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Tipologia: Notas de estudo
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Ficha Técnica
OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras SAUS (Setor de Autarquias Sul) Qd. 4 Bl. “I” CEP 70070-936 - Brasília / DF Tel.: 61 - 3217- Fax: 61 - 3217- www.brasilcooperativo.coop.br
Realização OCB - Assessoria Parlamentar SAUS (Setor de Autarquias Sul) Qd. 4 Bl. “I” CEP 70070-936 - Brasília / DF Tel.: 3217-
coordenação Tânia Regina Zanella
Equipe Técnica Clara Pedroso Maffia Eduardo Lima Queiroz Fabíola Nader Motta Thiago Borba Abrantes
colaboração Larissa Garcia Barbosa
Projeto gráfico, diagramação e impressão DUO Design Comunicação, Brasília-DF
Brasília-DF, janeiro de 2011
Apresentação
Setor de expressiva participação na economia do país, o cooperativismo brasileiro tem também forte atuação no Congresso Nacional. Nada mais natu- ral, afinal, as cooperativas respondem por 5,39% do PIB brasileiro e têm uma movimentação econômico-financeira na ordem de R$ 88,7 bilhões. À frente desse trabalho, definindo estratégias e monitorando o andamento das pro- posições, estamos nós, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), com a coordenação direta da Diretoria e da Assessoria Parlamentar da instituição.
Para realizar essa articulação em defesa das causas cooperativas, a OCB conta com apoio direto da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frenco- op). As conquistas alcançadas são fruto dessa atuação conjunta e decorrem de um esforço e acompanhamento constantes da tramitação desses temas nas duas Casas - Câmara dos Deputados e Senado Federal. Desta forma, o sistema cooperativista busca seu espaço no Legislativo e, consequentemente, na sociedade brasileira.
As proposições seguem as regras do processo legislativo, passando por vá- rias fases, de acordo com sua natureza. O monitoramento de tais proposições é feito, de forma detalhada, pela área parlamentar da instituição que, com o conhecimento técnico necessário, mantém ou apresenta novas estratégias.
Pelas particularidades e complexidade do processo legislativo, é natural que muitos desconheçam o trâmite e os termos mais utilizados. Para facilitar esse entendimento e levar tais informações ao conhecimento dos integrantes do Sistema OCB, a Organização das Cooperativas Brasileiras apresenta esta publicação, idealizada e elaborada pela Assessoria Parlamentar, intitulada “Noções Básicas sobre Processo Legislativo”. As ilustrações com fluxogramas de tramitação das proposições mais significativas para o setor tornam o pro- cesso ainda mais simples.
É desta forma, juntos, que continuaremos a trilhar o caminho pelo desen- volvimento do cooperativismo brasileiro. Boa leitura a todos.
Saudações cooperativistas. Márcio Lopes de Freitas Presidente da OCB
I) Poder Legislativo
O Poder Legislativo é responsável por representar o povo e as Unidades da Federação, fiscalizar a aplicação de todas as políticas públicas e legislar. Em âm- bito federal, é bicameral, composto pela Câmara dos Deputados, que represen- ta o povo, e pelo Senado Federal, que representa os Estados e o Distrito Federal.
Em sua função representativa , os deputados e senadores discutem e deliberam em nome da população, participam de eventos, intermediam a relação entre representantes da sociedade civil e do Governo, mediam con- flitos e articulam consensos. Neste sentido, é fundamental ressaltar que os parlamentares apenas exercem o poder, de titularidade do povo brasileiro: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição” (CF, art. 2º, parágrafo único). Den- tre as formas de participação direta, podemos citar o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular (da qual falaremos adiante).
Em sua função fiscalizadora , o Congresso Nacional atua tanto politi- camente, ao convocar autoridades, investigar fatos determinados, aprovar indicações para cargos públicos, apreciar vetos presidenciais ou sustar atos normativos exorbitantes do Poder Executivo, quanto financeiramente, por meio das peças orçamentárias e fiscais. Os principais instrumentos de fisca- lização e controle são as comissões parlamentares de inquérito (CPI), a con- vocação de Ministros e autoridades, a solicitação de informações ao Tribu- nal de Contas da União (TCU) e o requerimento de informação ao Executivo.
Por fim, no exercício de sua função legislativa , o Congresso Nacional delibera sobre as matérias de competência da União, criando direitos ou obrigações ao cidadão brasileiro. Para a efetivação desta função, tanto a Câ- mara dos Deputados quanto o Senado Federal devem observar o correto procedimento legislativo, a partir de normas presentes na Constituição Fe- deral e nos Regimentos Internos de cada Casa.
A Câmara dos Deputados é composta por deputados, com mandato de quatro anos, que são eleitos pelo sistema proporcional. Cada um dos es- tados e o Distrito Federal podem eleger o mínimo de oito e o máximo de setenta, proporcionalmente ao número de habitantes, limitados ao número total de 513 deputados federais.
O Senado Federal é composto por 81 senadores, que são eleitos pelo sistema majoritário para um mandato de oito anos, sendo três por Unidade da Federação. Ocorre, a cada 4 anos e de maneira alternada, a eleição de um terço ou de dois terços dos senadores.
Tabela II – Composição do Congresso Nacional
SiSTEma BicamERaL Câmara dos Deputados Senado Federal eleitos pelo sistema proporcional eleitos pelo sistema majoritário Total de 513 deputados Total de 81 senadores Mandato de 4 anos (1 legislatura) Mandato de 8 anos (2 legislaturas)
ambas as casas legislativas são formadas por diversas instâncias decisórias, indispensáveis ao cumprimento de suas funções e atribuições. os principais órgãos sào: Mesa Diretora, colégio de Líderes, comissões e Plenário.
a) mesa Diretora
a Mesa Diretora é responsável por dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da casa. seus membros efetivos eleitos a cada dois anos, não podem fazer parte de liderança nem de comissões permanentes, especiais ou de inquérito.
Tabela III – Atribuições da Mesa Diretora
caRGO RESPOnSaBiLiDaDES
Presidente
em conjunto com o colégio de Líderes define a agen- da de votações; distribuição das matérias às comis- sões e controle sobre as questões de ordem.
1º Vice-Presidente substituição do Presidente em suas ausências.
2º Vice-Presidente sdo da indisponibilidade do 1º Vice-Presidente.ubstituição do presidente em suas ausências, quan-
c) comissões
Cada Casa possui suas comissões parlamentares, permanentes ou tem- porárias, estas são órgãos técnicos especializados com funções legislativas e fiscalizadoras definidas pela Constituição Federal e pelos seus respectivos Regimentos Internos.
É tarefa das comissões permanentes^2 examinar todas as proposições em tramitação, suas informações, antecedentes e conveniência política, através de amplas discussões, que podem incluir a participação da socieda- de em geral (por meio de audiências públicas), para, em seguida, deliberar e aprovar o parecer da comissão ao projeto avaliado.
Por sua vez, as comissões temporárias são criadas para apreciar deter- minado assunto e são extintas ao término da Legislatura ou antes, quando alcançado seu fim. Estão incluídas nesse caso as Comissões Especiais, as Co- missões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) e as Comissões Externas.
comissões especiais, exclusivas da Câmara dos Deputados, são criadas para examinar e dar parecer sobre as seguintes espécies de proposições: Propostas de Emendas à Constituição - PEC; projetos de código; projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mé- rito; denúncia oferecida contra o Presidente da República por crime de res- ponsabilidade ou projeto de alteração do Regimento Interno.
Na Câmara dos Deputados, os projetos que, no despacho da Mesa, fo- rem distribuídas a mais de três comissões de mérito são submetidos a uma comissão especial temporária, como a do código Florestal Brasileiro , que deve avaliar não apenas o mérito da questão, como também os aspectos constitucionais e de compatibilidade orçamentária e financeira da propo- sição.
Além das comissões parlamentares de cada Casa, existem comissões mistas , criadas no âmbito do Congresso Nacional, que são compostas si- multaneamente por deputados e senadores, podendo ser permanentes ou temporárias. Tais comissões têm regras de criação e funcionamento defini- das no Regimento Comum (Resolução n.º 01, de 1970-CN).
O presidente da comissão é a figura-chave da mesma, visto que, entre outras competências, convoca todas as reuniões da comissão, designa relatores, conce- de a palavra, convoca votações e representa a comissão em reuniões do Colégio
2 a listagem com todas as comissões permanentes da câmara dos Deputados e do senado Federal encontra-se no final deste capítulo.
de Líderes, além de ter o poder de avocar a relatoria dos seus projetos de interesse.
No Senado Federal, o número de integrantes de cada comissão permanente está definido em seu Regimento Interno. Já na Câmara dos Deputados, será fi- xado por Ato da Mesa, no ínicio dos trabalhos de cada legislatura. Em ambos os casos, os membros são indicados pelos líderes, conforme o cálculo de proporcio- nalidade partidária.
Poder conclusivo
A partir da Constituição de 1988, os projetos de lei passaram a tramitar de modo conclusivo - ou terminativo, no caso do Senado - nas comissões, dispensando a deliberação pelo plenário. O poder conclusivo (ou termina- tivo) surgiu como forma de descentralizar o processo decisório, garantindo mais agilidade e maior qualidade na deliberação das matérias legislativas. A idéia é que instâncias decisórias menores e mais especializadas têm me- lhores condições de debater temas específicos e assim chegar a resultados mais rapidamente, sem que haja a necessidade de deliberação plenária.
São exceções do poder conclusivo (ou terminativo) das comissões: os pro- jetos de lei complementar, os projetos de código, os de iniciativa popular, os de autoria de comissão, os relativos a matéria que, de acordo com a Consti- tuição, não possa ser objeto de delegação, os que tenham recebido pareceres divergentes por parte das comissões, os que tenham sido aprovados pelo Ple- nário de uma das Casas e os que se encontram em regime de urgência.
Os projetos aprovados em caráter conclusivo (ou terminativo) são envia- dos diretamente para a Casa Revisora. Caso não haja nenhuma alteração na Casa Revisora, a proposta segue para sanção / veto. Entretanto, ressaltamos que os parlamentares podem apresentar recurso (um décimo da respectiva Casa) para que a matéria seja submetida ao Plenário.
Entre as comissões permanentes da câmara dos Deputados , existem três delas cujos pareceres podem levar a matéria a um caráter terminativo (não confundir com o poder terminativo do Senado Federal): a comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (análise de constitucionalidade, juri- dicidade e boa técnica legislativa), a de Finanças e Tributação (análise da adequação orçamentária e financeira) e a comissão especial (apreciação de proposta distribuída a mais de três comissões). Se a proposição receber pa- recer contrário de uma destas comissões será imediatamente arquivada.
Nas demais comissões o parecer contrário não impede que a matéria
CDC comissão de Defesado consumidor
relações de consumo e medidas de de- fesa do consumidor. repressão ao abuso do poder econômico.
comissão de De- senvolvimento eco- nômico, indústria e comércio
ordem econômica nacional, política de atividade industrial, comercial e agrícola, sistema monetário, câmbio, programas de privatização e propriedade industrial.
CDHM cHumanos e Minoriasomissão de Direitos
investigação de ameaça ou violação dos direitos humanos. Minorias étnicas e so- ciais e preservação de culturas populares
CDU cvolvimento Urbanoomissão de Desen-
Urbanismo, planos nacionais e regionais de ordenação do território, direito muni- cipal e edílico
CEC (^) educação ecomissão de cultura
Política e sistema educacional. Desenvol- vimento cultural. Direito de imprensa e produção intelectual. Datas comemora- tivas e homenagens cívicas.
comissão de Fisca- lização Financeira e controle
Fiscalização contábil, orçamentária, fi- nanceira e patrimonial da União. exames dos relatórios do TcU. Tomada de contas do Presidente da república.
CFT comissão de Finançase Tributação
aspecto de compatibilidade financeira e orçamentária das matérias. sistema fi- nanceiro nacional, mercado financeiro e de capitais, dívida pública interna e ex- terna e sistema tributário nacional.
CLP comissão de Legisla-ção Participativa
sugestões de iniciativa legislativa apre- sentadas por setores da sociedades civil. Pareceres técnicos oriundos de entida- des científicas e culturais.
comissão de Meio ambiente e Desenvol- vimento sustentável
Política e sistema nacional de meio am- biente, direito ambiental e desenvolvi- mento sustentável.
CME comissão de Minas e energia
Políticas e modelos mineral e energé- tico brasileiros, fontes convencionais e alternativas de energia e fomento à ati- vidade mineral.
comissão de relações exteriores e de Defesa Nacional
relações diplomáticas e consulares. Po- lítica externa brasileira e direito interna- cional. Forças armadas e auxiliares.
comissão de se- gurança Pública e combate ao crime organizado
combate ao uso de drogas e ao tráfico ilícito, ao crime organizado e à violência. sistema penitenciário e segurança pública.
CSSF cdadeomissão de social e Família^ seguri-
Políticas de saúde, seguridade social, in- dústria químico-farmacêutica. Matérias relativas à família, mulher, criança e defi- ciente físico e mental.
comissão de Trabalho, de administração e serviço Público
relações de trabalho, política salarial e de emprego, regulamentação do exer- cício das profissões, sindicalismo e orga- nização sindical.
CTD comissão de Turismoe Desporto
Política e sistema nacional de turismo. sistema desportivo nacional, norma ge- rais sobre desporto e justiça desportiva
CVT comissão de Viação eTransportes
sistema nacional de viação e de trans- portes em geral. Marinha mercante, aviação civil, transporte de passageiros e de cargas e legislação de trânsito.
CI comissão dede infraestrutura^ serviços
Transportes em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunica- ções e agências reguladoras.
comissão de Meio ambiente, Defesa do consumidor e Fiscali- zação e controle
Fiscalização e controle dos atos do Poder executivo, dos programas governamen- tais e da compatibilidade orçamentá- ria. Medidas de defesa do consumidor. Questões relativas ao meio ambiente.
CRA (^) tura ecomissão de reforma^ a gricul-agrária
Política agrícola, fundiária, de crédito ru- ral e de insumos agropecuários. coope- rativismo e associativismo rural.
comissão de relações exteriores e Defesa Nacional
relações diplomáticas e consulares. Po- lítica externa brasileira e direito interna- cional. Forças armadas e auxiliares.
Tabela VI - Comissões Mistas Permanentes
SiGLa nOmE aTRiBUiçõES
comissão Mista sobre Mudanças climáticas
Mudanças climáticas e seus impactos econômicos e sociais.
comissão Mista de Planos, orçamento Públicos e Fiscalização
análise dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, à lei de diretrizes e ba- ses e à lei orçamentária anual. acompa- nhamento e fiscalização orçamentária.
representação Brasi- leira do Parlamento do Mercosul
Defende os interesses brasileiros na composição de recomendações do Par- lamento do Mercosul ao conselho exe- cutivo do Bloco.
II) Processo Legislativo
Processo legislativo é o conjunto de disposições que disciplinam o pro- cedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas.
Deste modo, refere-se não apenas à tipologia das proposições, como tam- bém ao rito de redação e consolidação das mesmas e inclui cinco etapas: ini- ciativa, tramitação, votação, sanção / veto, promulgação e publicação.
De acordo com a Constituição (art. 59), o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Aplicado no dia-a-dia do Congresso Nacional, o processo legislativo ob- serva ritos formais, previstos na Constituição Federal, na Lei Complementar 95/1998, nos Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e no Regimento Comum.
Vale ressaltar que tanto o Regimento Interno da Câmara quanto o do Senado não são claros em alguns de seus dispositivos. Desta maneira, em algumas oportunidades, as decisões políticas não são disciplinadas pelas regras regimentais, sendo então definidas discricionariamente.
a) iniciativa
Iniciativa é manifestação de vontade, ou seja, poder conferido a alguém ou a algum órgão para apresentar uma proposição legislativa. É um ato que desencadeia o processo legislativo, dando início à produção de novas normas.
A iniciativa pode ser concorrente , sendo a apresentação da proposição de competência de vários legitimados, ou exclusiva , quando a apresenta- ção da proposição pertence a um só legitimado.