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o projeto traz como objetivo integrar o plantio de mandioca com a implantação de uma fabrica de farinha como estratégia de geração de renda para agricultores familiares.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Norte de
Minas Gerais - Campus Januária
10° Período – Agronomia
Marlayle Ellen Borges dos Santos
15 de Março de 2021
Januária-MG
Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia do Norte de Minas Gerais
10° Período – Agronomia
Projeto apresentado como parte das
exigências para obtenção de nota
parcial da disciplina de Planejamento
Agronômico, ministrada pela
Professor Ednaldo Liberato
.
15 de Março de 2021
Januária- MG
O cultivo de peixes para consumo tem se popularizado no país, devido às boas condições climáticas e à grande variedade de espécies existentes em nossa costa e nos nossos rios.
Para dar início à produção de peixes como fonte de renda principal é necessário, primeiramente, fazer uma avaliação técnica e econômica, que levará alguns fatores para avaliação de sistema de produção e espécies adequadas por região. Esse primeiro passo é de fundamental importância para implantação do sistema. Além disso, é fundamental saber a topografia e temperatura média da região, escoamento da produção e mercado consumidor. Sendo viável, parte-se para a segunda fase: fazer uma estrutura de produção que atenda a espécie a ser produzida.
Os tanques ou viveiros de produção podem ser feitos sob terra, após terraplanagem, ou construído em alvenaria e impermeabilizado com lona, cimento, fibra de vidro ou até mesmo de terra, que reproduz mais fielmente o habitat natural dos animais. Já para o abastecimento de água, uma opção é utilizar blocos de concreto ou vala com conexão de tubo de PVC, para conduzir a água até os viveiros ou tanques. É importante que os viveiros não sejam muito grandes, pois isso dificulta no manejo da criação, bem como nos momentos de alimentação e transferência de peixes. O ideal são viveiros entre 300 a 2000M² por 1,6 metros de profundidade. Já os tanques de alvenaria devem ser construídos entre 10 a 200 M³, sendo muito importante observar a vazão de água, o sistema artificial de oxigenação e a espécie a ser produzida.
Dentre os formatos, o mais indicado para viveiros é o retangular, pois facilita a renovação da água. No entanto, para tanques de alvenaria ou raceways o formato bastante comum é o circular, que necessita de mais aparatos técnicos para movimentar a água, além de alguns filtros para remover os resíduos que acumulam no tanque.
A adoção de alimentação com rações de qualidade para a engorda do peixe, acrescida de uma suplementação adequada pode fazer a criação atingir o peso de comercialização de acordo com as espécies em tempo esperado.
Para a implantação da atividade de piscicultura devemos levar em consideração a legislação que regulamenta a atividade.Uma vez que as licenças necessárias já foram tiradas pelo proprietário.
PORTARIA N.° 103, DE 22 DE AGOSTO DE 2002.
(Publicada no dia 23/08/02)
Estabelece normas sobre registro de aqüicultor e licença ambiental, de pessoa física
ou jurídica.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IV, art. 11 da Lei Estadual n° 12.582, de 17 de julho de
1997, com base na Lei n° 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual
n° 8.666, de 21 de setembro de 1984 e tendo em vista as disposições na Lei Estadual
n.º 14.181, de 17 de janeiro de 2002, e demais disposições legais,
RESOLVE
Art. 1° - Estabelecer normas sobre registro de aqüicultor e licença ambiental de
pessoa física ou jurídica.
Parágrafo único - Ficam sujeitos às disposições desta Portaria, as pessoas físicas e
jurídicas que explorem comercialmente a aqüicultura, bem como aquelas que
explorem a pesca amadora em estabelecimentos denominados “pesque e pague”.
Art. 2° - Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I - Órgão Competente e Autarquia, o Instituto Estadual de Florestas - IEF;
II - Aqüicultura, a atividade destinada à criação ou reprodução, para fins econômicos,
científicos ou ornamentais, de seres animais e vegetais que tenham na água, o seu
normal ou mais freqüente meio de vida, aí compreendidas as atividades de
aqüicultura, dentre outras aqui não especificadas;
III - Aqüicultor, a pessoa física ou jurídica que se dedique à aqüicultura ou à
manutenção e à comercialização de espécimes provenientes da aqüicultura;
IV - Pesque e pague, o estabelecimento onde se mantém em ambiente natural ou
artificial, espécimes originários da aqüicultura, para a exploração comercial.
Art. 3° - A prática no Estado de Minas Gerais, de aqüicultura ou de exploração
comercial em pesque e pague, sujeita o interessado, à obtenção no IEF, de registro
de aqüicultor, com renovação anual, concedido através da Guia de Recolhimento
(GR) devidamente quitada, referente aos custos e aos emolumentos estabelecidos
nesta Portaria.
Art. 4º - O aqüicultor que possuir estabelecimento de comércio de pescado fora de
seu empreendimento, fica obrigado ao registro de comerciante, conforme legislação
pertinente.
Art. 5° - O pedido de registro de aqüicultor para exercício da atividade de aqüicultura,
será encaminhado ao IEF pelo interessado ou por seu procurador, sendo necessários
os seguintes documentos:
§ 1° - Além dos documentos relacionados no inciso II deste artigo, deverão ser
apresentados os documentos relacionados para pessoa física, exceto os previstos nas
letras c e e , pois foram substituídos pelos apresentados neste inciso.
§ 2° - Os documentos relacionados no inciso I e II deste artigo, deverão ser
apresentados através de xerox ou acompanhados dos originais, quando solicitados.
Art. 6° - No caso de instalação de empreendimentos de aqüicultura em propriedades
de terceiros é necessária a autorização ou anuência da empresa ou do proprietário.
Art. 7º - Ficam estabelecidos na tabela abaixo, os valores em Reais (R$) referentes
aos custos e aos emolumentos, de acordo com o tamanho de área inundada:
Área Inundada
(ha)
Códigos Custos
(R$)
Emolumentos
(R$)
Total a Pagar
(R$)
Até 0,1 (^) 16.01 33,15^ 4,06^ 37,
Mais de 0,1 a 2,0 16.02 127,48^ 4,06^ 143,
Mais de 2,0 a 5,0 16.03 258,06^ 4,06^ 289,
Mais de 5,0 16.04 330,62^ 4,06^ 371,
Art. 8º - O registro inicial será cobrado proporcional ao início das atividades, com
validade até 31 de dezembro.
Art. 9° - A renovação do cadastro deverá ser feita anualmente, com vencimento até
28 de fevereiro do ano subseqüente, mediante recolhimento dos valores devidos.
Art. 10 - Quando da renovação do cadastro, será exigido licença ambiental expedida
pelo COPAM.
Art. 11 - O produto originário exclusivamente da aqüicultura, está excluído do
cumprimento do estabelecido em norma vigente para a quantidade mínima de
pescado e do tamanho mínimo para a captura, desde que o aqüicultor esteja
devidamente registrado junto ao IEF.
Parágrafo único - Para o transporte e a comercialização do pescado, o produto deve
estar acobertado por documentos fiscais ou de controle.
Art. 12- A ocorrência de modificações em quaisquer das condicionantes, bases do
registro efetivado, obriga a pessoa física ou jurídica, à atualização do cadastro, junto
ao IEF, quando for o caso, juntamente com o documento alterado, nos termos da
legislação vigente.
Art. 13 - O encerramento da atividade de aqüicultura ou de qualquer outra, de que
trata esta Portaria, obriga a pessoa física ou jurídica, ao pedido de cancelamento de
seu registro, no prazo de 30 (trinta) dias, obrigando-se ao pagamento de quaisquer
débitos existentes para com o IEF, na ocasião do encerramento da atividade, ficando
a autarquia ressalvada no seu direito de ressarcimento dos débitos não declarados
no ato da liqüidação e baixa.
Parágrafo único - Fica a pessoa física ou jurídica, responsável por quaisquer das
atividades tratadas nesta Portaria, obrigada a declarar o destino dado aos indivíduos
existentes no seu empreendimento, quando do encerramento deste.
Art. 14 - Para efeito de fiscalização, o aqüicultor deverá apresentar o Certificado de
Registro, a Nota Fiscal do produto e a Guia de Recolhimento (GR), quando solicitadas,
nos termos desta Portaria e da legislação vigente.
Art. 15- Aos infratores desta Portaria serão aplicadas as penalidades previstas na Lei
nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, e demais legislações pertinentes.
Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Portaria IEF n° 38, de 09 de junho de 1999 e o artigo 3º da Portaria IEF nº 10, de 31
de janeiro de 2001.
Sistema Produtivo: Tanque Escavado sem reutilização de água Regime de Produção: Semi Intensivo Faturamento/ciclo(anual): R$ 43.200,
Plano de Plantio de Hortaliças Apesar da intenção do produtor em cultivar uma horta estou fazendo a recomendação técnica para o plantio de milho em um ciclo para o melhor manejo e conservação do solo presente na área(in foto)
Após fazermos o manejo adequado desse se solo,iniciaremos então o projeto de horta sazonal com a intenção da reutilização de água originaria da piscicultura que é rica em matéria orgânica e nutrientes,que será usada na fertirrigação das culturas cultivadas ao fundo do terreno. O planejamento de um sistema de produção deve visar atender a uma série de objetivos simultâneos, quais sejam, permitir a produção com rentabilidade econômica, atender às demandas por quantidade e qualidade de produtos pela sociedade e buscar a preservação dos recursos naturais. O manejo dos restos das culturas é fundamental na conservação do solo, sendo que sua a permanência sobre a superfície do solo contribuirá para maior controle de erosão e para a manutenção da qualidade do solo. É desejável que eles sejam mantidos sobre a superfície do solo para minimizar o impacto da chuva.
Principais Características: O principal objetivo do empreendedor é o comércio de peixe de forma não processada e diretamente com seus clientes e em feiras, sejam pessoas físicas ou jurídicas. O montante de capital a ser investido será de aproximadamente R$ 200.000, tendo um faturamento anual de R$ 43.200,00, com lucro médio anual de R$13.200, e seu retorno de investimento será de 15 anos,sendo que o projeto tem estrutura para maior produtividade,mas o produtor decidiu começar com uma baixa população de alevinos,para testar tecnologias,uma vez que a
propriedade será totalmente automatizada,aumentando significativamente a produção.
Descrição do Produto
O produto será a Tambaqui e Piaus com 0,700 kg a 1,0Kg de peso vivo cada, vendida de forma não processada e viva para o cliente. Os produtos originados da horta serão comercializados em feira livre e de acordo com a sazonalidade
Descrição do Produto Nutricional
Os peixes têm, geralmente, mais água e menos gordura do que a carne bovina, no entanto, o valor nutricional das suas proteínas é idêntico mas de fácil digestão. A sua gordura é, na maior parte, insaturada, rico em ómega 3 e ómega 6. A grande maioria é rica em vitaminas do complexo B, inclusivamente em vitamina B12, uma vitamina essencial ao perfeito funcionamento do sistema nervoso e de todas as células em geral. É um alimento rico em minerais (iodo, fósforo, flúor, ferro e cálcio) e, tal como a carne, está isento de hidratos de carbono.
A produção de olerícolas é a atividade mais diversificada na agricultura brasileira com cerca de 60 espécies São plantas de ciclo curto, que geram grande volume de produção por unidade de área, mas, como todas as hortaliças, exigem muito recursos para as práticas de irrigação, adubação, preparo do solo, transporte, embalagens, entre outros. Cada cultivar necessita de certas condições de clima, solo e cuidados para que sejam produtivas. Conhecendo-se estas exigências, é possível fazer a produção contínua destas hortaliças, utilizando cultivares mais adaptadas.
Preço:
O preço foi determinado de acordo com os custos operacionais, de investimento e também a obtenção de lucro. Além disso, a determinação do preço levou em conta o preço praticado no mercado pelos concorrentes e o quanto o consumidor está disposto a pagar. O preço será de R$ 12,00 a R$ 20,00 o kg. Sendo assim, o preço médio de venda é de R$ 16,00/kg
O conhecimento das técnicas de cultivo é essencial para se obter alta produtividade com menor custo, menor impacto ambiental e maior benefício social,com a utilização de fertirrigação para minimizar os impactos causados pela piscicultura.A determinação do preço leva e conta o preço praticado no mercado pelos concorrentes e quanto o consumidor está disposto a pagar.
As paredes devem ter inclinação de 45º. É mais indicado para ambientes com bastante espaço natural disponível para ser explorado, além da possibilidade de manutenções, quando necessárias.
O abastecimento de água nos tanques é sempre por derivação. Assim, água pode vir de: uma nascente, outro curso de água principal, um canal de irrigação ou um açude, com a água conduzida através de canais abertos ou tubulados. Pode ser, também, através de bombas de água. Ou seja, tanto na entrada quanto na saída, a água é controlada.
Como a qualidade da água da piscicultura é um dos principais fatores que determinam o sucesso da criação, é essencial investir em conhecimento e no correto manejo da água para alcançar os resultados desejados.
Em viveiros e açudes, onde a água tem contato com o solo, suas características são fortemente afetadas pelas propriedades químicas do solo.
Em anexo
Os tanques de produção foram feitos mesmo de terra, que reproduz mais fielmente o habitat natural dos animais. Já para o abastecimento de água, será usada bomba para retirada de água do Rio São Francisco com conexão de tubo de PVC, para conduzir a água até o tanques. É importante que os viveiros não sejam muito grandes, pois isso dificulta no manejo da criação, bem como nos momentos de alimentação e transferência de peixes. O ideal são viveiros entre 300 a 2000M² por 1,6 metros de profundidade. O sistema artificial de oxigenação será feita por 2 aeradores.
A adoção de alimentação com rações de qualidade para a engorda do peixe, acrescida de uma suplementação adequada pode fazer a criação atingir o peso de comercialização de acordo com as espécies em tempo esperado. Um dos maiores desafios na piscicultura é evitar que doenças ingressem no sistema de produção. Para isso, diversas medidas devem ser adotadas, desde o momento da aquisição dos peixes, passando pelo transporte até a propriedade, a realização da quarentena e finalizando com procedimentos de soltura adequados.
Manejo Alimentar
A cada 7 dias ou, no máximo, 14 dias, deve-se pesar, no mínimo, 100 peixes de do tanques,a fim de obter a média de peso do vivo e, assim, calcular a biomassa (peso médio (kg) x quantidade de peixes). É de extrema importância que sejam anotadas ocasionais mortes ou descartes de animais, para que se tenha controle da quantidade de peixes em cada um dos tanques para que a biomassa seja calculada corretamente e para que, consequentemente, o arraçoamento seja feito de maneira adequada: sem sobrar e sem faltar ração.
O custo com alimentação varia de 50 a 80% dos custos totais de uma produção animal, e com a piscicultura não é diferente! Ou seja, anotar evita gastos extras. O cálculo de ração deverá ser realizado através da % de peso vivo (%PV) do peixe.
Equipamento Valores Medidos de pH R$ 58, 99 Medidor de Tds,pH e temperatura R$199, 2 Aeradores de 0,5 cv R$3000, Circuito de Câmeras Internas R$1000, Bomba R$1.340, Alevinos Tabela in anexo Ração (^) R$ 99,00 - 50Kg Aspersor Canhão Ks 1500 1 1/2 (^) R$502, 16 horas de Retroescavadeira (^) R$2.400, Mão de Obra (^) R$1.000, Valor total Investido R$ 9.599,94 reais
A reposição de água no tanque,que é perdida por lixiviação e evapotranspiração,serão respostas com água do Rio São Francisco uma vez que o proprietário já tem todas as licenças necessárias para a implantação da atividade.Mas mesmo com essas percas a um acumulo de matéria orgânica na água prejudicando a saúde dos peixes,com isso
O consumo de peixe no Brasil vem aumentando e se tornando uma carne muito consumida, no que tange à produção de peixes,essa atividade ainda vem sendo pouco praticada mesmo tendo fácil manejo e alta lucratividade.
Devido às boas condições climáticas e à grande variedade de espécies existentes em nossa costa e nos nossos rios, o cultivo de peixes para consumo tem se popularizado no país,o produtor vê uma grande oportunidade visto que se trata de uma propriedade pequena de apenas 1000m²,mas trará um grande potencial produtivo.
Podendo ser criado até 38 peixes por m³ o produtor com seu tanque de 1.125m³ tem auto poder produtivo e no restante do terreno ele pretende utilizar para cultivo de olericulas ou similares,para que possa ser feita o aproveitamento da água que será retirada do tanque para a diminuição da matéria orgânica presente na mesma.
A adoção de alimentação adequada com rações de qualidade para a engorda do peixe, acrescida de uma suplementação adequada pode fazer a criação atingir o peso de comercialização de acordo com as espécies em tempo esperado,fazendo com que haja retorno do capital investido.