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PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO, Trabalhos de Segurança do Trabalho

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO AMBIENTAL PARA EMPRESAS

Tipologia: Trabalhos

2018

Compartilhado em 23/10/2022

regis-nunes-2
regis-nunes-2 🇧🇷

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SUSE FRANCO GARCIA
PGRTR
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS NO
TRABALHO RURAL
NR 31
23/08/2022 a 23/08/2022
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SUSE FRANCO GARCIA

PGRTR

PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS NO

TRABALHO RURAL

NR 31

23/08/2022 a 23/08/

LABORAL MEDICINA DO TRABALHO EIRELI

Rua José de Carvalho, Nº 34, Setor Comercial, Jataí - GO Telefone: 6436312201 E-mail: laboralmedocupa@gmail.com

  • 1 - APRESENTAÇÃO.............................................................................................................................. SUMÁRIO
  • 2 - OBJETIVOS.........................................................................................................................................
  • 3 - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES.............................................................................................
  • 4 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PGSSMATR NA EMPRESA.................................................
  • 5 - AVALIAÇÃO DOS RISCOS...........................................................................................................
  • 5.1 Critérios utilizados para definição do nível do risco...........................................................
  • 5.2 Níveis de risco possíveis.............................................................................................................
  • 5.3 Matriz para determinação dos níveis de riscos.....................................................................
  • 5.4 Classificações de prioridade de risco......................................................................................
  • 6 - INSTRUMENTO(S) UTILIZADO(S) NA AVALIAÇÃO DOS RISCOS.....................................
  • 7 - METODOLOGIA DE USO DO(S) INTRUMENTO(S).................................................................
  • 8 - ANTECIPAÇÃO DOS RISCOS......................................................................................................
  • 9 - RECONHECIMENTO E ANÁLISE DOS RISCOS DO AMBIENTE DE TRABALHO...........
  • 10 - METAS E PRIORIDADES DE CONTROLE..............................................................................
  • 11 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS.............................................................................
  • 12 - RECOMENDAÇÕES À EMPRESA.............................................................................................
  • 13 - CONSIDERAÇÕES FINAIS.........................................................................................................
  • 14 - ENCERRAMENTO.........................................................................................................................

LABORAL MEDICINA DO TRABALHO EIRELI Rua José de Carvalho, Nº 34, Setor Comercial, Jataí - GO Telefone: 6436312201 E-mail: laboralmedocupa@gmail.com IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA NOME: SUSE FRANCO GARCIA NOME FANTASIA: FAZENDA BONITO LUGAR VARZEA SECA CAEPF: 191.047.821/001- IE: 11.058.942- ENDEREÇO: RODOVIA GO 184, S/N COMPLEMENTO: KM 88 DIR 8 KM BAIRRO: ZONA RURAL CIDADE: Serranópolis ESTADO: GO CEP: 75820- CNAE (principal): 0113-0/ Atividade Principal: CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR GRAU DE RISCO: 3 COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS Faixa Etária Masculino Feminino -18 ANOS 0 0 +18 e -45 ANOS 0 0 +45 ANOS 1 1 Funcionários por sexo 1 1 Total de funcionários 2 RESPONSÁVEL(IS) DA EMPRESA:

1. SUSE FRANCO GARCIA

LABORAL MEDICINA DO TRABALHO EIRELI Rua José de Carvalho, Nº 34, Setor Comercial, Jataí - GO Telefone: 6436312201 E-mail: laboralmedocupa@gmail.com AVALIADORES TÉCNICO(S) RESPONSÁVEL(IS):

- NOME: REGIS NUNES DO PRADO - REGISTRO: 22970 - NIT: 142.46239.72- - TITULAÇÃO: Técnico em Segurança do Trabalho

LABORAL MEDICINA DO TRABALHO EIRELI Rua José de Carvalho, Nº 34, Setor Comercial, Jataí - GO Telefone: 6436312201 E-mail: laboralmedocupa@gmail.com Permanente Regional Rural (CPRR), Delegacia Regional do Trabalho (DRT), entre outros. A guarda do documento, autorização para emissão de cópias, divulgação de seuconteúdo, são de exclusiva responsabilidade da empresa através de seus mandatários.

LABORAL MEDICINA DO TRABALHO EIRELI Rua José de Carvalho, Nº 34, Setor Comercial, Jataí - GO Telefone: 6436312201 E-mail: laboralmedocupa@gmail.com 2 - OBJETIVOS O PGRTR é parte integrante do Programa de Segurança Ocupacional da Matriz, em conjunto com outras iniciativas prevencionistas da empresa. Este programa, englobado juntamente com o PGR e o PCMSO, tem como objetivo o levantamento dos riscos no ambiente de trabalho, avaliação potencial dos riscos, sua quantificação ou qualificação e a melhoria das condições de segurança e saúde no meio ambiente de trabalho, informando principalmente o INSS sobre a existência ou não dos mesmos. Visa também, propor medidas de prevenção e controle dos riscos encontrados, através de sua neutralização, minimização ou eliminação dos mesmos. Este trabalho informa os empregadores e trabalhadores sobre os riscos, meios para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos de modo a alcançar altos índices de satisfação em relação à preservação do bem estar e da integridade física e mental dos trabalhadores O presente programa tem por finalidade atender as determinações legais emanadas do Ministério do Trabalho através da NR-31 (Norma Regulamentadora de N° 31), da portaria nº 22.677 de 22/10/20, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27/10/20, estando em vigor a partir de então.

2.1 - OBJETIVO GERAL

Estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde no meio ambiente de trabalho.

2.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Controlar os riscos ambientais no local de trabalho com a adoção de medidas de controle; Monitorar a exposição dos colaboradores aos riscos ambientais existentes no local de trabalho; Fornecer informações sobre as condições de trabalho dos trabalhadores na empresa; Apresentar informações sobre a saúde, o bem estar e a integridade física e mental dos trabalhadores da empresa;

LABORAL MEDICINA DO TRABALHO EIRELI Rua José de Carvalho, Nº 34, Setor Comercial, Jataí - GO Telefone: 6436312201 E-mail: laboralmedocupa@gmail.com Agentes Ergonômicos : esforço físico, ritmo excessivo, trabalho em turnos, postura incorreta, levantamento e transporte manual de peso, monotonia e repetitividade, jornada prolongada, controle rígido de produtividade; Acidentes : máquinas, equipamentos ou implementos sem proteção, ferramentas (inadequadas/defeituosas), arranjo físico inadequado e outras situações. Os exames médicos compreendem a avaliação clínica e os exames complementares, quando necessários, devem ser efetuados em função dos riscos a que o trabalhador estiver exposto. A critério de prevenção da saúde do trabalhador rural, vários exames são exigidos no âmbito deste plano, sendo eles: Exame Admissional :^ Deve^ ser^ realizado^ obrigatoriamente^ antes^ que^ o^ trabalhador assuma suas atividades na empresa; Exame Periódico : Deve ser realizado anualmente ou em intervalos menores, quando disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou a critério do médico; Exame de Mudança de Risco Ocupacional : Deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos; Exame de Retorno ao Trabalho :^ Deve^ ser^ realizado^ obrigatoriamente^ no^ primeiro^ dia de retorno ao trabalho, em todo colaborador que tenha se ausentado por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias devido a qualquer doença ou acidente; Exame Demissional :^ Deve^ ser^ realizado^ em^ até^10 (dez)^ dias,^ contados^ do^ término^ do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico mais recente tenha diso realizado há menos de 90 dias, salvo o disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

LABORAL MEDICINA DO TRABALHO EIRELI Rua José de Carvalho, Nº 34, Setor Comercial, Jataí - GO Telefone: 6436312201 E-mail: laboralmedocupa@gmail.com 4 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PGSSMATR NA EMPRESA Os empregadores deverão informar todos os seus colaboradores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir, limitar ou eliminar tais riscos e para proteger-se dos mesmos, assim como a proteção ao meio ambiente de possíveis impactos ambientais. Cabe aos empregadores rurais ou equiparados proporcionar os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições do SESTR ou dos critérios estabelecidos pela NR - 31. Os colaboradores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PGRTR. Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PGRTR visando à proteção de todos os colaboradores expostos aos riscos ambientais.

LABORAL MEDICINA DO TRABALHO EIRELI Rua José de Carvalho, Nº 34, Setor Comercial, Jataí - GO Telefone: 6436312201 E-mail: laboralmedocupa@gmail.com

5.1.4 - LIMITE DE TOLERÂNCIA:

Limite de tolerância (LT, que muitas vezes aparece como TLV, do inglês: "treshold limit values" ): é um conceito fundamental para o direito trabalhista. Através de estudos exaustivos, procurou-se estabelecer o limite compatível com a salubridade do ambiente em que vive o trabalhador, para as mais diversas substâncias. O limite de tolerância é expresso de acordo com a unidade de medida do agente nocivo, sendo assim, é dependente em tempo e grau, da exposição do funcionário na empresa.

5.1.5 - NÍVEL DE AÇÃO:

Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos colaboradores e o controle médico. Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem: Para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados; Para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo I. Elaborar alternativas para reduzir a exposição: Analisar informações procedentes da Empresa, sobre os estudos e programas de prevenção;

LABORAL MEDICINA DO TRABALHO EIRELI Rua José de Carvalho, Nº 34, Setor Comercial, Jataí - GO Telefone: 6436312201 E-mail: laboralmedocupa@gmail.com Analisar os estudos e planos (cronogramas) de redução dos níveis de exposição a um máximo de 85 dB(A) em caso de exposição habitual/permanente; Conhecer as ações realizadas pela empresa para diminuir os limites de exposição ao ruído, verificando medições antes e depois destas ações e registros fotográficos e documentais; Conhecer as justificativas técnicas de pelas quais não foi possível reduzir os níveis de ruído por outro meio e que, portanto, se devem utilizar EPI's auditivos; Conhecer os resultados globais dos testes audiométricos; Resultado (numérico e percentual) dos colaboradores afetados ou não, segundo as funções que desempenham; Controlar e negociar a aplicação de medidas preventivas.

5.1.6 - FONTE GERADORA:

Cada exposição em particular é gerada por um conjunto ou por algum agente nocivo. Uma fonte geradora é responsável pela geração de cada agente nocivo encontrado no ambiente de trabalho a que o colaborador está exposto.

5.2 - MEDIDAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA

Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; Constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde; Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos colaboradores excederem os valores dos limites previstos na NR 15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico- legais estabelecidos; Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde, os colaboradores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Os acidentes são evitáveis, por isso, é possível prevení-los, procurando identificar suas causas e agir sobre elas.

LABORAL MEDICINA DO TRABALHO EIRELI Rua José de Carvalho, Nº 34, Setor Comercial, Jataí - GO Telefone: 6436312201 E-mail: laboralmedocupa@gmail.com a saúde dos colaboradores. Conforme determina a NR 6, a aplicação dessa medida é imprescindível observar: Recomendar o EPI adequado tecnicamente ao risco a que o colaborador está exposto e a atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e ao conforto, segundo avaliação do colaborador usuário; Estabelecer programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece; Estabelecer normas e procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas; Caracterizar as funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI's utilizados para os riscos ambientais.

Observe que:

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados EPI's gratuitamente e em boas condições; Os EPIs só devem ser usados e recomendados se as proteções coletivas forem tecnicamente inviáveis e/ou ineficazes; Poderão ser recomendados enquanto a medidas de proteção coletivas estiverem em estudo ou sendo implantadas; Para atender situações de emergência; Todo o EPI fornecido pela empresa deve possuir CA (Certificado de Aprovação), expedido pelo Ministério do Trabalho; Ao fornecer o EPI, a empresa deverá registrar o recebimento por parte do empregado em formulário próprio; Ao fornecer o EPI, a empresa deverá treinar o empregado para o uso do EPI da forma mais adequada; Ao fornecer o EPI, a empresa deve tornar o seu uso obrigatório nas áreas de risco e/ou recomendadas; Ao empregado cabe usar o EPI somente para a finalidade a que se destina, zelar pela sua guarda e conservação; Ao empregado cabe usar o EPI nas áreas de risco e/ou recomendadas sob pena de advertências e/ou demissão por justa causa em caso de não cumprimento.

5.2.3 - HIGIENIZAÇÃO E CONFORTO

Deverão ser adotadas medidas de higienização e conforto nos locais de trabalho de acordo com o que prevê a NR - 24, dando ênfase aos locais onde o colaborador se encontra.

5.2.4 - EXAMES COMPLEMENTARES

Os exames complementares são responsáveis pelo diagnóstico de inúmeros riscos à saúde do trabalhador, de modo a contribuírem para a realidade clínica de saúde de cada

LABORAL MEDICINA DO TRABALHO EIRELI Rua José de Carvalho, Nº 34, Setor Comercial, Jataí - GO Telefone: 6436312201 E-mail: laboralmedocupa@gmail.com colaborador no âmbito de seu ambiente de trabalho. Fica a critério do médico responsável a recomendação ou requisição, seja por precaução ou não, de exames complementares que não estejam previstos no presente Plano de Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural.

5.2.5 - ATIVIDADES PRIMÁRIAS EM SAÚDE OCUPACIONAL

Atividades primárias em saúde ocupacional são medidas de prevenção que visam evitar a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e incluem os seguintes itens:

  1. Reconhecimento e Análise de Riscos Ambientais
  2. Programa de Imunização
  3. Programa de Promoção da Saúde do Trabalhador
  4. Programa de Detecção de Agravos Profissionais 5.2.5.1 - Reconhecimento dos Riscos Ambientais Este é o passo inicial a ser desenvolvido visando à prevenção de acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais. Neste ponto do plano de gestão existe uma articulação com as demais normas regulamentadoras. 5.2.5.2 - Programa de Imunização O programa de imunização é dividido em duas etapas. Uma representada pelas vacinas Antitetânica e vacinas determinadas pelas autoridades sanitárias e outra representada pela vacinação Anti-gripal, que reduz consideravelmente o absenteísmo nos meses de inverno. Tal vacinação, ocupacional, pode ser aplicada nos funcionários, após orientação feita pelo Médico do Trabalho e autorizada pela empresa. 5.2.5.3 - Programa de promoção da Saúde do Trabalhador Este programa tem por objetivos: Assegurar a proteção dos trabalhadores contra todo o risco que prejudique a sua saúde e que possa ser resultante de seu trabalho ou das condições em que este se efetue; Contribuir para a adaptação física e mental dos trabalhadores, em particular pela sua adequação; Este tem por função transmitir aos funcionários orientações gerais sobre riscos de acidentes, doenças profissionais e não profissionais, uso de equipamentos e outros. 5.2.5.4 - Programa de Detecção de Agravos Profissionais Consiste em prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente agravos à saúde

LABORAL MEDICINA DO TRABALHO EIRELI Rua José de Carvalho, Nº 34, Setor Comercial, Jataí - GO Telefone: 6436312201 E-mail: laboralmedocupa@gmail.com treinamento e reciclagem em segurança. Assim mantendo um nível homogêneo de conhecimento sobre os riscos entre os TRABALHADORES. E também permitindo a execução segura das atividades diversas que é feita através de levantamento do MAPAS DE RISCOS.

5.2.9.10 INTEGRAÇÃO DE NOVOS EMPREGADOS:

Na integração dos novos TRABALHADORES, deverão ser abordados os seguintes assuntos: a) Sensibilização dos mesmos para os aspectos de Segurança do Trabalho; b) Como prevenir os acidentes do trabalho; c) Em caso de acidente do trabalho, os procedimentos corretos a serem tomados.

5.2.9.11 - TREINAMENTO INICIAL:

No treinamento inicial, após a integração, o TRABALHADOR deve receber

orientação quanto aos trabalhos que irá realizar, e os procedimentos corretos através

do conhecimento das "NORMAS DE PROCEDIMENTOS OU DE SEGURANÇA" da

EMPRESA. Para isso será(ão) enfatizado(s) o(s) seguinte(s) treinamento(s):

5.2.12 - AVALIAÇÃO E VALORIZAÇÃO

São essenciais, pois a segurança e a saúde como fatores de avaliação do desempenho são um passo importante para o desenvolvimento profissional do HOMEM, em outras palavras, um bom desempenho das áreas no campo da segurança reflete a valorização do TRABALHADOR e da EMPRESA. Os níveis de comando devem considerar a atuação e os resultados em segurança ao analisar o desempenho de seus subordinados; Na apresentação dos resultados de suas atividades, cada área deve incluir aqueles relativos à segurança; O item segurança (redução de acidentes e doenças do Trabalho) deve compor um dos itens mais importantes na determinação da produtividade de uma determinada área. Além dos aspectos de redução de custos pela aplicação mais adequada de materiais, mão-de-obra é primordial e influi diretamente na produtividade. Tudo é questão de ATITUDE;

LABORAL MEDICINA DO TRABALHO EIRELI Rua José de Carvalho, Nº 34, Setor Comercial, Jataí - GO Telefone: 6436312201 E-mail: laboralmedocupa@gmail.com Os princípios utilizados para a elaboração deste plano constituem a forma objetiva de atuar contra os acidentes e doenças dentro da EMPRESA.