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Guias e Dicas
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POLÍTICA NACIONAL DOS MEDICAMENTOS, Notas de estudo de Farmácia

INTRODUÇÃO A CIÊNCIA FARMACEUTICA

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 01/05/2012

jose-ricardo-conceicao-da-silva-7
jose-ricardo-conceicao-da-silva-7 🇧🇷

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ÍTICA NACIONAL DE
TICA NACIONAL DE
MEDICAMENTOS
MEDICAMENTOS
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Baixe POLÍTICA NACIONAL DOS MEDICAMENTOS e outras Notas de estudo em PDF para Farmácia, somente na Docsity!

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POL^ POL

ÍTICA NACIONAL DEÍTICA NACIONAL DEMEDICAMENTOS MEDICAMENTOS

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POL^ POL

ÍTICA?ÍTICA?

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Implementação

A execução

depende de fatores econômicos, sanitários e

prioridades políticas definidas pelo governo.^ A maior parte dasPolíticas Públicas nãosão implementadas

Em que pese problemas deformulação, o grande problema éa qualidade da implementação

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Pol^ Pol

ítica Nacional de Medicamentosítica Nacional de Medicamentos

PROPÓSITO:

“Garantir a necessária segurança, eficácia e qualidadedestes produtos, a promoção do uso racional e o acesso da

população àqueles considerados essenciais”.

É^ um conjunto

de diretrizes, prioridades e decisões

na área farmacêutica, envolvendo diversos aspectos:políticos, regulatórios, técnicos, gerenciais, entreoutros.

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Principais fatores motivadores para

formulação da PNM

-^

Extinção da CEME em julho de 1997

-^

Desarticulação

da Assistência Farmacêutica e a

desorganização dos serviços.•^

Problemas de acesso - exclusão de

grande

parcela da

população.•^

Qualidade dos

medicamentos/ ocorrência de

muitos casos

de falsificação•^

Aumentos de preços dos medicamentos

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Processo de construção

•^

Aprovada pela

Port n.º 3.916, em 30 de outubro de 1998

tornando-se o instrumento norteador de todas as ações demedicamentos no país.•^ A^ partir de meados da década de 90

, o MS deu início ao

processo de

discussão,

baseando-se em quatro eixos

a) descentralização;b) melhoria dos processos de aquisição centralizados;c) intervenção mais ativa no mercadod) fortalecimento da produção estatal.

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Prioridades da PNM

1. Adoção da

RENAME

2. Reorientação da

Assistência Farmacêutica

3. Promoção do

Uso Racional

4. Regulamentação Sanitária –organização da

Vigilância Sanitária

luciene@fortalnet.com.brluciene@fortalnet.com.br

1- ADOÇÃO DA RENAME

-^ Definição de uma seleção de medicamentos essenciais indispensáveis para atender a

maioria

dos problemas de

saúde da população e servir de referência

para:

•o direcionamento da produção farmacêutica, o desenvolvimento científico e tecnológico política de medicamentos no âmbito estadual e municipal. •Garantia do acesso disponibilidade desses produtos aos segmentos da sociedadeque deles necessitem, nas quantidades e formasfarmacêuticas apropriadas.

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(^1313)

  • Adoção de exigências para o aviamento de receita médica ouodontológica

, relativas à sua forma e à identificação do paciente e do

profissional que a prescreve. • Descentralização das ações de VS-

transferidas à responsabilidade

direta de estados e municípios,

exceto, Registro de medicamentos

e

Autorização do funcionamento

de empresas, (papel indelegável do

gestor federal. • Garantia da aplicação das normas

existentes e a integração

operacional do sistema em todas as esferas.

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3- Reorientação da Assistência Farmacêutica

•O modelo de AF

deverá ser reorientado de modo

que não se restrinja à

AQUISIÇÃO e à DISTRIBUIÇÃO

de medicamentos, coordenada e disciplinada

pelos três gestores do Sistema,

devendo estar fundamentada:

a.^ Descentralização

da gestão;

b.^ Promoção do uso racional

dos medicamentos;

c.^ Otimização e na eficácia do sistema de distribuição

no setor público;

d. No desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução nos preços dosprodutos, viabilizando, o

acesso.

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^ d.Critérios técnicos e administrativos

quanto a

disponibilidade de recursos financeiros, custo-benefício,custo-efetividade da aquisição e distribuição dos produtosem relação ao conjunto das demandas e necessidades desaúde da população.  O Conselho Nacional de Saúde

fará o acompanhamento e

implementação da PNM, especialmente no tocante aocumprimento das medidas pactuadas.

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(^1717)

4-^ Promoção do Uso Racional de Medicamentos

-^ Deverá ser dado

ênfase ao processo educativo dos usuários

acerca dos riscos da

automedicação, interrupção e

troca da medicamentos, à necessidade da receita

médica na dispensação de medicamentos tarjados. • Deve ser desenvolvida atividades dirigidas aos prescritores e dispensadores

  • Adequação dos currículos dos cursos de formação

dos profissionais de saúde,

com

enfoque a adoção de medicamentos genéricos, envolvendo: a produção, a comercialização, a prescrição e o uso. • A Farmácia deve ser considerada estabelecimento comercial

diferenciado

deve estar em conformidade com as definições constantes da Lei n.º 8.080/90.•Dispor da

obrigatória presença do profissional responsável.

luciene@fortalnet.com.brluciene@fortalnet.com.br

Deverá ser elaborado e amplamente divulgado o

Formulário

Terapêutico Nacional

, instrumento de orientação da

prescrição e

dispensação

dos medicamentos, por parte dos profissionais de saúde, e

para a racionalização do uso destes produtos. • Farmacoepidemiologia e farmacovigilância As ações de farmacovigilância, além de tratar dos efeitos adversos, serãoutilizadas, para assegurar o uso racional dos medicamentos. • Desenvolvimento de estudos e avaliações

de modo a reorientar

procedimentos relativos a registros, formas de comercialização, prescrição,dispensação

e^ utilização de produtos

como forma de contribuir para o uso

racional de

medicamentos.

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-^ Estímulo

do acesso do profissional a conhecimentos e treinamentos

voltados ao desenvolvimento de habilidades específicas, como aquelas relacionadasao gerenciamento de sistemas de saúde e de informação, guias terapêuticospadronizados e farmacovigilância. • Promoção de educação continuada

dos profissionais de saúde

sobre

farmacologia e terapêutica aplicada e outros aspectos envolvidos no uso racionalde medicamentos, bem como no manejo dos produtos, além da disseminação deinformações objetivas e atualizadas. • A propaganda de produtos farmacêuticos,

direcionada aos médicos,

comércio farmacêutico e à população leiga,

deverá

se enquadrar

em todos os

preceitos legais vigentes

, nas

diretrizes éticas

emanadas do Conselho

Nacional de Saúde, bem como nos

padrões éticos aceitos

internacionalmente