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Procedimento Operacional Padrão (POP) para Manejo de Resíduos Sólidos, Exercícios de Estética

POP manejo de resíduos sólidos.pdf

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 14/12/2020

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bruna-emerick-7 🇧🇷

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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
POP Nº 026
VERSÃO Nº 01
Data da Emissão:
14/11/2019
Próxima revisão:
___/___/___
Atividade: Manejo de Resíduos Sólidos
Executante: Auxiliar de Serviços Gerais e Técnica (o) de enfermagem.
Resultados esperados: Minimizar a produção de resíduos gerados e proporcionar um
encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, à
preservação da saúde pública ,dos recursos naturais e do meio ambiente.
Materiais necessários: Caixas coletoras de material perfurocortante, suporte para caixa de
perfuro cortante, saco branco leitoso, lixeira com tampa e pedal , saco de lixo preto/comum e luvas.
Principais atividades:
Os resíduos classificados no Grupo A1
São aqueles resultantes da administração de imunobiológicos que contém na formulação resíduos
com microorganismos vivos atenuados, incluindo frascos de imunobiológicos com expiração do
prazo de validade, frascos vazios com restos do produto ou conteúdo inutilizado. Estes devem ser
submetidos a tratamento, antes da disposiçãofinal.
Os resíduos classificados no Grupo E
Os perfurocortantes, necessitam ser acondicionados em recipientes resistentes, que atendam aos
parâmetros referenciados na NBR ABNT: 13853:1997, que estejam devidamente identificados com
a inscrição pérfuro cortante e devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
Acondicionar os resíduos classificados em A1 e E em caixas coletoras de material
perfurocortante;
O trabalhador deve observar a capacidade de armazenamento da caixa coletora, definida
pelo fabricante, independentemente do número de dias trabalhados.
Quando atingir o limite recomendado pelo fabricante lacrar a caixa;
Acondicionar as caixas coletoras em saco branco leitoso (que deve ser realizado com dois
nós);
temporário da equipe de limpeza da unidade;
O transporte interno até o local de armazenamento temporário é responsabilidade da
equipe de limpeza da Unidade;
O Auxiliar de serviços gerais deverá acompanhar a pesagem do lixo juntamente
com o funcionário da empresa responsável pela coleta.
A empresa responsável pela coleta de lixo infectante:
Fará o recolhimento e conforme estabelece à resolução nº 358/2005 do Conama, fará a
destinação final, inativando os resíduos antes da disposição final, conforme contrato de
prestação de serviço.
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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP

MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

POP Nº 026

VERSÃO Nº 01

Data da Emissão: 14/11/ Próxima revisão: //___ Atividade: Manejo de Resíduos Sólidos Executante: Auxiliar de Serviços Gerais e Técnica (o) de enfermagem. Resultados esperados: Minimizar a produção de resíduos gerados e proporcionar um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública ,dos recursos naturais e do meio ambiente. Materiais necessários: Caixas coletoras de material perfurocortante, suporte para caixa de perfuro cortante, saco branco leitoso, lixeira com tampa e pedal , saco de lixo preto/comum e luvas. Principais atividades: Os resíduos classificados no Grupo A São aqueles resultantes da administração de imunobiológicos que contém na formulação resíduos com microorganismos vivos atenuados, incluindo frascos de imunobiológicos com expiração do prazo de validade, frascos vazios com restos do produto ou conteúdo inutilizado. Estes devem ser submetidos a tratamento, antes da disposiçãofinal. Os resíduos classificados no Grupo E Os perfurocortantes, necessitam ser acondicionados em recipientes resistentes, que atendam aos parâmetros referenciados na NBR ABNT: 13853:1997, que estejam devidamente identificados com a inscrição pérfuro cortante e devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.  Acondicionar os resíduos classificados em A1 e E em caixas coletoras de material perfurocortante;  O trabalhador deve observar a capacidade de armazenamento da caixa coletora, definida pelo fabricante, independentemente do número de dias trabalhados.  Quando atingir o limite recomendado pelo fabricante lacrar a caixa;  Acondicionar as caixas coletoras em saco branco leitoso (que deve ser realizado com dois nós);  temporário da equipe de limpeza da unidade;  O transporte interno até o local de armazenamento temporário é responsabilidade da equipe de limpeza da Unidade;  O Auxiliar de serviços gerais deverá acompanhar a pesagem do lixo juntamente com o funcionário da empresa responsável pela coleta. A empresa responsável pela coleta de lixo infectante:  Fará o recolhimento e conforme estabelece à resolução nº 358/2005 do Conama, fará a destinação final, inativando os resíduos antes da disposição final, conforme contrato de prestação de serviço.

Armazenamento temporário: Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos acondicionados, na sala de utilidades (expurgo) ou sala destinada a este fim, visando agilizar e facilitar a coleta dentro do estabelecimento. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento (lixeiras). As salas utilizadas para o armazenamento temporário de resíduos e as lixeiras devem ser lavadas diariamente e, quando necessário, submetidas à desinfecção com hipoclorito de sódio a1%. Os resíduos classificados no Grupo D Quanto a outros resíduos gerados a partir de atividades da Rede de Frio, como as caixas de poliuretano e/ou poliestireno expandido (isopor), as bobinas reutilizáveis, os papéis e derivados, destinados à reciclagem ou a coleta comum de lixo. Por se tratar de substância atóxica, o conteúdo interno das bobinas reutilizáveis preenchidas com gel pode ser descartado na rede de esgoto local, antes do acondicionamento para a reciclagem.  Acondicionar o lixo na sala de vacina em lixeira com tampa e pedal preferencialmente de inox;  Retirar nos horários pré-estabelecidos para limpeza da sala de vacina conforme POP No 24 - Limpeza da Sala de Vacina, ou sempre que necessário; Cuidados:  É expressamente proibido o esvaziamento dos recipientes para perfurocortantes para o seu reaproveitamentoou transferência p a r a c o m p l e t a r o u t r o r e c i p i e n t e. É p r o i b i d o r e e n c a p a r o u p r o c e d e r à r e t i r a d a m a n u a l d a s a g u l h a s descartáveis após sua utilização;  Orientar sobre a biossegurança;  Nos casos de acidente de trabalho com perfurocortantes proceder notificação do acidente e iniciar protocolo conforme padronizado pela SMS;  Nos casos de inconformidade com o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e/ou RDC ANVISAno306,de 7de Dezembro de 2004 e Resolução Conama nº 358, de 29 de Abril de 2005, enfermeiro (a) deve providenciar ou realizar capacitação. Ações em caso de Inconformidade:  O enfermeiro (a) deverá desenvolver Atividade Educativa provendo a correção e aplicação deste POP.