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Tipologia: Trabalhos
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Razão Social: DROGARIA TOTAL FARMA DE MURIAÉ LTDA ME Nome Fantasia: DROGARIA TOTAL FARMA CNPJ: 12.817.080/0001-51. Tipo de Estabelecimento: COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS Endereço: RUA CORONEL MARCIANO RODRIGUES; LT39 QUADRA 6 Nº 268, CENTRO Fone: (32) 3721-0246 - Cidade: MURIAÉ-MG Cep: 36880- Responsável: ALEX SANTOS CARRARO Profissão: FARMACÊUTICO Responsável Técnico Pela Elaboração: ALEX SANTOS CARRARO – Farmacêutico CRF-MG 37114 Responsável Técnico Pelo Estabelecimento: ALEX SANTOS CARRARO – Farmacêutico CRF-MG 37114
2. TRANSPORTADOR Nome Fantasia: Campos gerenciamento de resíduos Ltda. CNPJ: 12.392.204/0001-02. AAF: 05115/2011. Endereço: Rod. João Fava Filho, km 13 – Rodovia – Vieiras / MG. Resíduo de Insumos Farmacêuticos do estado sólidos, acondicionados em caixas identificadas com tarja de controlados vencidos caso haja medicamentos pertencentes à PORT 344/98. Caso não tenha controlados, a caixa é lacrada e identificada com tarja de vencidos, aguardando a transportadora realizar a coleta dos medicamentos. Que são coletados uma vez por mês. Resíduos Químicos também são acondicionados em caixas identificadas com tarja de Resíduos Químicos vencidos, que serão coletados uma vez ao mês. Resíduos infectantes, acondicionados em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade. Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente. Os recipientes devem ser descartados quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento e serão coletados uma vezes ao mês.
Resíduo Infectante ou Biológico Saco plástico de cor branca leitosa, que serão substituídos quando atingirem 2/ de sua capacidade.
Resíduo Químico - Farmacêutico 15 lts 3,5 KG 1 vez por mês Estocagem/Ince neraçao
Recipiente com tampa (lixeira) forrada com saco plástico
Recipiente rígido a ruptura e vazamento, conforme a norma
1 KG 1 vez por mês Inertização/ Esterilização
6. OBRIGAÇÕES LEGAIS 6.1 - MANUSEIO E ACONDICIONAMENTO 1 – GRUPO A: Infectante ou Biológico São acondicionados em sacos plásticos, impermeáveis e resistentes, de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade, sendo proibido seu esvaziamento ou reaproveitamento. 2– GRUPO B: Resíduo Químico São acondicionados em caixas com identificação visível do Resíduo Químico. 3 – GRUPO D: Resíduo Comum São acondicionados em sacos pretos resistentes de modo a evitar derramamento durante seu manuseio. 4- GRUPO E: Resíduo Perfuro cortante São acondicionados em descarpack contendo o símbolo perfuro cortante, indicando o risco dos mesmos. Sendo
LEI FEDERAL Nº 9605/98 – Dispõe sobre crimes ambientais. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 01/86 – Estabelece definições, responsabilidade, critérios básicos,e diretrizes da avaliação do impacto ambiental, determina que aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos são passíveis de avaliação. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 05/88 – Especifica licenciamento de obras de unidade de transferências, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de origens domésticas, públicas, industriais e de origem hospitalar. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 05/93 – Dispõe sobre destinação dos resíduos sólidos de serviço de saúde, portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários. Onde define a responsabilidade do gerador quanto o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final. RESOLUÇÃO ANVISA RDC 33/03 – Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde. NBR 10.004/87 – Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública. NBR 7.500/87 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de resíduos sólidos. NBR 12.235/92 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos definidos na NBR 10004 – procedimentos. NBR 12.807/93 – Resíduos de serviços de saúde – terminologia. NBR 12.808/93 – Resíduos de serviços de saúde – classificação. NBR 12.809/93 – Manuseio de resíduos de serviços de saúde – procedimentos. NBR 12.810/93 – Coleta de resíduos de serviços de saúde – procedimentos. NBR 9.190/93 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – classificação. NBR 9.191/93 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – especificação. NBR 9.195/93 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – determinação da resistência à queda livre. NBR 13.055/93 – Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – Determinação para a capacidade volumétrica. NBR 13.056/93 – Filmes plásticos para saco para acondicionamento de lixo. NBR 12.890/93 – Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos - terminologia. NBR 11.175/90 – Fixa as condições exigíveis de desempenho do equipamento para incineração de resíduos sólidos perigosos. NBR 13.853/97 – Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes – requisitos e métodos de ensaio. CNEN – NE 6.05/98 – Gerência dos rejeitos radioativos. PORTARIA ESTADUAL Nº 395/94 – Expede normas técnicas sobre acondicionamento, coleta, transporte e retenção para entrega à coleta pública dos resíduos provenientes dos serviços de saúde e similares. RESOLUÇÃO - RDC Nº 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018 - Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
8. RESPONSÁVEIS PELO ESTABELECIMENTO GERADOR E PELA ELABORAÇÃO DO PLANO Responsável pela Elaboração e Responsável Técnico : ALEX SANTOS CARRARO – Farmacêutico Registro do conselho Regional de Farmácia – CRF-MG 37114 ------------------------------------------------------------ Assinatura