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ESTÁGIO 5 SEMESTRE, PORTFÓLIO DE ESTÁGIO
Tipologia: Trabalhos
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 13/06/2020
4.6
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Maricá 2020
Maricá 2020
Produção Textual Avaliativa da Disciplina de Estágio em Serviço Social I apresentado à Universidade Pitágoras Unopar, avaliativa do 4º semestre Flex e 5º semestre.
O Movimento Antimanicomial, em sua origem, está diretamente ligado ao Movimento da Reforma Sanitária, cujo marco foi à criação do Sistema Único de Saúde (SUS). A atenção especializada em saúde mental é oferecida pelo SUS, atendendo de maneira diferenciada todos que precisam deste cuidado, seguindo a Política Nacional de Saúde Mental. O dia 18 de maio é a data no calendário nacional de comemoração do Dia Nacional de Luta Antimanicomial. A lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001, proposta pelo deputado federal Paulo Delgado, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com sofrimento psíquico, privilegia o tratamento em serviços de base comunitária, mas não deixou claro como se dará a progressiva extinção dos manicômios, e deixa de fora os manicômios judiciários. Mesmo assim é um marco na luta antimanicomial. O primeiro Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do Brasil foi inaugurado em março de 1986, na cidade de São Paulo: Centro de Atenção Psicossocial Professor Luiz da Rocha Cerqueira, conhecido como CAPS da Rua Itapeva. Os CAPS são instituições destinadas a acolher as pessoas com sofrimento psíquico, estimular sua integração familiar e social, apoio nas suas iniciativas de busca por autonomia, oferecendo serviço médico e psicológico. O objetivo principal é integrar os usuários ao seu território, ou seja, o espaço da cidade onde a vida cotidiana deles se desenvolve. É um serviço de saúde regulamentado pela Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, têm a missão: “Dar um atendimento diuturno às pessoas que sofrem com transtornos mentais severos e persistentes, num dado território, oferecendo cuidados clínicos e de reabilitação psicossocial, com o objetivo de substituir o modelo hospitalocêntrico, evitando as internações e favorecendo o exercício da cidadania e da inclusão social dos usuários e de suas famílias”. (Manual CAPS, SUS. 2004). São atividades comuns nos CAPS: Tratamento medicamentoso, atendimento a grupo de familiares, atendimento individualizado a famílias, orientação, atendimento psicoterápico, atividades comunitárias, atividades de suporte social, oficinas culturais, visitas domiciliares, desintoxicação ambulatorial. Na estruturação de redes, deve-se levar sempre em consideração que o seu eixo organizador são pessoas, suas existências e seus sofrimentos,
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) deverão assumir seu papel estratégico na articulação e no tecimento dessas redes, tanto cumprindo suas funções na assistência direta e na regulação da rede de serviços de saúde, trabalhando em conjunto com as equipes de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, quanto na promoção da vida comunitária e da autonomia dos usuários, articulando os recursos existentes em outras redes: sócio sanitárias, jurídicas, cooperativas de trabalho, escolas, empresas etc.” (Manual CAPS, SUS, 2004, p.12) Os CAPS em funcionamento em Maricá-RJ conforme descrição na figura 1: Figura 1 – Divisão dos CAPS em Maricá: Fonte: Imagem desenvolvida durante estágio obrigatório.
A responsável legal pelo CAPS II Centro de Atenção Psicossocial, é a secretária de saúde da atual gestão, a Sr.ª Dra. Simone da Costa Silva Massa, Gerente de Atenção à Saúde Mental do município a Sr.ª Edna Francisca da Silva (Psicóloga), e a Coordenadora do CAPS II, a Sr.ª Francine Azevedo. A equipe multidisciplinar é composta por 19 profissionais: 02 médicos psiquiatras, 03 enfermeiras, sendo duas para atendimento no CAPS II e outra para coordenação técnica, 02 assistentes sociais, 02 psicólogos, 01 terapeuta ocupacional, 01 fisioterapeuta, 03 técnicos de enfermagem, 02 auxiliares administrativos, 01 oficineiro, 01 auxiliar de serviços gerais e um 01 segurança. O CAPS II Centro de Atenção Psicossocial de Maricá possui os seguintes recursos, exigidos para seu funcionamento: consultórios para atividades individuais, salas para atividades grupais, espaço de convivência, oficinas, refeitório, sanitários, área externa para oficinas e recreação. Atividades desenvolvidas no serviço: Consultas psiquiátricas todas as quintas e sextas feiras, atendimentos individuas e em grupo, orientações, encaminhamentos, oficinas terapêuticas, psicoterapia, acolhimentos, visitas domiciliares, atividades recreativas, como passeios, acompanhamento em procedimentos semi-intensivo e não-intensivo, entrega de medicamentos direcionados a Farmácia Central, permanecendo no CAPS apenas medicamentos de urgência, sob controle da enfermagem. O CAPS II Centro de Atenção Psicossocial, é um serviço de saúde aberto para toda comunidade, com um papel estratégico na articulação da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS. Na sua rede assistencial conta com: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); Companhia de Desenvolvimento de Maricá; Companhia de Segurança, Ordem Pública e Trânsito de Maricá; Conselho Municipal de Pessoa com Deficiência;
Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação; Conselho Tutelar Municipal; Conselho Municipal de Saúde; NASF. O Organograma institucional está descrito na Figura 2: Figura 2. Organograma CAPS II Centro de Atenção Psicossocial Fonte: CAPS II Centro de Atenção Psicossocial.
A Reforma Psiquiátrica, consolidada como uma política oficial do SUS e a Política Nacional de Saúde Mental são as bases para o funcionamento do CAPS II. Este serviço caracteriza-se por ser essencialmente público, de base municipal, prezando sempre pelo acolhimento dos cidadãos de Maricá-RJ com sofrimento psíquico e seus familiares, como uma estratégia de atenção fundamental para identificar tanto as necessidades assistenciais, quanto promover o alívio do sofrimento e planejamento de intervenções, se e quando necessárias. Destacamos as orientações, e preenchimentos de formulários específicos, para que os usuários pleiteiem seus direitos, como exemplo, podemos citar orientações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), Benefício de Prestação Continuada na Escola, Carteirinha do Passe Livre Municipal ou Nacional, entre outros. 2.3 RECURSOS FINANCEIROS Os recursos para manutenção do serviço são provenientes da esfera federal, e em contra partida, algumas despesas são arcadas pela esfera municipal, como transporte, por exemplo. De acordo com a Portaria nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, que dispões sobre o financiamento dos CAPS, em seu Artigo 1º: “Fica instituído recurso financeiro fixo para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) credenciados pelo Ministério da Saúde, destinado ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas, conforme descrição a seguir, por tipo de serviço: CAPS II - R$ 33.086, (trinta e três mil, oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) mensais”. O repasse está descrito no Art. 4º da mesma Portaria: “Os recursos referentes à contrapartida federal para custeio dos CAPS municipais e para os CAPS estaduais serão repassados, mediante transferência, regular e automática, pelo Fundo Nacional de Saúde para os respectivos fundos de saúde”. O RAAS – Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde é um dos registros de atendimento que é preenchido e encaminhado à Secretaria Municipal de
Saúde. O RAAS não se configura somente como um documento para controle interno e/ou facilitar a digitação, ele amplia a lógica de atuação e de validação das ações e informações dos serviços.
3. ÂMBITO INSTITUCIONAL Um serviço de saúde pública, universal, aberto a toda comunidade, atende a toda população da cidade de Maricá - RJ, de todas as faixas etárias que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de álcool e substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Também dispões para população que é acolhida no serviço atendimento psicológico ambulatorial, destinado para casos de transtornos mais leves. O CAPS II não é uma unidade de emergência, porém devem acolher a todas as situações de crise dos usuários em acompanhamento no serviço. Em casos de emergência o procedimento adotado no serviço, solicitar ambulância e encaminhar o usuário para Unidade Mista (emergência) para atendimento. Caso o usuário esteja em crise na rua ou em sua residência, é solicitado além da ambulância, um carro de apoio para equipe de plantão no dia realizar a busca ativa, e procedimentos de acordo com a situação. 3.1 CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO O CAPS II, por ser um serviço de saúde mental e de abrangência universal, acolhe e atende no serviço todos os moradores do município de Maricá, com transtornos mentais graves e persistentes e com necessidades decorrentes do uso de álcool e substâncias psicoativas de todas as faixas etárias. Observa-se que a maioria dos acolhimentos realizados, são de pessoas, vindas de famílias numerosas e que a principal fonte de renda é o programa social Bolsa Família, ou em alguns casos, não possuem nenhuma renda. Outro ponto observado é que a maioria dos usuários acolhidos possuem pouca ou
O Serviço Social busca atuar dentro das estratégias promovidas pela Reforma Psiquiátrica, pelas diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental e tendo suas ações amparadas pelo projeto ético-político da profissão. O principal objetivo que o Serviço Social, busca, junto aos demais profissionais da equipe multidisciplinar é estimular a integração do usuário com a família e a comunidade, através de ações de programas sociais e acompanhamento de tratamento específico. Sua atuação está regulamentada pela Lei nº 8662 de 07 de junho de 1993, bem como na Resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS nº 218 de 06 de março de 1997, que reconhece a categoria de assistentes sociais como profissional de saúde, Resolução CFESS nº 383, de 29 de março de 1999, que caracteriza o assistente social como um profissional de saúde. 3.5 COTIDIANO DO EXERCICIO PROFISSIONAL As ações específicas do Serviço Social no CAPS II de Maricá-RJ incluem: Intervenções em relacionamentos familiares com vínculos fragilizados ou rompidos; Orientação sobre benefícios assistenciais, BPC, benefícios previdenciários; Elaboração de parecer social; Acolhimento – Triagem; Atendimento individual; Articulação da rede intersetorial.
As condições de trabalho do Serviço Social dentro do CAPS II Centro de Atenção Psicossocial, estão relacionados aos aspectos abaixo: Remuneração: remuneração de acordo com o piso salarial do assistente social, com adicional de insalubridade, valorização dos servidores da saúde mental. Estrutura física: em geral apresenta boas condições, porém algumas adaptações são necessárias; as salas de atendimento individual funcionam em forma de rodízio entre os profissionais; existe sala específica para o Serviço Social, e um armário de uso exclusivo da Assistente Social, conforme Resolução 493/2006 do CFESS, art. 2º alínea d, art. 4º e 5º. Recursos financeiros: Têm materiais para atividades; possui carro próprio destinado as visitas e busca ativa de pacientes em crise. 3.6 RELAÇÃO PROFISSIONAL DE TRABALHO COM OS DEMAIS ATORES INSTITUCIONAIS O exercício do profissional de Serviço Social, em sua atuação profissional exige um perfil crítico com competências técnica e ético-política visando preservar e ampliar direitos. É, portanto, parte indispensável de técnicos que compõe a equipe multidisciplinar, trabalhando com a interdisciplinaridade, para compreender o caráter social da relação saúde/doença psíquica. Dentro do serviço todos profissionais de nível superior são técnicos, que além de suas atribuições inerentes a sua área de formação, são responsáveis também pelos procedimentos de acolhimento, atendimentos individual e familiar. Porém, devido ao caráter crítico-social da profissão, a maior demanda recai para o profissional de Serviço Social, uma vez que, o olhar crítico deste profissional consegue direcionar o atendimento do usuário internamente e para rede. Os demais técnicos mesmo após atendimento, em caso de dúvidas ou situações que necessite
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde Mental. DAPE. Coordenação Geral de Saúde Mental. Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Documento apresentado à Conferência Regional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental: 15 anos depois de Caracas. OPAS. Brasília, novembro de 2005. Brasil. Resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS nº 218 de 06 de março de 1997. Disponível em: <http://www.crefrs.org.br/legislaccao/pdf/res cns 218 1997.pdf> Acesso em: 24 mar. 2019. Brasil. Código de Ética do/a Assistente Social. Lei 8.662/93 de regulamento da profissão. 10ª ed. rev. e atual. Brasília: Conselho Federal de Serviço Social. 2012. Atualizado em 13.3.1993, com alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS n.290/94, 293/94, 333/96 e 594/11. 1. ASSUNTO e I. Título. Brasil. Ministério da Saúde. Saúde mental: o que é, doenças, tratamentos e direitos. Disponível em: http://portalms.saude.gov.br/saude-de-a-z/saude-mental. Acesso em: 23 mar. 2019. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ggm/2002/prt0336 19 02 2002.html>. Acesso em: 23 mar. 2019. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 3089, de 23 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ggm/2011/prt3089 23 12 2011 rep.html>. Acesso em: 23 mar. 2019. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 3088, de 23 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://bvsms.saude,gov.br/bvs/saudelegis/ggm/2011/prt3088 23 12 2011 rep.html>. Acesso em: 23 mar. 2019. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 218, de 26 de março de 1997. Disponível em: < http://www.crefrs.org.br/legislacao/pdf/res_cns_218_1997.pdf> Acesso em 24 mar. 2019 Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Dia Nacional de Luta Antimanicomial é comemorado no País. Brasília, 08 de maio de 2012. Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2012/18_mai_luta_antimanicomial.ht ml> Acesso em 25 mar. 2019 Casa Civil. Lei nº10.216, de 06 de abril de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm Acesso em 26 mar. 2019
Brasil. Resolução CFESS nº 383/99. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/resolução 383 99.pdf> Acesso em 24 mar. 2019 Brasil. Resolução CFESS nº 493/06. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/resolucao_493-06.pdfAcesso em 25 mar. 2019 Brasil. Folder CFESS. SERVIÇO SOCIAL: Valorize sua profissão! Disponivel em: http://www.cfess.org.br/arquivos/folder_cofisite.pdf Acesso em 05 de abr. 2019 Brasil, Ministério da Saúde. SAÚDE MENTAL NO SUS: Os Centros de Atenção Psicossocial. Brasilia-DF, 2004.