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Peca processual direito penal, Exercícios de Direito Processual Penal

caso bruno e uma peca processual de direito penal

Tipologia: Exercícios

2023

Compartilhado em 24/10/2023

alex-tonini-lopes
alex-tonini-lopes 🇧🇷

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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE MACEIO/AL
Reclamante: Valter Ribeiro, brasileiro, casado, empacotador,
portador da carteira de identidade n°..., expedida pelo…, inscrito no
CPF/MF sob n°…, CTPS ..., nascido em 20,02,1989, filho de Valmor
Silva e Helena Silva, endereço eletrônico ..., por intermédio de seu
advogado in fine, com escritório estabelecido em..., onde recebe as
notificações e intimações de praxe, vem respeitosamente à presença
de Vossa Excelência, com fulcro Reclamação trabalhista c/c danos
materiais e extrapatrimoniais , conforme os artigos 840 §1°, da
Consolidação das Leis do Trabalho CLT, artigo 114, inciso VI, da
Constituição Federal de 1988, artigo 402 e 319 do CPC propor a
presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C DANOS MATERIAIS E
EXTRAPATRIMONIAIS,
(Ordinário Comum)
em desfavor da Empresa reclamada Central de Legumes Ltda, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com endereço
na Rua das Acácias, 58 Cuiabá CEP 20000-010, fone..., pelos
motivos que passa a expor.
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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE MACEIO/AL

Reclamante: Valter Ribeiro, brasileiro, casado, empacotador, portador da carteira de identidade n°..., expedida pelo…, inscrito no CPF/MF sob n°…, CTPS ..., nascido em 20,02,1989, filho de Valmor Silva e Helena Silva, endereço eletrônico ..., por intermédio de seu advogado in fine, com escritório estabelecido em..., onde recebe as notificações e intimações de praxe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro Reclamação trabalhista c/c danos materiais e extrapatrimoniais , conforme os artigos 840 §1°, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, artigo 114, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, artigo 402 e 319 do CPC propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS, (Ordinário Comum) em desfavor da Empresa reclamada Central de Legumes Ltda , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ... , com endereço na Rua das Acácias, 58 – Cuiabá – CEP 20000-010, fone..., pelos motivos que passa a expor.

I-DA GRATUIDADE

Cabe esclarecer, que o reclamante recebe o salário mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), com isso, requer os benefícios da Justiça Gratuita , com base no art. 790, §3º da CLT, tendo em vista que o reclamante recebe menos que 40% do Regime da Previdência. Art. 790. § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) Dessa forma, requer os benefícios da Justiça gratuita, por não possuir condições de arcar com as custas processuais. II.DOS FATOS O reclamante foi admitido, na empresa Central de legumes Ltda, localizada na Rua das Acácias, 58 – Cuiabá, dia 05 de Julho de 2019, exercendo a função de empacotador, com carteira assinada e recebendo um salário de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por mês. Afirma o reclamante, que sua tarefa consistia em empacotar congelados de legumes, em uma máquina adquirida para tal fim. Ocorre que, em 30 de Novembro de 2019, o reclamante sofreu acidente do trabalho na referida máquina, alega que sua mão

a) DO ACIDENTE DE TRABALHO O Reclamante foi admitido pela empresa para exercer a função de empacotador de congelados de legumes, em uma máquina, que foi adquirida pela empregadora para esse fim. Contudo, o reclamante sofreu acidente de trabalho na referida máquina. Cabe ressaltar, que o empregador agiu com culpa, quando alterou a máquina para aumentar a produtividade do funcionário. Essa atitude da empresa reclamada, ocasionou o acidente de trabalho do reclamante. Excelência, é importante frisar, que a empresa reclamada agiu com imperícia, quando deveria agir com perícia, ou seja, a empresa tinha o dever de agir com habilidades técnicas e responsabilidade para resguardar a vida do trabalhador. Diante dos fatos apresentados, está bem claro, a responsabilização da empresa reclamada, pois a empresa é responsável pela adoção de medidas de proteção e segurança da saúde do trabalhador, além de, prestar esclarecimentos a respeito da máquina. Conforme dispõe a lei 8.213/91, no artigo 19, § 1º e § 3º. Art. 19 – Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. § 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. Dessa forma, caberá o empregador responder pelos danos causados ao trabalhador. b) DOS DANOS MATERIAIS – DANOS EMERGENTES Excelência, diante do acidente de trabalho, o trabalhador teve um gasto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com profissionais e medicamentos. Com isso, conforme dispõe o artigo 402 e 950 do CPC, deve o empregador indenizar o trabalhador. Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. Dessa forma, cabe a empresa reclamada, ressarcir todo o custo em face do reclamante. c) DOS DANOS MATERIAIS – LUCROS CESSANTES

Vejamos o que dispõe os artigos em relação ao assunto. Art. 223 -B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Art. 223 -C. A etnia, a idade, a nacionalidade, a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, o gênero, a orientação sexual, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa natural. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) Art. 223 -G. Ao apreciar o pedido, o juízo considerará: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) I - a natureza do bem jurídico tutelado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - a intensidade do sofrimento ou da humilhação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III - a possibilidade de superação física ou psicológica; Cabe ressaltar, que o reclamante teve os seus direitos morais violados, razão pela qual requer que a reclamada pague danos morais a reclamante. e) DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS – DANOS ESTÉTICOS Excelência, cabe ressaltar que o acidente de trabalho, não só lhe causou incapacidade laboral, mas também lhe causou prejuízo estéticos. Conforme dispõe o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, são assegurados a indenização pelo dano material ou moral em virtude da violação da imagem.

Vejamos: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Dessa forma, o reclamante faz jus a indenização referente aos danos estéticos. f) DA PENSÃO VITALÍCIA É, importante frisar, que por causa do acidente de trabalho o reclamante perdeu 20% da capacidade laboral sobre o salário. Com isso, terá sua renda prejudica. Dessa forma, conforme dispõe os artigos 949 e 950 do Código civil o reclamante faz jus a pensão vitalícia. Vejamos Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

juntada de novos documentos, perícias, vistorias, etc. (artigos 369 e seguintes do NCPC). Dar-se à causa o valor de R$ 73.766,66 (setenta e três mil reais e setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Nestes termos, Pede deferimento. Taguatinga, 19 de Abril de 2022 Advogado... OAB/...nº..