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Tarifas de Energia Elétrica: Tarifas, Encargos e Tributos, Notas de estudo de Direito

Este documento explica as tarifas, encargos e tributos relacionados à conta mensal de energia elétrica apresentada pelo fornecedor. Apresenta a diferença entre encargos e tributos, a privatização do setor elétrico no brasil e as mudanças introduzidas no modelo atual do setor elétrico.

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 29/12/2010

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jose-luiz-cruz-8 🇧🇷

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Tarifas de Energia Elétrica X Encargos X Tributos
A conta apresentada mensalmente pela concessionária de energia elétrica ao
consumidor contém, além dos custos de produção e transporte, mais dez
encargos setoriais (subsídios cruzados entre consumidores), definidos em leis,
e também ICMS (imposto estadual) e PIS/Cofins (impostos federais). É o
registro da quantidade de energia elétrica consumida no mês anterior em kWh.
O valor final é a soma de três componentes: a multiplicação do volume
consumido pela tarifa (valor do kWh em reais); os encargos do setor elétrico e
os tributos determinados em lei. Os encargos têm aplicação específica. Os
tributos são destinados ao governo. Esta é a principal diferença entre encargo
e tributo.
Tarifa superior ao custo
Tarifa inferior ao custo
Novo Modelo do Setor Elétrico
O setor elétrico brasileiro passou por duas grandes mudanças da década de 90
para cá. A privatização das companhias operadoras no governo Fernando
Henrique Cardoso foi a primeira. O processo foi iniciado com a Lei no 9.427, de
dezembro de 1996, com a criação da ANEEL (Agência Nacional de Energia
Elétrica) e a determinação da forma de exploração dos potenciais hidráulicos.
A segunda ocorreu em 2004, no governo Lula, quando o atual modelo do setor
elétrico foi introduzido, trazendo como um dos seus principais objetivos a
garantia de segurança no suprimento energia elétrica.
José Luiz Cardoso Cruz, Instrutor, Minas Gerais, (Amapaense).

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Tarifas de Energia Elétrica X Encargos X Tributos

A conta apresentada mensalmente pela concessionária de energia elétrica ao consumidor contém, além dos custos de produção e transporte, mais dez encargos setoriais (subsídios cruzados entre consumidores), definidos em leis, e também ICMS (imposto estadual) e PIS/Cofins (impostos federais). É o registro da quantidade de energia elétrica consumida no mês anterior em kWh. O valor final é a soma de três componentes: a multiplicação do volume consumido pela tarifa (valor do kWh em reais); os encargos do setor elétrico e os tributos determinados em lei. Os encargos têm aplicação específica. Os tributos são destinados ao governo. Esta é a principal diferença entre encargo e tributo.

Tarifa superior ao custo

Tarifa inferior ao custo

Novo Modelo do Setor Elétrico

O setor elétrico brasileiro passou por duas grandes mudanças da década de 90 para cá. A privatização das companhias operadoras no governo Fernando Henrique Cardoso foi a primeira. O processo foi iniciado com a Lei no^ 9.427, de dezembro de 1996, com a criação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e a determinação da forma de exploração dos potenciais hidráulicos. A segunda ocorreu em 2004, no governo Lula, quando o atual modelo do setor elétrico foi introduzido, trazendo como um dos seus principais objetivos a garantia de segurança no suprimento energia elétrica.

José Luiz Cardoso Cruz, Instrutor, Minas Gerais, (Amapaense).