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-Teoria das Constituições -Constitucionalismo Antigo, Moderno, Medieval, Contemporâneo, outros Constitucionalismos e suas características...
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
→ A vida é o maior dos direitos, porém não é absoluto. → Movimento social, político e jurídico. → Principal objetivo: limitar o poder do Estado por meio de uma Constituição. → Além de limitar o poder, traz a ideia de supremacia da lei (rule of law).
→ HEBREUS: Profetas, Deus era a autoridade divina. → GREGOS: Cidade-Estado, Esparta e Atenas eram o berço da democracia. ▪ Sócrates, Aristóteles e Platão (filósofos gregos). → ROMANOS: romano germânico, códigos e leis escritas. ▪ Commom-Law (leis dos costumes) ▪ O Direito Romano começou como república e terminou como império, ao contrário do Brasil. ▪ Lei das 12 tábuas (conjunto de leis elaboradas por pressão dos plebeus, foram escritas as leis que determinavam como deveriam ser os julgamentos, as punições para os devedores e o poder do pai sobre a família. → EGÍPCIOS: Tinham o Faraó como figura divina. ▪ Maat: Deusa da justiça. → MESOPOTÂMIA: Código de Hamurabi ▪ Primeiro código de leis da história. ▪ Tinha como base a lei de Talião, que punia o criminoso de forma semelhante ao crime cometido (olho por olho, dente por dente)
Idade Média → Sistema de produção: feudalismo e escravocrata. ▪ (Baseava-se em grandes propriedades de terra, chamadas de feudos, que pertenciam aos senhores feudais, e a mão de obra era servil.) → Magna Carta: Rei João Sem-Terra 1215 na Inglaterra. ▪ Ele entra em guerra com a França, mas perde. ▪ Com a guerra, gastou muito dinheiro, o que levou ao aumento dos impostos, deixando a nobreza incomodada. ▪ Foi imposta ao Rei a assinar a Magna Carta, a qual tinha o compromisso do Rei João de reconhecer direitos. ▪ Cláusula 39: "Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora-da-lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra.” – origem do Habeas Corpus.
Constitucionalism Modern → Petition of Rights (1628): tentativas do parlamento de limitar o poder do soberano (rei). → Revolução Gloriosa (1688): Última fase da revolução inglesa (Inglaterra), determinou o fim do absolutismo (poder nas mãos de apenas uma pessoa) e o início da formação da monarquia constitucional. ▪ Na Inglaterra predominou o poder do parlamento sobre o poder real. ▪ Dinastia de reis católicos que se tornaram protestantes. ▪ Luta entre poderes. ▪ Ninguém poderia responsabilizar o rei. → Bill of Rights (1689): documento jurídico com normas de direito individual dos cidadãos e limitações do poder dos governantes. → Constituição da Córsega (1755): Surgimento da 1° Constituição. ▪ Napoleão Bonaparte nasceu em Córsega “Eu nascia enquanto a minha pátria estava morrendo”. → Constituição norte-americana (1787): A Convenção Constitucional da Filadélfia foi convocada para revisar os Artigos da Confederação, que haviam estabelecido um sistema fraco de governo para os EUA após sua independência na Inglaterra (Grã-Bretanha) em 1776. ▪ Durante a Convenção, redigiram a Constituição dos Estados Unidos, que até hoje é a base do sistema legal e político do país. ▪ Sistema de governo federal com três partes: Executivo, Legislativo e Judiciário. ▪ Em 1788 tornou-se lei fundamental dos EUA. → Revolução Francesa (1791): Motivada pela insatisfação com o absolutismo monárquico, desigualdades sociais e econômicas. ▪ Criação da Assembleia Nacional Constituinte ▪ A Monarquia foi abolida e substituída por uma república. ▪ Abolição dos privilégios da nobreza e igualdade perante a lei. Constitucionalism Comtemporâne → Neoconstitucionalismo: enfatiza a importância dos direitos fundamentais e da interpretação conforme à Constituição, que significa que todas as normas jurídicas devem ser interpretadas de acordo com os princípios e valores da Constituição. ▪ Destaca a importância do diálogo entre os diversos ramos do direito, buscando uma maior integração e harmonização entre eles. Outr Constitucionalism → SOCIAL: movimento universal, consiste na incorporação de direitos sociais e leis trabalhistas, nas constituições dos estados. ▪ Getúlio Vargas criou a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (unificação de toda legislação trabalhista do Brasil, com o objetivo principal de regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho). → TRANSNACIONAL: Conjuntos de ideias e práticas para o desenvolvimento de normas que vão além das fronteiras nacionais. ▪ Ao invés de se concentrar em questões constitucionais dentro de um único
→ ECOLÓGICO: Defesa, proteção do meio ambiente dentro da Constituição. ▪ Reconhece que o meio ambiente é um bem coletivo e essencial para a vida humana. ▪ Medidas para minimizar as consequências ambientais das atividades humanas e os impactos ambientais dessas atividades. → VIVO: Interpretar a constituição. ▪ originalistas: o que pensavam em 1988 ▪ vivo: reinterpretar a constituição ao passar do tempo. − As Constituições devem ser interpretadas de acordo com as necessidades e desafios atuais da sociedade. − Não devem ser vistas como um documento estático ou imutável. ESTADO: entidade política que reúne o povo, território e a soberania. ● unitário: 1 centro de poder (Espanha e Israel) ● composto: federações (Brasil e EUA) MONARQUIA: mono= uma pessoa/rei ● poder hereditário ● indeterminado REPÚBLICA: transmitida por eleições ● temporário) PRESIDENCIALISMO: presidente tem função de chefe de Estado e de Governo (interno) representa internacionalmente PARLAMENTARISMO: Chefe de Estado e 1º ministro(parlamentar), que é o chefe de governo. DEMOCRACIA: demo=povo/cracia=poder ● poder pelo povo ● tem liberdade política (liberdade para formar partidos) ● liberdade de imprensa (para mostrar fatos para a sociedade e assim ela escolher) AUTORITARISMO: Visa autoridade por meio da força ● impede a manifestação de outros poderes. ● limita a possibilidade de escolha TOTALITARISMO: O Estado cuida de todas as esferas da vida civil.