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Este documento explica as tarifas, encargos e tributos relacionados à conta mensal de energia elétrica apresentada pelo fornecedor. Apresenta a diferença entre encargos e tributos, a privatização do setor elétrico no brasil e as mudanças introduzidas no modelo atual do setor elétrico.
Tipologia: Notas de estudo
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A conta apresentada mensalmente pela concessionária de energia elétrica ao consumidor contém, além dos custos de produção e transporte, mais dez encargos setoriais (subsídios cruzados entre consumidores), definidos em leis, e também ICMS (imposto estadual) e PIS/Cofins (impostos federais). É o registro da quantidade de energia elétrica consumida no mês anterior em kWh. O valor final é a soma de três componentes: a multiplicação do volume consumido pela tarifa (valor do kWh em reais); os encargos do setor elétrico e os tributos determinados em lei. Os encargos têm aplicação específica. Os tributos são destinados ao governo. Esta é a principal diferença entre encargo e tributo.
Tarifa superior ao custo
Tarifa inferior ao custo
O setor elétrico brasileiro passou por duas grandes mudanças da década de 90 para cá. A privatização das companhias operadoras no governo Fernando Henrique Cardoso foi a primeira. O processo foi iniciado com a Lei no^ 9.427, de dezembro de 1996, com a criação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a determinação da forma de exploração dos potenciais hidráulicos. A segunda ocorreu em 2004, no governo Lula, quando o atual modelo do setor elétrico foi introduzido, trazendo como um dos seus principais objetivos a garantia de segurança no suprimento energia elétrica.
José Luiz Cardoso Cruz, Instrutor, Minas Gerais, (Amapaense).