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O presente estudo tem como base a analisar de viabilidade de criação de um negócio no ramo de serviços de passeio para cachorros, através de referencial bibliográfico e palavras dos próprios autores com objetivo de lfundamentar a viabilidade do negócio. A empresa terá como papel a prestação de serviços de passeio com o seu pet, com a maior segurança e comodidade, que tiveram interesse em contratar seus serviços juntando o profissional mais próximo ao cliente mais próximo com o auxílio de site e
Tipologia: Teses (TCC)
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Compartilhado em 19/12/2022
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Projeto Integrador apresentado ao Curso de Administração da Universidade de Santo Amaro. Orientador(a): Luiz Januário
Introdução A partir da década de 1980, uma nova ordem mundial surgiu, alterando as estruturas dos mercados financeiros e promovendo o aparecimento de grandes organizações. Como efeito dessa nova ordem, nos últimos anos, mercados altamente competitivos vêm surgindo. A crescente concorrência, combinada com elevadas taxas de juros reais, tem obrigado as empresas brasileiras a cortar custos, para obter preços menores aos seus produtos e serviços. Não obstante, em janeiro de 2020, com a pandemia do corona vírus, a Organização mundial de saúde (OMS), declarou que o surto da covid- 19 constitui emergência de saúde publica e de importância internacional (ESPII) – o nível mais alto de alerta da organização, conforme previsto no regulatório sanitário internacional. Com a pandemia ocasionada pelo vírus, milhares de empresas adoram o regime híbrido, que consiste em intercalar o número de funcionários entre o trabalho em casa (home-office), e o presencial. Com intuito de respeitar o distanciamento social obrigatório, o regime de trabalho remoto trouxe um cenário imprevisível, não planejado por muitas organizações, trazendo mudanças no comportamento de consumo. De acordo com pesquisa do IBJE, o setor de serviços cresceu 10,9% em 2021, após ter recuado 7,8% em 2020. Essa foi a maior taxa para um fechamento de ano desde o início da série histórica em 2012. Já na comparação de dezembro contra novembro, o setor cresceu 1,4%, segundo mês seguido de alta, acumulando expansão de 4,1%. Os dados são da pesquisa mensal de Serviços. Tais fatores que representam um aumento no número de pessoas em casa, devido o distanciamento social, surge a maior demanda por serviços por aplicativo, com maior praticidade. Em virtude da mudança de comportamento do consumidor, novos negócios foram criados e muitos acabaram quebrando devido á falta de planejamento, a legislação tributaria que vive em constantemente sendo alterada, dificultando assim o desenvolvimento
1. Apresentação da empresa A empresa Pet Care é uma startap brasileira, prestadora de serviços eletrónicos na área do transporte e passeio canino privado, através de um aplicativo que permite a busca por profissionais baseados na localização mais próxima a do cliente, uma forma de preparar-se a qualquer imprevisto futuro. A empresa tem como papel a prestação de serviços de passeio com o seu pet, com a maior segurança e comodidade e sustentabilidade para aqueles que não tem tempo para realizar tais atividades com seus animais de estimação. A Pet Care surge dessa necessidade no mercado, trazendo praticidade na hora de solicitar um profissional quando o cliente precisar, tudo dentro de um aplicativo para smatphones. O a empresa consiste na indicação dos empregados mais confiáveis do mercado interessados em levar seu cão para um passeio, para o veterinário ou até mesmo tosar seu melhor amigo. Ideal para aqueles que não possuem tempo suficiente no dia a dia para alegrar seu animal de estimação. Localizada na região da vila andrade, com sede num ambiente moderno, a empresa conta com três sócios: Gustavo Lourenço Fontes Silva, Guilherme Linaltevich Filho e Cristina de Castilho Batista e tem como objetivo principal oferecer uma experiência pratica e segura para seu Pet. Contudo a Pet Care conta com um diferencial entre seus concorrentes, que busca a redução do consumo de energias não renováveis e a economia de recursos não renováveis. A Pet Care, no mercado busca ter um diferencial entre seus concorrentes tendo em vista que os raios solares possam ser prejudiciais aos Pets e partindo dessa ideia, será desenvolvido um colete Protetor sustentável o qual além de proteger o pet dos malefícios solares, terá mini placas de captação de energia solar a qual transformará toda a energia captada do sol ao passear com o pet, em energia renovável podendo ser usado para carregar o celular dos futuros clientes.
Imagem meramente ilustrativa O colete Protetor sustentável é um diferencial e fara parte da campanha introdutória de marketing, na inclusão da Pet care no mercado, onde a ideia será presentear os primeiros clientes a utilizar os serviços da plataforma ganham um Power Bag exclusivo e a ideia é disponibilizar o colete recarregável para venda a parte e ainda para incentivar o consumo de planos mensais com a marca, ocolete será incluso gratuitamente. Com objetivo de reduzir o consumo de energia não renovável no planeta.
2.1. Sociedade Simples “De acordo com art. 981 e 982 da nº 10.406 de janeiro de 2002 Sociedade Simples é a sociedade constituída por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário”. São sociedades formadas por pessoas que exercem profissão intelectual gênero, características comuns, de natureza científica, literária ou artística (espécies, condição), mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966). A sociedade simples é considera pessoa jurídica As sociedades simples são organizações empresariais focadas em áreas cientificas, artistas ou intelectuais como por exemplo: organizações formadas pro dentistas, médicos e advogados. A sociedade simples tem como vantagem exercer sociedade para atividades profissionais sem possuir carater empresarial sendo considerado uma pessoa jurídica. Entretanto, a sociedade simples não tem direito de empresa com em caso de recuperação judicial ou falência. 2.2. Sociedade Anônima Sociedade anônima é a sociedade empresaria com o capital social dividido em ações, espécies de valor mobiliário no qual os sócios, chamados acionistas, respondem pelas obrigações sociais até o limite de do preço da emissão das ações que possuem (ULHOA,2016, p. 87) As Sociedades Anônimas surgiram primeiramente no contexto das grandes navegações e com a necessidade de mobilizar grandes investimentos econômicos tendo como principal alvo, a descoberta e manutenção de novas terras, com o propósito de acumular riquezas. Esse tipo de sociedade atraiam os investidores
que buscavam um alto retorno financeiro. A sociedade anonima no Brasil, esse tipo societário foi aceito por lei no Brasil através do Código Comercial Brasileiro, com a Lei 556 de 25 de julho no ano de 1.850, época em que foi editado do Código Comercial Brasileiro, porém essas empresas eram abertas com um tempo 9 determinado e com a autorização do governo, para a fruição de seu funcionamento. Quando esse prazo chegasse ao fim, as mesmas eram dissolvidas. No Brasil, como instituto jurídico mercantil, onde era outorgada por carta real é instituída a sociedade Banco do Brasil S/A., por alvará de Dom João VI, em 1.808, nasce ai uma das grandes empresas da sociedade anônima, conforme Código Comercial Brasileiro. Art. 295. As companhias ou sociedades anônimas, designadas pelo objeto ou empresa a que se destinam, sem firma social, e administradas por mandatários revogáveis, sócios ou não sócios, só podem estabelecer-se por tempo determinado, e com autorização do Governo, dependente da aprovação do Corpo Legislativo quando hajam de gozar de algum privilégio: e devem provar-se por escritura pública, ou pelos seus estatutos, e pelo ato do Poder que as houver autorizado. 2.3. Sociedade Limitada A sociedade limitada é aquela cujo capital é dividido em quotas e a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor se sua quota. Digamos, por exemplo, a sociedade com capital de R$100.000,00 dividido em duas quotas: Alexandre Souza tem uma de R$ 70.000,00 e Ezequiel de Abreu R$ 30.000,00. A sociedade responde por uma dívida ilimitadamente, ou seja, pela totalidade das dívidas, mas se não paga- las e for executada sem ter bens para garantir o pagamento, cada sócio responderá pelas dívidas da sociedade, mas limitada ao valor da sua quota. Destarte, Alexandre de Souza terá que pagar pelo valor de R$ 70.000,00 e Ezequiel de Abreu R$ 30.000,00. As quotas de ambos serão arrecadadas para pagar as dívidas sociais. (SEBASTIÃO JOSÉ ROQUE, 2018, P15).
O Modelo Simples Nacional de tributação para as microempresa e empresas de pequeno porte possibilita a atuação legal desses pequenos negócios no mercado, buscando-se superar o paradigma construído, descrito a partir das pesquisas do SEBRAE (2008), que estima em cerca de 80% dessas empresas com paralisação de suas atividades com menos de um ano de existência.
3. Enquadramento tributário O conceito de tributos pode ser encontrado no Código Tributário Nacional (CTN) que em seu art. 3º define: “Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Um tributo é caracterizado pelos seguintes elementos: Fato Gerador, Contribuinte ou Responsável e a Base de Cálculo. Para que venha a existir uma obrigação tributária, é preciso que exista um vínculo jurídico entre um credor (Sujeito Ativo) e um devedor (Sujeito Passivo), pelo qual o Estado, com base na legislação tributária, possa exigir uma prestação tributária positiva ou negativa. De acordo com a legislação brasileira, existem três tipos de regimes tributários: 1 º Simples nacional, 2º Lucro Presumido e 3º Lucro real. Cada um tem uma regra e um tipo de tributação diferente que varia de acordo com o tipo e tamanho do negócio.
3.1. Simples Nacional O enquadramento tributário simples nacional de acordo com a receita federal é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
A tabela a seguir deve ser usada para determinar o valor do Simples Nacional devido pela venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas (RBT 12 x Aliq. - PD), sobre a receita bruta do mês. ANEXO II Alíquotas e Partilhas do Simples Nacional – Indústrias Receita Bruta Total em 12 meses Alíqu ota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.000,00 4% R$ 0, R$ 180.000,01 a R$ 360.000,
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,
(Simples Nacional - 06Ed/19 - FREITAS BASTOS. P.1 6 ) 3.1. 3. Anexo III Simples Nacional Tabela Aplicável (Serviços – Anexo III) O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de cálculo e pagamento, as receitas decorrentes da prestação dos seguintes serviços: Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas (técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, artes, etc.) Simples Nacional - 06Ed/19 - FREITAS BASTOS.
Alíquotas e Partilhas do Simples Nacional Receita Bruta Total em 12 meses Alíquo ta Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.000,00 6% R$0, R$ 180.000,01 a R$ 360.000,
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,
(Simples Nacional - 06Ed/19 - FREITAS BASTOS. P.17) Tabela Aplicável (Construção de imóveis, obras de engenharia, vigilância, limpeza, conservação e advocacia – Anexo IV) 3.1. 4. Anexo IV Simples Nacional ANEXO IV Alíquotas e Partilhas do Simples Nacional: Receita Bruta Total em 12 meses Alíquo ta Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.000,00 4,50% R$0, R$ 180.000,01 a R$ 360.000,
O regime tributário simples nacional tem como vantagem a simplificação do pagamento de tributos, diante a legislação brasileira é bem complexa em questão a tributação das empresas. Alguns dos benefícios do regime simples nacional;
3.2. Lucro Presumido O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para ser usada como base de calculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro liquido das pessoas jurídicas que não tiveram a obrigação, no ano calendário, a apuração do lucro real. A opção pelo enquadramento tributário por lucro presumido se da pelo pagamento de uma única alíquota imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (art. 214 da IN RFB nª 1.700/2017). Segundo o artigo 14 da lei nº 9.718/98, na redação dada pelo o artigo 14 da lei 10.637/02, o limite da receita que o lucro presumido pode atingir para que as empresas possam optar por ele e de R$ 48.000.000,00 no ano-calendário anterior, excedendo esse valor, as empresas devem optar pelo lucro real. No lucro presumido a forma de apuração do PIS e mensal, com base de calculo na receita bruta mensal e alíquota de 0,65%. O COFINS a forma de apuração e a base de calculo são igual a do PIS e alíquota de 3% já o ISS a forma de apuração e mensal, a base de calculo e prestação de serviço e a alíquota entre 2% e 5%. PIS/COFINS Sobre o Faturamento de 50.000,00 de venda de mercadorias e 50.000,00 sobre venda de serviços, seremos tributados em R$ 650,00 de PIS (100.000,00 x 0,65%) e R$ 3.000,00 de COFINS (100.000,00 x 3,00%).