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Resumo sobre a Teoria do Constitucionalismo, Notas de estudo de Direito Constitucional

-Teoria das Constituições -Constitucionalismo Antigo, Moderno, Medieval, Contemporâneo, outros Constitucionalismos e suas características...

Tipologia: Notas de estudo

2023

À venda por 08/07/2023

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Direit Constituciona I
TEORIA DO CONSTITUCIONALISMO
AULA 01
Teori da Constituiçõe
→ A vida é o maior dos direitos, porém não
é absoluto.
→ Movimento social, político e jurídico.
Principal objetivo: limitar o poder do
Estado por meio de uma Constituição.
→ Além de limitar o poder, traz a ideia de
supremacia da lei (rule of law).
Constitucionalism Anti
HEBREUS: Profetas, Deus era a
autoridade divina.
GREGOS: Cidade-Estado, Esparta e
Atenas eram o berço da democracia.
Sócrates, Aristóteles e Platão (filósofos
gregos).
ROMANOS: romano germânico,
códigos e leis escritas.
Commom-Law (leis dos costumes)
O Direito Romano começou como
república e terminou como império, ao
contrário do Brasil.
Lei das 12 tábuas (conjunto de leis
elaboradas por pressão dos plebeus,
foram escritas as leis que determinavam
como deveriam ser os julgamentos, as
punições para os devedores e o poder do
pai sobre a família.
EGÍPCIOS: Tinham o Faraó como figura
divina.
Maat: Deusa da justiça.
MESOPOTÂMIA: Código de Hamurabi
Primeiro código de leis da história.
Tinha como base a lei de Talião, que
punia o criminoso de forma semelhante
ao crime cometido (olho por olho, dente
por dente)
Constitucionalism Medieva
Idade Média
Sistema de produção: feudalismo e
escravocrata.
(Baseava-se em grandes propriedades
de terra, chamadas de feudos, que
pertenciam aos senhores feudais, e a
mão de obra era servil.)
Magna Carta: Rei João Sem-Terra 1215
na Inglaterra.
Ele entra em guerra com a França, mas
perde.
Com a guerra, gastou muito dinheiro, o
que levou ao aumento dos impostos,
deixando a nobreza incomodada.
Foi imposta ao Rei a assinar a Magna
Carta, a qual tinha o compromisso do Rei
João de reconhecer direitos.
Cláusula 39: "Nenhum homem livre
será preso, aprisionado ou privado de
uma propriedade, ou tornado fora-da-lei,
ou exilado, ou de maneira alguma
destruído, nem agiremos contra ele ou
mandaremos alguém contra ele, a não
ser por julgamento legal dos seus pares,
ou pela lei da terra.” – origem do Habeas
Corpus.
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Direit Constituciona I

TEORIA DO CONSTITUCIONALISMO

AULA 01

Teori da Constituiçõe

→ A vida é o maior dos direitos, porém não é absoluto. → Movimento social, político e jurídico. → Principal objetivo: limitar o poder do Estado por meio de uma Constituição. → Além de limitar o poder, traz a ideia de supremacia da lei (rule of law).

Constitucionalism Anti

→ HEBREUS: Profetas, Deus era a autoridade divina. → GREGOS: Cidade-Estado, Esparta e Atenas eram o berço da democracia. ▪ Sócrates, Aristóteles e Platão (filósofos gregos). → ROMANOS: romano germânico, códigos e leis escritas. ▪ Commom-Law (leis dos costumes) ▪ O Direito Romano começou como república e terminou como império, ao contrário do Brasil. ▪ Lei das 12 tábuas (conjunto de leis elaboradas por pressão dos plebeus, foram escritas as leis que determinavam como deveriam ser os julgamentos, as punições para os devedores e o poder do pai sobre a família. → EGÍPCIOS: Tinham o Faraó como figura divina. ▪ Maat: Deusa da justiça. → MESOPOTÂMIA: Código de Hamurabi ▪ Primeiro código de leis da história. ▪ Tinha como base a lei de Talião, que punia o criminoso de forma semelhante ao crime cometido (olho por olho, dente por dente)

Constitucionalism Medieva

Idade Média → Sistema de produção: feudalismo e escravocrata. ▪ (Baseava-se em grandes propriedades de terra, chamadas de feudos, que pertenciam aos senhores feudais, e a mão de obra era servil.) → Magna Carta: Rei João Sem-Terra 1215 na Inglaterra. ▪ Ele entra em guerra com a França, mas perde. ▪ Com a guerra, gastou muito dinheiro, o que levou ao aumento dos impostos, deixando a nobreza incomodada. ▪ Foi imposta ao Rei a assinar a Magna Carta, a qual tinha o compromisso do Rei João de reconhecer direitos. ▪ Cláusula 39: "Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora-da-lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra.” – origem do Habeas Corpus.

Constitucionalism Modern → Petition of Rights (1628): tentativas do parlamento de limitar o poder do soberano (rei). → Revolução Gloriosa (1688): Última fase da revolução inglesa (Inglaterra), determinou o fim do absolutismo (poder nas mãos de apenas uma pessoa) e o início da formação da monarquia constitucional. ▪ Na Inglaterra predominou o poder do parlamento sobre o poder real. ▪ Dinastia de reis católicos que se tornaram protestantes. ▪ Luta entre poderes. ▪ Ninguém poderia responsabilizar o rei. → Bill of Rights (1689): documento jurídico com normas de direito individual dos cidadãos e limitações do poder dos governantes. → Constituição da Córsega (1755): Surgimento da 1° Constituição. ▪ Napoleão Bonaparte nasceu em Córsega “Eu nascia enquanto a minha pátria estava morrendo”. → Constituição norte-americana (1787): A Convenção Constitucional da Filadélfia foi convocada para revisar os Artigos da Confederação, que haviam estabelecido um sistema fraco de governo para os EUA após sua independência na Inglaterra (Grã-Bretanha) em 1776. ▪ Durante a Convenção, redigiram a Constituição dos Estados Unidos, que até hoje é a base do sistema legal e político do país. ▪ Sistema de governo federal com três partes: Executivo, Legislativo e Judiciário. ▪ Em 1788 tornou-se lei fundamental dos EUA. → Revolução Francesa (1791): Motivada pela insatisfação com o absolutismo monárquico, desigualdades sociais e econômicas. ▪ Criação da Assembleia Nacional Constituinte ▪ A Monarquia foi abolida e substituída por uma república. ▪ Abolição dos privilégios da nobreza e igualdade perante a lei. Constitucionalism Comtemporâne → Neoconstitucionalismo: enfatiza a importância dos direitos fundamentais e da interpretação conforme à Constituição, que significa que todas as normas jurídicas devem ser interpretadas de acordo com os princípios e valores da Constituição. ▪ Destaca a importância do diálogo entre os diversos ramos do direito, buscando uma maior integração e harmonização entre eles. Outr Constitucionalism → SOCIAL: movimento universal, consiste na incorporação de direitos sociais e leis trabalhistas, nas constituições dos estados. ▪ Getúlio Vargas criou a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (unificação de toda legislação trabalhista do Brasil, com o objetivo principal de regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho). → TRANSNACIONAL: Conjuntos de ideias e práticas para o desenvolvimento de normas que vão além das fronteiras nacionais. ▪ Ao invés de se concentrar em questões constitucionais dentro de um único

→ ECOLÓGICO: Defesa, proteção do meio ambiente dentro da Constituição. ▪ Reconhece que o meio ambiente é um bem coletivo e essencial para a vida humana. ▪ Medidas para minimizar as consequências ambientais das atividades humanas e os impactos ambientais dessas atividades. → VIVO: Interpretar a constituição. ▪ originalistas: o que pensavam em 1988 ▪ vivo: reinterpretar a constituição ao passar do tempo. − As Constituições devem ser interpretadas de acordo com as necessidades e desafios atuais da sociedade. − Não devem ser vistas como um documento estático ou imutável. ESTADO: entidade política que reúne o povo, território e a soberania. ● unitário: 1 centro de poder (Espanha e Israel) ● composto: federações (Brasil e EUA) MONARQUIA: mono= uma pessoa/rei ● poder hereditário ● indeterminado REPÚBLICA: transmitida por eleições ● temporário) PRESIDENCIALISMO: presidente tem função de chefe de Estado e de Governo (interno) representa internacionalmente PARLAMENTARISMO: Chefe de Estado e 1º ministro(parlamentar), que é o chefe de governo. DEMOCRACIA: demo=povo/cracia=poder ● poder pelo povo ● tem liberdade política (liberdade para formar partidos) ● liberdade de imprensa (para mostrar fatos para a sociedade e assim ela escolher) AUTORITARISMO: Visa autoridade por meio da força ● impede a manifestação de outros poderes. ● limita a possibilidade de escolha TOTALITARISMO: O Estado cuida de todas as esferas da vida civil.