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Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES
EM PRENSAS E SIMILARES.
Orientador: Engº. Devair Cézar Moura
IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES EM PRENSAS E SIMILARES.
Curso: Engenharia de Segurança no Trabalho Área de Concentração: Proteção de Máquinas
Dissertação submetida ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança no Trabalho
Araraquara, Setembro de 2008 SP – Brasil
“O segredo da felicidade consiste em continuar desejando aquilo que já se possui”
À Deus, a quem devo tudo que tenho, À minha amada esposa, sempre me incentivando a encarar e vencer os desafios, À minha querida filha, um estimulo a permanecer buscando evoluir, Aos colegas de curso, que muito me ajudaram a terminar esse curso.
Risco Zero”, demonstrando o andamento das negociações e meios de prevenção de acidentes com prensas e similares.
Embalados pelo clima festivo da premiação e pelo estabelecimento, desde o final de 1997, da proibição de construção de prensas com engate por chaveta, através da Norma ABNT NBR 13930 – Prensa Mecânica – Requisitos de Segurança, foi firmada, em 27 de maio de 1999, a Convenção Coletiva adotando a obrigatoriedade de implantação do PPRPS pelos signatários, com alcance aos municípios de São Paulo, Mogi das Cruzes e região.
Posteriormente, a Convenção Coletiva que estabelecia o PPRPS foi ampliada para as outras Conveções já existentes, como de injetoras e galvânicas, e estendida para todo estado de São Paulo.
Em 2004, o Ministério do Trabalho, a fim de uniformizar e divulgar boas práticas em nível nacional, ouvidos os trabalhadores, empregadores e fabricantes, publicou Nota Técnica, que levou o número NT 37/2004, a qual estabeleceu princípios para proteção de prensas e similares, Nota esta que foi substituída pela Nota Técnica de número NT 16/2005, com pequenas adequações.
Este trabalho tem como objetivo apresentar boas práticas a serem adotadas por todos aqueles que fabricam e utilizam prensas e similares, buscando a preservar a integridade física do trabalhador, implantando o PPRPS ou acolhendo os princípios da NT 16/2005.
A Lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1977, alterou o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. A Seção XI - Das máquinas e equipamentos do novo texto legal traz os artigo 184, 185 e 186, cuja redação é a seguinte:
Art. 184. As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental. Parágrafo único. É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.
Art. 185. Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.
Art. 186. O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre elas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas.
O artigo 184 estabelece a obrigatoriedade da dotação de dispositivos de partida e parada das máquinas e equipamentos, ressaltando a importância de impedir o acionamento acidental. Esta previsão legal visa permitir ao trabalhador ter ao seu alcance os comandos de acionamento e parada da máquina que estiver operando, de forma a agir rapidamente quando ocorrer uma situação de risco para si próprio ou para outro trabalhador que estiver próximo à máquina. O parágrafo único do referido artigo proíbe a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao que está no caput do artigo.
O artigo 185 determina que as intervenções de manutenção e ajustes da máquina sejam feitos com a mesma parada, faz ressalva, entretanto, a necessidade de movimento para alguns ajustes.
12.3.3 As Máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ou partes destas, devem ter os seus movimentos, alternados ou rotativos, protegidos. 12.3.5 As máquinas e os equipamentos que utilizarem ou gerarem energia elétrica devem ser aterrados eletricamente, conforme previsto na NR-10.
12.3.6 Os materiais a serem empregados nos protetores devem ser suficientemente resistentes, de forma a oferecer proteção efetiva. 12.3.7 Os protetores devem permanecer fixados, firmemente à máquina, ao equipamento, piso ou a qualquer outra parte fixa, por meio de dispositivos que, em caso de necessidade, permitam sua retirada e recolocação imediatas.
12.5 Fabricação, Importação, Venda e Locação de Máquinas e Equipamentos. 12.5.1 É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam às disposições contidas nos itens 12.2 e 12.3 e seus subitens, sem prejuízo da observância dos demais dispositivos legais e regulamentadores sobre Segurança e Medicina do trabalho. 12.5.2 O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo, conforme o caso, decretará a interdição da máquina ou do equipamento que não atender ao disposto no suitem12.5.1.
12.6 Manutenção e Operação 12.6.1 Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente podem ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à sua realização. 12.6.3 A manutenção e inspeção das máquinas e dos equipamentos devem ser feitas de acordo com as instruções fornecidas pelo fabricante e/ou de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes no País. 12.6.6 Nas paradas temporárias ou prolongadas, os operadores devem colocar os controles em posição neutra, acionar os freios e adotar outras medidas, com o objetivo de eliminar riscos provenientes de deslocamentos.
Prensas são máquinas utilizadas na conformação e corte de materiais diversos, onde o movimento do martelo (punção) é proveniente de um sistema hidráulico/pneumático (cilindro hidráulico/pneumático) ou de um sistema mecânico, onde o movimento rotativo é transformado em linear através de sistemas de bielas, manivelas ou fusos.
Quanto ao sistema de transmissão do movimento do martelo, as prensas apresentam diversas modalidades. Neste trabalho abordaremos as mais utilizadas no parque industrial brasileiro.
As prensas excêntricas mecânicas de engate por chaveta (PMEEC) têm como características o curso limitado, energia constante e força variável do martelo em função da altura de trabalho. Podem ter o corpo em forma de “C” ou em forma de “H”, com transmissão direta do volante ou com redução por engrenagens, com mesa fixa ou regulável, horzontal ou inclinada.
O volante, movimentado por um motor elétrico, está apoiado ne extremidade de um eixo, através de uma bucha de engate onde se encaixa uma chaveta rotativa (meia cana). Em sua outra extremidade o eixo está fixado em uma bucha excêntrica, alojada em uma biela, responsável pela transformação do movimento rotativo em movimento linear.
Quando acionada, através de um pedal elétrico, pneumático ou hidráulico, ou comando bi- manual (é proibido o uso de pedais ou alavancas mecânicas), um dispositivo mecânico ou pistão hidráulico movimenta um pino em forma de “L”, puxando uma mola que faz com que a
São todas as peças que geram movimento para ser aplicado no martelo. São exemplos os volantes, as engrenagens, os eixos, as bielas, as guias, as correias, etc. Estes componentes devem ser protegidos, conforme determina a NR 12 – Máquinas e Equipamentos em seus itens 12.2 e 12.3.
Figura 2 – Desenho esquemático da cadeia cinemática da PMEEC
Figura 3 – Eixo excêntrico da PMEEC Figura 4 – Biela da PMEEC
O conjunto ponta do eixo biela deverá ter proteção fixa, integral e resistente, pois em caso de ruptura do eixo próximo à biela por sobrecarga ou fadiga (Figura 5), evitará que o conjunto formado por flange da porca do eixo, porca e sextavado do eixo, bucha excêntrica, biela e mais o pedaço do eixo se projete sobre o operador, vindo a cair sobre sua cabeça. Já ocorreram vários acidentes deste tipo em todo o Brasil, e muitos acidentes foram fatais.
A – Motor B- Volante C- Eixo D- Biela E - Martelo
Figura 5 – Eixo rompido da PMEEC
Para evitar este tipo de acidente deve se instalar um elo salva-vidas, que consiste em um cabo de aço fixado no corpo da máquina e na biela, de maneira que permita apenas a biela fazer o seu movimento de translação. Não pode ser soldado, pois a solda certamente vai se romper com a trepidação da prensa. Outra solução é o enclausuramento do conjunto eixo biela através de proteções fixas, que a mesma forma que o elo salva-vida, impedem a queda do conjunto sobre o trabalhador.
Figura 6 – Elo salva-vida
Devido às suas características construtivas, é freqüente nestas prensas a ocorrência de um fenômeno denominado “repique” (repetição de golpe), devido a falhas mecânicas no sistema de acoplamento, como a quebra ou desgaste da chaveta ou do pino “L”, relaxamento das molas, entre outros, ocasionando a descida involuntária do martelo, por uma ou mais vezes.
As principais causas do repique são:
risco, visto que a exposição do operador pode ocorrer a cada ciclo, repetindo-se várias vezes ao longo da jornada.
Por este motivo deverá ser garantido o impedimento físico ao ingresso de qualquer parte do corpo, vestimenta, especialmente das mãos do operador na zona de prensagem. Para tanto, as empresas devem valer-se das seguintes opções de proteções.
a) estar enclausuradas, com proteções fixas, e, havendo necessidade de troca freqüente de ferramentas, com proteções móveis dotadas de intertravamento com bloqueio, por meio de chave de segurança, de modo a permitir a abertura somente após a parada total dos movimentos de risco ou, b) operar somente com ferramentas fechadas.
Figura 9 – PMEEC protegida
Figura 10 – Ferramenta fechada
A não adoção de pelo menos uma das opções acima é considerado como situação de grave e iminente risco, podendo ocasionar a imediata interdição do equipamento pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
As proteções devem ser projetadas de modo a serem eficientes e não criarem para o operador outros riscos de acidente, como por exemplo o efeito guilhotina (Figura 11) e cantos vivos.
Figura 11 – Proteção que permite o efeito guilhotina.
Dispositivos como pinças e tenazes podem ser utilizadas somente para atividades de forjamento a quente ou a morno, com medidas de proteção que garantam o distanciamento do trabalhador à área de risco, ficando vedado o uso de afasta mãos.