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resumo das audiencias do site audiencias online
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Processo: 0017616-19.2016.8.12. Tema: Ação Penal - Furto Qualificado Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento Presidente do ato: Olivar Augusto Coneglian Os DENUNCIADOS subtraíram para si, mediante rompimento de cadeado e arrombamento de porta, coisas da residência da vítima Lusia Assis, situada à Rua Paraibana, Q 8, L14, Bairro Jardim Inápolis, nesta comarca. Segundo consta, na data dos fatos, a vítima voltava para sua residência, quando notou que o cadeado do portão da casa e a porta da frente haviam sido arrombados. Entrando no imóvel, notou que foram subtraídos diversos itens, tais como roupas, eletrodomésticos e alimentos ABERTA A AUDIÊNCIA, realizou-se a oitiva da eventual vítima Luísa de Assis. Após, realizou-se o a oitiva de Carlos Roberto Leandro, compromissada formalmente. As partes desistiram da oitiva da testemunha restante, o que foi homologado. Por fim, realizou-se o interrogatório de Osnei Carvalho Moreira e Renildo Dias Lima. As partes nada requereram na fase do artigo 402 do CPP e requereram a apresentação de alegações finais por escrito. Processo: 0022404-76.2016.8.12. Tema: Ação Penal - Furto e Tráfico de Drogas Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento Presidente do ato: Olivar Augusto Coneglian O MP ofereceu denuncia contra GLAUCIA MARIA PADIM PIACENTINI ALVES, pois a policia atendia uma ocorrência de homicídio e uma testemunha informou que presenciou a denunciada Glaucia Alves subtraindo a motocicleta de propriedade da vítima Fabiano da Silva. Foram ate a residência de Glaucia e encontraram a moto e diversas drogas ABERTA A AUDIÊNCIA, realizou-se a oitiva da testemunha, compromissada formalmente, Carlos Nei Marques Machado. As partes solicitaram a substituição da testemunha David da Silva e Souza, por Roberto Ribeiro Leite (f. 28), o que foi deferido. Insistiram na oitiva da testemunha Erisvaldo Falcão de Oliveira. Consta às f. 128 que o Ministério Público desistiu da oitiva de Alex da Silva. Por se tratar de testemunha comum, a defesa, por sua vez, solicitou a substituição da referida testemunha por Everton Caramuru Alves, o que foi deferido. O MM juiz determinou que fosse ouvida como testemunha do juízo marcelo Martins (f. 28). Processo: 0018577-57.2016.8.12. Tema: Ação Penal - Roubo Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento Presidente do ato: Olivar Augusto Coneglian
os denunciados ANDRÉ ELIVELTON GABILANE DOS SANTOS e MARCOS FERNANDO BARBOSA CABRERA, em comunhão de esforços subtraíram para si mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, coisa móvel da vítima LUCIANO ALVES DA FONSECA. A vitima queé taxista recebeu a solicitação de corrida e num determinado ponto da corrida foi anunciado o assalto onde foi subtraído o celular, o carro e dinheiro ABERTA A AUDIÊNCIA, realizou-se a oitiva da eventual vítima Luciano Alves da Fonseca. Após, realizou-se a oitiva da testemunha, compromissada formalmente, Mário Pereira Gutierrez. As partes desistiram da oitiva das testemunhas restantes, o que foi homologado. Realizou-se o interrogatório de André Elivelton Gabilene dos Santos. As partes nada requereram na fase do artigo 402 do CPP e requereram a apresentação de alegações finais por escrito. Deliberação: Encerrada a audiência, pelo MM. Juiz foi dito: Dê-se vista dos autos às partes para a apresentação das alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. Com as alegações, voltem os autos conclusos para sentença Processo: 0021399-19.2016.8.12. Tema: Ação Penal - Roubo Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento Presidente do ato: Olivar Augusto Coneglian , o(a)(s) DENUNCIADO(A)(S), ciente(s) da ilicitude do fato e da reprovabilidade de sua(s) conduta(s), em comunhão de esforços representada pela unidade de desígnios, subtraíram para si mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca, coisa móvel das vítimas Fernando Vaz e Marilene Pereira de Souza. Segundo consta, na data e hora dos fatos, as vítimas se encontravam no interior do veículo VW/VOYAGE, cor CINZA, ano 2013/2013, placas NSA-7852, que estava estacionado na Rua da Rainha, bairro Residencial Atlântico Sul, nesta Capital, momento em que foram abordadas por três sujeitos desconhecidos, que aparentando estarem armados, anunciaram o assalto. ABERTA A AUDIÊNCIA, realizaram-se as oitivas das eventuais vítimas Fernando Vaz e Marilene Pereira de Souza. Após, realizou-se a oitiva do menor Diego Dias Macedo, acompanhado de seu pai Dionísio da Cruz de Macêdo. Por fim, realizaram-se os interrogatórios de Laisa Daiane do Nascimento Silva e Alexandre Oliveira Gimenes. As partes nada requereram na fase do artigo 402 do CPP e requereram a apresentação de alegações finais por escrito. A Defesa pleiteou pela revogação da prisão preventiva da acusada Laisa Daiane do Nascimento, tendo em vista a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP. O Ministério Público por sua vez, se manifestou-se favorávelmente a revogação da prisão da acusada Laisa Daiane do Nascimento Silva, eis que, a princípio, não se fazem presentes os elementos que demonstrem a participação da mesma no delito. Deliberação: Encerrada a audiência, pelo MM. Juiz foi dito: "Encerrada a instrução e, analisando as oitivas na presente data, é possível se dizer que os indicios de participação da acusada Laisa no cometimento do crime são demasiadamente frágeis para manutenção da prisão cautelar. Sendo assim acolho o pedido da Defesa, e revogo
Processo: 0028760-87.2016.8.12. Tema: Ação Penal - Porte de arma, munições e entorpecentes Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento Presidente do ato: Juiz Roberto Ferreira Filho .ABERTA A AUDIÊNCIA, pelo MM. Juiz foi determinado que o depoimento das testemunhas Jose Manoel Ferreira de Melo,Terezinha Verginio da Silva,fossem gravados pelo sistema de gravação audiovisual do SAJ, sendo que, a partir desta data, as mídias digitais permanecerão à disposição para acesso. Pelo MP: insistiu na oitiva da testemunha ausente Jackson Manoel Ferreira de Melo.Pela defesa: nada requereu.EM SEGUIDA, PELO MM. JUIZ DE DIREITO FOI DELIBERADO: Considerando a ausência da testemunha PM Jackson Lemos Pinheiro, por estar em gozo de ferias, designo audiência de continuação para o dia 24/11/2016 às 15: hs,momento em que serão colhidos o depoimento da testemunha supra e o interrogatório do réu.Proceda a serventia as cautelas de praxe. Saem os presentes intimados Processo: 0008256-26.2017.8.12. Tema: Ação Penal Competência do Júri - Homicídio Qualificado Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento Presidente do ato: Carlos Alberto Garcete de Almeida Pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinado que o(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) comuns às partes, GISELE LANGWINSKI, LAURICE PEREIRA DA SILVA, BIANCA VILMA PEREIRA DA ROSA, ADENIR AUXILIADORA DE JESUS BASTOS, CLÁUDIO ROSSI JÚNIOR, bem como o interrogatório dos acusados fosse(m) gravado(s) pelo sistema de áudio e vídeo, que ficará(ão) vinculado(s) aos autos, dentro do sistema SAJ, cabendo às partes, caso queiram, solicitarem à serventia deste juízo cópia(s) da(s) referida(s) gravação(ões). As partes desistiram da oitiva das testemunhas ausentes, o que foi homologado pelo MM. Juiz. Com relação as testemunhas que não compareceram, tendo em vista que as partes as dispensaram, o MM. Juiz deu continuidade à audiência de instrução e julgamento, procedendo-se aos interrogatórios dos acusados. DELIBERAÇÕES DO MM. JUIZ: O MM. Juiz determinou vista ao MPE para que verifique o nome correto do acusado, pois consta na denúncia chamar-se Elisandro Ferreira da Silva Júnior, mas declarou neste ato chamar-se Elisandro Aparecido Fonseca. Também determinou que o cartório entre em contato telefônico com o IMOL, cobrando o cumprimento dos ofícios de f. 372 e 392, visto que se trata de processo envolvendo réu preso). Após as providências mencionadas no tópico anterior e tendo em vista o adiantado da hora, o MM. Juiz deixou de aplicar os §§4º e 9º do art. 411 do CPP e converteu os debates orais em apresentação de memoriais. Assim, determinou a abertura de vista ao MPE para apresentação de alegações finais e, após, a abertura de vista às Defesas, para a mesma finalidade. Saem os presentes intimados Saem os presentes intimados.
Processo: 0009082-52.2017.8.12. Tema: Carta Precatória Criminal - Homicídio Simples Tipo de Audiência: Interrogatório Presidente do ato: Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida Pelo MM. Juiz foi determinado que o interrogatório da acusada fosse gravado pelo sistema de áudio e vídeo, que ficará vinculado aos autos, dentro do sistema SAJ, cabendo às partes, caso queiram, solicitarem à serventia deste juízo cópia da referida gravação. DELIBERAÇÕES DO MM. JUIZ: O MM. Juiz determinou a devolução da presente carta precatória, com as devidas homenagens. Saem os presentes intimados. Nada mais