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PPI- Programação Pactuada e Integrada , Notas de estudo de Enfermagem

Material utilizado na disciplina de Estagio em Sáude Pública

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 17/01/2010

erika-doretto-blaques-9
erika-doretto-blaques-9 🇧🇷

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Programação Pactuada e Integrada (PPI)
Processo de programação da atenção à saúde e alocação de recursos da assistência à saúde que deve
ser realizado pelos estados e municípios brasileiros. Envolve a definição, a negociação e a
formalização de pactos entre os gestores, com o objetivo de estabelecer, de forma transparente, os
fluxos assistenciais das redes regionalizadas e hierarquizadas de serviços, bem como os limites
financeiros destinados a cada município, explicitando as parcelas destinadas à assistência da
população e as referências recebidas de outros municípios. É, portanto, uma etapa do planejamento
em Saúde que agrega funções de alocação de recursos e reorganização das redes de atenção,
concretizando as diretrizes e prioridades expressas nos processos e instrumentos gerais de
planejamento, tais como: planos de saúde, planos plurianuais de saúde e outros. Embora até o
momento a PPI tenha se restringido a recursos federais de custeio, pretende-se que passe a englobar
recursos próprios dos estados e dos municípios.
A PPI deve ser construída em três etapas: 1) Etapa preliminar – Em coerência com as diretrizes da
política de saúde estabelecida nos planos estaduais de saúde, planos plurianuais, pacto da atenção
básica, planos diretores de regionalização e demais instrumentos do planejamento, o gestor estadual
e os gestores municipais definem conjuntamente, por meio das Comissões Intergestores Bipartites
(CIBs), as situações específicas de seus territórios, no campo da assistência. Resulta dessa fase a
macro-alocação dos recursos a serem programados e os parâmetros assistenciais médios a serem
adotados, de maneira a refletir as prioridades definidas. 2) Etapa de programação municipal – O
processo de programação é descentralizado para os municípios, etapa em que os gestores
municipais adaptam os parâmetros às especificidades locais e promovem a pactuação das
referências intermunicipais, por meio de fóruns regionais e ou microrregionais. Nessa etapa, a
coordenação e o apoio técnico da Secretaria Estadual de Saúde (SES) são fundamentais. O processo
deve resultar na composição dos tetos municipais e na formalização dos pactos. 3) Etapa de
consolidação da PPI estadual A SES deve proceder à compatibilização das programações
municipais, à consolidação do teto estadual e deve publicar em Diário Oficial do Estado os limites
financeiros assistenciais. Uma nova proposta de PPI está em elaboração, introduzindo mudanças
nessas diretrizes, incluindo a lógica da programação, as aberturas programáticas e a concepção do
Sistema de Informações da Programação Pactuada e Integrada (SisPPI), projeto conjunto da
Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e do Datasus que inclui a etapa de programação
intramunicipal e chega aos estabelecimentos de saúde. A PPI terá utilidade prática se refletir os
fluxos estabelecidos e for acompanhada sistematicamente.
Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde (PPI-VS)
Define atividades e metas que visam a fortalecer o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, tendo
como premissa básica o aumento da capacidade do município para assumir as atividades de
notificação, investigação e confirmação laboratorial, imunização, sistemas de informação,
vigilância ambiental em Saúde, análise de fatores de risco para doenças e agravos não-
transmissíveis, controle de doenças e ações básicas de vigilância sanitária. Garante, ainda, que os
compromissos assumidos entre os gestores federais, estaduais e municipais do SUS, na área de
vigilância em Saúde, sejam objeto de efetiva programação e responsabilização conjunta. Subsidia a
melhor distribuição dos recursos financeiros entre as secretarias estaduais e municipais de Saúde e
torna suas aplicações mais transparente, facilitando a participação e o controle da sociedade.
A União estabelece, anualmente, as metas e ações de promoção da saúde, prevenção e controle de
doenças a serem desenvolvidas nas unidades federadas, após discussão com representantes do
Conass e Conasems. As secretarias estaduais de Saúde iniciam a discussão técnica das metas e
ações propostas pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS),
analisando a viabilidade técnica do seu cumprimento, a fim de subsidiar os municípios na
elaboração e organização de suas programações, oferecendo suporte operacional às ações. Após
essa discussão, os municípios são convocados a pactuarem as metas referentes às ações propostas,
fundamentadas em suas realidades locais e capacidades de execução. Cabe aos municípios assumir
a execução da maior parte das ações de vigilância em Saúde. Para subsidiar a elaboração da PPI-
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Programação Pactuada e Integrada (PPI)

Processo de programação da atenção à saúde e alocação de recursos da assistência à saúde que deve ser realizado pelos estados e municípios brasileiros. Envolve a definição, a negociação e a formalização de pactos entre os gestores, com o objetivo de estabelecer, de forma transparente, os fluxos assistenciais das redes regionalizadas e hierarquizadas de serviços, bem como os limites financeiros destinados a cada município, explicitando as parcelas destinadas à assistência da população e as referências recebidas de outros municípios. É, portanto, uma etapa do planejamento em Saúde que agrega funções de alocação de recursos e reorganização das redes de atenção, concretizando as diretrizes e prioridades expressas nos processos e instrumentos gerais de planejamento, tais como: planos de saúde, planos plurianuais de saúde e outros. Embora até o momento a PPI tenha se restringido a recursos federais de custeio, pretende-se que passe a englobar recursos próprios dos estados e dos municípios.

A PPI deve ser construída em três etapas: 1) Etapa preliminar – Em coerência com as diretrizes da política de saúde estabelecida nos planos estaduais de saúde, planos plurianuais, pacto da atenção básica, planos diretores de regionalização e demais instrumentos do planejamento, o gestor estadual e os gestores municipais definem conjuntamente, por meio das Comissões Intergestores Bipartites (CIBs), as situações específicas de seus territórios, no campo da assistência. Resulta dessa fase a macro-alocação dos recursos a serem programados e os parâmetros assistenciais médios a serem adotados, de maneira a refletir as prioridades definidas. 2) Etapa de programação municipal – O processo de programação é descentralizado para os municípios, etapa em que os gestores municipais adaptam os parâmetros às especificidades locais e promovem a pactuação das referências intermunicipais, por meio de fóruns regionais e ou microrregionais. Nessa etapa, a coordenação e o apoio técnico da Secretaria Estadual de Saúde (SES) são fundamentais. O processo deve resultar na composição dos tetos municipais e na formalização dos pactos. 3) Etapa de consolidação da PPI estadual – A SES deve proceder à compatibilização das programações municipais, à consolidação do teto estadual e deve publicar em Diário Oficial do Estado os limites financeiros assistenciais. Uma nova proposta de PPI está em elaboração, introduzindo mudanças nessas diretrizes, incluindo a lógica da programação, as aberturas programáticas e a concepção do Sistema de Informações da Programação Pactuada e Integrada (SisPPI), projeto conjunto da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e do Datasus que inclui a etapa de programação intramunicipal e chega aos estabelecimentos de saúde. A PPI só terá utilidade prática se refletir os fluxos estabelecidos e for acompanhada sistematicamente.

Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde (PPI-VS)

Define atividades e metas que visam a fortalecer o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, tendo como premissa básica o aumento da capacidade do município para assumir as atividades de notificação, investigação e confirmação laboratorial, imunização, sistemas de informação, vigilância ambiental em Saúde, análise de fatores de risco para doenças e agravos não- transmissíveis, controle de doenças e ações básicas de vigilância sanitária. Garante, ainda, que os compromissos assumidos entre os gestores federais, estaduais e municipais do SUS, na área de vigilância em Saúde, sejam objeto de efetiva programação e responsabilização conjunta. Subsidia a melhor distribuição dos recursos financeiros entre as secretarias estaduais e municipais de Saúde e torna suas aplicações mais transparente, facilitando a participação e o controle da sociedade.

A União estabelece, anualmente, as metas e ações de promoção da saúde, prevenção e controle de doenças a serem desenvolvidas nas unidades federadas, após discussão com representantes do Conass e Conasems. As secretarias estaduais de Saúde iniciam a discussão técnica das metas e ações propostas pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS), analisando a viabilidade técnica do seu cumprimento, a fim de subsidiar os municípios na elaboração e organização de suas programações, oferecendo suporte operacional às ações. Após essa discussão, os municípios são convocados a pactuarem as metas referentes às ações propostas, fundamentadas em suas realidades locais e capacidades de execução. Cabe aos municípios assumir a execução da maior parte das ações de vigilância em Saúde. Para subsidiar a elaboração da PPI-

VS, além das atividades e metas, a SVS disponibiliza aos estados um instrutivo em que reporta, detalhadamente, cada ação. O pacto é encaminhado para análise e aprovação das Comissões Intergestores Bipartites (CIBs) e ratificado pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT). O financiamento para o cumprimento das metas e ações definidas na PPI é proveniente do Bloco de vigilância em Saúde.