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Recurso contra decisão abusiva.
Tipologia: Esquemas
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Ofício nº. 002/2021/AFC. Presidente Juscelino-MA, 09 de Novembro de 2021. Ao Ilm.º Sr. Secretário Mun. de Esporte e Lazer Francisco Claudio Leão Rocha Ass.: RECURSO. Sr. Claudio Leão, ou a quem couber. AMARELÃO FUTEBOL CLUBE, equipe inscrita no Campeonato Juscelinense 2021, representada pelo Membro da Comissão Técnica, vem respeitosamente na presença de Vossa Senhoria com respaldo no Regulamento do Campeonato Juscelinense 2021, acordado entre os dirigentes dos clubes, apresenta RECUSO em desfavor da equipe MONTE REAL , em face da mesma utilizar o atleta RAYONE TAVARES SILVA , de forma IRREGULAR , pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos. DOS FATOS: Ocorre que na partida disputada no dia 06/11/2021 às 16:00 no campo Novo Ituaçu, válida pelo Campeonato Juscelinense 2021, a equipe do MONTE REAL, descumpriu o regulamento estabelecido pela competição, quando a mesma utilizou o atleta acima citado irregular, pois o mesmo está inscrito na competição como jogador “DE CASA” , mas não atende os critérios estabelecidos no regulamento para tal, pois conforme anexo do Oficio nº. 016/21/SEMEL/PJ, a cópia da CADERNETA DE VACINAÇÃO, apresenta fortes indícios de adulteração e fraude, inclusive a profissional citada como responsável pela aplicação das doses nas datas 31/05/2019 e 20/03/2018 , afirma que as assinaturas constantes na CADERNETA DE VACINAÇÃO, não são dela. A equipe AMARELÃO FUTEBOL CLUBE, solicita que seja apresentada a CADERNETA DE VACINAÇÃO “ORIGINAL”, atual e antiga, do referido atleta, como também seja solicitada a Presença da Profissional da Saúde, constante da assinatura das Vacinas das datas acima supracitadas SÔNIA MARIA SILVA DO CARMO, para fazer esclarecimentos. Sendo constatada a IRREGULARIDADE, a equipe do MONTE REAL, deverá perder os 3 pontos, sendo os mesmos atribuídos a equipe AMARELÃO FUTEBOL CLUBE. Certo de ser atendido, subscrevo-me. Atenciosamente,
Presidente do Amarelão