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Importância do Estado na Justiça e Direitos Fundamentais, Exercícios de Direito Constitucional

Este texto discute a importância do estado na aplicação da justiça, respeitando direitos fundamentais e evitando tratar o indivíduo como objeto processual. Aborda a centralização do judiciário, o papel do direito na resolução de conflitos e a representação técnica gratuita. Discutem-se princípios fundamentais, como eficiência e duração razoável do processo, justiça gratuita e a importância de um juiz imparcial.

O que você vai aprender

  • Qual é a importância do Estado na aplicação da justiça, respeitando direitos fundamentais?
  • Por que a representação técnica gratuita é importante na aplicação da justiça?
  • Quais são os princípios fundamentais na aplicação da justiça?

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 03/08/2020

thamiris-tiburcio
thamiris-tiburcio 🇧🇷

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Revisão Constitucional
9 – Importância para ao Estado no sentido de investigar, processar e punir com
ética, respeitando aos direitos fundamentais e sem tratar o individuo como
mero objeto processual. Tendo uma centralização do judiciário na sua forma de
atuação com proibições de autotutela, direito como forma de resolução de
conflitos e, direito como forma de exercícios da cidadania. Os princípios/direitos
fundamentais são; a eficiência e duração razoável do processo que surge com
o compromisso do Estado para com o cidadão, a fim de dar maior efetividade
ao processo em respeito ao direito fundamental de acesso a justiça; e a justiça
gratuita e representação técnica, consistindo a assistência judiciaria na
representação por advogado de forma gratuita ao necessitado, serviço
prestado pelas Defensorias Públicas a justiça gratuita, que se relacionam as
despesas ao processo judicial.
10 – Não pode ser considerada legitima, pois os policiais conversaram com os
próprios autores e vizinhos onde lhe informou que não tinha nenhum indicio,
diferentemente onde foi lhe informado na denuncia anônima. Para de fato abrir
o inquérito contra Mauricio, os policiais teriam que ter existência de elementos
legítimos que justificassem a suspeita.
11 – A confissão de Gabriel não poderá ser utilizada como prova, os policiais
utilizaram a tortura para se beneficiar de fato do ocorrido, sendo ilícita essa
atuação, além de tudo um ato criminoso se qualificando como tortura
qualificada podendo os policiais ser condenados e devendo ser tirado do
processo a confissão de Gabriel por não ser considerado valido. Já as drogas
encontradas pela autoridade policial é de fato crime, legalmente o ato de
consumir drogas por si só não é considerado crime, o que é considerado é o
ato de guardar, adquirir, portar e outros, como foi o caso de Gabriel, por estar
guardando no local onde foi informado aos policiais.
15 – O pedido de anulação deve sim prosperar, pois conforme a Constituição
Federal deve ter proibição contra o abuso do poder com o devido processo
legal com um julgador imparcial, um processo racional e processo acusatório e
paridade de armas, ou seja, o juiz esta completamente errada ao ter negado
como improcedente o pedido da ação pelo simples fato do proprietário do
imóvel ser seu filho.
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Revisão Constitucional

9 – Importância para ao Estado no sentido de investigar, processar e punir com ética, respeitando aos direitos fundamentais e sem tratar o individuo como mero objeto processual. Tendo uma centralização do judiciário na sua forma de atuação com proibições de autotutela, direito como forma de resolução de conflitos e, direito como forma de exercícios da cidadania. Os princípios/direitos fundamentais são; a eficiência e duração razoável do processo que surge com o compromisso do Estado para com o cidadão, a fim de dar maior efetividade ao processo em respeito ao direito fundamental de acesso a justiça; e a justiça gratuita e representação técnica, consistindo a assistência judiciaria na representação por advogado de forma gratuita ao necessitado, serviço prestado pelas Defensorias Públicas a justiça gratuita, que se relacionam as despesas ao processo judicial. 10 – Não pode ser considerada legitima, pois os policiais conversaram com os próprios autores e vizinhos onde lhe informou que não tinha nenhum indicio, diferentemente onde foi lhe informado na denuncia anônima. Para de fato abrir o inquérito contra Mauricio, os policiais teriam que ter existência de elementos legítimos que justificassem a suspeita. 11 – A confissão de Gabriel não poderá ser utilizada como prova, os policiais utilizaram a tortura para se beneficiar de fato do ocorrido, sendo ilícita essa atuação, além de tudo um ato criminoso se qualificando como tortura qualificada podendo os policiais ser condenados e devendo ser tirado do processo a confissão de Gabriel por não ser considerado valido. Já as drogas encontradas pela autoridade policial é de fato crime, legalmente o ato de consumir drogas por si só não é considerado crime, o que é considerado é o ato de guardar, adquirir, portar e outros, como foi o caso de Gabriel, por estar guardando no local onde foi informado aos policiais. 15 – O pedido de anulação deve sim prosperar, pois conforme a Constituição Federal deve ter proibição contra o abuso do poder com o devido processo legal com um julgador imparcial, um processo racional e processo acusatório e paridade de armas, ou seja, o juiz esta completamente errada ao ter negado como improcedente o pedido da ação pelo simples fato do proprietário do imóvel ser seu filho.