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perguntas e respostas sobre a cipa, Exercícios de Segurança do Trabalho

perguntas e respostas sobre cipa

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 12/04/2020

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nerielly-3 🇧🇷

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1. Como tem ocorrido a evolução histórica da comissão Interna de Prevenção de acidentes em nosso
país?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, denominada CIPA, nasceu em 10 de
Novembro de 1944 no Brasil. E foi essa comissão que implantou a Segurança de trabalho no
Brasil. A primeira Portaria a regulamentar as comissões internas foi a de número 229, de 19
de Junho de 1945.
O objetivo inicial era que as comissões zelassem pela saúde física do trabalhador,
estimulando os mesmos para assuntos que visassem a prevenção de acidentes.
Com o decorrer do tempo foi necessário implantar outras regulamentações tornando a
comissão mais eficaz em suas atribuições e composição. Sendo assim a segunda
regulamentação: Portaria número 155 de 1953;
Notou-se a importância de empresas com grandes funcionários adotar a CIPA, e então
precisou de mais uma regulamentação para impor as empresas que possuem mais de 100
funcionários a compor a CIPA. Isto ficou marcada como a terceira regulamentação: Portaria
número 32 de 1968, esta nascida em 29 de Novembro.
A próxima regulação surgiu devido à preocupação dos legisladores em relação aos prejuízos
dos acidentes ocorridos, então assou a ser obrigação da CIPA enviar mensalmente à
Delegacia Regional do Trabalho a documentação pertinente as suas atividades;Quarta
regulamentação: Portaria número 3.456 de 3 de Agosto de 1977.
Esta Portaria trouxe várias inovações a CIPA, todas nascidas em decorrência do
desenvolvimento das empresas e dos significativos números de acidentes e doenças do
trabalho.
No campo da organização, ficou estabelecido que empresas com mais de 50 empregados
eram obrigadas a organizar e assistir a CIPA.
Outro fator importante é que a composição de representantes do empregador e dos
empregados passou a ser proporcional ao número de empregados e cada representante
passou a ter um suplente. A votação passou a ser secreta.
2. Emntese, o que representa a CIPA?
A CIPA representa um grupo votado pelos funcionários e indicados pelo empregador que serve para
investigar e reconhecer os riscos que podem gerar acidentes e doenças do trabalho e criar
mecanismos para proporcionar condição de trabalho segura para todos os seus colaboradores.
A CIPA serve para executar medidas necessárias para que suas ações de prevenção sejam
cumpridas, como por exemplo, realizar verificações periódicas nos postos de trabalho para garantir
que todos cumpram normas de segurança e prevenção.
3. Como deve ser feito o Dimensionamento da Comissão Prevencionista ?
O dimensionamento é relativamente simples e deve ser feito baseado no cruzamento de dados entre
os quadros da NR 5, sendo: o quadro I relacionado ao dimensionamento da CIPA, o quadro II
relacionado ao agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) e o quadro III, que traz a relação da CNAE. Como resultado, obtém-se o número
de cipeiros da organização.
4. Quais os objetivos da CIPA e do SESMT?
Conforme as normas regulamentadoras, o SESMT tem como objetivo promover a saúde e proteger
a integridade do trabalhador no local de trabalho, enquanto a CIPA tem como objetivo a prevenção
de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
5. Quando deverá ser realizada uma reunião Extraordinária da CIPA?
Item 5.27 da NR 5- Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas
corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.
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  1. Como tem ocorrido a evolução histórica da comissão Interna de Prevenção de acidentes em nosso país?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, denominada CIPA, nasceu em 10 de Novembro de 1944 no Brasil. E foi essa comissão que implantou a Segurança de trabalho no Brasil. A primeira Portaria a regulamentar as comissões internas foi a de número 229, de 19 de Junho de 1945. O objetivo inicial era que as comissões zelassem pela saúde física do trabalhador, estimulando os mesmos para assuntos que visassem a prevenção de acidentes. Com o decorrer do tempo foi necessário implantar outras regulamentações tornando a comissão mais eficaz em suas atribuições e composição. Sendo assim a segunda regulamentação: Portaria número 155 de 1953; Notou-se a importância de empresas com grandes funcionários adotar a CIPA, e então precisou de mais uma regulamentação para impor as empresas que possuem mais de 100 funcionários a compor a CIPA. Isto ficou marcada como a terceira regulamentação: Portaria número 32 de 1968, esta nascida em 29 de Novembro. A próxima regulação surgiu devido à preocupação dos legisladores em relação aos prejuízos dos acidentes ocorridos, então assou a ser obrigação da CIPA enviar mensalmente à Delegacia Regional do Trabalho a documentação pertinente as suas atividades;Quarta regulamentação: Portaria número 3.456 de 3 de Agosto de 1977. Esta Portaria trouxe várias inovações a CIPA, todas nascidas em decorrência do desenvolvimento das empresas e dos significativos números de acidentes e doenças do trabalho. No campo da organização, ficou estabelecido que empresas com mais de 50 empregados eram obrigadas a organizar e assistir a CIPA. Outro fator importante é que a composição de representantes do empregador e dos empregados passou a ser proporcional ao número de empregados e cada representante passou a ter um suplente. A votação passou a ser secreta.

  1. Em síntese, o que representa a CIPA?

A CIPA representa um grupo votado pelos funcionários e indicados pelo empregador que serve para investigar e reconhecer os riscos que podem gerar acidentes e doenças do trabalho e criar mecanismos para proporcionar condição de trabalho segura para todos os seus colaboradores. A CIPA serve para executar medidas necessárias para que suas ações de prevenção sejam cumpridas, como por exemplo, realizar verificações periódicas nos postos de trabalho para garantir que todos cumpram normas de segurança e prevenção.

  1. Como deve ser feito o Dimensionamento da Comissão Prevencionista?

O dimensionamento é relativamente simples e deve ser feito baseado no cruzamento de dados entre os quadros da NR 5, sendo: o quadro I relacionado ao dimensionamento da CIPA, o quadro II relacionado ao agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o quadro III, que traz a relação da CNAE. Como resultado, obtém-se o número de cipeiros da organização.

  1. Quais os objetivos da CIPA e do SESMT?

Conforme as normas regulamentadoras, o SESMT tem como objetivo promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, enquanto a CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

  1. Quando deverá ser realizada uma reunião Extraordinária da CIPA?

Item 5.27 da NR 5- Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; c) houver solicitação expressa de uma das representações.

  1. Em quais situações o membro da CIPA poderá perder o seu mandato?

Item 5.30 da NR 5- O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

  1. De que trata o Quadro 1 da atual NR-05?

O Quadro I da CIPA determina quantos membros da CIPA deverá ter a empresa de acordo com a quantidade de funcionários e a atividade exercida. No quadro a coluna da esquerda representa a numeração do CNAE e a coluna da direita o grupo a qual cada atividade representa. Cruzando os dados obtém-se quantos membros deverá ter o processo eleitoral da CIPA.

  1. Quais os objetivos do Mapa de Risco Ambiental a ser elaborado pela CIPA?

Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa; Possibilitar a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, estimulando-os a participar das atividades de prevenção.

  1. O que se entende por Equipamento de Proteção Individual?

Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

  1. Além do contido na NR-06 (EPI), há outras normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho que contenham disposições específicas acerca da proteção individual?

Sim, Nr-10, NR-18, NR-31 e NR-

  1. Quais os deveres normativos dos empregados no tocante aos EPIs?

Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

  1. Quais os deveres normativos do Empregador em relação aos Equipamentos de Proteção Individual?

Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT n.o 107, de 25 de agosto de 2009)

  1. Quais as obrigações dos fabricantes Nacionais e /ou Importadores de EPIs?

a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no

trabalho; (Alterado pela

Portaria SIT n.o 194, de 07 de dezembro de 2010)

b) solicitar a emissão do CA; (Alterado pela Portaria SIT n.o 194, de 07 de dezembro de 2010)