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Relatório de estagio de engenharia de segurança no trabalho final, Trabalhos de Engenharia de Produção

Relatório de estágio

Tipologia: Trabalhos

2013
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Compartilhado em 08/06/2013

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carlos-roberto-schmidt-8 🇧🇷

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UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU – FURB
RELATÓRIO DE ESTÁGIO
CARLOS ROBERTO SCHMIDT
Blumenau, SC.
Abril de 2012
CARLOS ROBERTO SCHMIDT
RELATÓRIO DE ESTÁGIO
ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
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UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU – FURB

RELATÓRIO DE ESTÁGIO

CARLOS ROBERTO SCHMIDT

Blumenau, SC. Abril de 2012

CARLOS ROBERTO SCHMIDT

RELATÓRIO DE ESTÁGIO

ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Atividade acadêmica apresentada a Professora Geovani Zanella, responsável pela orientação de estágio realizado na área de Engenharia de Segurança do Trabalho da empresa CRS METALÚRGICA, corrente no 1º período de Engenharia de Produção, como requisito para obtenção de crédito.

Blumenau, SC. Abril de 2012

CARLOS ROBERTO SCHMIDT

Quesitos avaliados Cumprimento do prazo. Coerência textual. Metodologia.

  • 5.1 – Portaria N.º
    1. ACIDENTES DE TRABALHO
  • 6.1 - Acidente do Trabalho, definição
  • 6.2 - CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
    1. CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
  • 7.1 – Causas dos acidentes
    1. PROCEDIMENTOS LEGAIS NOS ACIDENTES DE TRABALHO
    1. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
  • 9.1 - Etapas da Inspeção de Segurança
    1. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL
  • 10.1 – Equipamentos de proteção coletiva – (EPC´S)
  • 10.2 – Equipamentos de proteção individual – (EPI´S)
    1. RESUMO
    1. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. INTRODUÇÃO

Apesar de o trabalho acompanhar o homem deste os primórdios, somente há 250 anos atrás tem se relato sobre doença relacionado com o trabalho, devido ao ingresso da maquina a vapor, isso na era industrial.

Com a descoberta da maquina a vapor, possibilitou que as fábricas fossem instaladas em qualquer local. Neste momento surgiram problemas relacionados com a segurança dos trabalhadores, por estas fábricas se instalarem em galpões, estábulos e armazéns que rapidamente eram transformados em novas indústrias, portanto em condições desfavoráveis para os trabalhadores.

A mão de obra, constituída praticamente por mulheres e crianças, sofriam com a excessiva carga de horário, condições ambientais inexistente, as maquinas em si não tinham dispositivo de segurança e outros fatores que contribui para gerar muitos acidentes.

Além dos problemas relacionados com o trabalho, verificavam-se as doenças infecto-contagiosa, principalmente entre crianças, onde era grande a ocorrência do tifo europeu, que era conhecido como febre das fábricas, cuja disseminação era facilitada pelas más condições dos ambientes de trabalho e pela grande promiscuidade dos trabalhadores.

Devido estas condições, Sir Robert Peel, representou uma comissão junto ao parlamento britânico, solicitando que fosse criada a primeira lei de saúde e moral dos Aprendizes. Essa lei estabelecia o limite de 12 horas de trabalho por dia, proibia o trabalho à noite e obrigava os empregadores a lavar as paredes das fábricas duas vezes por ano e a ventilar suas fábricas.

A partir 1834, foi criada a lei das fábricas. Atingido todas as indústrias têxteis, hidráulicas e a vapor. Foi proibindo o trabalho noturno de menores de 18 anos, reduzindo a carga horária para 12 horas por dia e obrigando as fábricas a ter escolas freqüentadas por menores de 13 anos, a idade mínima para trabalhar seria de nove anos. Um médico deveria atestar que o desenvolvimento físico da criança correspondia a sua idade cronológica.

Em decorrência desses dispositivos legais Britânicos, verifica-se a partir de então, o surgimento de ações semelhantes em outros países. Na França em 1862, é criada a primeira Lei de segurança do trabalho.

Em 1919 foi criada a (OIT) Organização Internacional do Trabalho, que estabelecia regras em nível internacional para proteger os trabalhadores e uniformizar as questões trabalhistas.

Telefone: (47) 3551 35 56. Número de Funcionários: 50 empregados. Produção Mensal: 10.000 peças.

3.1 – Descrição da Empresa A empresa CRS METALÚRGICA atua como fabricante de autopeças e com montagem de motores de partida e alternadores automotivos. Seu principal foco de vendas é para o mercado de reposição.

Localizada em um distrito industrial da cidade de Brusque, SC, ocupa uma área total de 1200 m². Sua capacidade nominal é de 800 peças/dia. Opera com 50 funcionários revezados em 3 turnos.

4. FATORES DE RISCO AO AMBIENTE DE TRABALHO

4.1 - Conceitos de Agente e Risco Agentes Ambientais: Estão presentes nos ambientes de trabalho, porém devido à sua natureza, concentração ou intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição, não apresentam perigo à saúde ou integridade física dos trabalhadores. Riscos ambientais: São os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes presentes nos ambientes de trabalho, que em função de sua natureza, concentração ou intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. 4.2 - Exemplos de Riscos Ambientais e suas conseqüências 4.2.1 – Agentes físicos: Riscos gerados por agentes que têm a capacidade de alterar as características físicas do meio ambiente, por exemplo, um maquinário que gera um excessivo grau de ruídos. Suas principais características são:

a) Exigirem um meio de transmissão (em geral o ar) para propagarem sua nocividade. b) Agirem mesmo sobre pessoas que não têm contato direto com a fonte do risco. c) Em geral ocasiona lesões crônicas, mediatas.

4.2.2 – Agentes químicos: De acordo com a definição dada pela Portaria N.º25, que alterou a redação da NR- 09 são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. Os agentes químicos também alteram a composição química do meio ambiente.

4.2.3 – Agentes biológicos: De acordo com a definição dada pela Portaria n° 25, que alterou a redação da NR-09, são as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. Os riscos biológicos são introduzidos nos processos de trabalho pela utilização de seres vivos (em geral microorganismos) como parte integrante do processo produtivo, tais como vírus, bacilos, bactérias, etc., potencialmente nocivos ao ser humano. Tal tipo de risco pode ser decorrente também, de deficiências na higienização do ambiente de trabalho.

4.2.4 – Agentes mecânicos: São os riscos gerados pelos agentes que necessitam de contato físico direto com a vítima para manifestar a sua nocividade. Por exemplo, a existência de uma gilete sobre uma mesa de escritório (para ser usada em atividades como apontar lápis ou cortar papéis) introduz no ambiente de trabalho um risco do tipo aqui estudado. Afinal, ao se utilizar tal instrumento há o risco de que o fio da lâmina entre em contato com alguma parte do corpo (dedo, por exemplo), podendo assim provocar cortes.

4.2.5 – Agentes ergonômicos: Por definição dos radicais temos ergon que significa trabalho e nomos que significa leis. A palavra origina-se do latim e significa leis que regem o trabalho. Do ponto de vista técnico, com base no que determina a Portaria n.º3.751 , de 23 de novembro de 1990, que alterou a NR-17, entende-se por ergonomia o conjunto de parâmetros que devam ser estudados e implantados de forma a permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Os riscos ergonômicos, são riscos introduzidos no processo de trabalho por agentes (máquinas, métodos, etc.) inadequados às limitações dos seus usuários.

5. Normas regulamentadoras NR’s

5.1 – Portaria N.º 3214 Criada em 08 de junho de 1978, que aprova as normas regulamentadoras, extraídas da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – relativas á Segurança e Medicina do trabalho.

Conceito Prevencionista: São ocorrências indesejáveis, que interrompem o trabalho e causam, ou tem potencial para causar ferimentos em alguém ou algum tipo de perda à empresa ou ambos ao mesmo tempo.

6.2 - CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho Documento que a empresa deve enviar à previdência social para registrar o acidente do trabalho.

De acordo com a legislação, todo acidente de trabalho deve ser imediatamente comunicado à empresa pelo acidentado ou por qualquer pessoa que dele tiver conhecimento. Em caso de morte, deve ser comunicar imediatamente a polícia.

7. CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO 7.1 – Causas dos acidentes Existem duas abordagens diferentes para analise de causas de acidentes de trabalho. A primeira delas, segurança comportamental consiste em afirmar que os atos inseguros são provocados pelos próprios acidentados, e desta forma estão somente à procura de um culpado e não da analise profunda das causas dos acidentes.

A segunda abordagem, que é conhecida como segurança sistemática, é contraria a idéia do haver somente o erro humano e prega a importância da investigação das causas sejam matérias ou sociais de cada acidente.

8. PROCEDIMENTOS LEGAIS NOS ACIDENTES DE TRABALHO Segue abaixo medidas legais em caso de acidentes. - A empresa deverá preencher a CAT e ao INSS em no máximo 24 horas após o acidente para protocolar;

  • Registro policial em caso de morte, comunicar imediatamente à previdência social;
  • Existe a possibilidade de Emissão da CAT por parte dos sindicatos ou qualquer outra pessoa da parte do acidentado, bem como o próprio. Caso o sindicato ou outra pessoa emita a CAT e protocole no INSS, ainda assim a empresa fica na responsabilidade de emissão desta;
  • Quando da necessidade de reencaminhamento do acidentado, a empresa deverá fazê-lo utilizando os dados da CAT inicial;
  • É permitida a emissão da CAT via Internet;
  • Em todos os casos a empresa deverá entregar cópias ao trabalhador e sindicato da categoria;
  • Caso o trabalhador necessite permanecer afastado por mais de 15 dias, o INSS irá arcar com o salário do mesmo a partir do 16º até o último dia do afastamento (O cálculo do salário consiste na média das últimas 60 contribuições pagas ao INSS);

9. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA

Conceito: Define-se Inspeção de Segurança como o conjunto de ações que objetivam a detecção de riscos que possam causar acidentes do trabalho e doenças profissionais, possibilitando assim, a determinação de medidas preventivas.

9.1 - Etapas da Inspeção de Segurança Observação: A visualização crítica dos riscos existentes, buscando detalhes e informações de todo o processo de trabalho, além da investigação visual.

Informação: Toda a situação de risco, se possível deve ser discutida na hora, junto com a Gerência, líderes e representantes da CIPA, principalmente quando o problema é grave, buscando solução antes da ocorrência, isto é, no ato da detecção, antecipação aqui é a palavra chave.

Registro: Os itens levantados devem ser anotados com clareza, relatando os problemas, descrevendo os perigos e sugerindo medidas preventivo-corretivas.

Encaminhamento: As recomendações devem ser enviadas aos setores competentes para as medidas cabíveis.

Acompanhamento: As propostas para a solução dos problemas devem ser acompanhadas até sua execução e acompanhamento da sua eficácia.

10. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL

10.1 – Equipamentos de proteção coletiva – (EPC´S)

São medidas tomadas para proteção coletiva, aonde o meio ambiente de trabalho não oferece condições, para atividades normais de trabalho.

12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MATTOS, U.; FREITAS, N. & GONÇALVES, C.,1993. Indústria de Cloro-Soda do Rio de Janeiro: Levantamento e Diagnóstico das Condições de Trabalho. Relatório de Pesquisa, Rio de Janeiro: Cesteh/Fiocruz. (Mimeo.) MATTOS, U. & SIMONI, M., 1982. Roteiro de Projeto em Higiene e Segurança do Trabalho. São Carlos: DEP/Universidade Federal de São Carlos.

MTb (Ministério do Trabalho), 1993. Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho – Portaria 3214 de 08/06/78 MTb. São Paulo: Atlas.

SUDS (Serviço Unificado e Descentralizado de Saúde)/ INAMPS-SP (Instituto Nacional de Assistência e Previdência Social) 1991. Critérios para caracterização do Nexo Ocupacional e do Diagnóstico de Intoxicação pelo Mercúrio Metálico. Resolução SS-307 de 14.08.91. São Paulo: INAMPS/SP. (Mimeo.).

A MÃO na consciência. Revista Proteção, Novo Hamburgo, v.02, n. 08, p.104-105,

BARREIRA C, T.H. Um Enfoque ergonômico para as posturas de trabalho. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v.17, n.67, p.61-71, 1989.