Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Resíduos industriais, NR 25, Trabalhos de Direito do Trabalho e da Segurança Social

RESIDUOS INDUSTRIAIS

Tipologia: Trabalhos

2010

Compartilhado em 11/05/2010

pathy-da-silva-2
pathy-da-silva-2 🇧🇷

5

(9)

42 documentos

1 / 1

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
NR 25 - Resíduos Industriais (125.000-0)
25.1. Resíduos gasosos.
25.1.1. Os resíduos gasosos deverão ser eliminados dos locais de trabalho através de
métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a
liberação nos ambientes de trabalho de quaisquer contaminantes gasosos sob a forma de
matéria ou energia, direta ou indiretamente, de forma a serem ultrapassados os limites de
tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15. (125.001-9 / I4)
25.1.2. As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou
liberação dos contaminantes gasosos deverão ser submetidos ao exame e à aprovação dos
órgãos competentes do Ministério do Trabalho, que, a seu critério exclusivo, tomará e
analisará amostras do ar dos locais de trabalho para fins de atendimento a estas Normas.
(125.002-7/ I3)
25.1.3. Os métodos e procedimentos de análise dos contaminantes gasosos estão fixados
na Norma Regulamentadora - NR 15.
25.1.4. Na eventualidade de utilização de métodos de controle que retirem os
contaminantes gasosos dos ambientes de trabalho e os lancem na atmosfera externa, ficam
as emissões resultantes sujeitas às legislações competentes nos níveis federal, estadual e
municipal.
25.2. Resíduos líquidos e sólidos.
25.2.1. Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais
deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e e/ou retirados dos limites da
indústria, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. (125.003-5 / I4)
25.2.2. O lançamento ou disposição dos resíduos sólidos e líquidos de que trata esta norma
nos recursos naturais - água e solo - sujeitar-se-á às legislações pertinentes nos níveis
federal, estadual e municipal.
25.2.3. Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade, periculosidade, os de alto risco
biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a
aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas ou vinculadas e no campo de
sua competência.

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Resíduos industriais, NR 25 e outras Trabalhos em PDF para Direito do Trabalho e da Segurança Social, somente na Docsity!

NR 25 - Resíduos Industriais (125.000-0)

25.1. Resíduos gasosos.

25.1.1. Os resíduos gasosos deverão ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a liberação nos ambientes de trabalho de quaisquer contaminantes gasosos sob a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente, de forma a serem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15. ( 125.001-9 / I 4 )

25.1.2. As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos deverão ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes do Ministério do Trabalho, que, a seu critério exclusivo, tomará e analisará amostras do ar dos locais de trabalho para fins de atendimento a estas Normas. ( 125.002-7/ I 3 )

25.1.3. Os métodos e procedimentos de análise dos contaminantes gasosos estão fixados na Norma Regulamentadora - NR 15.

25.1.4. Na eventualidade de utilização de métodos de controle que retirem os contaminantes gasosos dos ambientes de trabalho e os lancem na atmosfera externa, ficam as emissões resultantes sujeitas às legislações competentes nos níveis federal, estadual e municipal.

25.2. Resíduos líquidos e sólidos.

25.2.1. Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e e/ou retirados dos limites da indústria, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. ( 125.003-5 / I 4 )

25.2.2. O lançamento ou disposição dos resíduos sólidos e líquidos de que trata esta norma nos recursos naturais - água e solo - sujeitar-se-á às legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.

25.2.3. Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade, periculosidade, os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas ou vinculadas e no campo de sua competência.