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Procedimento Operacional Padrão Descrição dos documentos necessários para o funcionamento de uma farmácia. #farmacia #drogaria #procedimento #pop #assistência farmacêutica
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Título POP 001 – DOCUMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Histórico de Revisões Data Versão Responsável Descrição 02/08/2020 00 Aline V. Morais CRF/PA xx Elaboração 14/03/2023 01 José Costa Junior CRF/PA 10983 Revisão
1. Objetivo ● Definir e garantir o controle dos documentos previstos por lei necessários para o bom funcionamento da farmácia. 2. Definições ● Assistência Farmacêutica (AF): conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e uso racional. 3. Materiais necessários ● Pastas, armário, computador, quadro demonstrativo. 4. Responsabilidades ● Cabe ao farmacêutico organizar e manter os documentos de acordo com a legislação vigente. ● Cabe ao responsável legal cumprir com os requisitos necessários para a obtenção dos documentos sanitários e pagar as taxas exigidas. 5. Descrição
● A farmácia deve possuir os seguintes documentos: a) Laudo de Inspeção do corpo de bombeiros, b) Licença ou Alvará de funcionamento emitido pela prefeitura, c) Registro na junta comercial, d) Cadastro de Pessoa Jurídica, e) Inscrição Estadual, f) Autorização de funcionamento de Empresa – AFE, g) Certificado de Regularidade Técnica – CRT, h) Alvará Sanitário emitido pela Vigilância de saúde municipal, i) Programa de Gerenciamento de Resíduos de Saúde – PGRS; j) Procedimentos Operacionais Padrão, k) Manual de Boas Práticas Farmacêuticas. ● A Licença Sanitária, o Alvará, a Certidão de Regularidade e o Laudo dos bombeiros devem ser afixados no estabelecimento em local visível ao público e atualizados anualmente. ● A farmácia deve contar com Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, específico para o estabelecimento de acordo com as atividades a serem realizadas. ● Deve-se manter os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) sempre atualizados e de acordo com o previsto no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas. Precisam ser aprovados, assinados e datados pelo farmacêutico responsável técnico. ● Serão mantidos os registros referentes a: a) treinamento de pessoal; b) serviço farmacêutico prestado; c) execução de programa de combate a insetos e roedores; e) manutenção e calibração de aparelhos ou equipamentos, quando exigido. ● Os registros realizados serão mantidos por um período de 2 (dois) anos, permanecendo, nesse período, à disposição do órgão de vigilância sanitária competente para fiscalização.