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Apostila de Caldereiro do PNQC
Tipologia: Notas de estudo
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Procedimento de Segurança e Higiene do Trabalho - Caldeiraria
Trabalho realizado em parceria SENAI / CST (Companhia Siderúrgica de Tubarão)
Elaboração: Carlos Roberto Sebastião (SENAI)
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial DAE - Divisão de Assistência às Empresas Departamento Regional do Espírito Santo Av. Nossa Senhora da Penha, 2053 - Vitória - ES. CEP 29045-401 - Caixa Postal 683 Telefone: (27) 3 325- Telefax: (27) 3 227-
CST - Companhia Siderúrgica de Tubarão AHD - Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos AV. Brigadeiro Eduardo Gomes, n° 930, Jardim Limoeiro - Serra - ES. CEP 2916 3 -97 0 Telefone: (27) 3 348-13 33
SENAI Departamento Regional do Espírito Santo (^5)
Introdução
É sabido que o brasileiro, tradicionalmente, não se apega à Prevenção , seja ela de acidentes do trabalho ou não. A nossa formação escolar não nos enseja qualquer contato com técnicas de Prevenção de Acidentes , nem ao menos com a sua necessidade. Assim, até o nosso ingresso no mercado de trabalho e, assim mesmo, dependendo do setor de atividade e, pior ainda, da empresa em que trabalharemos, é que teremos o primeiro contato com a Prevenção de Acidentes, isso, já na idade adulta! Na verdade, embora de forma precária, a única vez em que normalmente temos alguma noção de prevenção é no lar, através da mãe, ao nos puxar a orelha, dar-nos umas palmadas por alguma travessura, mas, incoerentemente, é, também, no próprio lar que somos desafiados, pela primeira vez, a demonstrar coragem, praticando o Ato Inseguro, juntamente, pelo próprio pai. Daí, a grande necessidade que a empresa moderna tem de aplicar recursos, investir em treinamento, em equipamentos e em métodos de trabalho para incutir em seu pessoal o Espírito Prevencionista e, através de técnicas e de sensibilização, combater em seu meio o Acidentes do Trabalho que, conforme tem sido demonstrado, atinge forte e danosamente a Qualidade, a (^) Produção e o (^) Custo.
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Tipo: Classifica o acidente quanto à sua espécie, como Impacto de Pessoa Contra (que se aplica aos casos em que a lesão foi produzida por impacto do acidentado contra um objeto parado, exceto em casos de queda); (^) Impacto Sofrido (o movimento é de objeto); Queda com Diferença de Nível (ação da gravidade, com o objeto de contato estando abaixo da superfície em que se encontra o acidentado); Queda em Mesmo Nível (movimentado devido à perda de equilíbrio, com o objeto de contato estando no mesmo nível ou acima da superfície de apoio do acidentado); Atrito ou Abrasão; Aprovisionamento, etc.
Por que o Acidente do Trabalho deve ser evitado
Sob todos os ângulos em que possa ser analisado, o acidente do trabalho apresenta fatores altamente negativos no que se refere ao aspecto humano, social e econômico, cujas conseqüências se constituem num forte argumento de apoio a qualquer ações de controle e prevenção dos infortúnios ocasionais.
Aspecto Humano
Bastaria a consulta as estatísticas oficiais, que registram os acidentes que prejudicam a integridade física do empregado, para conhecimento do grande índice de pessoas incapacitadas para o trabalho e de tantas vidas truncadas, tendo como conseqüência a desestruturação do ambiente familiar, onde tais infortúnios repercutem por tempo indeterminado.
Aspecto Social
Em referência a este aspecto, vamos analisar o acidente do trabalho e suas conseqüências sociais, visando a estes dois aspectos:
Pode-se considerar o acidente do trabalho como efeito quando ele resulta de uma ação imprudente ou de condições inadequadas, isto é, quando ele resulta de uma inobservância das normas de segurança; pode-se considerá-lo como causa quando se tem em vista as conseqüências dele advindas. Como se deduz, são imensuráveis, em termos de extensão e proporção, as conseqüências dos acidentes do trabalho. Mas, o importante diante de todos os aspectos que possam ser apresentados, é que as pessoas se inteiram dessa realidade,
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interessando-se pela aplicação correta das medidas de prevenção do acidente, para não se tornarem vítimas do mesmo.
Aspecto Econômico
Um dos fatores altamente negativos, resultante dos acidentes do trabalho, é o prejuízo econômico cujas conseqüências atingem ao empregado, a empresa, a sociedade e, em uma concepção mas ampla, a própria nação.
Quanto ao empregado, apesar de toda a assistência e das indenizações recebidas por ele ou por seus familiares através da Previdência Social, no caso de acidentar-se, os prejuízos econômicos fazem-se sentir na medida em que a indenização não lhe garante necessariamente o mesmo padrão de vida mantido até então. E, dependendo do tipo de lesão sofrida, tais benefícios, por melhores que sejam, não repararão uma invalidez ou a perda de uma vida.
Na empresa, os prejuízos econômicos derivados dos acidentes variam em função da importância que ela dedica à prevenção de acidentes. A perda ainda que de alguns minutos de atividade no trabalho traz prejuízo econômico, o mesmo acontecendo com a danificação de máquinas, equipamentos, perda de materiais etc. Outro tipo de prejuízo econômico refere-se ao acidente que atinge o empregado, variando as proporções quanto ao tempo de afastamento do mesmo, devido à gravidade da lesão.
As conseqüências podem ser, dentre outras: a paralisação do trabalho por tempo indeterminado, devido à impossibilidade de substituição do acidentado por um elemento treinado para aquele tipo de trabalho e, ainda, a influência psicológica negativa que atinge os demais empregados e que interfere no rítmo normal do trabalho, levando sempre a uma grande queda da produção.
Em termos gerais, esses são alguns fatores que muito contribuem para os prejuízos econômicos tanto do empregado quanto da empresa.
Identificação das Causas do Acidente
É fundamental que se entenda que a busca da causa de um acidente não tem, absolutamente, o objetivo de punição, mas, sim, o de encontrar a partir das causas, as medidas que possibilitem impedir ocorrências semelhantes. A causa do acidente pode estar em fatores hereditários (herança sangüínea) ou de meio-ambiente (cultura). Pode, também, originar-se de falha pessoal. Clareando: a Hereditariedade, processo de transmissão de características físicas e mentais dos ascendentes (pais, avós, etc.) para os descendentes (filhos, netos, etc.), quando o ambiente é propício, manifesta-se sob a forma de fobias, principalmente as claustrofobia ( medo de
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Variação : A pessoa faz algo De Modo Diferente do que deveria fazer.
Exemplo: Para "encurtar caminho", salta da plataforma em lugar de descer pela escada.
É claro que a "Omissão" implica em existência/conhecimento de norma/procedimento específico. Quanto às "Comissão" e "Variação", a desobediência pode ocorrer ao próprio bom senso, não, necessariamente a normas/procedimentos/instruções.
Condição Insegura
A Condição Insegura são as condições de ambiente, cuja correção não são da alçada do acidentado. A Condição Insegura compreende máquinas, equipamentos, materiais, métodos de trabalho e deficiência administrativa.
Para efeito de maior clareza, podemos classificar a condição insegura em quatro classes:
Mecânica: máquina/ferramenta/equipamento defeituoso, sem proteção, inadequado, etc.
Física: "Lay-out" (arrumação, passagens, espaço, acesso, etc.).
Ambiental: Ventilação, iluminação, poluição, ruído, etc.
Método : Procedimento de Trabalho inadequado, padrão inexistente, processo perigoso, método arriscado, supervisão deficiente, etc.
A Condição Insegura ocorre, também, em três modalidades, todas elas, derivadas das posições de comando:
Negligência: (corresponde à omissão do Ato Inseguro): deixar de fazer o que deve ser feito.
Exemplo: Deixar de reparar escada defeituosa. Permitir práticas inseguras.
Imperícia: derivada da falta de conhecimento/experiência específica. Mandar Fazer sem Estabelecer Procedimento
Exemplo: Não fixar padrão/procedimento de trabalho.
Imprudência: Mandar fazer de forma diferente do estabelecido.
Exemplo: Mandar improvisar ferramenta.
É importante frisar que a Condição Insegura e Ato Inseguro são a causa final de um acidente, ou seja, a ação que deflagrou a ocorrência, a "gota d'água" que fez transbordar o conteúdo do
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copo, mas outros fatores concorreram para a ocorrência e esses fatores, "as causas de causa" precisam ser identificadas para a prevenção. Daí, a importância de estudar as "Hereditariedade e Meio-Ambiente" (muito difícil para a indústria comum) e as "Falhas Pessoais", estas mais visíveis, a partir das convivência e observação. Aliás, as convivência e observação precisam ser valorizadas. A observação é tão importante que a sua negligência tem o poder de alterar o Ato Inseguro para a Condição Insegura. É verdade, a norma diz que se um ato inseguro vem sendo cometido repetidas vezes, por tempo suficiente para ter sido "observado" e "corrigido" e não é, deixa de ser Ato para ser Condição Insegura, enquadrando-se como "Negligência" da supervisão.
Classificação do Acidente
O acidente pessoal, em termos de gravidade da lesão que provoca, é classificado de duas maneiras:
1º Se o acidente provoca lesão tal que impeça o acidentado de retornar ao trabalho, em suas funções, no dia imediato ao da ocorrência, ele é dito Com Lesão , Com Afastamento , o conhecido CPT (Com Perda de Tempo). Mesmo que o acidentado possa trabalhar, em suas funções, no dia seguinte ao da ocorrência, a lesão pode ser classificada de "Com Afastamento" (CPT) , desde que dela resulte uma incapacidade permanente, por exemplo, a perda de uma falange (nó) de um dedo.
2º Se a lesão decorrente do acidente não impede o acidentado de trabalhar no dia seguinte ao da ocorrência, temos o conhecido SPT (Sem Perda de Tempo), oficialmente classificado de Lesão Sem Afastamento.
É importante frisar que tal classificação se refere unicamente à gravidade da lesão e do acidente. Podemos ter acidentes até mesmo impessoais de alta gravidade.
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Equipamentos de Proteção
Introdução
A CST, conforme Portaria 3.214 do MTb, NR4, é uma empresa enquadrada no Grau de Risco 4 (risco elevado de acidentes) e portanto, podem existir nos locais de trabalho, condições que poderão acasionar danos à saúde ou à integridade física do empregado. Estes riscos devem ser neutralizados ou eliminados por meio da utilização dos (^) equipamentos de proteção , que oferecem:
Proteção Coletiva: beneficiam a todos os empregados indistintamente.
Proteção Individual: protegem apenas a pessoa que utiliza o equipamento.
Nota: A empresa é obrigada fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) Para atender situação de emergência.
Equipamento de Proteção Coletiva - EPC
São os que, quando adotados, neutralizam o risco na própria fonte.
As proteções em furadeiras, serras, prensas; os sistemas de isolamento de operações ruidosas; os exaustores de gases e vapores; as barreiras de proteção; aterramentos elétricos; os dispositivos de proteção em escadas, corredores, guindastes e esteiras transportadoras são exemplos de proteção coletivas.
CST 14 Companhia Siderúrgica de Tubarão
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Definição O equipamento de proteção individual (EPI) é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
Seleção do EPI
A seleção deve ser feita por pessoal competente, conhecedor não só dos equipamentos como, também, das condições em que o trabalho é executado. É preciso conhecer as características, qualidade técnicas e, principalmente, o grau de proteção que o equipamento deverá proporcionar.
Características e Classificação dos EPI Pode-se classificar os EPI, agrupando-os segundo a parte do corpo que devem proteger:
Proteção da Cabeça
Capacete : Protege de impacto de objeto que cai ou é projetado e de impacto contra objeto imóvel e somente estará completo e em condições adequadas de uso se composto de:
*Casco : é o capacete propriamente dito; *Carneira : armação plástica, semi-elástica, que separa o casco do couro cabeludo e tem a finalidade de absorver a energia do impacto; *Jugular : presta-se à fixação do capacete à cabeça.
O capacete de celeron se presta, também, à proteção contra radiação térmica.
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Capuz : Protege as laterais e a parte posterior da cabeça (nuca) de projeção de fagulhas, poeiras e similares. Para uso em ambientes de alta temperatura, o capuz é equipado com filtros de luz, permitindo proteção também contra queimaduras.
Proteção Respiratória
Máscaras : Protegem as vias respiratórias contra gases tóxicos, asfixiantes e contra aerodispersóides (poeira). Elas protegem não somente de envenenamento e asfixias, mas, também, da inalação de substâncias que provocam doenças ocupacionais (silicose, siderose, etc.).
Há vários tipos de máscaras para aplicações específicas, com ou sem alimentação de ar respirável.
Proteção de Membros Superiores
Protetores de punho, mangas e mangotes : Protegem o braço, inclusive o punho, contra impactos cortantes e perfurantes, queimaduras, choque elétrico, abrasão e radiações ionizantes e não ionizantes.
Luvas : Protegem os dedos e as mãos de ferimentos cortantes e perfurantes, de calor, choques elétricos, abrasão e radiações ionizantes.
Proteção Auditiva
Protetor auricular : Diminui a intensidade da pressão sonora exercida pelo ruído contra o aparelho auditivo. Existem em dois tipos básicos:
*Tipo Plug (de borracha macia, espuma, de poliuretano ou PVC), que é introduzido no canal auditivo.
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*Tipo Concha , que cobre todo o aparelho auditivo e protege também o sistema auxiliar de audição (ósseo).
O protetor auricular não anula o som, mas reduz o ruído (que é o som indesejável) a níveis compatíveis com a saúde auditiva. Isso significa que, mesmo usando o protetor auricular, ouve-se o som mais o ruído, sem que este afete o usuário.
Proteção do Tronco
Paletó : Protege troncos e braços de queimaduras, perfurações, projeções de materiais particulados e de abrasão, calor radiante e de frio.
Avental : Protege o tronco frontalmente e parte dos membros inferiores - alguns modelos (tipo barbeiro) protegem também os membros superiores - contra queimaduras, calor, radiante, perfurações, projeção de materiais particulados, ambos permitindo uma boa mobilidade ao usuário.
Proteção da Pele
Luva química : Creme que protege a pele, membros superiores, contra a ação dos solventes, lubrificantes e outros produtos agressivos.
Proteção dos Membros Inferiores
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Guarda e Conservação do EPI
Quando na troca de usuário
De um modo geral, os EPI devem ser limpos e desinfetados, cada vez em que há troca de usuário.
Guarda do EPI
O empregado deve conservar o seu equipamento de proteção individual e estar conscientizado de que, com a conservação, ele estará se protegendo quando voltar a utilizar o equipamento.
Conservação do EPI
O EPI deve ser mantido sempre em bom estado de uso.
Sempre que possível, a verificação e a limpeza destes equipamentos devem ser confiados a uma pessoa habilitada para esse fim. Neste caso, o próprio empregado pode se ocupar desta tarefa, desde que receba orientação para isso.
Muitos acidentes e doenças do trabalho ocorrem devido à não observância do uso de EPI. A eficácia de um EPI depende do uso correto e constante no trabalho onde exista o risco.
Exigência Legal para Empresa e Empregado
O uso de equipamento de proteção individual, além da indicação técnica para operações locais e empregados determinados, é exigência constante de textos legais. A Seção IV, do Capítulo V da CLT, cuida do Equipamento de Proteção Individual em dois artigos, a saber:
"Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados."
"Art. 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho - CA.
Por outro lado, a regulamentação de segurança e medicina do trabalho em sua Norma Regulamentadora 1 - item 1.8, cuida minuciosamente do Equipamento de Proteção Individual, mencionando, entre outras coisas, as obrigações do empregado, que incluem o dever de utilizar a proteção fornecida pela empresa.
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Riscos Ambientais
Introdução
Os ambientes de trabalho podem conter, dependendo da atividade que neles é desenvolvida, um ou mais fatores ou agentes que, dentro de certas condições, irão causar danos à saúde do pessoal. Chamam-se, esses fatores, (^) riscos ambientais. Os riscos ambientais exigem a observação de certos cuidados e a tomada de medidas corretivas nos ambientes, se pretende evitar o aparecimento das chamadas doenças do trabalho.
A Portaria 3214 de Segurança e Medicina do trabalho do Ministério do Trabalho na sua Norma Regulamentadora de nº 09, contempla o Programa de Proteção aos Riscos Ambientais - PPRA - que tem como objetivo de antecipação, identificação, avaliação e controle de todos os fatores do ambiente de trabalho que podem causar doenças ou danos à saúde dos empregados.
Segue-se uma série de informações básicas relativas aos Riscos Ambientais, com enumeração dos principais fatores, das condições possíveis de risco para a saúde e das medidas gerais para o controle desses fatores nos ambientes de trabalho.
Classificação dos Riscos
Os riscos ambientais estão divididos em três grupos: riscos químicos, riscos físicos e riscos biológicos.
Riscos Químicos
São representados por um grande número de substâncias que podem contaminar o ambiente de trabalho.
Riscos Físicos
São representados por fatores do ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde, sendo os principais: o calor, o ruído ou barulho, as radiações, o trabalho com pressões anormais, a vibração e a má iluminação.