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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DIREITO ADMINISTRATIVO, Resumos de Direito Administrativo

- Conceito de responsabilidade civil do Estado, com base na Constituição Federal e incidência do Código Civil no que tange a responsabilidade propriamente dita, em caso de dano a terceiro; - Explicação das teorias pertinentes ao Direito Administrativo brasileiro; - Conceito de ação e omissão, com respectivas exemplificações; - Incidência de excludentes e atenuantes.

Tipologia: Resumos

2022

À venda por 28/09/2022

laryssa-jeronimo
laryssa-jeronimo 🇧🇷

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CONCEPÇÃO:
O QUE É RESPONSABILIDADE CIVIL?
ANÉIS
EXCLUSÃO E ATENUENTE
AÇÃO E OMISSÃO:
RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO:
São hipóteses de exclusão de responsabilidade ou
rompimento do nexo causal: a culpa exclusiva da
vítima; força maior e caso fortuito.
Cabendo ao Estado provar a ocorrência de tais
excludentes.
Já a hipótese prevista de atenuente, apenas em
caso de culpa concorrente com a vítima.
Ação: é a conduta do agente público,
ílicita ou não, que cause dano. Exemplo:
policial que ao dirigir uma viatura, bate em
carro de cidadão que está estacionado.
Omissão: é hipótese específica ou de
falha/falta de serviço. Exemplo: semáforo
com problemas há dias
Nas condutas possíveis, tratando-se de
ação, em regra, gera responsabilidade
objetiva. Já em caso de omissão, gera
responsabilidade subjetiva.
Consiste na obrigação de para
reparar dano causado a
terceiro.
No caso, é a obrigação do Estado
em face da sociedade, respodendo
de forma OBJETIVA pelos atos
praticados pela administração.
Mesmo que diante o artigo 927 do Código Civil, quem causa dano outro, por ato ílicito, tem o
dever de repará-lo. O Estado atráves de seus atos lícitos pode estar sujeito a responsabilização
sustenta no princípio da isonomia e em razão do interesse público
Artigo 37, § da
Constituição Federal:
"As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, assegurado
o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou
culpa."
TEORIAS:
O QUE É RESPONSABILIDADE CIVIL?
Teoria do risco administrativo:
considerada com a regra,
determina que para que se
repare o dano, há a necessidade
da comprovação do nexo causal
entre a conduta e o fato,
independente de dolo ou culpa.
Teoria do risco integral:
o agente causador obriga-se a
reparar o dano em toda sua
extensão, é considerada por
impedir até mesmo o
afastamento do nexo causal.
Aplica-se somrente em casos de
danos nucleares e atentados
terroristas em aeronave
brasileira, dentro ou fora do País
@LARYSSAJERONIMO
@LARYSSAJERONIMO

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CONCEPÇÃO:

O QUE É RESPONSABILIDADE CIVIL?

ANÉIS

EXCLUSÃO E ATENUENTE

AÇÃO E OMISSÃO:

RESPONSABILIDADE CIVIL DO

ESTADO:

São hipóteses de exclusão de responsabilidade ou rompimento do nexo causal: a culpa exclusiva da vítima; força maior e caso fortuito. Cabendo ao Estado provar a ocorrência de tais excludentes. Já a hipótese prevista de atenuente, apenas em caso de culpa concorrente com a vítima.

Ação: é a conduta do agente público,

ílicita ou não, que cause dano. Exemplo:

policial que ao dirigir uma viatura, bate em

carro de cidadão que está estacionado.

Omissão: é hipótese específica ou de

falha/falta de serviço. Exemplo: semáforo

com problemas há dias

Nas condutas possíveis, tratando-se de

ação, em regra, gera responsabilidade

objetiva. Já em caso de omissão, gera

responsabilidade subjetiva.

Consiste na obrigação de para reparar dano causado a terceiro. No caso, é a obrigação do Estado em face da sociedade, respodendo de forma OBJETIVA pelos atos praticados pela administração. Mesmo que diante o artigo 927 do Código Civil, quem causa dano outro, por ato ílicito, tem o dever de repará-lo. O Estado atráves de seus atos lícitos pode estar sujeito a responsabilização sustenta no princípio da isonomia e em razão do interesse público

Artigo 37, § 6º da

Constituição Federal:

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." TEORIAS: O QUE É RESPONSABILIDADE CIVIL? Teoria do risco administrativo: considerada com a regra, determina que para que se repare o dano, há a necessidade da comprovação do nexo causal entre a conduta e o fato, independente de dolo ou culpa. Teoria do risco integral: o agente causador obriga-se a reparar o dano em toda sua extensão, é considerada por impedir até mesmo o afastamento do nexo causal. Aplica-se somrente em casos de danos nucleares e atentados terroristas em aeronave brasileira, dentro ou fora do País @LARYSSAJERONIMO @LARYSSAJERONIMO