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prática penal, direito penal, processual penal
Tipologia: Resumos
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 03/06/2022
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Embora a autoridade policial tenha optado pela não concessão da fiança, vê-se, Excelência, que o acusado é pessoa de boa conduta social, sendo primário e trabalhador (conforme registro anexos), o que leva a concluir que não é um indivíduo corriqueiro a atividades criminosas. Destaca-se que esta foi a primeira vez que tal indivíduo se deparou com uma situação como esta. Não pode ser subjugado dos benefícios da lei apenas pela prática de um suposto delito. A prisão cautelar reveste-se de caráter de excepcionalidade, pois somente deve ser decretada quando ficarem demonstrados o fumus bonis iuris e o periculum in mora, o que não ocorreu no presente caso. Para a legítima manutenção em cárcere, na forma de prisão preventiva, há de ser preenchido os requisitos do art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Passa- se a análise destes: O Requerente é primário e portador de bons antecedentes, conforme comprova documentos de folhas..., logo não há risco à ordem pública se posto em liberdade.
Da mesma forma, não há indícios de que o acusado em liberdade ponha em risco a instrução criminal, a ordem pública e, tampouco, traga risco à ordem econômica. Portanto, não há risco à aplicação da lei penal e, destarte, não há fundamento que sustente a manutenção do cárcere. Assim, conforme leciona a melhor doutrina, uma vez verificado que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, a liberdade provisória é medida que se impõe, conforme determina o artigo 321, do Código de Processo Penal: Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.