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Petição Inicial Acidente de Trabalho, Exercícios de Direito do Trabalho

exercício da matéria de estágio de prática trabalhista, petição inicial acidente de trabalho

Tipologia: Exercícios

2022

Compartilhado em 10/10/2022

amanda-braz-8
amanda-braz-8 🇧🇷

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UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE UNIVILLE
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA DE PRÁTICA JURÍDICA TRABALHISTA III
ALUNA: AMANDA MEDEIROS BRAZ AZAMBUJA
AO JUÍZO DA XX VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE SC
PAULO DE ALMEIDA, nacionalidade, estado civil, profissão,
portadora da cédula de identidade número XXXX, inscrita no CPF sob número XXXXX,
domiciliado na Rua XXXXXX, nº xx, Bairro XXXX, na cidade de XXXXXX, Estado XXXX,
vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve,
devidamente constituído, com escritório profissional na Rua XXXX, nº xx, Bairro XXXX, na
cidade de XXXXXX, Estado XXXX, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no
artigo 840 §1° da CLT, propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo procedimento
ordinário, contra ENTREGA EXPRESS, denominação, inscrita no CNPJ sob o número
XXXXX, com sede na Rua XXXX, xx, Bairro XXXX, na cidade de Joinville, Estado de
Santa Catarina, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
O Reclamante foi admitido na empresa Reclamada em 23/11/2021,
para exercer a função de ajudante de motorista, percebendo como último salário R$
2.000,00 (dois mil reais), por 45 dias.
No dia 21/03/2022 o contrato de trabalho do Reclamante foi
rescindido, por iniciativa da Reclamada, logo após seu retorno ao trabalho.
Em 22/12/2021, o Reclamante sofreu um acidente de trânsito no
desempenho das suas atividades profissionais, que levou a uma lesão facial que reduziu
definitivamente o campo visual do seu olho esquerdo em 50%, levando-o a ter visão
monocular e ter a configuração do seu rosto alterada pelas cicatrizes.
Após o acidente o Reclamante ficou afastado recebendo o auxílio
doença acidentário por 2 meses e 24 dias, até o dia 18/03/2022, que foi quando foi
considerado apto ao desempenho das suas atividades. No dia 21/03/2022 ele retornou ao
trabalho, porém foi dispensado sem justa causa devido ao encerramento do contrato de
experiência.
Além dos novos custos do Reclamante com remédios em decorrência
da sua lesão, o mesmo ainda perdeu sua habilitação nas categorias C e D, pois estes tipos
de habilitação não são é possível que portadores de visão monocular possuam habilitação
de motorista de caminhão e ônibus.
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UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE – UNIVILLE CURSO DE DIREITO DISCIPLINA DE PRÁTICA JURÍDICA TRABALHISTA III ALUNA: AMANDA MEDEIROS BRAZ AZAMBUJA AO JUÍZO DA XX VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE – SC PAULO DE ALMEIDA , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade número XXXX, inscrita no CPF sob número XXXXX, domiciliado na Rua XXXXXX, nº xx, Bairro XXXX, na cidade de XXXXXX, Estado XXXX, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, devidamente constituído, com escritório profissional na Rua XXXX, nº xx, Bairro XXXX, na cidade de XXXXXX, Estado XXXX, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no artigo 840 §1° da CLT, propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA , pelo procedimento ordinário, contra ENTREGA EXPRESS , denominação, inscrita no CNPJ sob o número XXXXX, com sede na Rua XXXX, nº xx, Bairro XXXX, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: I - DOS FATOS O Reclamante foi admitido na empresa Reclamada em 23 / 11 / 2021 , para exercer a função de ajudante de motorista, percebendo como último salário R$ 2.000,00 (dois mil reais), por 45 dias. No dia 21 / 03 / 2022 o contrato de trabalho do Reclamante foi rescindido, por iniciativa da Reclamada, logo após seu retorno ao trabalho. Em 22/12/2021, o Reclamante sofreu um acidente de trânsito no desempenho das suas atividades profissionais, que levou a uma lesão facial que reduziu definitivamente o campo visual do seu olho esquerdo em 50%, levando-o a ter visão monocular e ter a configuração do seu rosto alterada pelas cicatrizes. Após o acidente o Reclamante ficou afastado recebendo o auxílio doença acidentário por 2 meses e 24 dias, até o dia 18/03/2022, que foi quando foi considerado apto ao desempenho das suas atividades. No dia 21/03/2022 ele retornou ao trabalho, porém foi dispensado sem justa causa devido ao encerramento do contrato de experiência. Além dos novos custos do Reclamante com remédios em decorrência da sua lesão, o mesmo ainda perdeu sua habilitação nas categorias C e D, pois estes tipos de habilitação não são é possível que portadores de visão monocular possuam habilitação de motorista de caminhão e ônibus.

O colega de trabalho do Reclamante responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos caminhões, informou a ele que na época do acidente o caminhão estava com falhas no sistema de frenagem, e que ao informar a Reclamada a mesma decidiu manter o veículo em funcionamento durante o mês de dezembro em decorrência da demanda de entregas do período natalino, e somente após suspender as atividades do veículo para realização da manutenção. Diante destes fatos, não resta alternativa senão a propositura da presente ação. II - PRELIMINAR II.1-DA JUSTIÇA GRATUITA O Reclamante não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, visto que encontra-se desempregado até o momento em decorrência do acidente sofrido. Sendo assim, conforme artigo 98 a 102 do Código de Processo Civil, requer-se à Vossa Excelência, que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Reclamante. III - MÉRITO III.1 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA RECLAMADA O Reclamante foi vítima de acidente de trabalho que lhe causou a total incapacidade de exercer o seu ofício em decorrência do exercício do seu trabalho a serviço da empresa Reclamada. A atitude da Reclamada em não efetuar as manutenções e prevenções necessárias para evitar que o Reclamante ficasse exposto aos riscos, demonstra a sua conduta negligente, e sua busca frenética de lucros, exercendo uma atividade empresarial de risco, prejudicando a saúde e a segurança dos seus empregados. Cabe aqui a aplicação da Teoria do Risco Profissional, que evidencia que “Aquele que lucra com uma situação deve responder pelos riscos e pelas desvantagens dele decorrentes”, “Ubi emolumentum, ibis onus” SAAD Teresinha Lorena Pohlmann. Responsabilidade Civil da Empresa, Acidentes de Trabalho. LTr, 1993, pág 37. Este entendimento vem sendo corroborado pelos Tribunais, e o Código Civil recepcionou a Teoria do Risco como um pressuposto da obrigação de indenizar conforme entendimentos mencionados. Portanto, requer-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva da Reclamada. III.2 - DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA RECLAMADA Não entendendo este juízo pela responsabilização objetiva da Reclamada, esta poderá ser responsabilizada subjetivamente, visto que no dia 22/12/2021, o Reclamante sofreu acidente de trânsito e logo após foi informado que o veículo estava apresentando defeitos de frenagem, a Reclamada foi informada e decidiu não realizar a

Portanto, caberá à Reclamada arcar com os valores dos medicamentos do Reclamante, bem como o pagamento de indenização em relação aos lucros emergentes. III.4. b) DA PERDA DA CHANCE No dia 22/12/2021 o Reclamante sofreu o acidente que reduziu sua visão do olho esquerdo em 50%, passando a ter visão monocular e ocorrendo uma desconfiguração do seu rosto devido às cicatrizes, além da perda da sua carteira de habilitação nas categorias C e D. Após o acidente, ficou afastado recebendo auxílio-doença acidentário e posteriormente, quando retornou a empresa foi dispensado sem justa causa. Em decorrência do acidente ele perdeu a chance de realizar seu sonho e seguir na carreira de motorista profissional. Conforme dispõe o artigo 949, caput parte final, do Código Civil o ofensor que lesionou à saúde do ofendido arcará além das despesas, com qualquer outro prejuízo que o ofendido possa ter sofrido, neste caso o Reclamante perdeu a chance de proporcionar melhor qualidade de vida a si e a sua família, além de ter destruído o sonho de seguir na carreira de motorista profissional. Além disso, o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal dispõe que a vida privada é inviolável, sendo assegurado direito de indenização quando for lesada, deste acidente decorreu a violação de tal bem jurídico portanto, é passível de indenização pela perda de uma chance. Portanto, tendo em vista que a média salarial de um motorista profissional atualmente no Estado de Santa Catarina seja de R$XX até R$XX, requer que seja pago o valor de R$XX a título de indenização pela perda da chance, majorados segundo média salarial, multiplicados pela expectativa de vida e laboral que o Reclamante teria. III.5 - DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS III.5. a) DOS DANOS MORAIS O Reclamante sofreu um acidente no dia 22/12/2021 em que resultou na redução da sua visão do olho esquerdo, impossibilidade de exercer a profissão dos sonhos e ainda mais custos mensais, este ocorrido causou um abalo psicológico do Reclamante. De acordo com o artigo 223-C da CLT, são bens jurídicos inerentes à pessoa a saúde e a integridade física, os quais foram violados neste acidente. Com isto surge para a Reclamada o dever de indenizar moralmente o Reclamante em virtude da violação de tais bens jurídicos. Além disso, o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal dispõe que é assegurado ao ofendido o direito a indenização por danos morais decorridos de violação do bem jurídico. A atitude da Reclamada demonstra nitidamente sua negligência e falha em assegurar a segurança e saúde dos seus empregados, causando um dano grave ao Reclamante. O artigo 186 do Código Civil é muito claro ao dispor que aquele que por

negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, mesmo que exclusivamente moral, comete um ato ilícito. A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5°, inciso V revela como direito fundamental a proteção do patrimônio moral, assegurando o direito de resposta proporcional ao agravo, e ainda, a indenização por dano material, moral ou à imagem. Portanto, requer o pagamento pela Reclamada no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos morais, em acordo com o artigo 233-G, parágrafo 1º, inciso III, da CLT, pela ofensa ao bem jurídico ter sido de natureza grave. III.5. b) DOS DANOS ESTÉTICOS No dia 22/12/2021 o Reclamante sofreu um acidente de trânsito, perdendo 50% da sua visão do olho esquerdo, e ficando com o rosto desconfigurado devido as cicatrizes. Conforme dispõe o artigo 223 - C da Consolidação de Leis Trabalhistas, a imagem e a autoestima são bens jurídicos inerentes à pessoa física, além disso a Constituição Federal traz em seu artigo 5º, inciso X, que é assegurado o direito de indenização quando ocorrer a violação da imagem das pessoas. Em decorrência deste acidente o Reclamante teve sua imagem violada, e por isso caberá a Reclamada arcar com a indenização. A doutrinadora Maria Helena Diniz dispõe que: “O dano estético é toda alteração morfológica do indivíduo, que, além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeiamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa [ ... ]” Portanto, requer o pagamento pela Reclamada no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos estéticos, de acordo com o artigo 223-G, parágrafo º1, inciso II da CLT pela ofensa ao bem jurídico ter sido de natureza média. V - DOS PEDIDOS Diante destes fatos e fundamentos jurídicos o Reclamante pleiteia: a) a citação e notificação, por correio, da Reclamada para comparecer à audiência, apresentando sua defesa, sob pena de incidir nos efeitos da revelia e confissão; b) Preliminarmente, para conceder a justiça gratuita ao Reclamante de acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil. c) No mérito, a procedência dos pedidos, com a condenação da empresa Reclamada em: