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resumo_impostos_municipais_iss7, Resumos de Direito Tributário

resumo_impostos_municipais_iss7.docx

Tipologia: Resumos

2022

À venda por 07/12/2022

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gabriel-cury-9 🇧🇷

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G
Status: PENDENTE
Turma: CPIII B 2 2022
Data: 07/10/2022 de 08:00 às 09:50
Tema:
Impostos Estaduais I ICMS I 1.Histórico; 2.Visão legislativa geral: Constituição da República; L.C. 87/96; lei
ordinária, convênios, ajustes SINIEF, regulamentos, atos normativos e resolução do Senado Federal; 3. Guerra
Fiscal: ataque ao pacto federativo brasileiro; 4. Características básicas: competência; 5. Classificação: indireto,
proporcional, real, plurifásico e fim fiscal.
Turma: CPIII B 2 2022
Data: 07/10/2022 de 08:00 às 09:50
Tema:
Impostos Estaduais I ICMS I 1.Histórico; 2.Visão legislativa geral: Constituição da República; L.C. 87/96; lei
ordinária, convênios, ajustes SINIEF, regulamentos, atos normativos e resolução do Senado Federal; 3. Guerra
Fiscal: ataque ao pacto federativo brasileiro; 4. Características básicas: competência; 5. Classificação: indireto,
proporcional, real, plurifásico e fim fiscal.
1ª - Questão:
Determinado contribuinte de ICMS propõe demanda em que visa a anular auto de infração imposto por
autoridade tributária e eximir-se da cobrança da multa daí advinda.
Em sua inicial, alega que efetuou creditamento do imposto, na forma do art. 20, § 6º, I, da LC n. 87/1996, mas a
autoridade tributária entendeu indevido o creditamento, uma vez que o regulamento estadual do ICMS exige que
a compensação ocorra entre produtos agropecuários da mesma espécie da que originou o respectivo crédito.
Responda, fundamentadamente, em no máximo 15 (quinze) linhas, como deve ser julgado o caso.
o ministro Nelson Jobim , no caso de Transporte internacional de passageiros e de cargas as empresas
estrangeiras são beneficiárias de isenções previstas em tratados internacionais O que levou o ministro. A
entender que haveria, inconstitucionalidade por agressão ao princípio, da isonomia na cobrança das empresas
nacionais Na mesma Circunstância Registre-se que esse fundamento é Bastante discutível dada a
impossibilidade reconhecida ào STF de o Judiciário a pretexto de dar cumprimento ao princípio da isonomia
substituir-se ao legislador positivo e estender ao Benefício Fiscal pessoas inicialmente não Contempladas pela
Norma legal.
2ª - Questão:
Analise, fundamentadamente, em no máximo 15 (quinze) linhas, a validade de lei estadual que, em benefício às
empresas patrocinadoras de bolsas de estudo para professores que ingressam em curso superior, permite ao
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Status: PENDENTE Turma: CPIII B 2 2022 Data: 07/10/2022 de 08:00 às 09: Tema: Impostos Estaduais I ICMS I 1.Histórico; 2.Visão legislativa geral: Constituição da República; L.C. 87/96; lei ordinária, convênios, ajustes SINIEF, regulamentos, atos normativos e resolução do Senado Federal; 3. Guerra Fiscal: ataque ao pacto federativo brasileiro; 4. Características básicas: competência; 5. Classificação: indireto, proporcional, real, plurifásico e fim fiscal. Turma: CPIII B 2 2022 Data: 07/10/2022 de 08:00 às 09: Tema: Impostos Estaduais I ICMS I 1.Histórico; 2.Visão legislativa geral: Constituição da República; L.C. 87/96; lei ordinária, convênios, ajustes SINIEF, regulamentos, atos normativos e resolução do Senado Federal; 3. Guerra Fiscal: ataque ao pacto federativo brasileiro; 4. Características básicas: competência; 5. Classificação: indireto, proporcional, real, plurifásico e fim fiscal. 1ª - Questão: Determinado contribuinte de ICMS propõe demanda em que visa a anular auto de infração imposto por autoridade tributária e eximir-se da cobrança da multa daí advinda. Em sua inicial, alega que efetuou creditamento do imposto, na forma do art. 20, § 6º, I, da LC n. 87/1996, mas a autoridade tributária entendeu indevido o creditamento, uma vez que o regulamento estadual do ICMS exige que a compensação ocorra entre produtos agropecuários da mesma espécie da que originou o respectivo crédito. Responda, fundamentadamente, em no máximo 15 (quinze) linhas, como deve ser julgado o caso. o ministro Nelson Jobim , no caso de Transporte internacional de passageiros e de cargas as empresas estrangeiras são beneficiárias de isenções previstas em tratados internacionais O que levou o ministro. A entender que haveria, inconstitucionalidade por agressão ao princípio, da isonomia na cobrança das empresas nacionais Na mesma Circunstância Registre-se que esse fundamento é Bastante discutível dada a impossibilidade reconhecida ào STF de o Judiciário a pretexto de dar cumprimento ao princípio da isonomia substituir-se ao legislador positivo e estender ao Benefício Fiscal pessoas inicialmente não Contempladas pela Norma legal. 2ª - Questão: Analise, fundamentadamente, em no máximo 15 (quinze) linhas, a validade de lei estadual que, em benefício às empresas patrocinadoras de bolsas de estudo para professores que ingressam em curso superior, permite ao

Poder Executivo conceder a essas empresas incentivo equivalente a 50% do valor da bolsa a ser deduzido do ICMS, desde que sejam exigidos dos beneficiários, serviços para implementação de projetos de alfabetização ou aperfeiçoamento de empregados dessas empresas, bem como outras atividades compatíveis com a formação profissional desses funcionários. Resposta: haveria agressão ao princípio da isonomia pois Beneficiaria empresa determinada em detrimento das demais empresas do mesmo Ramo 💐 substituindo o legislador federal invadindo Competência, e atentando Contra princípio fundamental da legislação tributária.

considerou que o pacto federativo reclama, para preservação do equilíbrio horizontal na

tributação, a prévia deliberação dos Estados-Membros para concessão de benefícios fiscais

relativamente ao ICMS, na forma prevista no art. 155, § 2º, XII, “g”, da CF e como disciplinado

pela LC 24/1975, recepcionada pela atual ordem constitucional. Por esse motivo, o art. 3º da

Lei 11.743/2002 padece de inconstitucionalidade. Ao conceder benefício fiscal de ICMS sem a

antecedente deliberação dos Estados-Membros e do Distrito Federal, caracteriza-se hipótese

típica de exoneração conducente à guerra fiscal, em desarmonia com a Constituição.

Aula 7 https://www.youtube.com/watch?v=bG-o9Q4d5Pk Icms seusob servico- de Comunicação incidência de ICMS. Transporte intermunicipal ISS Contrato prestação de servico Tributável icms Impostos Municipais - ISS Não Basta prestação de servico preciso de rol de ambientes selecionados pelo legislador Nacional Com lista Contratos que fazem parte desse ambiente 1 Imposto sobre serviço de qualquer natureza (issqn) é o imposto que o município tributa os prestadores de serviço que prestam serviço para um consumidor. O ISS é uma das principais fontes de receita dos municípios. O imposto incide sobre o montante de preço que remunerou o serviço prestado. O que é prestação de serviço para fins de tributação, e as hipóteses de incidência do ISS. Apesar de se falar em prestação de serviço de qualquer natureza, não é todo serviço que o município irá tributar, pois o Estado também tributa imposto sobre serviços o imposto de ICMS que incide sobre prestação de serviços de comunicação e serviços de transporte intermunicipais ou interestaduais, não será de competência dos municípios e sim dos estados. Nos serviços de transportes intramunicipal o que incide é o ISS. Para que incida o ISS sobre os serviços, esses serviços devem estar na lei complementar 116/03, em sua lista anexa do ISS entre os 40 nichos e os serviços devem se enquadrar nessa lista, se o serviço não corresponder aos que estão na lista, o serviço será não tributável. Como regra se a pessoa presta serviço e se enquadra em uns dos serviços da lista anexa o ISS irá incidir, salvo se esse serviço for prestado para determinada pessoa ou serviço que o legislador

Alíquotas Máxima 5% Mínima 2% em regra art. 8-A, essa alíquota mínima pode ser afastada em três casos subitem 7.02, 7.05, 16.01 da lista anexa nesses serviços as alíquotas podem ser menos que 2% podendo até zerar as alíquotas. Previsão na constituição art. 156, §3, inc l da CRFB/88, a lei pode estabelecer alíquotas máximas e mínimas. Qualquer prestador de serviço vai pagar pelo menos 2% do que recebeu. Art.156,§3, inc lll, nenhum município pode conceder benefício fiscal menor que a alíquota mínima de 2% fixada na lei complementar. A lei complementar 157/17 criou o artigo 8-A na lei complementar 116/03 estabelecendo que a alíquota mínima será 2%, então o maior benefício fiscal dado ao contribuinte é a alíquota mínima de 2%. Se fizer lei que desrespeite a alíquota mínima ela será nula, e o município deixa de ser o sujeito ativo e passar a ser ao município do domicilio do tomador, art. 8-A §3. Se o ato for doloso pode responder por improbidade administrativa. Qualquer município podemtributa pessoas físicas ef. Não sejana 1 Serviço de Comunicação Contesto Não seja blindado Tenho que ter Uma prestação de serviço ISS sob locação de Coisa movel locação éuma cois prestação de servicos é outra ppor Não pode expandir ios para iss hocação, l essa questão Foi discutida Criava Novo imposto Recurso extraordinário 116 121 RE mencionou isso está errado Conceitos diferentes plenário julga e declaraincons â incons+ Locação Nao é servico em regra bilateral oneroso Na locação Não se compromete a laborar Acesso e permanência Temporária Na locação locatário Não apenas paga preço mas deve restituir Constituir posse Não Formasdiferentes escolhe pessoas Nao se pode modifica escolha de Constituinte formas seculares servico Não pode ser o queproibido manipular palavras Na aula 3 falamos imposto residual sob locação se discutiu muito ins contratode frangia incide ISS Nos franquiadores envolve dupla remuneração poder essa remuneração de franquiados a franqueadores incide iss Francise Não éprestação de servicos 17.0 8 Franquiado tem Ligação para incidir is Não se presta serviços incide iss existe prestação de servico mas outras obrigações -Sujeição ativa sela questão que maiscai qual município Cobra iss sem pre ocorrem se fosse assim município que cobra iss prestador ano município de Niteroi malha de prestação de serviço presta servicos locais. malha se enquadre Nesse perfil. Regra, Prestador Sai da cidadevou dar Curso Nacasadela aulinha vendaracelinha particular em marica onde pag LC 116 -art3 Regra No Caput do artigo 30 para esses serviços quebra regra docaput Regra ISS Na origem Não importa Soimporta onde está estabelecido

Regra ISS origem quando legislador quebra Caput ele quebra de duas Maneiras devido No domicílio pensar lógica incrível Norma fala em favor de município So advoga errado se voce Não ler ele domiciliado em Niterói salvo se estiver Nos incisos. Serviço deTransporte Nos incisos Terceira pessoa empresavai dizertem Nãotem aprovada transação.administradoras de Credito Cediadas Sempre em Sp, Como eu sei. Sérvios No 15. para esses serviços Não Será devido Na origem Sujeito passei No prestador de serviço art 7 paga x% município Credor sujeito passivo Tomador de Servico Seu Consumidor tem que pagar iss Substituição trib maria que se Cobrará iss Art6~ 116, Regrinhas tomador Sujeito passivo pode ocorrer Na prática regra de substituição Trib. dele que fico Cobra iss art 7. Nenhum município mais que 5:1% alicia mínima de item 702trem metiro avisos 160 1

  • 1 5 6 Fila ali cotas mínimas emáximas iss Quem recebe tamQue pagar is mínimo 2% isenção personalizada art 8 Não se pode dar dispensa Tão Benéfica o melhor é alicota mínima Nunca mevos elaTem que ser mínimo de 2 490 de iss que acha de reduzir pela metade isenção de iss 75% promessa de Campanha. voce deixa degastou , mas financia Campanha ese não l. falar conosco falamos com seu Concorrente e aide voce se abrira Boca. Isenção Não podereduzir. Baita Benefício isenta ematé 200 mil por benefício que riade limites e município ISS Na origem transferir munvia pio pra Cá Benefício de 0, 5% lei Nula e sujeito ativo Se inverte paga iss mais Barato fomenta guerra fiscal, Benefício de dispensa Não pode j art. 10 Lei de improb. QUESTÕES DE TREINAMENTO: 1. Qual é a alíquota mínima do ISS? a) 3% b) 2% c) 1% d) 5% 2. Qual é a base de cálculo do ISS? a) O preço do serviço b) O montante da operação c) Operação de credito d) O valor total da operação RESPOSTAS: 1-B

A Execução Fiscal decorreu de um auto de infração lavrado pela Secretaria da

Fazenda do estado de São Paulo contra a empresa Pitangueiras Açúcar e

Álcool Ltda. Em 2001, ela fez operações de venda de etanol hidratado para

uma distribuidora de combustíveis localizada na Bahia, mas após diligências

fiscais, constatou-se que o produto não entrou naquele estado.

Em razão disso, a usina foi responsabilizada por não comprovar o destino da

mercadoria e compelida a recolher o ICMS que deixou de ser pago sobre

essas operações no percentual de 18%, correspondente à diferença entre a

alíquota de 7% aplicada nas vendas para o estado da Bahia (interestadual) e a

alíquota de 25% exigida na época nas vendas dentro do estado de São Paulo

(interna), acrescido de juros e multa de ofício.

2ª - Questão Determinada sociedade que explora atividade de transporte fluvial foi autuada pela autoridade tributária por ter a mesma escriturado, como crédito dedutível na operação seguinte, o valor de ICMS recolhido na compra de combustíveis para abastecer as embarcações. Irresignada, a sociedade propõe demanda a fim de anular o auto de infração. O Estado, em sua defesa, alega que não há previsão da dedução nas normas que regem o referido imposto. Responda, fundamentadamente, como deve ser julgado o pedido. Resposta: :de fato assiste razão Estado afinal a isenção ou Não incidência Salvo determinação em Contrário da legislação não implicará Crédito par a Compensação Com o montante devido Nas operação Seguintes A isenção ou Não incidência do icms Salvo determinação em contrário da legislação Não implicará Crédito para Compensação Com o montante devido Nas operações ou prestações Seguintes e Nem acarretará aMulação do Crédito relativo as operações anteriores.