’œŽ—Žǯȱ œœ˜ȱŽ¡’ŽȱŒ˜—œ’Ž›Š›ȱŠœȱŒ˜—œŽšž¹—Œ’Šœȱ™›¤’ŒŠœȱŽȱž–ŠȱŽŒ’œ¨˜ǰȱ’—Ȭ clusive para evitar a consumação de danos irreparáveis aos próprios valores invocados como fundamento para decidir.

7.3. A ocultação de uma escolha subjetiva potencialmente

arbitrária

Nesses casos, a invocação a fórmulas gerais e imprecisas funciona como ž–Šȱœ˜•ž³¨˜ȱ™Š›ŠȱŽ—Œ˜‹›’›ȱž–Šȱ™›ŽŽ›¹—Œ’Šȱœž‹“Ž’ŸŠȱŠȱŠž˜›’ŠŽȱŽœŠŠ•ǯȱ ȱœž“Ž’˜ȱ’—ŸŽœ’˜ȱŠȱŒ˜–™Ž¹—Œ’Šȱ˜›–ž•Šȱž–ŠȱŽœŒ˜•‘ŠȱœŽž—˜ȱ™›˜ŒŽœœ˜œȱ psicológicos indeterminados. Em muitos casos, essa decisão até pode se con- ꐞ›Š›ȱ Œ˜–˜ȱ Š›‹’›¤›’Šǯȱ ȱ ’—Ÿ˜ŒŠ³¨˜ȱ Šȱ à›–ž•Šœȱ Ž—·›’ŒŠœȱ Š™›ŽœŽ—Šȱ ž–Šȱ dimensão retórica, destinada a impedir a crítica e a ocultar a solução arbitrária adotada. Assim, suponha-se o caso de desapropriação de imóvel de propriedade de um inimigo político, adotada como solução para retaliar a oposição no ŒŽ—¤›’˜ȱ™˜•ǝ’Œ˜ǯȱœœŠȱŒ˜—žŠȱ·ȱŠ—’“ž›Ç’ŒŠȱŽȱœŽ›’Šȱ˜‹“Ž˜ȱŽȱ’–Ž’ŠŠȱ’—ŸŠ•’Ȭ Š³¨˜ǰȱœŽȱ˜œȱ–˜’Ÿ˜œȱ›ŽŠ’œȱ˜œœŽ–ȱ›Š£’˜œȱŠȱ™ø‹•’Œ˜ǯȱ–Šȱ™›¤’ŒŠȱ’–А’—¤ŸŽ•ȱ para impedir o reconhecimento da invalidade do ato consiste em invocar o ȃ’—Ž›ŽœœŽȱ™ø‹•’Œ˜Ȅȱ—ŠȱŽœŠ™›˜™›’г¨˜ȱŽȱŠę›–Š›ȱšžŽȱ˜œȱ’—Ž›ŽœœŽœȱ˜ȱ™Š›’Œž•Š›ȱ não podem ser invocados para impugnar os atos administrativos – que se presumem como legítimos e orientados a promover o bem de todos.

MARÇAL JUSTEN FILHO | Art. 20 da LINDB 25

ȱŒŽ—¤›’˜ȱ“ž›Ç’Œ˜ȱŠŒ’–ŠȱŽœŒ›’˜ȱ—¨˜ȱœŽȱŠ•Ž›Šȱ—˜ȱ–˜–Ž—˜ȱ˜ȱޡޛŒÇŒ’˜ȱ do controle. Há uma variação da identidade e da natureza da atividade da autoridade estatal. Mas permanece a incerteza quanto ao parâmetro normativo a ser adotado para solucionar o caso concreto. Logo, é muito usual que a autoridade estatal controladora adote decisões favoráveis ou contrárias à solução consagrada na atividade originária, mas sem que a solução se evidencie como a única possível nem como a mais adequada.

7.8. Os reflexos sobre a atividade estatal originária

A imprevisibilidade quanto à atividade estatal derivada, que promove o controle da atuação originária, incrementa a insegurança. A autoridade estatal titular para decidir de modo originário não dispõe de padrões consistentes para escolher a solução a ser adotada. Há incerteza na dimensão normativa abstrata e imprevisibilidade quanto às interpretações reputadas como corretas pela autoridade titular do controle.

  1. O art. 20 e o esforço para corrigir os problemas apontados

A situação descrita decorre do grau elevado de abstração das normas de hierarquia superior. Mas a solução não se encontra (apenas) em reduzir o nú- mero dessas normas abstratas ou o grau de abstração de tais normas. Talvez —Ž–ȱœŽ“ŠȱŸ’¤ŸŽ•ȱǻ—Ž–ȱŽœŽ“¤ŸŽ•ǼȱŠ–™•’Š›ȱŠȱŒ˜—Œ›ŽžŽȱŠȱ’œŒ’™•’—Šȱ“ž›Ç’ŒŠǯȱ Mas certamente é necessário aperfeiçoar o processo de aplicação do di- ›Ž’˜ǯȱ’—Šȱ šžŽȱ œŽ“Šȱ ’—ŽŸ’¤ŸŽ•ȱ ž–Šȱ –Š›Ž–ȱ Žȱ Šž˜—˜–’Šȱ Šȱ Šž˜›’ŠŽȱ ’—ŸŽœ’Šȱ Šȱ Œ˜–™Ž¹—Œ’Šȱ ŽŒ’œà›’Šǰȱ ŠÇȱ —¨˜ȱ œŽȱ œŽžŽȱ Šȱ œžŠȱ •’‹Ž›Š³¨˜ȱ ™Š›Šȱ produzir decisões sem comprometimento efetivo e consistente com as deter- minações contidas nas normas superiores.

  1. A vedação à invocação de valores abstratos

ȱŠ›ǯȱŘŖȱ—¨˜ȱ’–™ŽŽȱšžŽȱŠȱŽŒ’œ¨˜ȱœŽ“Šȱž—ŠŠȱŽ–ȱŸŠ•˜›ŽœȱŠ‹œ›Š˜œǰȱ mas e¡’Žȱ ž–ȱ ™›˜ŒŽœœ˜ȱ Žȱ œžŠȱ Œ˜—Œ›Ž’£Š³¨˜ȱ Ž–ȱ Ÿ’œŠȱ Šœȱ Œ’›Œž—œ¦—Œ’Šœȱ ŸŽ›’ęŒŠŠœȱ—˜ȱ–ž—˜ȱ˜œȱŠ˜œǯ

26 REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

9.1. Os valores abstratos

O direito é composto por valores, que se apresentam inclusive numa di- mensão genérica e abstrata, destituída de conteúdo determinado, tais como “Justiça”, “Bem Comum”, “Liberdade”, “Interesse Público”, “Dignidade Humana”.^6

9.2. A utilização dos valores abstratos no pensamento jurídico

A dimensão abstrata dos valores não impede a sua utilização em formu- lações genéricas, que não traduzem um sentido único e inquestionável. œœ’–ǰȱ™˜›ȱޡޖ™•˜ǰȱ™˜ŽȬœŽȱŠę›–Š›ȱšžŽȱȃ˜ȱ’›Ž’˜ȱ·ȱ˜›’Ž—Š˜ȱ¥ȱ›ŽŠ•’Ȭ zação da Justiça”. Nessa oração, o vocábulo “Justiça” apresenta-se como um “valor abstrato”. Assim se passa porque não há nenhum conteúdo próprio, šžŽȱ™Ž›–’ŠȱŽ¡›Š’›ȱž–Šȱ˜›’Ž—Š³¨˜ȱŽœ™ŽŒÇ挊ȱšžŠ—˜ȱŠ˜œȱ™Š›äŽœȱ—ŽŒŽœœ¤›’˜œȱ ™Š›ŠȱšžŽȱ˜ȱ’›Ž’˜ȱœŽ“ŠȱŒ˜—œ’Ž›Š˜ȱŒ˜–˜ȱȃ“žœ˜Ȅǯȱ žȱœŽ“ŠǰȱŠȱŽ¡™›Žœœ¨˜ȱȃ žœ’³ŠȄȱȮȱ—ž–Šȱ’–Ž—œ¨˜ȱŠ‹œ›ŠŠȱȮȱ—¨˜ȱ˜›—ŽŒŽȱ um padrão para avaliação de situações concretas. ž›˜ȱޡޖ™•˜ȱ·ȱȃŠȱ–’—’œ›Š³¨˜ȱø‹•’ŒŠȱŽŸŽȱ™›˜–˜ŸŽ›ȱŠȱ›ŽŠ•’£Š³¨˜ȱ ˜ȱ ’—Ž›ŽœœŽȱ ™ø‹•’Œ˜Ȅǯȱ œœŠȱ Šę›–Š’ŸŠȱ —¨˜ȱ ’—’ŒŠȱ Œ˜—Œ›ŽŠ–Ž—Žȱ ˜ȱ ’™˜ȱ Žȱ conduta a ser adotado pela Administração Pública. ŽœœŽœȱ˜’œȱޡޖ™•˜œǰȱ—¨˜ȱŽ¡’œŽȱž–ȱ™Š›¨˜ȱŽȱŠŸŠ•’г¨˜ȱŠȱŸŠ•’ŠŽȱŽȱ Œ˜—žŠœǰȱšžŽȱœŽ“ŠȱŽ¡›ŠÇ˜ȱ’›ŽŠ–Ž—Žȱ˜ȱŸŠ•˜›ȱ›ŽŽ›’˜ǯȱ

9.3. A invocação a valores abstratos como solução puramente retórica

˜‹ȱž–ȱŒŽ›˜ȱ¦—ž•˜ǰȱŠȱ’—Ÿ˜ŒŠ³¨˜ȱŠȱŸŠ•˜›ŽœȱŠ‹œ›Š˜œȱœŽȱŒ˜—ꐞ›ŠȱŒ˜–˜ȱ ž–ȱ Ž¡™Ž’Ž—e retórico, destinado a obter a aprovação para uma decisão pessoal da autoridade.

(^6) Não é pertinente realizar uma análise mais aprofundada sobre o conceito de valor. Basta Œ˜—œ’Ž›Š›ȱ šžŽȱ ˜œȱ ŸŠ•˜›Žœȱ œ¨˜ȱ ™›˜ž£’˜œȱ Ž–ȱ Ÿ’œŠȱ Šȱ Šžœ¹—Œ’Šȱ Žȱ ’—’Ž›Ž—³Šȱ ˜œȱ ˜‹“Ž˜œȱ relativamente aos seres humanos. Na sua origem, o valor surge como resultado de um processo ’—’Ÿ’žŠ•ǯȱ•˜ȱȃŸŠ•Žȱ™Š›ŠȱŠ•ž·–ȄǯȱŠœȱŠȱŽŸ˜•ž³¨˜ȱŠȱ’Ÿ’•’£Š³¨˜ȱ™›˜ž£ȱŠȱ˜‹“Ž’ŸŠ³¨˜ȱ˜œȱ valores, que passam a valer independentemente da estimativa individual. Esse processo de ˜‹“Ž’ŸŠ³¨˜ȱ ˜œȱ ŸŠ•˜›Žœȱ —¨˜ȱ œ’—’ęŒŠǰȱ —˜ȱ Ž—Š—˜ǰȱ Šȱ Œ˜—œ˜•’Š³¨˜ȱ Žȱ ž–ȱ œŽ—’˜ȱ ˜žȱ Žȱ ž–ȱ Œ˜—Žø˜ȱø—’Œ˜ǰȱ™›ŽŒ’œ˜ȱŽȱŽ¡Š˜ǯȱ˜‹›Žȱ˜ȱŽ–ŠǰȱŒ˜—ꛊȬœŽȱŽŠ•ŽȱǻŘŖŖŘǼǯ

28 REVISTA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

conduziria à invalidação do ato praticado. Para tentar legitimar uma decisão ’—Œ˜–™ŠÇŸŽ•ȱŒ˜–ȱŠȱ˜›Ž–ȱ“ž›Ç’ŒŠǰȱž–Šȱ™›¤’ŒŠȱ›Ž™›˜Ÿ¤ŸŽ•ȱœŽ›’ŠȱŠȱŠž˜›’ŠȬ de invocar valores abstratos – que não foram por ela efetivamente tomados Ž–ȱŒ˜—œ’Ž›Š³¨˜ȱȮȱ™Š›Šȱ’–™Ž’›ȱŠȱ’Ž—’ęŒŠ³¨˜ȱ˜œȱŸŠ•˜›Žœȱ›Ž™›˜Ÿ¤ŸŽ’œȱšžŽȱ fundamentaram a decisão. Então, a autoridade omite o valor concreto realmente consagrado e se ›Ž™˜›ŠȱŠȱŸŠ•˜›ŽœȱŠ‹œ›Š˜œȱŽœ’žÇ˜œȱŽȱšžŠ•šžŽ›ȱ™Ž›’—¹—Œ’Šǯȱ

10.3. O problema da valoração inconsciente: a racionalização

Em outras hipóteses, ocorre um processo valorativo intuitivo e não cons- Œ’Ž—Žǯȱ¡’œŽȱž–ȱ™›˜ŒŽœœ˜ȱŽȱ˜›–г¨˜ȱŠȱŸ˜—ŠŽȱŽŒ’œà›’ŠȱšžŽȱ·ȱ™›˜ž£’˜ȱ de modo espontâneo e aleatório. A autoridade atinge uma conclusão sobre o caso, sem seguir um percurso consciente predeterminado. Tendo formado a sua decisão, a autoridade desenvolve um processo de racionalização.^7 Isso œ’—’ęŒŠȱ Š›ȱ ž–Šȱ ЙЛ¹—Œ’Šȱ Žȱ ›ŠŒ’˜—Š•’ŠŽȱ Šȱ ž–Šȱ ŽŒ’œ¨˜ȱ ž—ŠŠȱ Ž–ȱ ’–™ž•œ˜œǰȱŸ˜—ŠŽœȱŽȱ˜ž›Šœȱ–Š—’ŽœŠ³äŽœȱŽȱœž‹“Ž’Ÿ’œ–˜ǯȱ –ȱ ˜œȱ ’—œ›ž–Ž—˜œȱ –Š’œȱ ŠŽšžŠ˜œȱ ¥ȱ ›ŠŒ’˜—Š•’£Š³¨˜ȱ Œ˜—œ’œŽȱ —Šȱ invocação a valores abstratos. Suponha-se um litígio entre a Administração Pública e um particular. Imagine-se que a autoridade competente para decidir repute, mesmo que de modo inconsciente, que os atos praticados pelo Estado devem ser prestigiados de modo irrestrito, independentemente da efetiva observância das regras legislativas aplicáveis. Desse modo, pode ocorrer de a autoridade decidir em favor da Administração mediante a invocação genérica da “supremacia do interesse público”. Nesse cenário, não haverá a subsunção dos fatos concretos ao direito aplicável ao caso, nem se procederá ¥ȱ ’Ž—’ęŒŠ³¨˜ȱ ˜ȱ ’—Ž›ŽœœŽȱ ™ø‹•’Œ˜ȱ Œ˜—Œ›ŽŠ–Ž—Žȱ Ž¡’œŽ—Žǯȱ ŠŸŽ›¤ȱ ž–Šȱ decisão predeterminada em favor de uma das partes, produzida sem vínculo efetivo com o direito vigente. A invocação ao “interesse público” destina-se a reduzir o risco do controle da regularidade da decisão.

(^7) A racionalização consiste num processo que afeta a todos os seres humanos. Trata-se de um processo desenvolvido a posteriori de uma situação concreta, caracterizando-se pela ˜›–ž•г¨˜ȱŽȱ“žœ’ęŒŠ’ŸŠœȱ™Š›Šȱž–ŠȱŒ˜—žŠȱ˜žȱž–ȱœŽ—’–Ž—˜ȱ™›·ȬŽ¡’œŽ—Žǯȱȱ™›˜ŒŽœœ˜ȱŽȱ racionalização destina-se a legitimar a conduta perante terceiros, mas especialmente em face ˜ȱ™›à™›’˜ȱœž“Ž’˜ǯȱ

MARÇAL JUSTEN FILHO | Art. 20 da LINDB 29

  1. A exigência da avaliação das consequências práticas

O art. 20 da LINDB não proíbe a invocação a valores abstratos como fun- damento decisório. Determina, no entanto, a obrigatoriedade da avaliação ŠœȱŒ˜—œŽšž¹—Œ’Šœȱ™›¤’ŒŠœȱŠȱŠ™•’ŒŠ³¨˜ȱŽœœŽȱŸŠ•˜›ȱŠ‹œ›Š˜ǯ

11.1. A concretização: a questão dos efeitos práticos

A previsão dos efeitos práticos da decisão é indispensável para deter- minar a compatibilidade da escolha realizada com o valor abstrato invocado. Como observado, o valor em sua dimensão abstrata comporta uma plura- •’ŠŽȱ Žȱ œ’—’ęŒŠ˜œȱ Žȱ Œ˜–™›ŽŽ—Žȱ ŽŒ˜››¹—Œ’Šœȱ ŸŠ›’ŠŠœǯȱ ȱ ™›˜ŒŽœœ˜ȱ Žȱ concretização do valor envolve não apenas a escolha de um dentre esses ’ŸŽ›œ˜œȱœ’—’ęŒŠ˜œǰȱ–ŠœȱŠ–‹·–ȱŽ¡’ŽȱŠȱ™˜—Ž›Š³¨˜ȱšžŠ—˜ȱŠ˜ȱ›Žœž•Š˜ȱ prático que será produzido pela decisão adotada. A previsão dos efeitos práticos da solução adotada é indispensável para ŸŽ›’ęŒŠ›ȱŠȱŒ˜–™Š’‹’•’ŠŽȱŽ—›ŽȱŠȱ’ŠȱŽŒ’œ¨˜ȱŽȱ˜ȱ™›à™›’˜ȱŸŠ•˜›ȱ’—Ÿ˜ŒŠ˜ȱŽȱ modo abstrato. –ȱ ˜ž›Šœȱ ™Š•ŠŸ›Šœǰȱ ˜ȱ ™›˜ŒŽœœ˜ȱ Žȱ Œ˜—Œ›Ž’£Š³¨˜ȱ ˜ȱ ŸŠ•˜›ȱ Ž¡’Žȱ ž–Šȱ estimativa quanto aos efeitos práticos da decisão.

11.2. A previsão dos efeitos práticos

ȱ ™›ŽŸ’œ¨˜ȱ ˜œȱ ŽŽ’˜œȱ ™›¤’Œ˜œȱ Šȱ ŽŒ’œ¨˜ȱ Šȱ œŽ›ȱ Š˜ŠŠǰȱ ™Š›Šȱ ꗜȱ Žȱ ponderar os valores escolhidos, consiste num processo mental de natureza •à’ŒŠǰȱž—Š˜ȱ—˜ȱŒ˜—‘ŽŒ’–Ž—˜ȱ·Œ—’Œ˜ȱŽȱ—ŠȱŽ¡™Ž›’¹—Œ’Šǯ ȱ’œ™˜œ’’Ÿ˜ȱŽ¡’ŽȱšžŽȱŠȱŠž˜›’ŠŽȱŒ˜–™ŽŽ—Žȱ˜›–ž•Žȱž–Šȱ™›˜“޳¨˜ȱ šžŠ—˜ȱŠ˜œȱ™˜œœÇŸŽ’œȱŒŽ—¤›’˜œȱ›Žœž•Š—ŽœȱŠȱŽŒ’œ¨˜ȱŠ˜ŠŠǯȱœœŠȱ™›˜“޳¨˜ȱ·ȱ ž–ŠȱŠ’Ÿ’ŠŽȱž—ŠŠȱ—˜ȱ›ŠŒ’˜ŒÇ—’˜ȱ•à’Œ˜ǰȱ›ŽĚŽ’—˜ȱž–ȱ™›˜ŒŽœœ˜ȱŽȱŒŠžœŠȱ e efeito. A decisão é considerada como um evento apto a produzir efeitos. œœŽœȱŽŽ’˜œȱœ¨˜ȱ’Ž—’ęŒŠ˜œȱœŽž—˜ȱ“žÇ£˜œȱ–Ž—Š’œȱšžŽȱ™›˜“ŽŠ–ȱ›Ž•Š³äŽœȱ ŽȱŒŠžœŠ•’ŠŽǯȱœœŽœȱ“žÇ£˜œȱž—Š–ȬœŽȱ—˜ȱŒ˜—‘ŽŒ’–Ž—˜ȱ·Œ—’Œ˜ȬŒ’Ž—Ç挘ȱŽȱ —ŠȱŽ¡™Ž›’¹—Œ’ŠȱŠȱŸ’Šȱœ˜Œ’Š•ǯȱ