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Um projeto de recuperação de áreas ciliares no ribeirão são joão, na confluência dos ribeirões carlos alves e henriques. O objetivo é restaurar os processos ecológicos naturais da paisagem, proteger as margens, fornecer energia e estabilidade térmica, aumentar a área verde e reter poluentes. O projeto inclui a recuperação de uma pequena área de mata ciliar, plantio de espécies nativas, combate às formigas cortadeiras e limpeza da área.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Recomposição Ciliar do Estádio Heleno de Freitas (Campo do Mangueira) em São João Nepomuceno
2- Objetivo: O presente projeto de pesquisa tem por objetivo a recuperação da mata ciliar nos entornos do estádio Heleno de Freitas na cidade de São João Nepomuceno – MG. As Matas Ciliares além de fornecerem abrigo e alimento para a peixes, anfíbios, artrópodes, répteis, mamíferos e aves, são de extrema importância para alcançar o estado de equilíbrio dinâmico entre corpo d’água e seu ambiente, exercendo manutenção de suas características estruturais e funcionais, possibilitando que estejam dentro daquilo que se encara como normalidade. Possuem capacidade de influenciar na manutenção da vazão dos cursos hídricos, retendo a água da chuva e das enxurradas em suas folhas, galhos e emaranhados de raízes, diminuindo o escoamento superficial e consequentemente aumentando as taxas de infiltração de água no solo, possibilitando que a mesma seja liberada progressivamente ao lençol freático e ao corpo d’água, reduzindo assim os extremos de enchentes e de estiagens. Por reduzirem o escoamento superficial e o impacto direto das gotas de chuva no solo, diminuem também as taxas de erosão das margens, reduzindo o carreamento de solo e poluentes para o rio, assim como o assoreamento da calha, influenciando portanto diretamente na qualidade da água. A cobertura florestal fornece ao corpo d’água sombra, diminuindo a amplitude térmica e consequentemente conservando as taxas de oxigênio na água, o que também é essencial à boa qualidade da água.
Visando o sucesso do projeto e sustentabilidade do fragmento, a parte prática deste projeto se divide em 10 etapas, todas elas a serem executadas e organizadas pelo Coletivo Cultivar em parceria com a sociedade civil em formas de mutirões, são elas: ● Controle de formigas cortadeiras; ● Limpeza da área; ● Isolamento da área; ● Preparação do solo; ● Seleção das espécies; ● Métodos de plantio: ○ Enriquecimento; ○ Quincôncio; ○ Dispersão de sementes; ● Manejo; ● Avaliação periódica; 3.1- Controle de formigas cortadeiras: O controle de formigas cortadeiras é essencial para o sucesso do projeto. Segundo MARTINS (2014): As formigas cortadeiras (saúvas e quenquéns) podem provocar danos consideráveis nas mudas e até altas taxas de mortalidade, inviabilizando o projeto de restauração florestal. Assim, o combate às formigas deve ser realizado antes do plantio, na área a ser recuperada e numa faixa de 100 metros adjacentes a esta. Dentre os diversos métodos de combate e controle às formigas cortadeiras, o selecionado para esse projeto é a utilização de iscas granuladas, por ser o método mais seguro na aplicação e apresentar menor toxicidade ao meio ambiente (MARTINS, 2014). A área selecionada para o combate sobressai portanto os limites da APP e cobre toda a extensão do estádio. Entendemos aqui que não há necessidade de realizar o combate na outra margem do ribeirão e nas propriedades vizinhas. O primeiro procedimento para o combate das formigas é localizar os formigueiros ativos (colônias que apresentam formigas carregando folhas) dentro dos limites do estádio e, no caso das saúvas ( Atta sp.) , calcular as áreas de terra solta de seus olheiros, multiplicando o maior comprimento pela maior largura.
do solo, que servirá também como fonte de nutrientes e de matéria orgânica” (MARTINS, 2014). No entorno das mudas, bem como das espécimes nativas já existentes no local, é recomendado a realização de coroamento. Essa técnica consiste na abertura de pequenas clareiras através da limpeza da vegetação herbácea e subarbustiva, deixando o solo coberto com restos vegetais, num círculo com aproximadamente 0,80 a 1 metro de raio ao redor da cova de plantio da muda de espécie arbórea. (MARTINS, 2014) O controle de cipós e trepadeiras se faz necessário pois a proliferação destes tende a inibir o desenvolvimento e a regeneração de espécies arbóreas, podendo inclusive levar à morte árvores adultas. Recomenda-se o corte periódico dos cipós e trepadeiras nas áreas onde apresentam infestação, sem olvidar do papel ecológico que esse grupo de plantas exerce nos fragmentos florestais, procurando apenas manter sob controle suas populações, evitando sua erradicação. As mudas introduzidas devem ser periodicamente monitoradas para evitar que sirvam de suporte às trepadeiras e cipós, pois seu pequeno porte faz delas mais susceptíveis à supressão por sufocamento. Segundo o código Florestal é necessário obter autorização dos órgãos ambientais responsáveis (IBAMA, IEF e/ou SEMAD) antes de se realizar qualquer intervenção em APPs. Lei Nº 12651 de 25 de maio de 2012 CAPÍTULO II DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Seção II Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente Art. 8o^ A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. Lei Nº 12651 de 25 de maio de 2012 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3o^ Para os efeitos desta Lei, entende-se por: VIII - utilidade pública: d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo; IX - interesse social: a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas; X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental: i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais,
desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área; As ferramentas necessárias para essa etapa do projeto são: Roçadeiras e/ou foices, facões e enxadas. 3.3- Isolamento da área: O isolamento da área é necessário a fim de se evitar a circulação de pessoas e grandes animais na área, objetivando a preservação das mudas. Para o isolamento utilizar-se-á as recomendações da Gerdau para a construção de cercas de arames farpados com cantos simples: cerca de 5 fios, com mourões de 2,20m, com espaçamento de 3 metros, com balancins a cada 1,5m e estiradas a cada 150m, com pequeno portão de madeira com cadeado. O comprimento estimado da cerca é de 300 metros, sendo portanto necessários 97 mourões de madeira com bitola mínima de 12cm e altura de 2,20m, 4 mourões com bitola mínima de 18cm e altura de 2,5m (cantos simples/estiradas), 8 travesseiros (madeira de boa qualidade com no mínimo 10cm de bitola e 80cm de comprimento), 1500m de arame farpado galvanizado, 100 balancins de madeira ou aço galvanizado, 505 grampos para cerca, portão de madeira de 80x150cm, 3 dobradiças, 18 parafusos para dobradiça, 30cm de corrente 6mm galvanizada e 1 cadeado 40mm. Imagem: Área de Preservação Permanente e cercamento. Extraído da plataforma Google Earth Pro.
3.6.1- Enriquecimento: Consiste na incorporação da matéria orgânica retirada da roçada do próprio local. 3.6.2- Quincôncio: hfgsjdfgjsdgfhjdghjfgh 3.6.3- Dispersão de Sementes: gyusgdyausgfjdshgujd 3.7- Manejo; As ferramentas necessárias para essa etapa do projeto são: 3.8- Avaliação Periódica; As ferramentas necessárias para essa etapa do projeto são:
4- Discussão: A área pensada neste projeto situa-se em São João Nepomuceno - MG, nas coordenadas 21°31'39.0"S 43°01'01.0"W e altitude aproximada de 340m, no Estádio Heleno de Freitas, conhecido popularmente como Campo do Mangueira, na Rua Euvaldo Lodi, bairro Cidade Nova. O trecho a ser recuperado é equivalente a faixa marginal de 30 metros desde a borda da calha do leito regular (leito menor), área de preservação permanente (APP) prevista no Código Florestal brasileiro, Lei Nº 12651 de 25 de maio de 2012. Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; Lei Nº 12651 de 25 de maio de 2012 CAPÍTULO II DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Seção I Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente Art. 4o^ Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; Seção II Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente Art. 7o^ A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. § 1o^ Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei. § 2o^ A obrigação prevista no § 1o^ tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. § 3o^ No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1o. Art. 8o^ A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. § 4o^ Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei. Art. 9o^ É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção
5- Conclusão gsdugfjksadghjkdfhgjkdf
6- Referências: AGEVAP; CEIVAP; CONEN E PMSJN. Plano Municipal de Saneamento Básico de São João Nepomuceno - MG. AGEVAP. São João Nepomuceno, 2014. BARRETO, Danillo Leobas. Proposta de Recuperação da Mata Ciliar do Córrego Brejo Comprido Palmas - TO. [S.l.: s.n. s.d.]. Disponível em: <http://www.catolica-to.edu.br/portal/portal/downloads/docs_gestaoambiental/projetos2009-2/4- periodo/Proposta_de_recuperacao_da_mata_ciliar_do_corrego_brejo_comprido_palmas-to.pdf> Acesso: 14/12/ CARPANEZZI, A.A. “Espécies para Recuperação Ambiental”. In: Espécies Não Tradicionais para Plantios com Finalidades Produtivas e Ambientais - Curitiba –PR, EMBRAPA florestas, 1998. CPT - Centro de Produções Técnicas. Formigas Cortadeiras - combate químico por iscas granuladas. Disponível em: <http://www.cpt.com.br/cursos-agricultura/artigos/formigas- cortadeiras-combate-quimico-por-iscas-granuladas> Acesso: 14/12/ CPT - Centro de Produções Técnicas. Formigas Cortadeiras - combate direto com formicidas. Disponível em: <http://www.cpt.com.br/cursos-agricultura/artigos/formigas- cortadeiras-combate-quimico-por-iscas-granuladas> Acesso: 14/12/ DE CASTRO, Dilton; MELLO, Ricardo Silva Pereira; POESTER, Gabriel Collares; BERGAMIN, Rodrigo Scarton; ZANINI, Kátia Janaína; MÜLLER, Sandra Cristina e DOS DIAS, Alex Sando. Práticas para restauração da mata ciliar. CATARSE. Porto Alegre,
GERDAU. Manual prático de montagem de cercas. [S.l.: s.n. s.d.]. Disponível em: https://www.gerdau.com/br/pt/productsservices/products/Document%20Gallery/manual-cercas.pdf Acesso: 14/12/ MARTINS, S.V.. Recuperação de matas ciliares: no contexto do Novo Código Florestal.