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O regulamento do comité de política monetária do banco nacional de angola (bna), que é responsável pela estabelecimento de diretrizes de política monetária, análise e decisão sobre assuntos relacionados, além de decidir sobre taxas de juro directoras. O objetivo principal do comité é garantir a preservação do valor da moeda nacional e manter uma inflação baixa e estável.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Artigo 1.º (Definição) O Comité de Política Monetária do Banco Nacional de Angola (BNA), abreviadamente designado por CPM, é uma entidade de coordenação em matéria de Política Monetária, a quem compete estabelecer directrizes de política monetária, analisar e decidir sobre matérias com ela relacionadas, decidir sobre as taxas de juro directoras, onde se inclui a Taxa BNA e os coeficientes de reservas obrigatórias, visando permitir ao Conselho de Administração do Banco o cumprimento das suas atribuições. Artigo 2.º (Objectivo) O CPM tem como objectivo, concorrer para garantir a preservação do valor da moeda nacional e o alcance de um nível de inflação baixo e estável, conforme consagrado na Lei do Banco Nacional de Angola. Artigo 3 .º (Âmbito) O presente regulamento aplica-se aos membros do Comité de Política Monetária. Artigo 4.° (Competências) Para o cumprimento do seu objectivo, compete ao Comité de Política Monetária: a) Avaliar e decidir sobre as propostas de medidas de política monetária e cambial da competência do Banco Nacional de Angola; b) Analisar e prever o comportamento das variáveis macroeconómicas (sectores real, monetário, fiscal e externo) que de modo particular influenciam o comportamento da inflação e decidir sobre as medidas necessárias para que se cumpra com o objectivo definido; c) Avaliar e aconselhar, na especialidade, sobre propostas de medidas de política económica sugeridas por instituições do Executivo que participam na gestão macroeconómica, deliberando sobre os respectivos pareceres
fenómenos económico-financeiros excepcionais, tendo como base uma agenda previamente definida.