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Plano de Segurança e Saúde (CONFIDENCIAL), Notas de estudo de Cultura

Plano de Segurança e Saúde (CONFIDENCIAL)

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 09/11/2012

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fonteine-bastos-4 🇧🇷

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Plano de Segurança
e Saúde
Dono da Obra:
Designação do Empreendimento:
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Plano de Segurança

e Saúde

Dono da Obra:

Designação do Empreendimento :

Data de Aprovação :

CONFIDENTIAL

FOLHA DE PREPARAÇÃO E APROVAÇÃO

Nome do Responsável pelo Projecto :

Entidade que representa :

Data : 15 Novembro 1999

Número de cópia :1/

CONFIDENTIAL

FOLHA DE DISTRIBUIÇÃO

Nome: Ass.:

Nome: Data://__ Ass.: Nome: Data://__ Ass.:

Nome: Data://__ Ass.: Nome: Data://__ Ass.:

Nome: Data://__ Ass.: Nome: Data://__ Ass.:

Nome: Data://__ Ass.: Nome: Data://__ Ass.:

Nome: Data://__ Ass.: Nome: Data://__ Ass.:

Nome: Data://__ Ass.: Nome: Data://__ Ass.:

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Nome: Data://__ Ass.: Nome: Data://__ Ass.:

Nome: Data://__ Ass.: Nome: Data://__ Ass.:

Nome: Data://__ Ass.: Nota: A presente folha destina-se ao controle das entregas deste P.S.S. sendo obrigatório o registo da data, do nome e da assinatura do destinatário.

CONFIDENTIAL

FOLHA DE ASSINATURAS

REPRESENTANTE DO DONO DA OBRA

Nome :

Entidade que representa : Assinatura :

COORDENADOR DE SEGURANÇA E SAÚDE NA FASE DO PROJECTO

Nome :

Entidade que representa :

Assinatura :

COORDENADOR DE SEGURANÇA E SAÚDE NA FASE DA OBRA

Nome:

Entidade que representa

Assinatura

RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO

Nome :

Entidade que representa :

Assinatura :

CONFIDENTIAL

ÍNDICE GERAL

1 MEMÓRIA DESCRITIVA

1.1 DEFINIÇÃO DE OBJECTIVOS

1.2 FASES DE EVOLUÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PLANO

1.3 COMUNICAÇÃO PRÉVIA

1.4 REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

1.5 ORGANOGRAMA FUNCIONAL DO EMPREENDIMENTO

1.6 HORÁRIO DE TRABALHO

1.7 SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO E OUTROS

1.8 FASES DE EXECUÇÃO

1.9 MÉTODOS E PROCESSOS CONSTRUTIVOS

2 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

2.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREENDIMENTO

2.2 MAPA DE QUANTIDADES DE TRABALHO

2.3 PLANO DE TRABALHOS

2.4 CRONOGRAMA DA MÃO DE OBRA

2.5 PROJECTO DO ESTALEIRO

2.6 LISTA DE TRABALHOS COM RISCOS ESPECIAIS

2.7 LISTA DE MATERIAIS COM RISCOS ESPECIAIS

3 ACÇÕES PARA A PREVENÇÃO DE RISCOS

3.1 PLANO DE ACÇÕES QUANTO A CONDICIONALISMOS

3.2 PLANO DE SINALIZAÇÃO E DE CIRCULAÇÃO DO ESTALEIRO

3.3 SEGURANÇA NA UTILIZAÇÂO PEDONAL

3.4 PLANO DE SINALIZAÇÂO TEMPORÁRIA

3.5 PLANO DE PROTECÇÕES COLECTIVAS

3.6 PLANO DE PROTECÇÕES INDIVIDUAIS

3.7 PLANO DE UTILIZAÇÃO E CONTROLE DOS EQUIPAMENTOS DO

ESTALEIRO

3.8 MANUAL DE SEGURANÇA DOS OPERADORES

3.9 PLANO DE INSPECÇÂO E PREVENÇÂO

3.10 PLANO DE SAÚDE DOS TRABALHADORES

3.11 PLANO DE REGISTO DE ACIDENTES E ÍNDICES DE SINISTRALIDADE

3.12 PLANO DE FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO DOS TRABALHADORES

3.13 PLANO DE VISITANTES

3.14 PLANO DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO

3.15 PLANO DE EMERGÊNCIA

3.16 CHECK-LIST

FICHAS DE AVALIAÇÂO E PREVENÇÃO DE RISCOS

CONFIDENTIAL

1 - MEMÓRIA DESCRITIVA

1.1 - DEFINIÇÃO DE OBJECTIVOS

Este plano de Segurança e Saúde visa a prevenção de riscos com o

objectivo fundamental da redução dos acidentes incidentes neste estaleiro e

constitui uma das exigências da Directiva Comunitária nº 92/57/CEE,

designada por Directiva Estaleiro , a qual foi transposta para o Direito Interno

Português pelo Decreto Lei nº 155/95 de 1 de Julho.

Tem como prioridade a salvaguarda da qualidade de vida dos intervenientes

e está de acordo com a legislação vigente.

Pretende-se assim, também, um controle de perdas com a respectiva

redução de custos e a melhoria da imagem das empresas intervenientes.

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1.3 - COMUNICAÇÃO PRÉVIA

Compreende-se neste item o conjunto de informações a preencher (completar) pelo dono de obra , que de acordo com o Artº 7º e Anexo III do Dec.-Lei 155/95, (em anexo) se enviará para o IDICT – Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, antes da abertura do estaleiro e à sua afixação no estaleiro em local bem visível.

Será este documento bem como o comprovativo da sua entrega anexado a este Plano.

Aviso prévio de início dos trabalhos (Artigo 7º do decreto-lei nº 155/95 de 1 de Julho)

1. Data da Comunicação : 2. Endereço do estaleiro : 3. Dono da Obra : 4. Natureza da Obra : Construção de um Complexo Habitacional 5. Autor(es) do(s) projecto(s) : 6. Fiscal da Obra : 7. Técnico responsável da Obra : Eng 8. Coordenador em matéria de Seg. e Saúde na fase do projecto : Eng 9. Coordenador em matéria de Segurança e Saúde durante a realização da obra : Engº 10. Director da Obra : Engº 11. Datas previsíveis de início e termo dos trabalhos no estaleiro : 12. Número máximo de trabalhadores por conta de outrém e independentes presentes em simultâneo no estaleiro (Estimativa): 13. Número de empresas (Estimativa): 14. Identificação das empresas seleccionadas :

CONFIDENTIAL

1.4 - REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL - Lista não exaustiva

  • Decreto-Lei nº 41821 de 11 de Agosto de 1958 (Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil - RSTCC).
  • Decreto-Lei nº 479/85 de 13 de Novembro (Fixa os agentes e os processos industriais que comportam risco de cancro)
  • Decreto-Lei nº 441/91 de 14 de Novembro (Transpõe a directiva nº 89/391/CEE relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho).*
  • Decreto-Lei nº 72/92 de 28 de Abril (Transpõe para o direito interno a directiva nº 86/188/CEE relativa à protecção dos trabalhadores contra o risco de exposição ao ruído durante o trabalho).
  • Decreto-Regulamentar nº 9/92 de 28 de Abril (Regulamenta o Decreto-Lei nº 72/92 de 28 de Abril).
  • Decreto-Lei nº 128/93 de 22 de Abril (Estabelece as exigências técnicas de segurança a observar pelos equipamentos de protecção individual, de acordo com a directiva n 89/686/CEE de 21 de Dezembro).
  • Decreto-Lei nº 330/93 de 25 de Setembro (Transpõe para o direito interno a directiva nº 90/269/CEE de 29/5 relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas).
  • Decreto-Lei nº 331/93 de 25 de Setembro (Transpõe para o direito interno a directiva nº 89/655/CEE de 30 de Novembro relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de trabalho).
  • Decreto-Lei nº 347/93 de 1 de Outubro (Transpõe para o direito interno a directiva nº 89/654/CEE de 30 de Novembro relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho).
  • Decreto-Lei nº 348/93 de 1 de Outubro (Transpõe para o direito interno a directiva nº 89/656/CEE de 30 de Novembro relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de equipamentos de protecção individual).
  • Portaria nº 987/93 de 6 de Outubro (Estabelece as normas técnicas de execução do Decreto- Lei nº 347/93 de 1 de Outubro).
  • Portaria nº 988/93 de 6 de Outubro (Estabelece a descrição técnica do equipamento de protecção individual, de acordo com o artº 7º do Decreto-Lei nº 348/93 de 1 de Outubro).
  • Decreto-Lei nº 362/93 de 15 de Outubro (Estabelece as regras relativas à informação estatística sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais).
  • Portaria nº 1131/93 de 4 de Novembro (Estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual, de acordo com o art. 2º do Decreto-Lei nº 128/93 de 22 de Abril).
  • Decreto-Lei nº 141/95 de 14 de Junho (Transpõe para o direito interno a directiva nº 92/58/CEE de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho).
  • Decreto-Lei nº 155/95 de 1 de Julho (Transpõe para o direito interno a directiva nº 92/57/CEE de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis).*
  • Portaria nº 1456-A/95 de 11 de Dezembro (Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho).
  • Portaria nº 101/96 de 3 de Abril (Regulamenta o Decreto-Lei nº 155/95 de 1 de Julho relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis).
  • Legislação em anexo para consulta

CONFIDENTIAL

1.6 - HORÁRIO DE TRABALHO

ENTRADA SAÍDA

MANHÃ

TARDE

CONFIDENTIAL

1.7 - SEGUROS DE ACIDENTE DE TRABALHO E OUTROS

Serão incluídas no quadro abaixo informações relativas a cada apólice, verificando-se no início da fase de execução física dos trabalhos, a sua validade e forma de cobertura que deve garantir todo o pessoal empregue no estaleiro, incluindo sub-empreiteiros e trabalhadores independentes. As cópias dessas apólices serão apensas a este Plano de Segurança e Saúde.

Nome da empresa ou Companhia Nº de Validade da Modalidade ** trabalhador independente * de Seguros Apólice Apólice PFc PFs PV

  • E= Empreiteiro S= Subempreiteiro I= Trabalhador Independente

** PFc= Prémio Fixo com nomes PFs= Prémio Fixo sem nomes PV= Prémio Variável

CONFIDENTIAL

1.9 - MÉTODOS E PROCESSOS CONSTRUTIVOS

Nota: Informação a preparar pelo empreiteiro adjudicatário.

CONFIDENTIAL

2 - CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

A caracterização deste empreendimento compreenderá o seguinte conjunto de elementos:

  • Características gerais
  • Mapa de quantidade de trabalhos
  • Plano de trabalhos
  • Cronograma de mão de obra
  • Projecto do estaleiro
  • Lista de trabalhos com riscos especiais
  • Lista de materiais com riscos especiais

Características gerais, Mapa de Quantidades de Trabalhos (em anexo), Plano de Trabalhos e Cronograma de Mão de Obra. Deverá o Coordenador de Segurança e Saúde em Obra compilar estes elementos para inclusão neste PSS (ou apenas referenciar à sua existência e localização), deixando-se desde já espaços e capítulos para a sua introdução bem como uma pequena referência do tipo de documentos pretendidos.

Verificando-se a falta de algum destes elementos, que deva existir, deverá o Coordenador em Obra promover a sua elaboração.

A compilação de toda esta informação neste PSS justifica-se por servir de estudo das medidas de prevenção de riscos.

CONFIDENTIAL

2.2 - MAPA DE QUANTIDADES DE TRABALHO

Mapa de quantidades de trabalho (em anexo).

Esta lista de trabalhos constitui um elemento importante para identificação dos trabalhos mais significativos a executar, auxiliando assim o Coordenador de Segurança e Saúde em Obra na detecção daqueles que porventura possam oferecer maiores riscos na sua execução, quer pela sua própria natureza, quer pelo efeito de repetitividade ou outro.

CONFIDENTIAL

2.3 - PLANO DE TRABALHO

NOTA: Constitui um elemento essencial. Pretende-se verificar, entre outras situações, os períodos com maior incidência de trabalhos simultâneos. Tratam-se de períodos em que o risco de ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças profissionais é mais elevado, exigindo por isso uma maior atenção do coordenador.