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Prova de Direito Digital comentada
Tipologia: Exercícios
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 17/05/2021
4.6
(7)2 documentos
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1) A farmácia pode condicionar a venda de produtos ao fornecimento do CPF do seu comprador, tendo direito de utilizar estes dados livremente após a autorização, sem necessidade de informá- lo? a) certo, pois havia informação prévia e o cliente aceitou a oferta em troca de benefício. b) errada, pois esta conduta evidencia a venda casada, além de consentimento livre e informado. c) errada, pois existia a oportunidade de recusar e não há obrigação de informar o destino dos dados. d) certa, pois a farmácia só poderia fazer exigir o CPF nos casos de vendas acima de R$ 200,00, por exigência da Receita Federal.
conhecimento das informações pertinentes. Resposta B, com proposta de errata para “errada, pois esta conduta evidencia a venda casada, além de VÍCIO de consentimento livre e informado” 2) Em caso de injúria racial cometido pelo motorista parceiro de aplicativo de transporte urbano de passageiros, a responsabilidade deve recair: a) Somente ao motorista, pois ato pessoal e que caracteriza ato ilícito. b) Ao motorista e à plataforma (UBER, 99) sempre, em conjunto. c) Ao motorista e somente se não conseguir receber o valor condenado é que poderia cobrar da plataforma digital. c) Sobre ambos, de forma solidária. Cabe à vítima escolher quem processará e a plataforma responde de forma objetiva, independente de culpa, tendo direito de regresso após realizar o pagamento. d) Sobre ambos, de forma solidária, desde que a plataforma após a ciência do fato não obrigue o motorista a pagar o prejuízo causado. O caput do artigo 3° e seu parágrafo 2°, CDC, definem o conceito de fornecedor e de serviço, respectivamente. Com base nessas definições, No Brasil, já temos jurisprudência pacificada em relação à classificação das atividades empresariais em plataforma digital de serviços, compreendendo que elas são de fato fornecedoras do serviço específico, neste caso o de transporte, ao que estabelecem a interação entre consumidor (passageiro) e prestador (motorista) realizando a gestão dos dados e pagamentos, integrando de ponta a ponta a cadeia de fornecimento. Sendo assim, estão sujeitas ao que aduzem os artigos 7°, parágrafo único, e o 14°, CDC. 3) No direito digital, assinale a opção correta. a) São aplicadas somente as regras próprias, especialmente criadas para regular o ambiente eletrônico. b) Nunca se aplica o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, somente o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. c) Podem ser aplicadas subsidiariamente as regras do Código Penal e do Código Civil, casos os fatos tenham acontecido até 2015. d) Há a possibilidade de aplicação conjunta de regras gerais e as especiais, criadas por regras jurídicas próprias e autônomas. O diálogo das fontes é método de aplicação sistemática do direito e permite a utilização conjunta de normas, desde que não exista antinomia insuperável. Segundo a Teoria da Tridimensionalidade elaborada por Miguel Reale, o Direito é uma estrutura social axiológico-normativa porque se edifica da relação dialética entre três elementos: fato, valor e norma. Daí podemos compreender que, novos fatos instigam mudanças ao provocarem novas compreensões (acepção social), cuja transformação sempre se relacionará com os valores imanentes da coletividade (positiva ou negativamente, acelerando ou freando), e é em face a isso que são produzidas as normas. Ou seja, com o surgimento e a popularização/naturalização do meio digital em nossas vidas, nascem também novas especificidades como hábitos e costumes, necessidades, operações cotidianas (comércio e prestação de serviço) a serem reguladas por normas mais específicas. Neste caso, temos como exemplo a promulgação da Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet; o decreto n° 7.962/2013, Regulamentação do Comércio Eletrônico; e a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. É notório como todas elas são datadas em um mesmo período. Contudo, anteriormente ao surgimento das mesmas, temos em plena vigência o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, todo a base jurídica do Código Civil, Lei 10.406/2002 e acima de tudo a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. É evidente que as regras especiais posteriormente desenvolvidas mantenham natural coesão e coerência com as regras gerais, sobretudo com os diplomas legais basilares do Direito brasileiro, caso contrário a antinomia seria a regra no nosso ordenamento jurídico. Por fim e concatenando tudo, destaco o princípio da especialidade em que se presume a lei especial mais adequada (prevalente sobre a lei geral) para regular fato típico específico, pois reconhece-se que a lei especial acrescenta elemento próprio e igualmente específico para o tema. 4) As operações financeiras fraudulentas realizadas através de aplicativos e smart contracts podem ser analisadas sob o âmbito de aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor? a) Não, nunca, pois a lei foi criada em 1990 e não incide sobre as operações realizadas através dos aplicativos.
as finalidades avençadas), eis aí a formação dos bancos de dados de consumidores sobre os quais incidem em conjunto a LGPD e o CDC que, tratando de tema comum, consagram acima de tudo o direito constitucional da inviolabilidade do sigilo dos dados (artigo 5°, XII, CF). Ambas visam também proteger o consumidor de escolhas que se façam a partir de informações incorretas ou incompletas. Ou, mais especificamente, ambas determinam que o controlador assuma o autêntico dever de esclarecimento para que a manifestação do titular seja inequívoca, prevendo inclusive requisitos formais para tal fim (art.8°, §1°, LGPD e art. 4°, IV, CDC). Ainda além, o artigo 9°, §1° da mesma Lei, comina de nulidade o consentimento obtido a partir de informações enganosas ou abusivas, sanando vício que atenta contra a boa-fé na relação de consumo. Por exemplo, se ao adquirir um artigo (produto qualquer) numa página da internet, e nos termos da prestação de serviço constar que o preenchimento dos dados do cadastro é para o único e exclusivo fim de entrega do item comprado, os dados do titular não poderão ser utilizados para finalidades diversas daquela previamente informada. 7) O que significa Internet das Coisas (IoT)? Qual a sua aplicação no nosso mundo? Explique e cite 3 exemplos. IoT, acrónimo para “ Internet of Things ” (Internet das Coisas), é a inovação tida como a quarta revolução industrial que permite que os objetos estabeleçam conexões entre si, via online. Interconectados, conseguem congregar funções e informações a fim de executarem tarefas cada vez mais complexas e convenientes ao uso humano, deflagrando um processo de automação do cotidiano. Podemos citar carros que se comunicam entre si no trânsito, calculando velocidades e distâncias para evitar acidentes, ou até mesmo dirigirem-se sozinhos com apoio de ampla rede de geolocalização. São a cada dia mais comuns também os eletrodomésticos conectados em rede, como a cafeteira que começa preparar o café no exato momento em que seu despertador toca, ou a geladeira que dispara lista de compras para seu e-mail conforme os itens se esgotam em seu armazenamento (podendo inclusive realizar compras de maneira autônoma). Já existem em São Paulo lojas totalmente automatizadas em que o cliente, com seu leitor de QR Code (celular, relógio ou óculos), tem seu acesso liberado, escolhe o produto e realiza o pagamento sozinho por aproximação do dispositivo. Sem caixas, sem filas.