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Guias e Dicas
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PGRCC - Reforma Sobrado, Trabalhos de Construção e Pré-fabricação

PGRCC - Reforma Sobrado Curitiba

Tipologia: Trabalhos

2020
Em oferta
30 Pontos
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Oferta por tempo limitado


Compartilhado em 17/03/2020

bruno-prado-42
bruno-prado-42 🇧🇷

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
SECRETARIAMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
DEPARTAMENTODEPESQUISAEMONITORAMENTO
* A
Legislação da SMMA
pode ser acessada no link:
https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/legislacao-smma/347
.
* Guia de pagamento, Formulários e Termos de Referência da SMMA
podem ser acessados no link:
https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/formularios-de-solicitacao-de-licenciamento-ambiental/339
** A partir do dia 20/09/2019 somente serão aceitos PLANOS que atenderem às condições
estabelecidas neste formulário **
O Plano está previsto no Decreto Municipal 1.068 de 18 de novembro de 2004 que instituiu
o Regulamento do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do
Município de Curitiba. O Plano deve ser apresentado ANTERIOR ao início de obra com área
construída superior a 600m2 ou área de demolição superior a 100m2.
D
OCUMENTOS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR O PLANO
:
1. Documentos do solicitante:
Se pessoa física: RG e CPF do proprietário (cópia simples);
Se pessoa jurídica: Contrato social e última alteração ou Ato Constitutivo, RG e CPF
do dirigente (cópias simples);
Se representante legal: procuração (ampla e geral ou específica para o objeto da
solicitação) registrada em cartório e cópia simples do RG e CPF do procurador;
2. Formulário próprio devidamente preenchido e assinado pelo proprietário, ou seu
representante legal, e responsável técnico;
3. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pela elaboração do PGRCC
4. Cópia da capa do Talão do IPTU do imóvel objeto da solicitação;
5. Termo de Responsabilidade, conforme modelo anexo.
S
IGLAS
U
TILIZADAS
:
CVCO Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra
MTR Manifesto de Transporte de Resíduos
PGRCC Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil
RCC Resíduos da Construção Civil ou RCD Resíduos de Construção e Demolição
SMMA Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba
SMU Secretária Municipal de Urbanismo
I.F. Indicação Fiscal
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
-
PGRCC
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SECRETARIAMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE DEPARTAMENTODEPESQUISAEMONITORAMENTO

  • A Legislação da SMMA pode ser acessada no link: https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/legislacao-smma/. *** Guia de pagamento, Formulários e Termos de Referência da SMMA** podem ser acessados no link: ** A partir do dia 20/09/2019 somente serão aceitos PLANOS que atenderem às condições estabelecidas neste formulário ** O Plano está previsto no Decreto Municipal nº 1.068 de 18 de novembro de 2004 que instituiu o Regulamento do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do Município de Curitiba. O Plano deve ser apresentado ANTERIOR ao início de obra com área construída superior a 600m^2 ou área de demolição superior a 100m^2. DOCUMENTOS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR O PLANO :
  1. Documentos do solicitante: Se pessoa física: RG e CPF do proprietário (cópia simples); Se pessoa jurídica: Contrato social e última alteração ou Ato Constitutivo, RG e CPF do dirigente (cópias simples); Se representante legal: procuração (ampla e geral ou específica para o objeto da solicitação) registrada em cartório e cópia simples do RG e CPF do procurador;
  2. Formulário próprio devidamente preenchido e assinado pelo proprietário , ou seu representante legal, e responsável técnico ;
  3. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pela elaboração do PGRCC
  4. Cópia da capa do Talão do IPTU do imóvel objeto da solicitação;
  5. Termo de Responsabilidade, conforme modelo anexo. SIGLAS UTILIZADAS: CVCO – Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos PGRCC – Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil RCC – Resíduos da Construção Civil ou RCD – Resíduos de Construção e Demolição SMMA – Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba SMU – Secretária Municipal de Urbanismo I.F. – Indicação Fiscal

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA

CONSTRUÇÃO CIVIL - PGRCC

SECRETARIAMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE DEPARTAMENTODEPESQUISAEMONITORAMENTO

  • A Legislação da SMMA pode ser acessada no link: https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/legislacao-smma/. *** Guia de pagamento, Formulários e Termos de Referência da SMMA** podem ser acessados no link:

1. IDENTIFICAÇÃO

A) PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL:

Nome completo (Pessoa Física) ou Razão social (Pessoa Jurídica): Flavio Marini Fava CPF ou CNPJ: 639.654.889- 53 Endereço completo do proprietário Rua: Rua Hugo Venske, Quatro Barras - PR Nº: 1241 Bairro: Jardim Menino Deus Telefone: 41 99978- 0451 E-mail:flaviofava@hotmail.com B) RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO PGRCC: Nome completo:Bruno Henrique do Prado Conselho de Classe e Nº de registro: 2016101910 Empresa responsável: BHP Engenharia Endereço completo do proprietário Rua: Rua Inajá, Pinhais - PR Nº: 796 Bairro: Centro Telefone:41 99826- 9885 E-mail:bhdop@hotmail.com C) LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Rua: Rua José Oliveira Franco Nº: I.F.: 22.087.0636.002.01.02 Bairro: Bairro Alto D) DA SOLICITAÇÃO: DEMOLIÇÃO: (X) CONSTRUÇÃO: (X) Empreendimento/Título da Obra: Reforma Descrição do processo construtivo: Pintura das paredes, execução do revestimento cerâmicos, execução de alvenaria e piso de madeira Metragem total a ser construída (em m²): 126 Data de previsão do início e término da obra:09/09/2019 a 18/10/ Características da edificação a ser demolida: Demolição de paredes, remoção de revestimento cerâmico e demolição de móveis. Metragem total a ser demolida (em m²): 126

SECRETARIAMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE DEPARTAMENTODEPESQUISAEMONITORAMENTO

  • A Legislação da SMMA pode ser acessada no link: https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/legislacao-smma/. *** Guia de pagamento, Formulários e Termos de Referência da SMMA** podem ser acessados no link: OBS 1: O requerente fica ciente que durante a análise da solicitação ambiental o técnico poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares, sempre que entender necessário. OBS 2: O empreendedor deverá realizar ações de sensibilização e educação ambiental referente ao gerenciamento de resíduos da construção civil para os trabalhadores da construção, visando ao cumprimento das etapas previstas neste plano. OBS. 3 : Ao final da obra o empreendedor deverá apresentar o Relatório de Gerenciamento de Resíduos de da Construção Civil – RGRCC no qual deverão ser apresentados os comprovantes de coleta e destinação final dos resíduos gerados na obra.

3. REUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM DOS RCD NA PRÓPRIA OBRA

TIPO DO RESÍDUO PROCESSO / APLICAÇÃO QUANTIDADE Classe Tipo^ (m^3 ) Classe A Solo/terra (Volume solto) -- 0 Componentes cerâmicos, argamassa e concreto --^0 Outros (especificar) -- 0

4. ANUÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Nome Assinatura Responsável pelo empreendimento: Flavio Marini Fava Responsável Técnico pela Elaboração do PGRCC: Bruno Henrique do Prado

SECRETARIAMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE DEPARTAMENTODEPESQUISAEMONITORAMENTO

  • A Legislação da SMMA pode ser acessada no link: https://www.curitiba.pr.gov.br/conteudo/legislacao-smma/. *** Guia de pagamento, Formulários e Termos de Referência da SMMA** podem ser acessados no link: Eu , Flavio Marini Fava, e Eu , Bruno Henrique do Prado, na qualidade de responsável proponente do empreendimento e responsável técnico pela elaboração e implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, declaramos que estamos cientes das condições e restrições abaixo descritas:
  • É nossa responsabilidade exigir da transportadora a via do MTR preenchido corretamente em todos os campos e constando a assinatura e carimbo de todos os envolvidos, nos quais possuo responsabilidade compartilhada (gerador, transportador e destinação de), bem como solicitar os certificados de destinação de resíduos emitidos pelas áreas de destinação final OU notas fiscais discriminando o tipo e volume do resíduo destinado.
  • É nossa responsabilidade observar que é VETADA a disposição de resíduos de construção civil em áreas não licenciadas, aterros domiciliares, áreas de bota fora, encostas, corpos d’água, lotes vazios e áreas protegidas por lei, sendo os infratores sujeitos as penalidades da legislação ambiental vigente;
  • É nossa responsabilidade enquanto gerador pela correta segregação e destinação ambientalmente adequada do RCC gerado na execução da obra. Os resíduos serão encaminhados para áreas de transbordo, beneficiamento ou aterro de resíduos de construção civil, devidamente licenciados para receber o tipo de resíduo. DECLARAMOS que as informações fornecidas neste Plano são verídicas e estamos CIENTES das exigências estabelecidas na legislação ambiental nas esferas municipal, estadual e federal. Estamos CIENTES que a omissão ou falsa descrição de informações prestadas por ocasião do plano de gerenciamento, podem acarretar na APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. Curitiba, 28 de outubro de 2019. Flavio Marini Fava Bruno Henrique do Prado CPF: 639.654.889- 53 CPF: 078.498.109- 45

TERMO DE RESPONSABILIDADE