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Resenha Lei 9840.99, Notas de estudo de Direito

Resenha sobre a Lei 9840/99

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 06/08/2012

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Acadêmica: Lorena Carolino de Souza RA:121009948-6
Curso: Direito
Disciplina: Ciência Política
Professor: Elói Lopes da Silva
Resenha da Lei nº 9840/99 - Lei de combate à corrupção eleitoral.
A Lei 9840, de 28 de setembro de 1999, iniciou-se com o lançamento do
Projeto “Combatendo a corrupção eleitoral”, em fevereiro de 1997, pela Comissão
Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
CNBB. Esse projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da
CNBB, cujo tema foi “Fraternidade e Política”.
Diante do quadro de corrupção eleitoral existente no Brasil, e considerando o
grande numero de compras de votos nas eleições de 96, e assim dado o caráter
cultural do problema, a comissão da CBJP decidiu utilizar a Iniciativa Popular de Lei,
para obter essa mudança com a maior participação social possível. Segundo a
Constituição é necessária, para a apresentação de Iniciativas Populares de Lei, a
subscrição de no mínimo 1% do eleitorado. Isto cria a possibilidade da proposta ser
discutida por pelo menos um milhão e sessenta mil eleitores.
Varias entidades nacionais decidiram apoiar a iniciativa e então foram
preparadas as folhas de coleta de assinaturas, com a indicação das entidades
apoiadoras e a justificativa do projeto. O lançamento nacional da Iniciativa Popular de
Lei foi feito por ocasião da Audiência Pública realizada em 11 de maio em Fortaleza.
Desejava-se reunir o milhão de assinaturas necessárias até o final de 1998 e
dar início ao Projeto no Congresso Nacional no começo de 1999. Esse prazo era
considerado indispensável para se alcançar sua eventual aceitação até 1º de outubro,
condição para que as novas regras vigorassem nas eleições do ano 2000.
Mas no início de 1999 encontrava-se distante de conseguir esse milhão de
assinaturas. Um Grupo Executivo, formado em setembro pelas entidades apoiadoras
para coordenar a divulgação e a coleta, planejou em 22 de fevereiro de 1999 uma
arrancada final. Em abril de 1999 haviam sido alcançadas, no entanto, simplesmente
500.000 assinaturas. Esse número era na verdade bastante alto, mas faltava outro
tanto.
A coleta de assinaturas exigia um enorme esforço educativo, que a maior parte da
corrupção eleitoral vinha da compra de votos através de cestas básicas e ajuda financeira das
famílias de baixa renda, que muita das vezes dependia dessa “ajuda” para ter o que comer.
Mesmo com o apoio das entidades e das potencialidades das igrejas que apoiavam a
iniciativa, não se havia ainda conseguido o milhão de assinaturas, ainda faltava uma
informação realmente motivadora sobre a Iniciativa Popular, sendo assim a Rede Globo fez
um apelo para que a população brasileira demonstrasse sua indignação assinando a
Iniciativa Popular, que propunha uma Lei cujo resultado seria o afastamento de
políticos corruptos do processo eleitoral. Ela forneceu aos interessados o telefone de
contato. Centenas de chamadas congestionaram imediatamente esse telefone. Fez-se
indispensável à organização rápida da coleta de assinaturas em todas as paróquias da
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Acadêmica: Lorena Carolino de Souza RA :121009948-

Curso: Direito

Disciplina: Ciência Política

Professor: Elói Lopes da Silva

Resenha da Lei nº 9840/99 - Lei de combate à corrupção eleitoral.

A Lei 9840, de 28 de setembro de 1999, iniciou-se com o lançamento do Projeto “Combatendo a corrupção eleitoral”, em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi “Fraternidade e Política”.

Diante do quadro de corrupção eleitoral existente no Brasil, e considerando o grande numero de compras de votos nas eleições de 96, e assim dado o caráter cultural do problema, a comissão da CBJP decidiu utilizar a Iniciativa Popular de Lei, para obter essa mudança com a maior participação social possível. Segundo a Constituição é necessária, para a apresentação de Iniciativas Populares de Lei, a subscrição de no mínimo 1% do eleitorado. Isto cria a possibilidade da proposta ser discutida por pelo menos um milhão e sessenta mil eleitores.

Varias entidades nacionais decidiram apoiar a iniciativa e então foram preparadas as folhas de coleta de assinaturas, com a indicação das entidades apoiadoras e a justificativa do projeto. O lançamento nacional da Iniciativa Popular de Lei foi feito por ocasião da Audiência Pública realizada em 11 de maio em Fortaleza.

Desejava-se reunir o milhão de assinaturas necessárias até o final de 1998 e dar início ao Projeto no Congresso Nacional no começo de 1999. Esse prazo era considerado indispensável para se alcançar sua eventual aceitação até 1º de outubro, condição para que as novas regras vigorassem nas eleições do ano 2000.

Mas no início de 1999 encontrava-se distante de conseguir esse milhão de assinaturas. Um Grupo Executivo, formado em setembro pelas entidades apoiadoras para coordenar a divulgação e a coleta, planejou em 22 de fevereiro de 1999 uma arrancada final. Em abril de 1999 haviam sido alcançadas, no entanto, simplesmente 500.000 assinaturas. Esse número era na verdade bastante alto, mas faltava outro tanto.

A coleta de assinaturas exigia um enorme esforço educativo, já que a maior parte da corrupção eleitoral vinha da compra de votos através de cestas básicas e ajuda financeira das famílias de baixa renda, que muita das vezes dependia dessa “ajuda” para ter o que comer.

Mesmo com o apoio das entidades e das potencialidades das igrejas que apoiavam a iniciativa, não se havia ainda conseguido o milhão de assinaturas, ainda faltava uma informação realmente motivadora sobre a Iniciativa Popular, sendo assim a Rede Globo fez um apelo para que a população brasileira demonstrasse sua indignação assinando a Iniciativa Popular, que propunha uma Lei cujo resultado seria o afastamento de políticos corruptos do processo eleitoral. Ela forneceu aos interessados o telefone de contato. Centenas de chamadas congestionaram imediatamente esse telefone. Fez-se indispensável à organização rápida da coleta de assinaturas em todas as paróquias da

arquidiocese. Após o apelo da TV Globo outras emissoras de TV e varias entidades tomaram ações parecidas, expandindo de forma massiva a divulgação da Iniciativa Popular.

No dia 10 de agosto uma comitiva de representantes de varias entidades levou diversos carrinhos com as folhas de assinaturas até o Salão Verde da Câmara dos Deputados, onde parlamentares, jornalistas e outros convidados os esperavam. Foram entregues as folhas contendo 952.314 assinaturas, originárias de todos os Estados da Federação. Como não havia tempo de verificar as que haviam chegado aos últimos dias, estas foram entregues posteriormente, atingindo assim o total de 1.039.175 de assinaturas.

Começou então uma batalha contra o tempo: sete semanas separavam aquele dia da data limite – 30 de setembro - para que a Lei fosse sancionada e publicada a tempo de vigorar nas eleições do ano 2000.

A primeira semana foi gasta para se decidir como tramitaria o projeto. Mas ainda que seja possível contar o numero de assinaturas e verificar os numero dos títulos de eleitor, não era viável, tecnicamente, validar as assinaturas dos subscritores, constatou-se, nesse momento, que na pratica, é impossível fazer tramitar no Congresso Nacional um Projeto de Lei de Iniciativa Popular. Adotou-se então a sua tramitação como um projeto de iniciativa parlamentar, onde onze Deputados os representaram e outros cinquenta também o subscreveram, apoiando-o individualmente.

A tramitação do projeto, que recebeu o número 1517/99, pode assim ser iniciada em 18 de agosto de 1999.

O primeiro teste real de assentimento do Projeto pelo Congresso Nacional aconteceu no dia 8 de setembro de 1999, na sua votação pela Comissão de Constituição, Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados. Ele foi aprovado por unanimidade.

A Comissão aceitou duas modificações, a serem revistas no Plenário: retirou do artigo 41 a expressão "ou alguém por ele", e acrescentou, no próprio artigo, entre o que se veda doar, oferecer ou prometer, a expressão "inclusive emprego ou função pública".

O caminho mostrou-se, portanto aberto para que o projeto fosse aprovado antes de 1 de outubro, o que ocorreu em prazo recorde, num total de 35 dias dentro do Congresso.

O Presidente da República sancionou a lei, que passou a ser a Lei nº 9840, de 28 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União no dia 29, um dia antes do prazo final para que vigorasse nas eleições de 1º de outubro do ano 2000.

A rapidez da tramitação foi devida, sem dúvida, à força que mostrou ter uma Iniciativa Popular de Lei, aliada à conveniência da proposta. O milhão de subscritores demonstrou uma enorme vontade nacional pelo fim da corrupção em nosso país. Apesar de formalmente tramitar como um projeto de iniciativa parlamentar, ele foi discutido como uma Iniciativa Popular, constituindo o primeiro Projeto de Lei de Iniciativa Popular aprovado pelo Congresso Nacional desde que esse instrumento foi criado pela Constituição de 1988.